ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA

PROJUR
LEI Nº 2.469/2026 DATA: 27.03.2026 EMENTA: ALTERA A LOA 2026 (LEI MUNICIPAL 2.446 DE 05/12/2025) E AJUSTA AS PROGRAMAÇÕES ESTABELECIDAS NO PPA - PLANO PLURIANUAL – 2026 A 2029 (LEI MUNICIPAL 2.444 DE 05/12/2025) E LDO - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS (LE

A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art 1º Fica aberto no Orçamento Fiscal de 2026 - LOA (2.446 de 05/12/2025) Crédito Adicional Suplementar por EXCESSO DE ARRECADAÇÃO no valor R$ 619.695,33 (seiscentos e dezenove mil, seiscentos e noventa e cinco reais e trinta e três centavos) mediante a inclusão de nova natureza de despesa conforme discriminado abaixo:

Órgão:

8 – Secretaria Municipal de Educação

Unidade:

1 – Diretoria de Educação

Programa:

9 - GUAÍRA EDUCAÇÃO DE EXCELÊNCIA

Função:

12 - Educação

Subfunção:

361 - Ensino Fundamental

Ação:

2041 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL

Ref.

Modalidade de Aplicação

Vínculo

Valor (R$)

 

331900400000000000 – Contratação por tempo determinado

171

R$ 354.012,78

 

331901300000000000 – Contribuições patronais

171

R$ 29.639,07

 

331909400000000000 – Indenizações e restituições trabalhistas

171

R$ 2.000,00

Subfunção:

365 - Educação Infantil

Ação:

2044 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ENSINO INFANTIL

Ref.

Modalidade de Aplicação

Vínculo

Valor (R$)

 

331900400000000000 – Contratação por tempo determinado

171

R$ 177.006,74

 

331901300000000000 – Contribuições patronais

171

R$ 59.036,75

Total Geral

R$ 619.695,34

 

Art 2º Em decorrência da suplementação por EXCESSO DE ARRECADAÇÃO para abertura do Crédito Adicional Suplementar no valor R$ 619.695,33 (seiscentos e dezenove mil, seiscentos e noventa e cinco reais e trinta e três centavos), ficam reprogramadas as despesas e parte das metas físicas para o exercício de 2026 - nas ações orçamentárias estabelecida no Plano Plurianual (PPA) 2026 - 2029 (Lei Municipal nº 2.444, de 05/12/2025) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) (Lei Municipal nº 2.445, de 05/12/2025) - na forma descrita no Órgão e Unidade abaixo:

Órgão:

8 – Secretaria Municipal de Educação

Unidade:

1 – Diretoria de Educação

Programa:

9 - GUAÍRA EDUCAÇÃO DE EXCELÊNCIA

Função:

12 - Educação

Subfunção:

361 - Ensino Fundamental

Ação:

2041 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL

Ref.

Modalidade de Aplicação

Vínculo

Valor (R$)

 

331900400000000000 – Contratação por tempo determinado

171

R$ 354.012,78

 

331901300000000000 – Contribuições patronais

171

R$ 29.639,07

 

331909400000000000 – Indenizações e restituições trabalhistas

171

R$ 2.000,00

Subfunção:

365 - Educação Infantil

Ação:

2044 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ENSINO INFANTIL

Ref.

Modalidade de Aplicação

Vínculo

Valor (R$)

 

331900400000000000 – Contratação por tempo determinado

171

R$ 177.006,74

 

331901300000000000 – Contribuições patronais

171

R$ 59.036,75

Total Geral

R$ 619.695,34

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 27 de março de 2026.

 

GILEADE GABRIEL OSTI

Prefeito Municipal


Publicado por:
Alaide Carvalho de Lima Barreto
Código Identificador:554E900B


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 30/03/2026. Edição 3499
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