ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CECÍLIA DO PAVÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 1.008/2021

Lei nº 1.008/2021

 

Súmula: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROCEDER À DESAFETAÇÃO E POSTERIOR LEILÃO PARA ALIENAÇÃO DE VEÍCULOS E SUCATAS CONSIDERADOS INSERVÍVEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Santa Cecília do Pavão, Estado do Paraná, aprovou e eu, Edimar Aparecido Pereira dos Santos, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar e promover leilão público, de conformidade com Lei 8.666/93, para alienação dos veículos e sucatas considerados inservíveis, economicamente inviáveis para consertos e manutenção e improdutivos para uso permanente no serviço público, além das sucatas e veículos semidestruídos, inservíveis para atendimento das ações programáticas da municipalidade:

 

I – dos veículos e sucatas de veículos a serem desafetados e leiloados:

 

item

VEÍCULO

MARCA / ANO

PLACA

RENAVAM

VALOR (R$)

Ambulância Fiat Ducato

Fiat DUCATO 2016/2017

BAV 5373

01099258119

30.000,00

Ambulância

Renaut Master 2005/2006

ANM 9935

00877644284

20.000,00

Caminhão BASCULANTE

M. BENZ/L 1113 1978/1978

AAO 5737

00514716444

7.500,00

Caminhão Cargo 1317 - BASCULANTE

Ford 2011/2012

AUY 0898

00429450877

80.000,00

Corsa Classic

GM 2004/2004

ALO 2264

00822227711

4.000,00

Gol 1.0

VW 2011/2012

AUY 0902

00429472803

7.000,00

Gol TL MC

VW 2015/2016

AZU 5109

01057236427

22.000,00

Gol 1.0 GIV

VW 2013/2014

AXB 4624

00546306195

15.000,00

Micro-ônibus MBUS L3H2

Renault/Master 2015/2016

BAE 8981

01073118425

25.000,00

Mobi Like

Fiat 2017/2018

BBR 3018

01133578524

22.000,00

Mobi Like

Fiat 2017/2018

BBR 3017

01133575843

18.000,00

ÔNIBUS

Mercedes Benz 1987/1987

ACQ 8748

00521424780

10.000,00

Ônibus

Iveco Cityclass 70 C16 - 2009/2009

ARM 9136

00153312165

45.000,00

Ônibus

VW/Masca Granmini O 2009/2009

ARO 2863

00155890611

50.000,00

Pá Carregadeira 924 F

Caterpillar 1998

____

_____

50.000,00

Uno Mille Fire Flex

Fiat 2008/2008

AQM 4721

00982190999

2.000,00

Uno Mille Economy

Fiat – 2012/2013

AVO 6931

00473487683

16.000,00

Trator Agrícola

New Holland TL 85

_____

_____

25.000,00

 

II - das sucatas de veículos a serem desafetados e leiloados:

 

item

VEÍCULO

MARCA / ANO

PLACA

RENAVAM

VALOR UNITÁRIO (R$)

Capota de Pic up

Montana Chevrolet

-----

--------

300,00

Sucata de ambulância Besta (apenas lataria)

 

 

 

300,00

 

III - das sucatas de eletroeletrônicos, eletrodomésticos, móveis, e outros materiais a serem desafetados e leiloados:

 

 

PRODUTO

QUANTID.

VALOR POR KG R$

01

Sucata – Quadro de Grade Roma

01

0,60

02

Sucatas de eletroeletrônicos, eletrodomésticos, móveis e outros materiais

diversos

0,20

03

Sucatas Ferragem em geral

diversos

0,60

 

Art. 2º - Os itens a serem desafetados e posteriormente leiloados foram avaliados e especificados pela Comissão de Levantamento e Avaliação Patrimonial de Bens Móveis, Imóveis, úteis e Inservíveis do Município de Santa Cecília do Pavão, nomeada pelo Decreto nº.1.922/2021, de 03 de agosto de 2021.

 

Art. 3º - o edital do leilão, na 1ª chamada, poderá ser com valores superiores, a critério. Não havendo interessados, a 2ª chamada, será realizada no mesmo dia ou em data posterior, com os valores mínimos fixados pela presente lei.

 

Art. 4º - Os recursos adquiridos com o presente leilão serão aplicados na aquisição de novos veículos destinados à municipalidade.

 

Art. 5º - No Edital de Leilão constarão as demais especificações dos bens a serem leiloados, horário, bem como o prazo de entrega para o licitante, mediante depósito bancário do valor correspondente, em moeda corrente nacional, em conta corrente em nome da Prefeitura Municipal de Santa Cecília do Pavão.

 

Art. 6º - Para as despesas decorrentes da presente Lei, fica o Poder Executivo autorizado a transferir e/ou suplementar dotações orçamentárias, bem como a abrir crédito especial.

 

Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

 

Edifício da Prefeitura Municipal de Santa Cecília do Pavão, 19 de outubro de 2021.

 

EDIMAR APARECIDO PEREIRA DOS SANTOS

Prefeito Municipal


Publicado por:
Claudinéia Aparecida Vicente
Código Identificador:55A648DE


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 21/10/2021. Edição 2374
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