ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIOXIM
MUNICIPIO DE GOIOXIM
DEFERIMENTO DA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA DO NÚCLEO DIMAS MARCONDES PEDROSO
DISPÕE SOBRE O DEFERIMENTO DA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA DO NÚCLEO DIMAS MARCONDES PEDROSO, COM INSTRUMENTO JURÍDICO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE E APROVANDO A CERTIDÃO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA (CRF) DO MUNICÍPIO DE GOIOXIM - PR POR MEIO DA LEI FEDERAL Nº 13.465/2017 E DECRETO FEDERAL Nº 9.310/2018.
O Prefeito do Município de GOIOXIM - PR Estado do Paraná, no uso das atribuições do seu cargo, conferidas pela Lei Orgânica do Município, DECRETA:
Art. 1º O deferimento da Legitimação De Posse e da Certidão de Regularização Fundiária, por meio da Lei Federal nº 13.465/2017 e Decreto Federal nº 9.310/2018, do núcleo urbano denominado Dimas Marcondes Pedroso, localizado neste município, pertencente à matrícula n° 3.771, de propriedade de Suzane de Lourdes Piloneto Pedroso, Danilo Piloneto Pedroso, Carlos de Souza Pedroso, Valter Jose dos Santos e Beatriz Santana Trianoski, registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Cantagalo - PR
Art. 2º Individualização de matrículas para as ruas e servidões, conforme art. 53 da Lei Federal nº 13.465/2017, parágrafo único, para promover manutenções e ordenamento.
Art. 3º Considerando a autonomia municipal como ente federado, respaldada na Lei nº 13.465/2017, que confere institucionalidade dos projetos de regularização fundiária, este município classifica o referido núcleo como de interesse social (Reurb-S). O núcleo se encontra apto para fins de regularização fundiária e, consequentemente, para emissão das matrículas individualizadas para cada morador, nas modalidades já mencionadas, sendo este núcleo predominantemente de baixa e média renda.
Art. 4º Deferimento da cobrança do IPTU, em nome do ocupante, independentemente da emissão das matrículas individualizadas.
Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Goioxim/PR, 2 de julho de 2025.
EDER DOS SANTOS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Claudenice Scopel de Oliveira
Código Identificador:553AD914
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 03/07/2025. Edição 3311
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