ESTADO DO PARANÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO NEGRO

DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO

DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
EDITAL Nº 20/2024

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA

CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL

 

A Prefeitura Municipal de Rio Negro, através da Comissão Organizadora designada por meio da Portaria nº 162, de 14 de fevereiro de 2024, torna público a realização do Processo Seletivo Simplificado, para a contratação temporária de profissionais para atuar na Secretaria de Educação, por excepcional interesse público nos termos do IX, art. 37 da Constituição Federal de 1988 e da Lei Municipal nº 1.878, de 18 de fevereiro de 2009 e suas alterações.

 

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O processo seletivo simplificado selecionará:

 

Cargo

Nº de Vagas

Carga Horária Semanal

Habilitação necessária

Motorista

(Transporte Escolar)

 

01+ CR

40 (quarenta)

horas

Ensino Fundamental Completo + Carteira Nacional de Habilitação (CNH) categoria “D” ou superior + Curso Transporte Escolar válido

*disponibilidade para viagens

Nutricionista

 

01+ CR

40 (quarenta)

horas

Ensino superior completo em Nutrição + Registro no Conselho de Classe correspondente do Estado do Paraná

 

1.2 Esse Processo Seletivo Simplificado destina-se ao provimento de vagas em caráter temporário e cadastro reserva, em regime especial.

1.3 O prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado com sua relação de candidatos classificados será de 1 (um) ano a partir da data da publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, uma única vez.

1.4 Caso haja lista de espera, esta será válida pelo prazo da contratação.

1.5 Caso a chamada de cadastro de reserva atinja o número de vagas prevista na Lei Federal nº 7853, de 24 de outubro de 1989 e Decreto Federal nº 6949, de 25 de agosto de 2009, será cumprida a legislação pertinente às vagas para pessoas com deficiência.

 

2 DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

2.1 Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou estar legalmente com visto validado para o Brasil.

2.2 Estar em dia com as obrigações resultantes da Legislação Eleitoral e se do sexo masculino, também com o serviço militar.

2.3 Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

2.4 Apresentar a documentação mínima exigida neste Edital, para a fase de seleção e a documentação completa para admissão de pessoal, quando for chamado.

 

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições deverão ser realizadas unicamente via internet, sem taxa de inscrição.

3.2 Caso o candidato não possua acesso a internet, ou as ferramentas tecnológicas, o mesmo deverá trazer sua documentação na Secretaria de Educação, nos seguintes horários: 8h às 11h e das 13h30 às 16h30, durante o período de inscrição, que o Departamento de Gerenciamento Operacional irá auxiliar na realização do cadastro da pessoa física no sistema digital, e no processo de inscrição online.

3.3 O candidato deverá realizar seu cadastro no site do município, criando login e senha, sendo obrigatório ter um endereço de e-mail válido, no endereço eletrônico: <rionegro.atende.net> -“Processo Seletivo Simplificado”- disponível no período de 28 de fevereiro de 2024 à 14 de março de 2024, anexando os documentos digitalizados nos campos específicos no portal.

3.4 Documentos necessários para inscrição:

 

I - Para todos os cargos:

a) Comprovante da Situação Cadastral do CPF, disponível em: <https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/consultapublica.asp>;

b) Documento de Identificação com Foto;

c) Certificado de Reservista (masculino);

d) Comprovante de Quitação Eleitoral, disponível em: https://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral ;

e) Certidão de antecedentes criminais da Polícia Federal, disponível em: https://antecedentes.dpf.gov.br/antecedentes-criminais/certidao;

f) Histórico escolar com declaração de conclusão ou Diploma, para comprovação da escolaridade mínima exigida para o cargo desejado.

g) Documentos para pontuação de títulos.

 

II - Para o cargo de Motorista (Transporte Escolar) além dos documentos gerais:

a) Carteira Nacional de Habilitação – CNH, categoria mínima “D”;

b) Certidão Negativa do DETRAN;

c) Certificado do curso de Transporte Escolar, válido;

 

III - Para o cargo de Nutricionista (além dos documentos gerais):

Certificado e Carteira de Identificação Profissional e/ou Declaração de registro no Órgão de Conselho de Classe correspondente do Estado do Paraná.

 

3.5 Os documentos listados acima são de caráter obrigatório para a inscrição, sendo que a ausência de um documento desclassificará o candidato, salvo documentos para a composição da prova de títulos.

3.6 Se o candidato realizar mais de uma inscrição, somente terá efeito a realizada por último.

 

4. DAS PROVAS

4.1 O Processo Seletivo Simplificado constituirá das seguintes etapas:

 

4.1.1 Para o Cargo de Motorista (Transporte Escolar):

4.1.1.1 Prova Objetiva;

4.1.1.2 Prova de Títulos;

4.1.1.3 Prova Prática.

 

4.1.2 Para o Cargo de Nutricionista:

4.1.2.1 Prova Objetiva;

4.1.2.2 Prova de Títulos.

 

5. DA PROVA OBJETIVA

5.1 Será aplicada prova objetiva de caráter eliminatório e classificatório, abrangendo os conteúdos programáticos constantes no Anexo II deste edital.

5.2 A prova teórica objetiva, para todos os cargos será composta por 30 questões de múltipla escolha, com 4 opções, identificadas com as letras (A), (B), (C) e (D), das quais apenas uma estará correta.

5.3 As provas objetivas serão compostas conforme o estabelecido na tabela abaixo:

 

Cargo

Língua Portuguesa

Matemática

Conhecimentos Específicos

Motorista

05

05

10

Nutricionista

05

05

10

 

5.4 As provas objetivas serão avaliadas numa escala de 0,00 (zero) a 100,00 (cem) pontos, devendo obter no mínimo 60% (sessenta por cento) do total de pontos para ser aprovado.

5.5A prova objetiva será realizada na Escola Municipal João da Silva Machado, sito a Rua Alfredo de Almeida, 230, Bairro Centro – Rio Negro/PR, no dia 24/03/2024 às 8 (oito) horas e 30 (trinta) minutos com duração máxima de 2 (duas) horas, já incluso o tempo de preenchimento da folha resposta.

5.6 O candidato deverá se apresentar no local da prova com 20 (vinte) minutos de antecedência munido de documento de identificação com foto.

5.7 Não serão aceitos protocolos, cópias dos documentos citados, ainda que autenticadas, documentos digitais ou quaisquer outros documentos não constantes neste Edital.

5.8 Será permitido somente o uso de caneta esferográfica azul ou preta, confeccionada em material transparente.

5.9 O candidato não poderá alegar desconhecimento acerca da data, horário e local de realização das provas para fins de justificativa de sua ausência.

5.10 O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para a FOLHA DE RESPOSTAS, que será o único documento válido para a sua correção.

5.11 O preenchimento da Folha de Respostas é de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas.

5.12 Não haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.

5.13 O candidato que necessitar se ausentar da sala par ir ao banheiro, deverá ser acompanhado pelo agente de apoio.

5.14 Após adentrar a sala de provas e assinar a lista de presença, o candidato não poderá, sob qualquer pretexto, ausentar-se da sala sem autorização do Fiscal, podendo sair somente acompanhado do Volante, designado pela Comissão do Processo Seletivo.

5.15 Durante as provas não serão permitidas: consultas bibliográficas de qualquer espécie; utilização de máquina calculadora, agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, ou qualquer material que não seja o estritamente necessário para a realização das provas. Os aparelhos "celulares" deverão ser desligados e deixados sobre a mesa do fiscal de sala até o término da prova.

5.16 O candidato só poderá deixar o local de provas após 45 (quarenta e cinco) minutos do início da mesma, devendo entregar o caderno de provas e a folha resposta devidamente assinado.

5.17 O Candidato poderá destacar e levar, unicamente o espaço destinado ao gabarito da prova, para conferência do gabarito da prova.

5.18 Não haverá prorrogação do tempo total de duração da prova objetiva.

5.19 A marcação incorreta na folha resposta será de inteira responsabilidade do candidato.

5.20 Não será permitido a comunicação entre os candidatos durante a realização da prova objetiva.

5.21 Não serão permitidas, durante a realização da prova, o uso e porte de equipamentos eletrônicos como máquinas calculadoras, MP3, MP4, telefone celular, tablets, notebook, gravador, máquina fotográfica, controle de alarme de carro, transmissor/receptor de mensagens de qualquer tipo ou qualquer outro equipamento eletrônico.

5.22 Os 3 (três) últimos candidatos somente poderão deixar a sala juntos após conferir e rubricar o acondicionamento das provas e das folhas resposta.

5.23 Em caso de anulação de questões, por duplicidade de respostas, falta de alternativa correta ou qualquer outro motivo, estas serão consideradas corretas para todos os candidatos e, os pontos correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos que não os obtiveram, independente de recurso.

5.24 Os pontos relativos às questões eventualmente anuladas em razão de erro no material serão atribuídos a todos os candidatos que tiverem realizado a prova.

5.25 O gabarito preliminar das provas será publicado no site <rionegro.atende.net>, em até 48 (quarenta e oito) horas após a realização da prova objetiva.

5.26 O candidato eliminado na forma do subitem 5.4 não poderá participar das demais etapas do Processo Seletivo.

 

6. DA PROVA DE TÍTULOS

6.1 Só terá direito a análise de títulos o candidato aprovado na prova objetiva.

6.2 A prova de títulos será avaliada pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado por meio da análise dos títulos anexados no site <www.rionegro.pr.gov.br> no ato da inscrição. A avaliação observará rigorosamente os limites de pontuação descritos nas tabelas:

6.3 Os candidatos para o cargo de Motorista (Transporte Escolar) serão avaliados de acordo com a seguinte pontuação:

 

Aperfeiçoamento

Profissional

Pontuação

Quantidade

máxima

Pontuação

máxima

Ensino Médio

10,0

1

10,0

Graduação em qualquer área acompanhado de histórico escolar.

15,0

1

15,0

Pós-Graduação

25,0

1

25,0

Experiência Profissional na área do cargo pretendido

1,00 por mês* trabalhado

50 meses

50,00

Pontuação máxima da avaliação de títulos

100,0

*1 (um) de ponto para cada mês (trinta dias) completo de exercício na atividade profissional do cargo pretendido. A experiência profissional será comprovada mediante apresentação de contrato de trabalho, declaração de prestação de serviço em órgão público ou privado, em papel timbrado devidamente assinado pelos Recursos Humanos do órgão e, na ausência deste setor, deverá estar assinado pelo dirigente máximo da Unidade Executora; e para prestadores de serviço autônomo através de RPA (Recibo de Pagamento Autônomo), que demonstre a experiência profissional informada. Para efeitos de contagem de tempo de serviço será considerado somente o mês completo.

 

6.4 Os candidatos para o cargo de Nutricionista, serão avaliados de acordo com a seguinte pontuação:

Aperfeiçoamento

Profissional

Pontuação

Quantidade

máxima

Pontuação

máxima

 

Cursos Complementares na área, com no mínimo 20h por certificado, realizados dentro dos últimos 5 (cinco) anos da data do edital.

1,0

5

5,00

 

Pós-graduação, Latus Sensu, de no mínimo 360 horas na área

10,0

1

10,0

 

Mestrado

15,0

1

15,0

 

Doutorado

20,0

1

20,0

 

Experiência Profissional na área do cargo pretendido

1,00 por mês* trabalhado

50 meses

50,0

 

Pontuação máxima da avaliação de títulos

100,00

 

 

 

 

 

 

*1 (um) de ponto para cada mês (trinta dias) completo de exercício na atividade profissional do cargo pretendido. A experiência profissional será comprovada mediante apresentação de contrato de trabalho, declaração de prestação de serviço em órgão público ou privado, em papel timbrado devidamente assinado pelos Recursos Humanos do órgão e, na ausência deste setor, deverá estar assinado pelo dirigente máximo da Unidade Executora; e para prestadores de serviço autônomo através de RPA (Recibo de Pagamento Autônomo), que demonstre a experiência profissional informada. Para efeitos de contagem de tempo de serviço será considerado somente o mês completo.

6.5 Para comprovação do aperfeiçoamento profissional deverá ser apresentado os documentos digitalizados no portal, sendo do diploma ou histórico escolar com declaração de conclusão.

6.6 Será contabilizado uma única vez cada certificado, mesmo que seja o dobro da carga horária mínima.

6.7 Somente serão contabilizados os anexos digitalizados que estejam legíveis.

6.8 O candidato que não encaminhar os títulos no prazo estipulado em Edital receberá nota zero, não sendo possível anexar mais títulos após a data de término das inscrições.

6.9 Os certificados obrigatórios para o cargo não serão contabilizados na prova de títulos.

 

7. DA PROVA PRÁTICA – para o cargo de Motorista (Transporte Escolar)

7.1 A prova prática é de caráter eliminatório e classificatório.

7.2 A prova prática é composta por 10 (dez) itens sendo cada item avaliado de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, dando a somatória máxima de 100 (cem) pontos.

7.3 O candidato deverá obter nota igual ou superior a 60 (sessenta) pontos numa escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, na prova prática, para não ser eliminado do certame.

7.4 O local, a data e horário da prova prática serão divulgados no edital de homologação das inscrições, disponível no endereço eletrônico <rionegro.atende.net>.

7.5 Será de responsabilidade do candidato o acompanhamento e consulta para verificar o seu local de prova.

7.6 Os candidatos deverão comparecer ao local de prova com, no mínimo, 30 (trinta) minutos de antecedência, munidos de Carteira Nacional de Habilitação – CNH (original), válida, conforme requisito mínimo para o cargo, bem como 01 (uma) cópia simples da mesma, e o Certificado do Curso do Transporte Escolar e Coletivo no dia de realização da prova prática.

7.7 O candidato que não portar a CNH, conforme o requisito mínimo para o cargo previsto neste Edital, não poderá realizar a prova prática e estará automaticamente eliminado do certame.

7.8 A prova prática será realizada e avaliada de acordo com o descrito no anexo I deste Edital.

7.9 Os casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporários que impossibilitem a realização da prova prática não serão levados em consideração, não sendo concedido qualquer tratamento privilegiado.

7.10 A prova prática realizar-se-á, independente das diversidades físicas ou climáticas, na data estabelecida para a realização da mesma.

7.11 Não haverá segunda chamada para a prova prática, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

7.12 O candidato que não comparecer ao local da prova no horário determinado para o início de sua realização será automaticamente excluído do presente Processo Seletivo Simplificado.

 

8. DA CLASSIFICAÇÃO

 

8.1 Após a Prova Objetiva, a Análise da documentação entregue pelo candidato no referido site, e da Prova Prática, será atribuída pontuação do candidato.

8.2 A classificação final no Teste Seletivo resultará da pontuação obtida pelos candidatos em forma decrescente, de acordo com as seguintes fórmulas:

 

8.3 Cargo de Motorista

8.3.1 NF = PO + PT + PP = 100

3

8.4 Cargo de Nutricionista

8.4.1 NF = PO + PT = 100

2

NF = Nota Final / PO = Prova Objetiva / PT = Prova de Títulos / PP = Prova Prática

 

8.5 Ocorrendo empate na pontuação, entre os candidatos para o Cargo de Nutricionista, serão obedecidos os seguintes critérios:

I - a maior pontuação no item prova de títulos;

II - a maior pontuação no item de tempo de serviço;

III - persistindo o empate, terá preferência o candidato mais idoso em conformidade ao Estatuto do Idoso, Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, persistindo o empate, será realizado sorteio.

 

8.6 Ocorrendo empate na pontuação, entre candidatos para o Cargo de Motorista, serão obedecidos os seguintes critérios:

I - a maior pontuação no item prova prática;

II - a maior pontuação no item de tempo de serviço;

III - a maior pontuação no item prova de títulos;

IV - persistindo o empate, terá preferência o candidato mais idoso em conformidade ao Estatuto do Idoso, Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, persistindo o empate, será realizado sorteio.

8.7 O resultado provisório do processo seletivo simplificado, com a ordem de classificação, será divulgado através de publicação no Diário Oficial dos Municípios do Paraná, jornal oficial do Município, bem como no site https://rionegro.atende.net/.

 

9. DAS ATRIBUIÇÕES (conforme lei de funções)

9.1 MOTORISTA

 

TAREFAS DA CLASSE

I - dirigir automóveis, ônibus, camionetas e caminhões, empregados no transporte oficial de cargas e passageiros;

II - (…)

III - manter o veículo sob sua responsabilidade em perfeito estado e satisfatórias condições de funcionamento, zelando pela conservação dos veículos que lhes forem confiados;

IV - comunicar ocorrências de anomalias e avarias, relacionadas com o veículo sob sua responsabilidade, ao responsável pela frota da secretaria municipal pertinente;

V - manter o veículo utilizado devidamente abastecido e limpo;

VI - observar com atenção os instrumentos de controle do veículo;

VII - observar e respeitar as normas da legislação de trânsito;

VIII - tratar os passageiros com atenção e ajudá-los na carga e descarga de seus pertences;

IX - prestar contas, dentro das normas estabelecidas, das despesas pertinentes a deslocamentos entre cidades – viagens;

X - disponibilidade para viagens;

XI - executar outras atividades correlatas;

XII - ter disponibilidade para realizar horas extras (além da carga horária normal) remunerada ou para banco de horas, quando autorizado.

 

9.2 NUTRICIONISTA

 

DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES: Atividades de execução qualificada sob supervisão superior à educação alimentar, nutrição e dietética para indivíduos ou coletividade.

 

TAREFAS DA CLASSE

I - proceder à avaliação técnica da dieta comum das coletividades e sugerir medidas para sua melhoria;

II - participar de programas de saúde pública, realizando inquérito clínico-nutricionais, bioquímicos e somatométricos;

III - colaborar na avaliação dos programas de nutrição e saúde pública;

IV - desenvolver projetos pilotos em áreas estratégicas, para treinamento de pessoal técnico e auxiliar;

V - colaborar em programas e projetos específicos de assistência alimentar a grupos vulneráveis da população;

VI - elaborar cardápios normais e ditoterápicos;

VII - adotar medidas que assegurem preparação higiênica e a perfeita conservação dos alimentos;

VIII - calcular o custo médio das refeições servidas e o custo total do serviço de nutrição com Órgão da Administração Municipal;

IX - supervisionar o abastecimento da copa e dos refeitórios, a limpeza e a correta utilização dos utensílios;

X - elaborar relatórios;

XI - emitir pareceres em assuntos de suas atividades.

 

10. DA REMUNERAÇÃO

Cargo

Salário

Base

Auxílio

Alimentação

Total

Motorista

(Transporte Escolar)

R$ 1.444,36

R$ 400,00

R$ 1.844,36

Nutricionista

R$ 3.796,00

R$ 400,00

R$ 4.196,00

 

Sobre o valor da remuneração incidirão os descontos obrigatórios – recolhimento ao Instituto Nacional da Seguridade Social – INSS e Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).

 

11. DOS RECURSOS

 

11.1 Serão admitidos recursos quando:

11.1.1 indeferimento da inscrição;

11.1.1.2 gabarito da prova objetiva;

11.1.1.3 resultado da prova de títulos;

11.1.1.4 resultado da prova prática;

11.1.1.5 resultado preliminar da classificação final.

 

11.2 O prazo para interposição dos recursos será de 02 (dois) dias úteis, contados da data de publicação do resultado parcial de cada etapa do Processo Seletivo (Prova objetiva, prova de títulos e prova prática).

11.3 Serão indeferidos os recursos:

11.3.1 que não estiverem devidamente fundamentados;

11.3.2 que não apresentarem argumentações lógicas e consistentes;

11.3.3 que forem interpostos em desacordo com o prazo e forma estabelecidos neste item;

11.3.4 cujo teor desrespeite a comissão.

 

12. DO RESULTADO DEFINITIVO

12.1 O resultado definitivo do processo seletivo simplificado, com a ordem de classificação, será divulgado através de publicação no Diário Oficial dos Municípios do Paraná, jornal oficial do Município, bem como no site <https://rionegro.atende.net/>

 

13. DA CONTRATAÇÃO

13.1 A contratação dar-se-á mediante a celebração de contrato administrativo, por tempo determinado de 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado em casos de necessidade da Secretaria, pelo prazo máximo de mais 6 (seis) meses.

13.2 A contratação não gera ao candidato direito, nem expectativa de direito à efetivação no Serviço Público Municipal.

13.3 O Contrato poderá ser rescindido a qualquer momento, sem aviso prévio, por ambas as partes.

13.4 Os candidatos para as vagas deverão apresentar a carteira de vacinação em dia, inclusive com esquema vacinal contra o Covid-19 no momento da consulta com o médico do trabalho.

13.5 O candidato deverá apresentar os seguintes Exames: Acuidade Visual, Audiometria, Raio-X de coluna lombo sacra com laudo, e Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), expedido por Médico do Trabalho de sua escolha.

13.6 Todos os exames solicitados serão custeados pelo candidato convocado.

13.7 O candidato convocado terá 06 (seis) dias úteis para assumir a respectiva vaga sendo que por qualquer motivo, não se apresentar no prazo estipulado, será eliminado do Processo Seletivo Simplificado.

13.8 Fica a contratação do candidato convocado condicionada a apresentação dos originais dos documentos encaminhados na fase de inscrição para conferência e certificação, assim como a apresentação dos documentos e exames citados nos incisos IV e V e ainda, o cumprimento do estabelecido na Lei Municipal nº 3196, de 23 de março de 2022, que veda, no âmbito da administração direta e indireta do Poder Executivo Municipal e do Poder Legislativo, a nomeação/contratação de pessoas condenadas por crimes da Lei Maria da Penha e Feminicídio para cargos públicos no Município de Rio Negro e dá outras providências.

13.9 O candidato a ser contratado não poderá solicitar prorrogação para início das suas atividades, também não poderá solicitar afastamento e ou readaptação de função.

13.10 O candidato convocado poderá solicitar final de lista, por no máximo 2 (duas) vezes.

 

14. DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 A inscrição do candidato implica na aceitação de todas as condições e funções contidas neste Edital;

14.2 É de responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação dos atos e Editais referentes a esse Processo Seletivo Simplificado;

14.3 A constatação, a qualquer tempo, de informação falsa na documentação correspondente, faz nulo todo o procedimento em relação ao candidato, inclusive a contratação, sem prejuízo das demais providências cabíveis;

14.4 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado.

 

Rio Negro, 23 de fevereiro de 2024.

 

JAMES KARSON VALÉRIO

Prefeito Municipal

 

ANDRÉ KLEMANN KOCH

Presidente da Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado

 

Anexo I

PROVA PRÁTICA PARA O CARGO

DE MOTORISTA (Transporte Escolar)

 

Descrição Avaliação

Direção Veicular Tarefa: Prova de Direção Veicular, que será realizado em percurso pré-determinado, na presença de examinadores, quando será avaliado o comportamento do candidato com relação às regras gerais de trânsito e o desempenho na condução do veículo, tais como:

acionamento do veículo;

100 pontos

uso de equipamento de segurança;

rotação e velocidade segundo o torque do motor;

troca de marcha, reduções em uso dos freios;

obediência à sinalização de trânsito (vertical e horizontal) e semafórica;

uso correto das sinalizações na via;

domínio do veículo na via;

atenção na via e no comportamento do ônibus;

direção defensiva;

paradas e arranques.

Será eliminado do exame de direção veicular e do certame, o candidato que cometer as faltas eliminatórias do Inciso I do Art. 19 da Resolução nº 168 do CONTRAN, dentre elas:

a) Transitar na contramão da direção;

b) Avançar o sinal vermelho do semáforo;

c) Provocar acidente durante a realização do exame;

d) Não realizar de forma completa o exame de direção veicular.

TOTAL MÁXIMO DE PONTUAÇÃO 100 pontos

 

Anexo II

CONTEÚDOS PARA A PROVA OBJETIVA

 

Cargo: Motorista (Transporte Escolar)

MATEMÁTICA: Resolução de situações-problema envolvendo: adição, subtração, divisão multiplicação; raciocínio lógico; porcentagem; grandezas e medidas: quantidade, tempo, comprimento, capacidade e massa; noções de geometria plana: forma, área, perímetro.

LÍNGUA PORTUGUESA: Leitura e interpretação de diversos tipos de textos; sinônimos e antônimos; sentido próprio e figurado das palavras; pontuação; classe de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, artigo, advérbio, verbo, preposição e conjunção; concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Normas e legislação de trânsito: Código de Trânsito Brasileiro, Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, abrangendo os seguintes tópicos: órgãos da administração de trânsito, regras gerais para circulação de veículos, os sinais de trânsito, registro e licenciamento de veículo, condutores de veículos, deveres e proibições, infrações à legislação de trânsito, penalidades e recursos. Educação no trânsito. Direção defensiva, primeiros socorros e direção perigosa.

 

Cargo: Nutricionista

LÍNGUA PORTUGUESA: Compreensão e interpretação de textos. Tipos de textos e gêneros textuais. Frase, oração e período. Termos essenciais da oração (sujeito, predicado). Termos integrantes da oração (complementos verbais [objeto direto e objeto indireto]; complementos nominais). Termos acessórios da oração (adjunto adnominal, adjunto adverbial, aposto, vocativo). O período e sua construção (período simples e período composto por coordenação e por subordinação). Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Crase. Pontuação. Colocação pronominal. Acentuação. Ortografia. Forma e grafia de palavras e expressões. Uso dos porquês. Aspectos morfológicos, sintáticos e estilísticos das classes de palavras (substantivo, artigo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção, interjeição).

MATEMÁTICA: Raciocínio Lógico e Matemático: Resolução de problemas envolvendo frações, conjuntos, porcentagens, sequências (com números, com figuras, de palavras). Raciocínio lógico-matemático: proposições, conectivos, equivalência e implicação lógica, argumentos válidos, grandezas e medidas: quantidade, tempo, comprimento, capacidade e massa; noções de geometria plana: forma, área, perímetro.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Administração de unidades de alimentação e nutrição: dimensionamento de pessoal, de refeições e equipamentos. Boas práticas de manipulação de alimentos. Avaliação nutricional. Saúde Pública e Microbiologia de Alimentos. Funções do nutricionista. Ética profissional. Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE.


Publicado por:
Carolina Valerio Soares
Código Identificador:53BD3100