ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS VIZINHOS
SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
NORMATIVA DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 011/ 2024
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES NORMATIVA DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 011/ 2024
ABRE INSCRIÇÕES E BAIXA NORMAS PARA SELEÇÃO DE PROFESSORES EM CARÁTER TEMPORÁRIO E EXCEPCIONAL PARA O ANO LETIVO DE 2024, NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO.
O Prefeito Luis Carlos Turatto, do Município de Dois Vizinhos, estado do Paraná, no uso das suas atribuições legais que lhe confere a Lei nº1875/2014, Lei nº 2045/2015, Lei nº 2181/2017, Lei nº 2258/2018 e 2684/2022, resolve baixar normas para realização de Processo Seletivo Simplificado, destinado a admissão de professores em caráter temporário e excepcional e formação de cadastro de reserva para o ano letivo de 2025, da Rede Municipal de Ensino, regendo-se pelas seguintes regras:
1 - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Processo Seletivo Simplificado – PSS é destinado a selecionar profissionais para atuar em instituições de ensino público municipal, exclusivamente para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, a fim de garantir o cumprimento dos direitos dos profissionais efetivos do Magistério.
1.2 Os contratados estarão vinculados ao Regime Geral da Previdência Social, cujas contribuições serão recolhidas somente durante o período trabalhado.
1.3 Este PSS consistirá em prova de títulos referentes à escolaridade, tempo de serviço e aperfeiçoamento profissional, conforme disposto nesta normativa.
1.4 Antes de inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado, o candidato deve observar, atentamente, as prescrições desta Normativa, assim como os requisitos e condições sobre os quais não poderá alegar desconhecimento.
1.5 Ficará reservado o percentual de 10% (dez por cento) das contratações que venham a surgir durante o ano aos candidatos que se autodeclararem pessoa negra (preta ou parda com características fenotípicas negroides), na forma da Lei Municipal n.º 2258/2018. Quando o número de vagas reservadas aos candidatos autodeclarados como pessoa negra resultar em fração, arredondar-se-á para o número inteiro imediatamente superior, em caso de fração igual ou maior a 0,5 (zero vírgula cinco); ou para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (zero vírgula cinco).
1.5.1 A autodeclaração será avaliada pela Comissão de Acompnhamento de Ingresso de Afro-Brasileiros
1.5.2 A nomeação será precedida de avaliação do candidato pela Comissão de Acompanhamento do Ingresso de Afro-Brasileiros, instituída pela Prefeitura Municipal de Dois Vizinhos.
1.6 Ficará reservado à pessoa com deficiência o percentual de 5% (cinco por cento) das contratações que venham a surgir durante o ano na forma da Lei Municipal 2258/2018. Para a contratação é necessário que as atribuições da função sejam compatíveis com a deficiência apresentada. Quando o número de vagas reservadas aos candidatos autodeclarados como pessoa com deficiência resultar em fração, arredondar-se-á para o número inteiro imediatamente superior, em caso de fração igual ou maior a 0,5 (zero vírgula cinco); ou para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (zero vírgula cinco).
1.7 A participação dos candidatos no PSS não implica obrigatoriamente de contratação, ocorrendo apenas expectativa de convocação e contratação. Fica reservada à Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes o direito de proceder às contratações em número que atenda ao interesse a as necessidades do serviço, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação final e ao prazo de validade desta Normativa.
1.8 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos referentes a este PSS por meio do endereço eletrônico http://pss.doisvizinhos.pr.gov.br/
2 - DAS INSCRIÇÕES
2.1 DOS REQUISITOS INDISPENSÁVEIS PARA A INSCRIÇÃO
2.2 As inscrições serão realizadas gratuitamente, pelo próprio candidato, exclusivamente, no site da Prefeitura Municipal através do endereço eletrônico http://pss.doisvizinhos.pr.gov.br/ no período de 21/10/2024 à 01/11/2024.
2.3 O candidato deve ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos e no máximo 75 (setenta e cinco) anos completos no momento da inscrição.
2.4 Cada candidato poderá optar por apenas uma (1) área de atuação, dentre as relacionadas: Educação Infantil 20h, Educação Infantil 40h, Ensino Fundamental I – Séries Iniciais, Língua Estrangeira Moderna – Inglês, Educação Física e Professor Licenciatura Plena + Pós (Educação Especial).
2.5 O candidato que se inscrever em mais de uma área de atuação, será automaticamente desclassificado.
2.6 Para atuar no Ensino Fundamental, o candidato deve optar pelo turno a que se pretende trabalhar, (matutino/vespertino);
I - As inscrições, bem como a ordem classificatória dar-se-ão pelo turno optado no ato da inscrição.
II - A convocação dar-se-á de acordo com a ordem classificatória por turno (matutino/vespertino), não podendo o candidato solicitar a troca de turno,uma vez que as listas dos classificados serão distintas.
III - Caso a lista do turno optado pelo canditado no ato de inscrição acabe, será chamado das demais listas.
2.7 Para fazer jus à reserva de vagas de que trata o Item 1.5, o candidato deverá assinalar no ato da inscrição a opção pessoa negra (PN).
2.7.1 O candidato inscrito como pessoa negra participará do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne às exigências estabelecidas nesta Normativa.
2.7.2 O candidato inscrito como pessoa negra deverá apresentar no envelope a Declaração por Instrumento Público, expedida em cartório, onde conste o pertencimento racial.
2.7.3 O candidato que no ato da inscrição não escolher a opção de concorrer às vagas reservadas para pessoas negras, deixará de concorrer a essas vagas e não poderá fazê-lo posteriormente.
2.7.4 O candidato inscrito como pessoa negra que obtiver classificação dentro dos critérios estabelecidos nesta Normativa figurará em lista específica e também na listagem de ampla concorrência.
2.8 Para fazer jus à reserva de vagas de que trata o Item 1.6, o candidato deverá assinalar no ato da inscrição a opção Pessoa com Deficiência (ouPcD).
2.8.1 Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas conforme Lei Federal n.º 13.146/2015, Leis Estaduais n.º 16.945/11 e n.º 18.419/15.
2.8.2 O candidato inscrito como pessoa com deficiência participará do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne às exigências estabelecidas nesta Normativa.
2.8.3 No ato da inscrição, o candidato com deficiência declara que está ciente das atribuições da função para a qual pretende se inscrever e que, no caso de vir a exercê-la, e alegar incompatibilidade com as funções, ficará sujeito ao encerramento do contrato, após processo administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa.
2.8.4 O candidato inscrito como pessoa com deficiência deverá anexar, laudo médico conforme modelo anexo desta normativa, emitido nos 12 (doze) meses anteriores ao último dia do período de inscrição, por especialista da área, atestando a deficiência e a compatibilidade com as atribuições da função pretendida, devendo constar, de forma expressa:
a) espécie e grau ou nível da deficiência;
b) código correspondente, segundo a Classificação Internacional de Doenças – CID;
c) limitações funcionais;
d) função para a qual é candidato;
e) se existe ou não compatibilidade com as atribuições da função pretendida;
f) data de expedição, assinatura e carimbo com o número do Conselho Regional de Medicina – CRM do médico especialista na área da deficiênciaque emitiu o laudo;
g) o laudo médico deve ser legível, sob pena de não ser considerado;
2.8.5 Não serão consideradas como deficiência as disfunções visuais e auditivas passíveis de correção mediante o uso de lentes ou aparelhos específicos.
2.8.6 Será excluído deste Processo Seletivo Simplificado o candidato com deficiência incompatível com a natureza das atribuições e exigências para o desempenho da função, caracterizada ou não pela legislação vigente.
2.8.7 Será excluído da lista de classificação de pessoa com deficiência, e concorrerá exclusivamente à vaga de ampla
concorrência, o candidato que apresentar laudo médico em desacordo com os critérios especificados no 2.8.4 desta Normativa, ou apresentar laudo médico que não caracterizea deficiência de acordo com a legislação vigente.
2.8.8 O candidato com deficiência que obtiver classificação dentro dos critérios estabelecidos nesta Normativa figurará em lista específica e tambémna listagem de ampla concorrência.
2.8.9 Em caso de dúvida a comissão poderá solicitar à Junta Médica Municipal, parecer sobre o laudo apresentado.
3.0 Na hipótese de não existirem candidatos inscritos para reserva de vagas como pessoa negra ou pessoa com deficiência, ou o percentual já tenha sido atendido, todas as vagas serão destinadas a lista de ampla concorrência.
3.1 Para a contratação, será utilizada a orientação descrita no quadro a seguir, depois de observados os percentuais reservados, as regras específicas de arredondamento e o limite máximo da reserva de vagas:
1.º contratado |
Lista de ampla concorrência |
2.º contratado |
Lista de ampla concorrência |
3.º contratado |
Lista de ampla concorrência |
4.º contratado |
Lista de ampla concorrência |
5º contratado 6º contratado |
Melhor classificado da lista de pessoas negras ou da lista de pessoas com deficiência |
7.º contratado |
Lista de ampla concorrência |
8.º contratado |
Lista de ampla concorrência |
9.º contratado |
Lista de ampla concorrência |
10.º contratado |
Lista de ampla concorrência |
11.º contratado |
Lista de ampla concorrência |
12.º contratado |
Lista de ampla concorrência |
13.º contratado |
Lista de ampla concorrência |
14.º contratado |
Lista de ampla concorrência |
15.º contratado |
Lista de pessoas negras |
16.º contratado |
Lista de ampla concorrência |
17.º contratado |
Lista de ampla concorrência |
18.º contratado |
Lista de ampla concorrência |
19.º contratado |
Lista de ampla concorrência |
20.º contratado |
Lista de ampla concorrência |
21.º contratado |
Lista de pessoas com deficiência |
22.º contratado |
Lista de ampla concorrência |
23.º contratado |
Lista de ampla concorrência |
24.º contratado |
Lista de ampla concorrência |
25.º contratado |
Lista de pessoas negras |
26.º contratado |
Lista de ampla concorrência |
27.º contratado |
Lista de ampla concorrência |
28.º contratado |
Lista de ampla concorrência |
29.º contratado |
Lista de ampla concorrência |
30.º contratado |
Lista de ampla concorrência |
31.º contratado |
Lista de ampla concorrência |
32.º contratado |
Lista de ampla concorrência |
33.º contratado |
Lista de ampla concorrência |
34.º contratado |
Lista de ampla concorrência |
35.º contratado |
Lista de pessoas negras |
36.º contratado |
Lista de ampla concorrência |
37.º contratado |
Lista de ampla concorrência |
38.º contratado |
Lista de ampla concorrência |
39.º contratado |
Lista de ampla concorrência |
40.º contratado |
Lista de ampla concorrência |
41.º contratado |
Lista de pessoas com deficiência |
42.º contratado |
Lista de ampla concorrência (e assim sucessivamente) |
3.2 A conferência para validação dos documentos do candidato inscrito será realizada pela comissão responsável pelo Processo SeletivoSimplificado por meio de conferência da documentação em data posterior às inscrições.
4. DA DOCUMENTAÇÃO DA INSCRIÇÃO:
4.1. Para se inscrever, o candidato deverá acessar: http://pss.doisvizinhos.pr.gov.br/, preencher o formulário on-line, fazer a impressão, e colocar em envelope lacrado com os documentos abaixo:
4.1.1 Dados pessoais
a) Carteira de identidade;
b) CPF;
c) Comprovante de endereço atualizado (máximo 3 meses)
d) Declaração por Instrumento Público, expedida em cartório, onde conste o pertencimento racial para os que se declararem com característicasfenotípicas negroides (PN);
e) Laudo médico para os candidatos que se declararem pessoa com deficiência (PcD).
f) Comprovante de tempo de serviço, conforme item 4.2;
g) Comprovante de escolaridade de acordo com a área de atuação, conforme o item 4.3.
4.2 Comprovação de tempo de serviço:
a) Declaração atualizada de tempo de serviço, expedida por órgão competente, expressa em anos, meses e dias, com respectivos períodos, rede deensino (municipal, estadual e particular) com data de início e fim, conforme modelo anexo desta normativa;
4.2.1 O candidato deverá registrar no ato da inscrição a quantidade de tempo de serviço que possui.
4.2.2 Será pontuado o tempo de serviço no Magistério na Educação Básica, considerando o tempo máximo de 10 (dez) anos, desde que não utilizado para concessão de aposentadoria.
4.2.3 O tempo de serviço já utilizado para fins de concessão de aposentadoria não será utilizado para contagem de tempo de serviço;
4.2.4 Será atribuído 0,5 (meio ponto) para cada 6 (seis) meses de trabalho;
4.2.5 O tempo trabalhado em mais de um emprego, no mesmo período, será considerado uma única vez.
4.2.6 No cálculo de pontos por tempo de serviço computar-se-á a fração de 15 (quinze) dias ou mais como um mês;
4.2.7 Para a contagem de tempo de serviço será considerada como data limite o dia 30 de setembro de 2024.
4.3 Documentação Específica:
4.3.1 Para PONTUAR o candidato deverá apresentar os itens solicitados no Item 5.1, tabela I;
4.3.1.1 Para ATUAR NA EDUCAÇÃO INFANTIL 20 (vinte) ou 40 (quarenta) horas o candidato deverá apresentar a documentação específica:
a) Diploma e/ou certificado com histórico de conclusão do Curso de Magistério (Ensino Médio), mais diploma ou certificado com histórico de conclusão do Curso de Pedagogia – habilitação mínima em Educação Infantil ou Anos Iniciais; e/ou curso Normal Superior, com habilitação mínimaem Educação Infantil ou Anos Iniciais;
b) Diploma e/ou certificado com histórico de conclusão do Curso de Pedagogia – habilitação mínima em Educação Infantil ou Anos Iniciais; e/ou curso Normal Superior, com habilitação mínima em Educação Infantil ou Anos Iniciais;
c) Diploma e/ou certificado com histórico de conclusão do curso de Licenciatura nas áreas de atuação do Magistério e Ensino Médio (magistério), maisdiploma ou certificado com histórico de conclusão do Curso de Magistério (Ensino Médio);
d) Diploma e/ou certificado com histórico de conclusão do Curso de Magistério (Ensino Médio); mais comprovante de matrícula e frequência do Cursode Pedagogia - habilitação mínima em Educação Infantil ou Anos Iniciais; e/ou curso Normal Superior, com habilitação mínima em Educação Infantil ou Anos Iniciais;
e) Diploma e/ou certificado com histórico de conclusão do Curso de Magistério (Ensino Médio); mais comprovante de matrícula e frequência de Curso de Licenciatura nas áreas de atuação do Magistério e Ensino Médio (magistério);
f) Diploma e/ou certificado com histórico de conclusão do Curso de Magistério (Ensino Médio).
Tempo de serviço:
a) Tempo de serviço no Magistério na Educação Básica (Municipal, Estadual e Privada), considerando tempo máximo de 10 anos.
Aperfeiçoamento:
a) Diploma e/ou certificado de Doutorado stricto sensu devidamente reconhecido pelo CNE/MEC (máximo 1 curso).
b) Diploma e/ou certificado de Mestrado stricto sensu devidamente reconhecido pelo CNE/MEC (máximo 1 curso).
c) Diploma e/ou certificado de especialização Latu sensu devidamente reconhecido pelo CNE/MEC (máximo 3 cursos).
d) Diploma e/ou certificado de Curso Superior de Graduação em Licenciatura não utilizado como requisito de escolaridade.
4.3.2 Para PONTUAR o candidato deverá anexar os itens solicitados no item 5.1, tabela ll.
4.3.2.1 Para ATUAR NO ENSINO FUNDAMENTAL, o candidato deverá apresentar a documentação específica:
a) Diploma e/ou certificado com histórico de conclusão do Curso de Magistério (Ensino Médio), mais diploma ou certificado com histórico de conclusão do Curso de Pedagogia – habilitação mínima em Educação Infantil ou Anos Iniciais; e/ou curso Normal Superior, com habilitação mínima em Educação Infantil ou Anos Iniciais;
b) Diploma e/ou certificado com histórico de conclusão do Curso de Pedagogia – habilitação mínima em Educação Infantil ou Anos Iniciais; e/ou curso Normal Superior, com habilitação mínima em Educação Infantil ou Anos Iniciais;
c) Diploma e/ou certificado com histórico de conclusão do curso de Licenciatura nas áreas de atuação do Magistério e Ensino Médio (magistério), maisdiploma ou certificado com histórico de conclusão do Curso de Magistério (Ensino Médio);
Tempo de serviço:
a) Tempo de serviço no Magistério na Educação Básica (Municipal, Estadual e Privada), considerando tempo máximo de 10 anos.
Aperfeiçoamento:
a) Diploma e/ou certificado de Doutorado stricto sensu devidamente reconhecido pelo CNE/MEC (máximo 1 curso).
b) Diploma e/ou certificado de Mestrado stricto sensu devidamente reconhecido pelo CNE/MEC (máximo 1 curso).
c) Diploma e/ou certificado de especialização Latu sensu devidamente reconhecido pelo CNE/MEC (máximo 3 cursos).
d) Diploma e/ou certificado de Curso Superior de Graduação em Licenciatura não utilizado como requisito de escolaridade (máximo 1 curso).
4.3.3 Para PONTUAR, o candidato deverá anexar no item solicitado 5.1, tabela III.
4.3.3.1 Para ATUAR NO ENSINO FUNDAMENTAL COMO PROFESSOR LICENCIATURA PLENA + PÓS
(EDUCAÇÃO ESPECIAL), o candidato deverá apresentar a documentação específica:
a) Diploma e/ou certificado com histórico de conclusão do Curso de Magistério (Ensino Médio), mais diploma ou certificado com histórico de conclusão do Curso de Pedagogia – habilitação mínima em Educação Infantil ou Anos Iniciais; e/ou curso Normal Superior, com habilitação mínima em Educação Infantil ou Anos Iniciais;
b) Diploma e/ou certificado com histórico de conclusão do Curso de Pedagogia – habilitação mínima em Educação Infantil ou Anos Iniciais; e/ou cursoNormal Superior, com habilitação mínima em Educação Infantil ou Anos Iniciais;
c) Diploma e/ou certificado com histórico de conclusão do curso de Licenciatura nas áreas de atuação do Magistério e Ensino Médio (magistério), maisdiploma ou certificado com histórico de conclusão do Curso de Magistério (Ensino Médio);
Tempo de serviço:
a) Tempo de serviço no Magistério na Educação Básica (Municipal, Estadual e Privada), considerando tempo máximo de 10 anos.
Aperfeiçoamento:
a) Diploma e/ou certificado de Doutorado stricto sensu devidamente reconhecido pelo CNE/MEC (máximo 1 curso).
b) Diploma e/ou certificado de Mestrado stricto sensu devidamente reconhecido pelo CNE/MEC (máximo 1 curso).
c) Diploma e/ou certificado de especialização Latu sensu (EDUCAÇÃO ESPECIAL, PSICOPEDAGOGIA, NEUROPSICOPEDAGOGIA, TRANSTORNO GLOBAL DO DESENVOLVIMENTO) devidamente reconhecido pelo CNE/MEC (máximo 3 cursos).
d) Diploma e/ou certificado de Curso Superior de Graduação em Licenciatura não utilizado como requisito de escolaridade (máximo 1 curso).
4.3.4 Para PONTUAR, o candidato deverá anexar no item solicitado 5.1, tabela IV.
4.3.4.1 Para ATUAR NA DISCIPLINA DE EDUCAÇÃO FÍSICA, o candidato deverá apresentar a documentação específica:
a) Diploma e/ou certificado com histórico de conclusão do curso de Licenciatura Plena em Educação Física.
b) Registro no CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA - 9ª REGIÃO/PR (CREF)
Tempo de serviço:
a) Tempo de serviço no Magistério na Educação Básica (Municipal, Estadual e Privada), considerando tempo máximo de 10 anos.
Aperfeiçoamento Profissional:
a) Diploma e/ou certificado de Doutorado stricto sensu devidamente reconhecido pelo CNE/MEC (máximo 1 curso).
b) Diploma e/ou certificado de Mestrado stricto sensu devidamente reconhecido pelo CNE/MEC (máximo 1 curso).
c) Diploma e/ou certificado de Especialização lato sensu (máximo 3 cursos).
d) Diploma e/ou certificado de Curso Superior de Graduação em Licenciatura não utilizado como requisito de escolaridade (máximo 1 curso).
4.3.5 Para PONTUAR o candidato deverá apresentar os itens solicitados no Item 5.1, tabela V;
4.3.5.1 Para ATUAR NA DISCIPLINA DE LÍNGUA ESTRANGEIRA – INGLÊS o candidato deverá apresentar a documentação específica:
a)Diploma e/ou certificado com histórico de conclusão do curso de Licenciatura Plena em Letras com habilitação em Inglês;
Tempo de Serviço:
a) Tempo de serviço no Magistério na Educação Básica (Municipal, Estadual e Privada), considerando tempo máximo de 10 anos.
Aperfeiçoamento Profissional:
a) Diploma e/ou certificado de Doutorado stricto sensu devidamente reconhecido pelo CNE/MEC (máximo 1 curso).
b) Diploma e/ou certificado de Mestrado stricto sensu devidamente reconhecido pelo CNE/MEC (máximo 1 curso).
c) Diploma e/ou certificado de Especialização lato sensu (máximo 3 cursos).
d) Diploma e/ou certificado de Curso Superior de Graduação em Licenciatura não utilizado como requisito de escolaridade (máximo 1 curso).
4.4 - A documentação juntamente com o formulário de inscrição deverão ser entregues através de envelope na Secretaria Municipal de Educação até às 17h do dia 01/11/2024.
5. DA CLASSIFICAÇÃO
5.1 - A classificação dar-se-á em ordem decrescente, obedecidas as seguintes pontuações:
I – Tabela de pontuação para Educação Infantil 20h ou 40h |
||
Formação |
Pontos |
Pontuação Máxima |
a) Diploma e/ou certificado com histórico de conclusão do Curso de Magistério (Ensino Médio); mais Diploma ou certificado com histórico de conclusão do Curso de Pedagogia – habilitação mínima em Educação Infantil ou Anos Iniciais; e/ou curso Normal Superior, com habilitação mínima em Educação Infantil ou Anos Iniciais; |
70 |
70 |
b) Diploma e/ou certificado com histórico de conclusão do Curso de Pedagogia – habilitação mínima em Educação Infantil ou Anos Iniciais; e/ou curso Normal Superior, com habilitação mínima em Educação Infantil ou Anos Iniciais; |
60 |
|
c) Diploma e/ou certificado com histórico de conclusão do curso de Licenciatura nas áreas de atuação do Magistério e Ensino Médio (magistério), mais diploma ou certificado com histórico de conclusão do Curso de Magistério (Ensino Médio); |
60 |
d) Diploma e/ou certificado com histórico de conclusão do Curso de Magistério (Ensino Médio); mais comprovante de matrícula e frequência do Curso de Pedagogia - habilitação mínima em Educação Infantil ou Anos Iniciais; e/ou curso Normal Superior, com habilitação mínima em Educação Infantil ou Anos Iniciais; |
40 |
|
e) Diploma e/ou certificado com histórico de conclusão do Curso de Magistério (Ensino Médio); mais comprovante de matrícula e frequência de Curso de Licenciatura nas áreas de atuação do Magistério e Ensino Médio (magistério); |
30 |
|
f) Diploma e/ou certificado com histórico de conclusão do Curso de Magistério (Ensino Médio). |
20 |
|
TEMPO DE SERVIÇO COMO PROFESSOR |
||
Tempo de Serviço |
Pontos |
Pontuação Máxima |
a) Tempo de serviço no Magistério na Educação Básica (Municipal, Estadual e Privada), considerando tempo máximo de 10 anos. |
0.5para cada 6 meses |
10 |
APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL |
||
Aperfeiçoamento |
Pontos |
Pontuação Máxima |
a) Diploma de Doutorado stricto sensu devidamente reconhecido pelo CNE/MEC (máximo 1 curso). |
15 |
20 |
b) Diploma de Mestrado stricto sensu devidamente reconhecido pelo CNE/MEC (máximo 1 curso). |
10 |
|
c) Certificado de Especialização lato sensu na área da educação (máximo 3 cursos) |
5 |
|
d) Diploma de Curso Superior de Graduação em Licenciatura não utilizado como requisito de escolaridade (máximo 1 curso). |
5 |
|
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
100 |
Il– Tabela de pontuação para Ensino Fundamental I - Anos Iniciais |
||
Formação |
Pontos |
Pontuação Máxima |
a) Diploma e/ou certificado com histórico de conclusão do Curso de Magistério (Ensino Médio); mais Diploma ou certificado com histórico de conclusão do Curso de Pedagogia – habilitação mínima em Educação Infantil ou Anos Iniciais; e/ou curso Normal Superior, com habilitação mínima em Educação Infantil ou Anos Iniciais; |
70 |
70 |
b) Diploma e/ou certificado com histórico de conclusão do Curso de Pedagogia – habilitação mínima em Educação Infantil ou Anos Iniciais; e/ou curso Normal Superior, com habilitação mínima em Educação Infantil ou Anos Iniciais; |
60 |
|
c) Diploma e/ou certificado com histórico de conclusão do curso de Licenciatura nas áreas de atuação do Magistério e Ensino Médio (magistério), mais diploma ou certificado com histórico de conclusão do Curso de Magistério (Ensino Médio); |
60 |
|
TEMPO DE SERVIÇO COMO PROFESSOR |
||
Tempo de Serviço |
Pontos |
Pontuação Máxima |
a) Tempo de serviço no Magistério na Educação Básica (Municipal, Estadual e Privada), considerando tempo máximo de 10 anos. |
0.5 para cada 6 meses |
10 |
APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL |
||
Aperfeiçoamento |
Pontos |
Pontuação Máxima |
a) Diploma e/ou certificado de Doutorado stricto sensu na área da educação devidamente reconhecido pelo CNE/MEC (máximo 1 curso). |
15 |
20 |
b) Diploma e/ou certificado de Mestrado stricto sensu na área da educação devidamente reconhecido pelo CNE/MEC (máximo 1 curso). |
10 |
|
c) Certificado de Especialização lato sensu na área da educação (máximo 3 cursos) |
5 |
|
d) Diploma e/ou certificado de Curso Superior de Graduação em Licenciatura na área da educação não utilizado como requisito de escolaridade (máximo 1 curso). |
5 |
|
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
100 |
IlI– Tabela de pontuação para Ensino Fundamental I - Anos Iniciais (Licenciatura Plena + Pós – Educação Especial) |
||
Formação |
Pontos |
Pontuação Máxima |
a) Diploma e/ou certificado com histórico de conclusão do Curso de Magistério (Ensino Médio); mais Diploma ou certificado com histórico de conclusão do Curso de Pedagogia – habilitação mínima em Educação Infantil ou Anos Iniciais; e/ou curso Normal Superior, com habilitação mínima em Educação Infantil ou Anos Iniciais; |
70 |
70 |
b) Diploma e/ou certificado com histórico de conclusão do Curso de Pedagogia – habilitação mínima em Educação Infantil ou Anos Iniciais; e/ou curso Normal Superior, com habilitação mínima em Educação Infantil ou Anos Iniciais; |
60 |
|
c) Diploma e/ou certificado com histórico de conclusão do curso de Licenciatura nas áreas de atuação do Magistério e Ensino Médio (magistério), mais diploma ou certificado com histórico de conclusão do Curso de Magistério (Ensino Médio); |
60 |
|
|
|
|
TEMPO DE SERVIÇO COMO PROFESSOR |
||
Tempo de Serviço |
Pontos |
Pontuação Máxima |
a) Tempo de serviço no Magistério na Educação Básica (Municipal, Estadual e Privada), considerando tempo máximo de 10 anos. |
0.5 para cada 6 meses |
10 |
APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL |
||
Aperfeiçoamento |
Pontos |
Pontuação Máxima |
a) Diploma e/ou certificado de Doutorado stricto sensu na área da educação devidamente reconhecido pelo CNE/MEC (máximo 1 curso). |
15 |
20 |
b) Diploma e/ou certificado de Mestrado stricto sensu na área da educação devidamente reconhecido pelo CNE/MEC (máximo 1 curso). |
10 |
|
c) Certificado de Especialização lato sensu na área da educação especial (EDUCAÇÃO ESPECIAL, PSICOPEDAGOGIA, NEUROPSICOPEDAGOGIA, TRANSTORNO GLOBAL DO DESENVOLVIMENTO) (máximo 3 cursos) |
5 |
|
d) Diploma e/ou certificado de Curso Superior de Graduação em Licenciatura não utilizado como requisito de escolaridade (máximo 1 curso). |
5 |
|
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
100 |
IV- Tabela de pontuação para Educação Física |
||
Formação |
Pontos |
Pontuação Máxima |
a) Diploma e/ou certificado com histórico de conclusão do curso de Licenciatura Plena em Educação Física; |
70 |
70 |
TEMPO DE SERVIÇO COMO PROFESSOR |
||
Tempo de Serviço |
Pontos |
Pontuação Máxima |
a) Tempo de serviço no Magistério na Educação Básica (Municipal, Estadual e Privada), b) considerando tempo máximo de 10 anos. |
0.5 para cada 6 meses |
10 |
APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL |
||
Aperfeiçoamento |
Pontos |
Pontuação Máxima |
a) Diploma e/ou certificado com histórico de conclusão de Doutorado na área da Educação; |
15 |
20 |
b) Diploma e/ou certificado com histórico de conclusão de Mestrado na área da Educação; |
10 |
|
c) Diploma e/ou certificado com histórico de conclusão do curso de especialização na área da Educação; |
5 |
|
d) Diploma e/ou certificado de Curso Superior de Graduação em Licenciatura na área da educação não utilizado como requisito de escolaridade (máximo 1 curso). |
5 |
|
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
100 |
V - Tabela de pontuação para Língua Estrangeira - Inglês |
||
Formação |
Pontos |
Pontuação Máxima |
a) Diploma e/ou certificado com histórico de conclusão do curso de Licenciatura Plena em Letras com habilitação em Inglês; |
70 |
70 |
TEMPO DE SERVIÇO COMO PROFESSOR |
||
Tempo de Serviço |
Pontos |
Pontuação Máxima |
a) Tempo de serviço no Magistério na Educação Básica (Municipal, Estadual e Privada), considerando tempo máximo de 10 anos. |
0.5 para cada 6 meses |
10 |
APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL |
||
Aperfeiçoamento |
Pontos |
Pontuação Máxima |
a) Diploma e/ou certificado com histórico de conclusão de Doutorado na área da Educação; |
15 |
20 |
b) Diploma e/ou certificado com histórico de conclusão de Mestrado na área da Educação; |
10 |
|
c) Diploma e/ou certificado com histórico de conclusão de Especialização na área da Educação; |
5 |
|
d) Diploma e/ou certificado de Curso Superior de Graduação em Licenciatura na área da educação não utilizado como requisito de escolaridade (máximo 1 curso). |
4 |
|
e) Diplomas e/ou certificado de Cursos na área da língua inglesa |
1 |
|
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
100 |
6. DO DESEMPATE
6.1 Verificada a ocorrência de empate após a aplicação dos critérios de classificação definidos no item 5, desta Normativa, o desempate será feitocom a ordem que segue:
1º candidato com mais idade;
2º quantidade de especialização;
3º tempo de serviço no Magistério.
7. DA PUBLICAÇÃO E DIVULGAÇÃO
As listas de inscritos serão divulgadas no dia 08 de novembro de 2024 e as listas classificatórias serão divulgadas a partir de 21 de novembro de 2024 nos murais da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes e no portal da Prefeitura Municipal no endereço eletrônico http://pss.doisvizinhos.pr.gov.br/
8. DO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO
8.1 O candidato terá até o dia 25 de novembro de 2024, para entrar com pedido de reconsideração, exclusivamente para sua classificação, junto à Comissão do Processo Seletivo Simplificado na Secretaria de Educação, Cultura e Esportes, por meio de requerimento (modelo em anexo).
8.2 Após analisados eventuais pedidos de reconsideração, o resultado final será divulgado, até dia de 02 dezembro de 2024, como por meio de Edital, a ser publicado nos murais da Prefeitura Municipal e da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, diário oficial no endereço eletrônico amp@amp.org.br e no site da Prefeitura Municipal através do endereço eletrônico http://pss.doisvizinhos.pr.gov.br/
9. DAS VAGAS
9.1 A distribuição de vagas será feita de acordo com a ordem de classificação dos candidatos no Processo Seletivo Simplificado e conforme a necessidade de contratação da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes de Dois Vizinhos.
9.2 Os candidatos classificados para o cadastro serão, eventualmente, convocados para contratação, na estrita ordem de classificação e, de acordocom a necessidade e com local de atuação definidos pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes.
9.3 Os professores terão carga horária de 20 horas para: Ensino Fundamental I, Língua Estrangeira-Inglês, Educação Física e Ensino Fundamental I (Licenciatura Plena + Pós – Educação Especial; para 20 e 40 horas semanais: Educação Infantil, desde que haja compatibilidade de horários.
9.4 As vagas serão preenchidas pelo número de candidatos de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes;
9.5 A primeira chamada para a distribuição de vagas realizar-se-á através do diário oficial no endereço eletrônico amp@amp.org.br e no site daPrefeitura Municipal através do endereço eletrônico http://pss.doisvizinhos.pr.gov.br/
9.6 Se o candidato não aceitar a vaga a que tem direito passará para o final da lista e será chamado o próximo classificado.
9.7 O candidato poderá fazer a escolha de vaga pessoalmente ou por procuração devidamente registrada em cartório.
9.8 O candidato que não comparecer no dia da distribuição, ou seu procurador legal, perderá o direito de optar pelas vagas existentes, passando sua classificação para o final da lista.
9.9 No decorrer do ano letivo, o professor convocado para preenchimento de vaga deverá manifestar sua aceitação, no prazo de 24(vinte e quatro)horas, sendo que a ausência de manifestação neste período implicará desistência da vaga.
9.10 O professor que desistir da vaga assumida, não será mais chamado no decorrer do ano letivo.
10. DA ADMISSÃO:
10.1 A partir da homologação do resultado, obedecida a ordem de classificação e após o candidato ter sido julgado apto física e mentalmente para o cargo, mediante exame médico oficial, o Poder Público preencherá as vagas conforme necessidades da Rede Municipal de Ensino.
10.2 Para fins de admissão, o professor quando convocado para o preenchimento de vaga deverá, no prazo de 04 (quatro) dias úteis, apresentar-se ao Departamento de Gestão de Pessoas, junto à Prefeitura Municipal de Dois Vizinhos, situado à Avenida Rio Grande do Sul, 130, Centro, munidos dos documentos descritos abaixo, sob pena de perder a vaga.
10.2.1 Cópias e originais:
a) Cartão do PIS/PASEP;
b) Título Eleitoral;
c) Certidão de Nascimento ou Casamento;
d) Carteira/Cédula de Identidade - RG;
e) Cartão de Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;
f) Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;
g) Diploma ou certificado de conclusão do grau de escolaridade exigido para o cargo público, reconhecido pelo MEC;
h) Prova de quitação com o serviço militar, para candidatos do sexo masculino;
i) Prova de quitação com as obrigações eleitorais;
j) Certidão de antecedentes criminais, fornecida pelo cartório judicial estadual do domicílio onde o candidato tenha residido nos últimos cinco anos(expedida, no máximo, a três meses de sua apresentação);
k) Declaração de bens e valores com dados referentes até a data da posse ou Declaração de Imposto de Renda do exercício imediatamente anterior(na forma da Lei n.º 8.429/1992);
l) Certidão negativa de débitos municipais;
m) Declaração de acúmulo de cargos e/ou empregos públicos;
n) Abertura de conta salário; (Declaração fornecida pelo setor de Gestão de Pessoas);
o) Tipagem sanguínea;
p) Ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos, na data da posse;
q) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovadas por exame médico admissional;
r) Comprovante de Residência;
s) Certidão de que não recebe benefício por incapacidade junto ao INSS;
t) Declaração que não recebe nenhum benefício pelo Regime de Previdência Própria – RPPS, em quaisquer esferas, Federal, Estadual e Municipal (modelo anexo II);
u) Ser brasileiro nato, naturalizado ou, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros eportugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do §1º do art. 12, da Constituição Federal;
v) 1 (uma) fotografia 3x4 cm, atual, colorida;
w) Certidão de Nascimento dos filhos menores de 18 (dezoito) anos.
x) Declaração por Instrumento Público, expedida em cartório, onde conste o pertencimento racial, bem como, parecer da Comissão de Acompanhamento do Ingresso de Afro-Brasileiros, instituída pela Prefeitura Municipal de Dois Vizinhos
y) Laudo médico para os candidatos que declararem pessoa com deficiência (PcD).
10.2.2 Para fins deste Edital, considera-se inaptidão temporária, que impossibilita a contratação imediata do candidato, o gozo de licença-maternidade ou licença-saúde, a qual deverá ser justificada mediante apresentação de atestado ocupacional ou atestado médico, pelo candidato ou procurador habilitado por instrumento particular de procuração original, com poderes específicos e firma reconhecida.
10.2.3 O candidato inapto temporariamente terá sua classificação mantida, sem prejuízo à convocação dos demais classificados, desde que comprove a escolaridade obrigatória, bem como, permaneça aguardando uma nova convocação, de acordo com a necessidade.
10.2.4 Cessada a inaptidão temporária, o candidato deverá entregar, no Departamento de Gestão de Pessoas, atestado médico comprovando sua aptidão para o trabalho.
10.2.5 A declaração de causa de inaptidão temporária posterior à contratação enseja a perda das aulas atribuídas, com a manutenção do contrato até o fim de sua vigência, possibilitando-se o retorno do contratado quando da cessação da causa de inaptidão
10.2.6 Se houver indícios de irregularidade na declaração de inaptidão, será apurada a responsabilidade do contratado, com direito à ampla defesa e ao contraditório
10.3 O professor será admitido em caráter excepcional e temporário, para fins de suprir a ausência de professores da rede municipal de ensino, em razão de cumprimento de afastamentos ou licenças asseguradas nas Leis Municipais específicas do magistério, para o ano letivo de 2025, podendo ser demitido a qualquer tempo, a critério da municipalidade e a bem do interesse público.
10.4 O professor admitido mediante o presente Processo Seletivo Simplificado será submetido ao regime jurídico estabelecido na legislação.
10.5 A remuneração dos professores admitidos através do presente Processo Seletivo Simplificado será fixada de acordo com o piso salarial nacional da categoria, conforme descrito abaixo:
a) Valor do piso salarial nacional – professor 20 horas: R$ 2.290,28
b) Valor do piso salarial nacional – professor 40 horas: R$ 4.580,57
11. DISPOSIÇÕES FINAIS:
11.1 A Secretaria de Educação, Cultura e Esportes, por meio da Comissão nomeada para este fim, não se responsabiliza pela falta de informaçõesou informações equivocadas na ficha de inscrição do candidato, bem como da falta de documentos no envelope.
11.2 É de exclusiva responsabilidade do candidato inscrito acompanhar a publicação ou divulgação dos atos concernentes a este Processo Seletivo Simplificado, divulgados no endereço eletrônico http://pss.doisvizinhos.pr.gov.br/ e amp@amp.org.br e atender aos prazos e condições estipulados nas demais publicações durante o Processo Seletivo.
11.3 As cópias dos documentos apresentados não serão devolvidas, pois serão confiadas ao órgão responsável após o término do processo.
11.4 Este Processo Seletivo Simplificado terá validade para o ano letivo de 2025.
11.5 O professor será dispensado a qualquer tempo, quando não atender às exigências pedagógicas e deixar de cumprir os deveres dispostos na Lei Municipal nº 1875/2014 nos Artigos 11 e 12 e suas alíneas, Lei nº 2045/2015 no Artigo 5º e Lei nº 2181/2017, mediante registro realizado pela equipe gestora da Instituição de Ensino e entregue cópia à Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes.
11.6 Ao finalizar a inscrição, o candidato manifesta sua concordância com todos os termos desta Normativa, sobre o qual não poderá alegar desconhecimento.
11.7 Os casos omissos serão resolvidos pela comissão responsável pelo Processo Seletivo Simplificado, de forma a não prejudicar o nível de habilitação dos docentes, mantidas, em qualquer caso, as condições estabelecidas nesta Normativa.
Dois Vizinhos - PR, 07 de outubro de 2024.
LUIS CARLOS TURATTO
Prefeito Municipal
ANEXO I
NORMATIVA DO PROCESSO SELETIVO DE PSS Nº 011/2024
DECLARAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO
Declaramos para os devidos fins e efeitos legais que o (a) Sr(a) , portador da Cédula de Identidade Nº
edo CPF Nº conta o tempo de serviço abaixo especificado:
Instituição de Ensino |
Função |
Período (data de início e término) |
Total Geral (anos, meses e dias) |
|
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De acordo com o acima descrito, o interessado conta com efetivo exercício líquido com: anos, meses e dias.
E para que a presente Declaração, surta os efeitos legais, vai devidamente datada e assinada.
Dois Vizinhos - PR,...... de.................. de 2024.
Assinatura do responsável pelas Informações
ANEXO II
NORMATIVA DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 011/2024
DECLARAÇÃO
Declaro para os devidos fins e a quem de interesse for, que eu................................................portadora da Cédula de Identidade n.º
.............................................. e do CPF/MF n.º....... , não recebo nenhum benefício pelo Regime de Previdência Própria
– RPPS em quaisquer das esferas: Federal, Estadual e Municipal.
E, para que a presente Declaração surta os efeitos legais vai devidamente datada e assinada.
DOIS VIZINHOS - PR,......... de de 2024.
Assinatura do candidato
ANEXO III
NORMATIVA DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 011/2024
REQUERIMENTO
Pelo presente instrumento, eu portador (a) do RG ,CPF ,venho solicitar a revisão da pontuação de classificação do PSS na área de atuação no item_____________________
Justificativa:
DOIS VIZINHOS - PR, ......... de........... de 2024.
Assinatura do candidato
ANEXO IV
NORMATIVA DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 011/2024 LAUDO MÉDICO PARA INSCRITOS COMO PESSOA COM DEFICIÊNCIA
Nome:
RG: UF: CPF:
Data de Nascimento: / / Sexo:
A – Tipo da Deficiência:
B – Código CID:
C – Limitações Funcionais:
D – Função pretendida:
( ) Professor da Educação Infantil 20h ( ) Professor da Educação Infantil 40h
( ) Professor do Ensino Fundamental Matutino ( ) Professor do Ensino Fundamental Vespertino
( ) Ensino Fundamental I – Licenciatura Plena + Pós (Educação Especial) ( ) Professor de Educação Física
( ) Professor de Língua Estrangeira – Inglês
E – PARECER DO MÉDICO ESPECIALISTA NA ÁREA DA DEFICIÊNCIA:
De acordo com a função pretendida, declaro que a deficiência do candidato é: ( ) COMPATÍVEL para exercer a função de .
( ) INCOMPATÍVEL para exercer a função de . Médico Examinador:
Assinatura do candidato:
Assinatura e Carimbo/CRM
Local: Data: / /2024.
ANEXO V
NORMATIVA DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 011/2024
AUTODECLARAÇÃO DE PESSOA NEGRA
Eu, , abaixo assinado(a), de nacionalidade , nascido(a) em / / , no município de
, UF , filho(a) de e de , Estado Civil
,residente na rua , município de , RG nº
, UF , expedida em
/ / , órgão expedidor , e de CPF n.º inscrito (a) no Processo Seletivo Simplificado da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes de Dois Vizinhos, na Modalidade:
( ) Educação Infantil - 20h ( ) Educação Infantil – 40h
( ) Ensino Fundamental I- Matutino ( )Ensino Fundamental I- Vespertino
( ) Educação Física ( ) Língua Estrangeira – Inglês ( ) Ensino Fundamental I – Licenciatura Plena + Pós (Educação Especial)
Declaro, sob as penas da Lei, que sou pessoa ( ) preta ( ) parda com característica fenotípicas negroides.
Estou ciente de que, em caso de falsidade ideológica, ficarei sujeito (à)às sanções prescritas no Código Penal* e às demais cominações legais aplicáveis.
, de de 2024.
Assinatura do(a) Candidato(a)
A validade deste documento estará sujeita à homologação pela Comissão Permanente de Verificação de Pertencimento Étnico-Racial. *Decreto-Lein.° 2.848, de 07 de dezembro de 1940 – Código Penal - Falsidade ideológica Art. 299: omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.
Publicado por:
Luciane Comin Nuernberg
Código Identificador:55BD8DDE
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 08/10/2024. Edição 3127
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/