ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ
MUNICÍPIO DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ
EDITAL Nº 001/2021
EDITAL Nº 001/2021
TESTE SELETIVO
GERSO FRANCISCO GUSSO, Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Três Barras do Paraná, Estado do Paraná, considerando o disposto no Inciso II, do Art. 37 da Constituição Federal, no que concerne à investidura em funções e cargos públicos depender de aprovação em Concurso Público de Provas e excepcionalmente de Teste Seletivo,
RESOLVE:
TORNAR PÚBLICO a quem interessar que estão abertas as inscrições para o TESTE SELETIVO destinado ao provimento de vagas existentes no Quadro Único de Pessoal do Município de Três Barras do Paraná, Estado do Paraná.
1. Das Disposições Preliminares
01. DOS CARGOS PÚBLICOS
01.1. Os Cargos Públicos objeto do presente certame são os constantes no quadro 01 deste Edital.
01.2. Os vencimentos constantes no quadro 01 deste Edital estarão sujeitos a reajustes, na forma da Lei.
02. DO REGIME JURÍDICO E DAS VAGAS
02.1. O presente Edital, que estabelece instruções destinadas à realização de Processo Seletivo Simplificado - PSS, visando à contratação temporária e formação de cadastro de reserva, por excepcional interesse público, de acordo com as normas estabelecidas neste Edital e em sua submissão a Lei Municipal nº 085/94 - Estatuto do Servidor Público, Leis Municipais nº 195/10 e nº 1808/18 e nº 1894/19,
Quadro 01. Demonstrativo de vagas por cargo:
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Denominação do Cargo |
Titulação |
Nº. Vagas |
Carga Horária |
Salário |
|
Motorista I 40 horas |
Ensino Fundamental Completo e Carteira Nacional de Habilitação categoria “D” (no mínimo). |
03 |
40h |
R$ 1.915,25 |
|
Operador(a) de Máquinas 40 horas |
Alfabetizado(a) e Carteira Nacional de Habilitação categoria “C” (no mínimo). |
03 |
40h |
R$ 2.444,07 |
|
Auxiliar de Serviços Gerais 40 horas |
Alfabetizado(a) |
02 |
40h |
1.220,36 |
03. DOS LOCAIS E DATAS PARA INSCRIÇÕES
03.1. As inscrições estarão abertas entre os dias 10 (dez) a 25 (vinte e cinco) de fevereiro de 2021 das 08h00min às 12h00min e das 13h30min às 17h30min, no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal do Município de Três Barras do Paraná – Estado do Paraná, através de formulário próprio (Anexo VI) e também poderão ser realizadas por meio do link: https://forms.gle/4j9TFkHasUUE8kyVA, sendo necessário realizar login por meio de conta do Google (Gmail).
03.2. Para efetuar a inscrição pessoalmente será necessário comparecimento ao local munido de documentos pessoais.
03.3. A taxa de inscrição será isenta.
04. DAS INSCRIÇÕES
04.1. O candidato deverá preencher as seguintes condições para a sua inscrição no Teste Seletivo:
04.1.1. Preencher o formulário de Inscrição fornecido pelo Município e assiná-lo, e entregar ou anexar cópia dos seguintes documentos:
a) Fotocópia da Carteira de Identidade ou documento de Identificação com foto;
b) Cópia do CPF;
04.2. Ao entregar o Requerimento de Inscrição e os demais documentos mencionados no item (4.1.1), o candidato receberá no ato o Cartão de Inscrição, e quando eletrônica o comprovante de inscrição.
04.3. Após a data e horários fixados, com o término do prazo para o recebimento das inscrições não serão admitidas quaisquer outras, sob qualquer condição ou pretexto.
04.4. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o presente Edital que estará fixado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal e no Órgão Oficial do Município certificando-se de que preenche todos os requisitos exigidos.
04.5. Em hipótese alguma poderá haver alteração da inscrição, se o candidato desejar alterar o cargo, poderá fazê-lo somente mediante preenchimento de nova inscrição.
04.6. Caso ocorra a inscrição do candidato em duplicidade para o mesmo cargo, será considerada válida a última realizada.
04.7. O candidato poderá inscrever-se por procuração reconhecida firma em cartório, com finalidade específica, a qual ficará retida junto à ficha de inscrição.
05. DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS
05.1 Ficam reservados o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes neste Edital para os candidatos portadores de necessidades especiais em função compatível com a sua aptidão.
05.2. Às pessoas portadoras de necessidades especiais, que pretenderem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no Inciso VIII, do Art. 37 da Constituição Federal e Decreto 3.298 de 20/12/99, é assegurado o direito de inscrição no presente Teste Seletivo desde que a necessidades especiais de que são portadoras seja compatível com as atribuições objeto do cargo em provimento.
05.3. Consideram-se pessoas portadoras de necessidades especiais aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no artigo 4° do Decreto 3.298/99.
05.4. Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deve no ato da inscrição, declarar-se pessoa portadora de necessidades especiais, assinalando em campo específico do formulário de solicitação de inscrição.
05.5. O Candidato deverá apresentar a Comissão Especial de Acompanhamento de Teste Seletivo da Prefeitura Municipal, Laudo Médico, que ateste a espécie e o grau ou nível das necessidades especiais, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa das necessidades especiais.
05.6. O laudo médico terá validade somente para este Teste Seletivo e não será devolvido, assim como não serão fornecidos cópias desse laudo.
05.7. Caso o candidato não apresente o Laudo Médico, não será considerado como portador de necessidades especiais apto a concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção no Requerimento de Inscrição.
05.8. O candidato portador de necessidades especiais que, no ato da inscrição, não declarar esta condição conforme a determinação prevista neste Edital, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação posteriormente.
05.9 O candidato portador de necessidades especiais que necessitar de adaptação e/ou condições especiais para a realização das provas deverá requerê-las à Comissão Especial de Acompanhamento do Teste Seletivo, por meio de formulário específico, constante no Anexo IV, até 25 de fevereiro de 2021, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de suas necessidades especiais, indicando os recursos necessários para a realização das provas.
05.10. Os casos omissos neste Edital em relação aos portadores de necessidades especiais obedecerão ao disposto no Decreto 3.298 de 20/12/99.
06. DO CARTÃO DE INSCRIÇÃO
06.1. O Cartão de Inscrição e/ou comprovante de inscrição eletrônica será o documento que facilita o acesso do candidato a sala de provas e deverá ser apresentado no dia da prova, acompanhado de Documento de Identificação original de reconhecimento nacional que contenha fotografia, sendo sua apresentação indispensável, sob pena de eliminação do Teste Seletivo.
07. DO CONTEÚDO DO TESTE SELETIVO
07.1. Os programas das matérias sobre os quais versarão as provas escritas de múltipla escolha constam no Anexo I deste Edital, e será exposto no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Três Barras do Paraná – Estado do Paraná e divulgado no Portal Oficial do Município.
08. DAS PROVAS E DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
08.1. O Teste Seletivo de que trata este Edital será constituído de provas que avaliarão o desempenho do candidato no trabalho que irá executar.
08.2. As provas objetivas de caráter ELIMINATÓRIO E CLASSIFICATÓRIO terão duração improrrogável de 03 (três) horas e serão aplicadas para todos os cargos e candidatos no mesmo dia e horário.
08.3. As provas objetivas conterão questões de múltipla escolha com pontuação atribuída conforme o ANEXO I deste Edital.
08.4. Será aprovado o candidato que obtiver avaliação igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) em cada prova.
08.5. As questões não assinaladas no gabarito, questões que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível, não serão computadas.
08.6. Além da prova escrita valendo 40 (quarenta) pontos, haverá Prova Prática valendo 60 (sessenta) pontos.
08.7. O candidato para estar apto a realizar a prova prática, deverá obter a pontuação mínima de 50% (cinquenta por cento) na prova escrita.
08.8. Para os cargos de Motorista I 40 horas e Operador (a) de Máquinas 40 horas os candidatos deverão possuir a Carteira Nacional de Habilitação categoria exigida para o cargo, a qual deverá ser obrigatoriamente apresentada para realização da prova prática, sob pena de eliminação do candidato.
08.9. As pontuações das questões eventualmente anuladas pela Comissão Especial Examinadora do Teste Seletivo somarão em favor do candidato.
08.10. O descumprimento de quaisquer requisitos desclassificará automaticamente o candidato.
09. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
09.1. As provas objetivas serão realizadas no dia 07 (sete) de março de 2021, das 08h30min às 11h30min, na sede da Escola Municipal Carlos Gomes localizada na Avenida Paraná Nº 520, Município de Três Barras do Paraná – PR.
09.2. As provas práticas serão realizadas no dia 14 (quatorze) de março de 2021, das 08h30min às 11h30min, na Secretaria de Obras, Viação e serviços urbanos, localizado na Rua Recife nº 912, (Pátio de Máquinas), Município de Três Barras do Paraná – PR.
09.3. Não se admitirá a entrada de candidato nos locais de prova que não estiver munido de CARTÃO DE INSCRIÇÃO e/ou comprovante de inscrição eletrônica, juntamente com DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO ORIGINAL COM FOTO de reconhecimento nacional.
09.4. Estará automaticamente excluído do Teste Seletivo o candidato que praticar ato de grosseria, de incorreções ou descortesia para com a Comissão, Examinadores, Auxiliares ou Autoridades presentes aos atos do Teste Seletivo, ou se apresentar para as provas com sinais de embriaguez.
09.5. Fica obrigatório o comparecimento ao local das provas 30 (trinta) minutos antes do horário estabelecido para o início das provas, munido do CARTÃO DE INSCRIÇÃO e/ou comprovante de inscrição eletrônica, DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO ORIGINAL COM FOTO de reconhecimento nacional e CANETA ESFEROGRÁTICA DE COR AZUL ou PRETA. Não se admitirá a entrada, no local das provas candidatos que chegarem atrasados, sendo que os portões serão fechados às 8h00min.
09.6. Não haverá, sob qualquer pretexto, segunda chamada para as provas, nem realização de provas fora do horário e dos locais marcados para todos os candidatos. O não comparecimento implicará na eliminação do candidato.
09.7. Durante a realização das provas, o candidato deverá observar as recomendações a seguir, sob pena de ser eliminado do teste seletivo:
a) Não será permitido comunicar-se com os demais candidatos ou pessoas estranhas ao Teste Seletivo;
b) Não será permitida consulta a nenhuma espécie de livro, revista, folheto, tabelas, celular, ou qualquer espécie de equipamento eletrônico, pessoalmente ou através de mecanismos eletrônicos, ou a outro elemento qualquer;
c) Não será permitida a utilização de máquinas calculadoras ou qualquer material que não seja estritamente necessário e permitido para a realização das provas;
d) Não será permitido portar ou utilizar celular ou qualquer outro equipamento eletrônico. O candidato que porventura utilizar-se de quaisquer consultas, tanto impressas ou eletrônicas, terá sua prova recolhida naquele exato momento, mesmo que ainda não tenha transferido suas repostas para o gabarito oficial, sendo desclassificado automaticamente.
09.8. Fica vedado o ingresso no local das provas de pessoas estranhas ao Teste Seletivo.
09.9. As salas de provas serão fiscalizadas por pessoas designadas pela administração municipal.
09.10. É de responsabilidade do candidato ao terminar a prova escrita de múltipla escolha, entregar ao fiscal da sala o caderno de prova e o cartão de respostas preenchido e assinado, sob pena de ter seu cartão de respostas anulado.
09.11. Após o término da prova, o candidato deverá deixar imediatamente o local, sendo terminantemente proibido fazer qualquer contato com candidatos que ainda não terminaram a prova sob pena de ser eliminado do Teste Seletivo.
10. DOS RECURSOS:
10.1. No dia 09 de março de 2021, serão divulgados os gabaritos provisórios da Prova Objetiva e no dia 16 de março de 2021 o resultado da Prova Prática, no mural da Prefeitura Municipal e no órgão Oficial do Município de Três Barras do Paraná – PR.
10.2. O candidato que desejar interpor recurso contra os gabaritos provisórios da prova objetiva disporá de 02 (dois) dias úteis para fazê-lo, a contar do dia da publicação no Órgão Oficial do Município, no horário de expediente da Prefeitura Municipal e/ou via e-mail rh@tresbarras.pr.gov.br, qual seja das 08h00min às 12h20min e das 13h30min às 17h30min, observado o horário oficial de Brasília/DF.
10.3. Para recorrer contra resultado dos gabaritos provisórios das provas objetivas, o candidato deverá apresentar Requerimento endereçado à Comissão de Concurso, (conforme anexo III), junto à Prefeitura Municipal de Três Barras do Paraná – PR, protocolados e/ou via e-mail rh@tresbarras.pr.gov.br até as 17h00min do dia 11 (onze) de março de 2021.
10.4. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.
10.5. Cada candidato somente poderá solicitar revisão da sua própria prova.
10.6. Se do exame de recursos resultarem anulação de item integrante de prova, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
10.7. Todos os recursos serão analisados e as justificativas das anulações e das manutenções de gabarito serão divulgadas no mural da Prefeitura Municipal de Três Barras do Paraná.
10.8. Não serão aceitos recursos fora do prazo estipulado neste Edital.
10.9. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou de gabarito oficial definitivo.
10.10. Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos.
10.11. A forma e o prazo para a interposição de recursos contra o resultado nas demais etapas serão disciplinados nos respectivos editais.
10.12. O gabarito oficial das provas objetivas será divulgado no mural da Prefeitura Municipal de Três Barras do Paraná – PR, após transcorrer o tempo regulamentar dos possíveis recursos.
11. DO JULGAMENTO E DA PUBLICAÇÃO DE RESULTADOS
11.1. Terminada a avaliação das provas, serão publicados os resultados por afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal e no órgão oficial do município de Três Barras do Paraná – PR.
12. DO DESEMPATE
12.1. Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
a) maior pontuação na prova prática, quando for o caso;
b) maior pontuação nas questões de Língua Portuguesa;
c) maior idade;
d) sorteio.
13. DA POSSE
13.1. O candidato deverá entregar no ato da posse cópia dos seguintes documentos:
13.2. Ter 18 (dezoito) anos completos.
13.3. Uma foto 3x4 recente;
13.4. Documento de Identidade de reconhecimento nacional, que contenha fotografia;
13.5. CPF;
13.6. Título de Eleitor e comprovante da última votação ou Certidão de Quitação Eleitoral, disponível em www.tre-pr.jus.br/eleitor/certidoes/quitacao-eleitoral;
13.7. Comprovante que está quite com as obrigações militares (sexo masculino);
13.8. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos e respectiva caderneta de vacinação para os menores de 05 anos;
13.9. Escolaridade completa e/ou habilitação exigida para provimento do cargo pretendido, adquirida em instituição de ensino oficial ou legalmente reconhecida;
13.10. Carteira Nacional de Habilitação válida para a categoria pretendida em conformidade com a exigência do cargo;
13.11. Atestado de sanidade física e mental para o exercício do cargo;
13.12. Declaração de que não exerce outro cargo, emprego ou função pública, ou que há compatibilidade na forma da lei (ANEXO VII);
13.13. Certidão Negativa de Antecedentes Criminais, emitida pela Secretaria de Segurança Pública do Paraná, obtida conforme orientações no endereço eletrônico e Certidão Negativa de Cartório de Distribuição Cível e Criminal através de endereço eletrônico, ambas emitidas nos últimos 30 (trinta) dias anteriores à contratação. Se o resultado da consulta apresentar alguma ocorrência, inclusive possibilidade de homonímia (nomes iguais), a certidão não será disponibilizada e o interessado deverá obtê-la diretamente no Setor de Certidões, junto aos distribuidores ou cartórios criminais e Varas de Execução Penal (se houver) das cidades nas quais o candidato tenha residido/domiciliado nos últimos 5 (cinco) anos, emitida no máximo nos últimos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data da contratação.
13.14. A documentação será entregue na forma original ou através de cópias legíveis;
13.15. Estar ciente que se aprovado quando da nomeação deverá comprovar que preenche todos os requisitos exigidos para o cargo sob pena de perda do direito à vaga.
13.15. Não ter sido demitido do serviço público, com declaração assinada pelo candidato; (ANEXO VIII);
13.16. Apresentar outros documentos que se fizerem necessários à época da posse.
14. DA COMISSÃO ESPECIAL DE ACOMPANHAMENTO E EXAMINADORA DO TESTE SELETIVO
14.1. O Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná – PR designará para este Teste Seletivo, uma Comissão Especial de Acompanhamento, composta de no mínimo, 03 (três) membros, escolhidos entre pessoas de reconhecida idoneidade moral, para acompanhar todo o teste seletivo, dos quais um será o Presidente.
14.2. O Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná – PR designará para este Teste Seletivo, uma Comissão Especial Examinadora, composta de no mínimo, 03 (três) membros, escolhidos entre pessoas de reconhecida idoneidade moral, para aplicação das provas teóricas e práticas.
14.3. A Comissão Especial de Acompanhamento deverá, sob sua supervisão, coordenar todas as etapas de aplicação e julgamento do certame.
14.4. Compete ao Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná – PR, a homologação do resultado do Teste Seletivo, à vista do relatório apresentado pela Comissão Especial de Acompanhamento.
15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. A inscrição do candidato implicará no conhecimento por parte deste, destas instruções e no compromisso de aceitar as condições do teste seletivo nos termos em que se acham estabelecidas neste Edital e Leis em vigor.
15.2. O preenchimento inexato dos dados do Requerimento de Inscrição culminará no CANCELAMENTO da inscrição.
15.3. O edital completo que regulamenta o Teste Seletivo poderá ser consultado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal e no Órgão Oficial da Prefeitura Municipal e deverá ser lido antes da realização da inscrição.
15.4. O Município de Três Barras do Paraná - PR não se responsabiliza por equívocos eventualmente cometidos pelo candidato por deixar de ler este Edital de Teste Seletivo.
15.5. Serão publicados, apenas, os resultados finais dos candidatos aprovados.
15.6. O prazo de validade deste teste é de 01 (um) ano, a contar da publicação da homologação dos candidatos aprovados, podendo ser prorrogado por igual período.
15.7. Durante o prazo previsto no edital de convocação, aqueles aprovados em Teste Seletivo serão convocados com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira. (Inciso IV do Art. 37 da Constituição Federal).
15.8. As nomeações serão feitas na medida das necessidades administrativas e da existência de recursos orçamentários e financeiros.
15.9. A aprovação no Teste seletivo não cria direito à nomeação, até o final da validade do mesmo, mas esta quando se der, respeitará a ordem de classificação dos candidatos.
15.10. O candidato classificado no Teste Seletivo, depois de empossado, poderá ser transferido para prestar serviços em qualquer localidade do município, de acordo com o interesse da Administração Municipal.
15.11. A Prefeitura Municipal Três Barras do Paraná – PR, através do órgão competente fornecerá ao candidato ao tomar posse, todas as instruções necessárias à sua nomeação.
15.12. Nenhum candidato inscrito poderá alegar desconhecimento das instruções contidas neste Edital e demais legislações pertinentes.
15.13. A inexatidão das afirmativas, irregularidades nos documentos ou não comprovação de atendimento a todos os requisitos e condições estabelecidos neste Edital, mesmo que verificados após homologação das inscrições e, em especial, por ocasião da posse, acarretarão nulidade da inscrição e eliminação do candidato do Teste Seletivo.
15.14. Independentemente de sua aprovação/classificação neste Teste Seletivo, não será admitido para o exercício do cargo, candidato ex-servidor de qualquer órgão de Administração Pública, que tenha sido demitido por justa causa.
15.16. O candidato aprovado será convocado através de Edital de chamamento o qual será publicado no mural da Prefeitura Municipal e no órgão oficial do Município, cabendo ao mesmo o acompanhamento das convocações.
15.15. O candidato que por qualquer motivo não apresentar, em tempo hábil fixado no Edital de Chamamento, a documentação completa, perderá automaticamente o direito à posse.
15.16. A qualquer tempo que sejam constatadas informações fraudulentas, o candidato será eliminado do Teste Seletivo. No caso de já estar admitido, será demitido sem prejuízo das demais medidas penais cabíveis ao caso.
15.17. A carga horária dos servidores municipais e as atribuições dos cargos em Teste Seletivo estão previstas nas respectivas legislações do Município de Três Barras do Paraná – PR.
15.18. Todas as publicações referentes ao Teste Seletivo, bem como os Editais de chamamento serão divulgadas através de afixação no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Três Barras do Paraná – Estado do Paraná, e no órgão oficial do Município.
15.19. O planejamento e execução do Teste Seletivo ficará sob a responsabilidade do Departamento de Recursos Humanos do Município.
15.20. Decorridos 180 (cento e oitenta) dias da data de publicação do resultado final deste Teste Seletivo e não estando pendente nenhum recurso pertinente ao mesmo, as provas e todo o processo montado para a realização do teste serão eliminados.
15.21. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial de acompanhamento do Teste Seletivo, “Ad Referendum” do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná– PR.
Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná – PR, em 09 de fevereiro de 2021.
GERSO FRANCISCO GUSSO
Prefeito Municipal
ANEXO I
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO E PONTUAÇÃO
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO E PONTUAÇÃO
DAS PROVAS:
A pontuação e os conteúdos programáticos da prova escrita para
Motorista I 40 horas, e Operador (a) de Máquinas 40 horas possuirão a seguinte composição e classificação:
1.2.1. Disciplinas e Pontuações
|
Disciplinas |
Número de Questões |
Pontuação por Questão |
Pontuação Total |
|
Português |
05 |
2,0 |
10,0 |
|
Matemática |
05 |
2,0 |
10,0 |
|
Conhecimentos Gerais |
05 |
2,0 |
10,0 |
|
Conhecimentos Específicos |
05 |
2,0 |
10,0 |
|
TOTAL |
40,0 |
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1.2.2. Conteúdos Programáticos:
Língua Portuguesa
Interpretação de texto; substantivos: próprio, comum, simples, composto, coletivo, gênero, número e grau; emprego de pronomes, pontuação, concordância verbal e nominal; ortografia; acentuação.
Matemática
Quatro operações fundamentais com resolução de problemas; noções de dúzia, arroba, metade, dobro, triplo, um quarto ou quarta parte, um terço ou terça parte; medidas de comprimento, massa, capacidade e tempo com resolução de problemas; Sistema Monetário Nacional – Real; perímetro e área do quadrado e do retângulo.
Conhecimentos Gerais
Atualidades. História e Geografia do Brasil, do Paraná e de Três Barras do Paraná: clima, vegetação, atividades econômicas, impactos ambientais, indústria e agricultura; Sistema Colonial, Independência do Brasil, Período Democrático; Informações sobre o Município de Três Barras do Paraná.
Conhecimentos Específicos
Código de Trânsito Brasileiro: normas gerais de circulação e conduta; sinalização de trânsito, habilitação, infrações, penalidades, direção defensiva; cuidados com o veículo – inspeção, manutenção, rotinas, educação para o trânsito; noções de mecânica.
Auxiliar de Serviços Gerais
1.2.2. Conteúdos Programáticos:
Língua Portuguesa
Interpretação de texto; substantivos: próprio, comum, simples, composto, coletivo, gênero, número e grau; adjetivos; emprego de pronomes; pontuação; ortografia; acentuação; gêneros textuais.
Matemática
Quatro operações fundamentais com resolução de problemas; noções de dúzia, dezena, metade, dobro, triplo, frações; medidas de comprimento, massa, capacidade e tempo com resolução de problemas; Sistema Monetário Nacional – Real; perímetro e área do quadrado e do retângulo.
Conhecimentos Gerais
Atualidades. História e Geografia do Brasil, do Paraná e de Três Barras do Paraná: clima, vegetação, atividades econômicas, impactos ambientais, indústria e agricultura; Sistema Colonial, Independência do Brasil, Período Democrático.
Conhecimentos Específicos
Noções básica de limpeza; tipos, utilização e armazenamento de produtos de limpeza, máquinas e equipamentos; procedimento de limpeza e conservação; coleta seletiva: definição e tipos de lixo e resíduos, uso de Equipamento de proteção Individual (EPI).
QUADRO PARA AVALIAÇÃO DA PROVA PRÁTICA DO CARGO DE MOTORISTA I
Itens a ser avaliados
|
Prova Prática |
Conferência do nível do óleo do motor |
6 pontos |
|
Verificação dos pneus |
6 pontos |
|
|
Conferência do óleo hidráulico, utilizado para levantar e baixas a caçamba. |
6 ponto |
|
|
Averiguação do nível da água |
6 pontos |
|
|
Examinar a limpeza de todos os filtros |
6 pontos |
|
|
Constatação dos pontos onde há a necessidade de engraxar o Caminhão |
6 ponto |
|
|
Verificar os itens constantes do painel ao ligar o veículo |
6 pontos |
|
|
Verificar possíveis vazamentos |
8 pontos |
|
|
Dirigir o caminhão, atendendo aos comandos do examinador. |
50 ponto |
QUADRO PARA AVALIAÇÃO DA PROVA PRÁTICA DO CARGO DE OPERADOR DE MÁQUINAS.
Itens a ser avaliados
|
Prova Prática |
Conferir o nível do óleo do Motor |
6 pontos |
|
Verificação do nível do óleo de transmissão |
6 pontos |
|
|
Conferência do óleo hidráulico |
6 ponto |
|
|
Averiguação do nível da água |
6 pontos |
|
|
Examinar a limpeza de todos os filtros |
6 pontos |
|
|
Verificar todos os pontos onde há a necessidade de engraxar a máquina |
6 ponto |
|
|
Verificar os itens constantes do painel ao ligar o veículo |
8 pontos |
|
|
Verificar possíveis vazamentos |
6 pontos |
|
|
Operar a máquina atendendo aos comandos do examinador. |
50 ponto |
QUADRO PARA AVALIAÇÃO DA PROVA PRÁTICA DO CARGO DE AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS.
Itens a ser avaliados
|
Prova Prática |
Capinar e recolher o mato de uma área equivalente até 1,00m² (determinado pela comissão). |
Qualidade do serviço: Até 10 Agilidade: Até 10, Zelo pelo equipamento: Até 05 Capacidade de concentração: Até 5 |
|
|
Carregar Entulho |
Carregar em caminhão ou em carrinho de mão entulho por um prazo de 30 minutos, até 10 pontos |
|
|
Catação manual de lixo |
Catar lixos existentes em Avenidas, Ruas e Logradouros públicos, pelo período de 30(minutos) até 10 pontos. |
|
|
Roçar grama |
Roçar com roçadeira costal foice uma área de grama de 5m² 10 pontos |
ANEXO II
DESCRIÇÃO DE CARGOS
CARGO: MOTORISTA
INSTRUÇÃO: Ensino Fundamental Completo e Carteira Nacional de Habilitação categoria “C” (no mínimo).
CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais
INICIATIVA: Prestar serviços com qualidade ao setor público, com prevenção, atenção, e cuidado com os veículos.
TAREFAS HABITUAIS:
- trabalho que consiste em dirigir veículos motorizados para transporte de pessoas ou cargas;
- cuidar da limpeza, conservação e manutenção dos veículos e fazer-lhes pequenos reparos quando da sua utilização;
- preencher fichas de controle;
- cumprir o regulamento, normas, rotinas em vigor;
- realizar outras tarefas de acordo com as atribuições próprias da respectiva função, inclusive administrativas.
CARGO: OPERADOR(A) DE MÁQUINAS
INSTRUÇÃO: Alfabetizado(a) e Carteira Nacional de Habilitação categoria “C” (no mínimo).
CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais
INICIATIVA: Prestar serviços com qualidade ao setor público, com prevenção, atenção, e cuidado com os equipamentos.
TAREFAS HABITUAIS:
- operar máquinas pesadas, responsabilizando pela condução, serviços e cuidados básicos para com os equipamentos em uso;
- operar retro escavadeira, escavadeira, patrola, pá-carregadeira, moto niveladora e outros equipamentos de grande porte destinados aos serviços públicos;
- dirigir tratores em geral, bem como substituir outros operadores que estejam impossibilitados de desempenhar suas atividades;
- diligenciar e indicar condutas necessárias para manutenção de máquinas;
- prestar esclarecimentos à chefia imediata
CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
INSTRUÇÃO: Alfabetizado
CARGA HORÁRIA: 20 ou 40 horas semanais
INICIATIVA: Ser capaz de desempenhar as diversas atribuições que lhe forem conferidas.
TAREFAS HABITUAIS:
- executar trabalho de limpeza em geral, nas áreas internas e externas;
-auxiliar em atividades operacionais de serviços especializados, tais como, carpintaria, marcenaria, encanador, lavanderia e outros;
- auxiliar operadores de máquinas e motoristas em atividade operacionais e de manutenção, segundo as orientações;
- executar serviços de limpeza em geral e conservação dos próprios municipais;
- preparar e servir nas repartições e outros locais, quando determinado, lanches, cafés e refeições;
- remover volumes, máquinas, móveis, equipamentos, sempre que solicitados;
- auxiliar no preparo e distribuição de merenda escolar;
- auxiliar, sob orientação e supervisão, no atendimento de crianças;
- executar ou auxiliar na execução de outras tarefas que forem determinadas por quem de direito;
- zelar pela conservação de equipamentos e materiais de consumo de seu local de trabalho.
ANEXO III
REQUERIMENTO PARA RECURSO
Para:
Banca Examinadora do Teste Seletivo da Prefeitura Municipal de Três Barras do Paraná - Paraná
Eu _________________, portador (a) de documento de identidade nº.________________, inscrito (a) no Teste Seletivo para o cargo de _______________ conforme Edital nº. 01/2021, com a inscrição nº. _______ venho por meio deste, requerer ________________ pelos motivos que seguem:
__________________
Nestes Termos
P. Deferimento
Três Barras do Paraná, _____ de _______________ de 2021.
_________________
Assinatura do candidato
ANEXO IV
REQUERIMENTO PARA CONDIÇÕES ESPECIAIS
Ilmo (a) Sr (a):
Presidente da Comissão Especial de Acompanhamento do Teste Seletivo da Prefeitura Municipal de Três Barras do Paraná.
EU__________, RG _______ candidato ao cargo _________ vem requerer de V.S. condições especiais para realizar a prova, conforme informações a seguir:
_________
Três Barras do Paraná, ____/____ /2021
____________________
Assinatura do candidato
Atenção: As condições especiais solicitadas serão concedidas mediante análise prévia do grau de necessidade, segundo os critérios de viabilidade e razoabilidade.
ANEXO V
CRONOGRAMA PARA A REALICAÇÃO DO TESTE SELETIVO
|
Especificação |
Data |
|
Publicação do edital |
10/02/2021 |
|
Inscrições |
10/02/2021 a 25/02/2021 |
|
Divulgação dos Inscritos |
01/03/2021 |
|
Recurso das inscrições |
01/03/2021 a 02/03/2021 |
|
Divulgação definitiva dos inscritos |
03/03/2021 |
|
Realização das provas teóricas |
07/03/2021 |
|
Divulgação do gabarito provisório |
09/03/2021 |
|
Recurso do gabarito |
09/03/32021 a 10/03/2021 |
|
Divulgação do gabarito definitivo |
11/03/2021 |
|
Realização de prova prática |
14/03/2021 |
|
Divulgação do resultado da prova prática |
16/03/2021 |
|
Divulgação do resultado Final |
19/03/2021 |
|
Homologação do Teste Seletivo |
22/03/2021 |
ANEXO V I
FICHA DE INSCRIÇÃO
Teste Seletivo 001/2021
Data 10/02/2021
Endereço de email:_____________________________________________
Cargo pretendido:
( ) Motorista
( ) Operador de Máquinas
( )Auxiliar de Serviços Gerais
Dados pessoais:
Nome Completo: ______________________
Data de nasc.: _______/_____________/______
RG: ___________________________
CPF: ___________________________________ anexar cópia e/ou entregar no Departamento de Recursos Humanos.
Nacionalidade: ______________________
Endereço residencial:
Rua/Avenida/Travessa: ______________________ Nº _______
Bairro: __________________________ CEP: ____________________
Município: __________________________________________ Estado: ________________
Telefone: _____________________ e ______________________
COMPROVANTE INSCRIÇÃO - PSS
Nome do candidato:________________
Cargo: __________________________________
Município: ___________________________
Data:_____________/______________________/__________
________________
Assinatura do candidato
ANEXO VII DO EDITAL Nº 001/2021
Teste Seletivo
Data 10/02/2021
DECLARAÇÃO PARA FINS DE VERIFICAÇÃO DE ACUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS
__________________, CPF nº __________________________, considerando o previsto nos incisos XVI e XVII do artigo 37, da Constituição Federal, DECLARO, para todos os efeitos legais, que ao tomar posse no CARGO TEMPORÁRIO de ___________________________, do Quadro de Pessoal do MUNICÍPIO DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ-PR:
( ) Não irei acumular remuneração de cargo(s), emprego(s) ou função(ões) Pública(s) incluídas as Autarquias, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista e Fundações mantidas pelo Poder Público;
( ) Irei acumular a partirda posse do cargo acima citadocom o cargo de__________________________ no órgão ________________________, com a carga horária de _____________________________ horas semanais, com a remuneração no valor de R$_________________________________.
( ) Recebo Beneficio de aposentadoria _________________________
Comprometo-me a comunicar ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Três Barras do Paraná, qualquer alteração que vier ocorrer em minha vida profissional, que não atenda aos dispositivos legais para casos de acumulação de cargos, empregos e funções.
Estou ciente que:
Declarar falsamente é crime previsto em Lei Penal e que por ele responderei independentemente das sanções administrativas, caso se comprove a inveracidade do declarado neste documento.
Três Barras do Paraná, _______/______________/_______.
_________________________________
ASSINATURA
ANEXO VIII DO EDITAL Nº 001/2021
Teste Seletivo
Data 10/02/2020
DECLARAÇÃO
Eu, _______________________________, abaixo assinado (a), brasileiro (a), (estado civil) _____________, portador (a) de RG nº ________________SSP/____ e CPF nº _______________________, candidato(a) a concorrer no Teste Seletivo para Contrato em Regime Especial, em atendimento ao Edital nº 001/2021 para o cargo de ______________________, do município de Três Barras do Paraná, declaro para o fim específico, que não fui, demitido (a) por justa causa, ou em decorrência de processo administrativo do Serviço Público Federal, Estadual ou nenhum processo dessa natureza nos últimos 2 (dois) anos.
Configurando-se a não veracidade da declaração prestada, como crime de falsidade ideológica.
Três Barras do Paraná, _______/______________/_______.
___________________
ASSINATURA
Publicado por:
Marlice Cristina Mariano
Código Identificador:5412BB4C
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 10/02/2021. Edição 2198
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