ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRA

SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER
EDITAL Nº 002/2024 DE 23 DE MAIO DE 2024 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO (PSS) Nº 002/2024.

1.1O Município de Palmeira - PR, através da Comissão Executiva do Processo Seletivo, DECRETO Nº 17.222 de 17 de maio de 2024, com fulcro na Lei Municipal nº 3797 de 13 de novembro de 2014, torna público a realização de seleção pública para provimento de emprego, nos termos deste edital.

1.2Estão abertas de03 a 17 de junho no Município de Palmeira, as inscrições para o Processo Seletivo destinado ao provimento de emprego público, cujo número de vagas, carga horária, vencimentos base e formação escolar estão estabelecidos no quadro abaixo:

 

EMPREGO PÚBLICO

FORMAÇÃO ESCOLAR MÍNIMA

VALOR DE INSCRIÇÃO

CARGA HORÁRIA SEMANAL

VENCIMENTO BASE

VAGAS

VAGAS RESERVADAS A DEFICIENTES FÍSICOS

VAGAS RESERVADAS A AFRO

Professor – 20h

Magistério ou formação de docente ou pedagogia

Não será cobrado

20 horas

R$ 2.118,43

 

Cadastro reserva

0

0

Professor – 40h

Magistério ou formação de docente ou pedagogia

Não será cobrado

40 horas

R$ 4.236,86

Cadastro reserva

0

0

 

1.3O presente edital é regido pelas disposições constitucionais e legais do Município de Palmeira.

 

2. DAS INSCRIÇÕES:

2.1.A inscrição do candidato implica o conhecimento e a aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação as quais não poderá alegar desconhecimento, bem como confere expressa anuência à publicação de informações como RG, CPF e data de nascimento, por se tratar em dados obrigatórios para a validação da inscrição.

2.2.As solicitações de inscrições serão efetuadas no período 03 a 17 de junho,diretamente no site do Município de Palmeira, sito awww.palmeira.pr.gov.br, mediante aceitação das regras deste edital e preenchimento da solicitação de inscrição, na qual deverá constar emprego público pretendido, nome completo do candidato, RG, CPF, sexo, endereço completo, telefone, e-mail, se pessoa com deficiência e indicar /declarar os títulos para fins de classificação.

2.3. Os documentos apresentados pelo candidato, quando requisitados, devem ser legíveis, não conter rasuras e estar em condições físicas perfeitas.

2.4.Não haverá cobrança de inscrições.

2.5.Não serão aceitas inscrições por procuração, tendo em vista que as inscrições serão efetuadas apenas via online.

2.6.O candidato deverá solicitar sua inscrição diretamente através do sitewww.palmeira.pr.gov.br.

2.7. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá assinalar a concordância com os termos que constam neste Edital, não podendo alegar desconhecimento, e declarar o aceite de que os seus dados pessoais sejam tratados e processados de forma a possibilitar a efetiva execução do Processo Seletivo Simplificado, autorizando expressamente a divulgação de seu nome completo, número de inscrição, notas, classificação, participação como cotista, quando for o caso, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei Federal n.º 13.709/2018, bem como declarar ciência do compartilhamento das informações para a prestação de contas junto aos órgãos municipais, estaduais e federais.

2.8.As informações prestadas no momento da solicitação da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo à Prefeitura Municipal de Palmeira o direito de excluir do Processo Seletivo, a qualquer tempo, aquele que prestar informações e dados incorretos ou omitir total ou parcialmente as informações solicitadas, bem como aquele que as prestar de forma inverídica, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

2.9.Ao candidato será atribuída total responsabilidade pelas informações prestadas no momento de solicitação de inscrição.

2.10.Caso o candidato tenha feito sua inscrição e desejar alterá-la, deverá refazer sua inscrição, sendo considerada válida apenas a última inscrição para o respectivo emprego público.

2.11.Em razão de se tratar de cadastro reserva, não há vagas especiais para pessoas com deficiência (PcD), sendo que eventuais candidatos que se enquadrem nestas situações, serão classificados e contratados segundo as diretrizes da legislação pertinente.

2.12.São consideradas deficiências que justifiquem a contratação de PcD, aquelas conceituadas pela medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e que implique em grau acentuado de dificuldade para integração social, as quais serão atestadas por avaliação médica, devendo esta ser compatível com as funções do emprego ofertado.

2.13.Não serão considerados como deficiência os distúrbios passíveis de correção.

2.14.O candidato com deficiência participará do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere a classificação através da declaração de títulos.

2.15.O candidato indicará na solicitação de inscrição se é pessoa com deficiência, devendo declarar essa condição e a deficiência da qual é portador e será submetido à exames médicos a fim de atestar compatibilidade da deficiência em relação ao emprego pretendido, sob pena de desclassificação e consequente não contratação.

2.16. As etapas de Verificação dos atestados/laudos médicos dos candidatos inscritos como pessoa com deficiência (PcD), dos candidatos autodeclarados como População Negra e Povos Indígenas (PPI), Convocação para Entrega da Documentação e Convocação para Contratação serão realizadas seguindo prazos e procedimentos a serem estabelecidos em editais específicos.

2.17. Quando da etapa de entrega da documentação para contratação, o candidato PcD classificado, será submetido ao Exame Médico Ocupacional, por meio do qual será atestada sua aptidão, bem como a compatibilidade da deficiência com a função pública.

2.18.As inscrições serão objeto de homologação, publicada no órgão de divulgação dos atos oficiais do Município e no sitewww.palmeira.pr. gov.br,segundo data prevista no Anexo V – Cronograma de Execução do processo seletivo simplificado, devendo o candidato certificar-se da homologação de sua inscrição, especialmente quanto a correção de seu nome, RG, CPF, data de nascimento. Havendo incorreções, estas deverão ser devidamente comprovadas e solicitada a correção no mesmo prazo para as inscrições que não forem homologadas, mediante recurso a ser interpostosegundo data prevista no Anexo V – Cronograma de Execução do processo seletivo simplificado,via online, devendo observar o contido no item DOS RECURSOS (item 8).

2.19.As inscrições não homologadas serão objeto de recurso pelo candidato interessado e deverá observar o contido no item DOS RECURSOS (item 8).

2.20.Os recursos deverão ser protocolados via site do Município emhttp://www.palmeira.pr.gov.br. Todos os recursos serão recebidos online.

2.21.A publicação das inscrições homologadas, após recurso, ocorrerásegundo data prevista no Anexo V – Cronograma de Execução do processo seletivo simplificado.

2.22. O cronograma de atividades está sujeito a alterações de acordo com as necessidades da Administração Municipal, sendo o candidato responsável por acompanhar as publicações dos atos relativos a este Processo Seletivo Simplificado, bem como atender aos prazos e às condições neles estipulados.

3. DA INSCRIÇÃO PARA A PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PcD)

3.1 Às pessoas com deficiência serão reservados o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas destinadas a cada emprego e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado, desde que as atribuições do emprego sejam compatíveis com a deficiência do candidato.

3.1.1 As disposições deste Edital, referentes às Pessoas com Deficiência são correspondentes às da Lei Estadual 18.419/2015, Lei Municipal nº 2.031/1999, bem como a Súmula no 377 do STJ, e as demais normas que venham a ampliar o rol de critérios para as Pessoas com Deficiência.

3.1.2 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 3.1 deste edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, respeitando o percentual máximo de 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no certame.

3.1.3 Somente haverá reserva imediata de vagas para os candidatos com deficiência nos empregos com número de vagas igual ou superior a 5 (cinco).

3.1.4 No decorrer da validade do Processo Seletivo Simplificado, caso surja(m) nova(s) vaga(s) para o emprego que o candidato com deficiência concorreu, o candidato com deficiência classificado em 1º lugar na lista de vagas reservadas será convocado para ocupar a 5ª vaga aberta. Os demais candidatos classificados como PcD serão convocados para ocupar a 21ª, a 41ª e a 61ª vagas e, assim sucessivamente, observada a ordem de classificação e o número máximo de aprovados.

3.1.5 A compatibilidade da pessoa com deficiência com o emprego para o qual se inscreveu, será declarada por perícia médica especial, perdendo o candidato o direito à contratação caso seja considerado inapto para o exercício do emprego.

3.2 A pessoa com deficiência participará do Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere aos critérios de classificação de acordo com o previsto no presente Edital.

3.3 Para concorrer como Pessoa com Deficiência, o candidato deverá:

3.3.1 Ao preencher o Formulário Inscrição, conforme Edital, declarar que pretende participar do processo seletivo simplificado como pessoa com deficiência e especificar no campo indicado o tipo de deficiência que possui;

3.3.2.O laudo médico deverá ser cópia autenticada, estar redigido em letra legível e dispor sobre a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente de Classificação Internacional de Doença – CID, com citação do nome por extenso do candidato, carimbo indicando o nome, número do CRM e a assinatura do médico responsável por sua emissão. Somente serão considerados os laudos médicos emitidos nos últimos 12 (doze) meses anteriores à data de publicação deste edital.

3.3.3 Os candidatos deverão apresentar a cópia autenticada do Laudo Médico no ato da contratação.

3.4 O candidato com deficiência que não proceder conforme as orientações deste item será considerado como não deficiente, perdendo o direito à reserva de vaga para PcD e passando à ampla concorrência.

3.4.1 As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, respondendo esse por qualquer falsidade.

3.5 Caso a deficiência não esteja de acordo com os termos da Organização Mundial da Saúde e de acordo com as Legislações pertinentes, a opção de concorrer às vagas destinadas às pessoas com deficiência, será desconsiderada, passando o candidato à ampla concorrência.

3.6 O candidato inscrito como Pessoa com Deficiência (PcD), se aprovado no Processo Seletivo Simplificado, terá seu nome divulgado na lista geral dos aprovados.

3.7 Não havendo candidatos aprovados para a(s) vaga(s) reservada(s) às pessoas com deficiência, esta, será preenchida com estrita, observância da ordem de classificação geral.

 

4. DA RESERVA DE VAGAS PARA CANDIDATOS AFRODESCENDENTES

4.1 Aos afrodescendentes serão reservados o percentual de 10% (dez por cento) das vagas destinadas a cada emprego e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado, nos parâmetros estabelecidos pela Lei Estadual n.º 14.274/2003, bem como, a Lei Municipal n.º 5.605/2022.

4.1.1 Quando o número de vagas reservadas aos afrodescendentes resultar em fração igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), arredondar-se-á para o número inteiro superior; quando resultar em fração menor que 0,5 (cinco décimos), arredondar-se-á para o número inteiro inferior.

4.1.2 O percentual de vagas reservadas aos afrodescendentes será observado ao longo do período de validade do Processo Seletivo Simplificado, inclusive em relação às vagas que surgirem ou forem criadas.

4.2 Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no ato da inscrição, se declarar como de cor preta ou parda e como pertencendo à etnia negra, conforme o quesito cor e raça estabelecido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.

4.2.1 A autodeclaração integrará os seus respectivos registros funcionais.

4.2.2 O candidato que não efetuar a inscrição com observância do previsto no subitem 4.2 deste Edital, não concorrerá às vagas reservadas a candidatos afrodescendentes, mas automaticamente às vagas de ampla concorrência.

4.2.3 As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, respondendo esse por qualquer falsidade.

4.2.4 Os candidatos afrodescendentes concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no processo seletivo simplificado.

4.2.5 Os candidatos afrodescendentes aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.

4.2.6 Em caso de desistência de candidato afrodescendente aprovado em vaga reservada, essa será preenchida pelo candidato afrodescendente posteriormente classificado.

4.2.7 Na hipótese de não haver número de candidatos afrodescendentes aprovados suficientes para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e essas serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.

4.2.8 A contratação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência e a candidatos afrodescendentes.

4.3 O candidato afrodescendente participará do Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos notas mínimas exigidas para classificação.

4.4 O candidato aprovado pelas cotas, na ocasião de sua convocação, assinará uma declaração reafirmando a sua condição de pessoa preta ou parda.

4.5 Caso seja detectada falsidade na declaração a que se refere o subitem 4.4 deste Edital, o candidato será eliminado do Processo Seletivo Simplificado, com anulação de todos os atos e efeitos já produzidos, enquanto for candidato.

4.6 O candidato que, no ato de inscrição, não declarar a opção de concorrer às vagas reservadas para pessoas pretas ou pardas, conforme determinado no item 4.2 e seus subitens, deixará de concorrer a essas vagas e não poderá interpor recurso em favor de sua situação.

5.DA SELEÇÃO POR ANÁLISE DE TÍTULOS:

Para os empregos públicos constante no preâmbulo deste edital haverá seleção pública de títulos, nos termos previstos noAnexo I, sendo classificado o candidato que obtiver nota mínima de 10 (dez) pontos.

5.1O candidato deverá declarar os títulos dos quais é portador, durante o período das inscrições, ou seja,no momento de sua inscrição ao PSS, no período de03 a 17 de junho,até às 23:59 h, através do sítio eletrônico do Município emwww.palmeira.pr.gov.br.

5.2Não serão aceitas inscrições sem a devida informação dos títulos para o emprego público pretendido.

5.3Os títulos serão considerados para os atos de contratação e, caso o candidato apresente os títulos e documentos incorretos, será automaticamente eliminado do teste seletivo.

5.4Não haverá segunda chamada para inscrições ou informações dos títulos, nem mesmo a inclusão em final de lista de classificação.

5.5Os candidatos serão classificados de acordo com os valores decrescentes da pontuação final.

5.6 A conferência dos títulos declarados, dar-se-á no momento do chamamento para contratação, sob pena de desclassificação, caso haja incompatibilidade entre o declarado e o apresentado.

 

6.DA CLASSIFICAÇÃO FINAL E CRITÉRIO DE DESEMPATE:

6.1A pontuação final dos candidatos será obtida por meio dos títulos indicados na inscrição, os quais serão convalidados posteriormente, sob pena de eliminação automática do processo de seleção simplificada.

6.2O empate na classificação final resolver-se-á favoravelmente ao candidato com idade mais elevada, considerando as informações constantes na Ficha de Inscrição.

6.3Permanecendo o empate após a aplicação do critério previsto no item 6.2, a classificação se resolverá em favor do candidato que obtiver maior pontuação, sucessivamente:

a)O candidato mais idoso.

b)Que possuir maior nota em cursos, considerando-se apenas o curso de maior nota, nos termos previstos no Anexo I deste edital.

c)Por sorteio, que deverá ser realizado pela Comissão Especial de Processo Seletivo.

 

7.DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA:

7.1São pré-requisitos para a contratação:

a)A classificação no processo seletivo;

b)Estar em pleno gozo dos direitos políticos;

c)Estar quites com as obrigações militares (comprovante de reservista ou dispensa) e eleitorais (certidão do cartório eleitoral);

d)Ter a idade mínima de dezoito anos completos (completos na data da nomeação);

e)Apresentar o Diploma do Ensino Médio, nível de escolaridade exigido para o emprego;

f)Ter sido aprovado previamente no processo seletivo;

g)Apresentar certidão negativa de antecedentes criminais.

h)Apresentar certidões negativas de imposição de sanções cível ou penal, no exercício de função pública, caso seja funcionário público.

i)Comprovar a nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do art. 12, parágrafo 1º, da Constituição Federal.

j)Apresentar 01 (uma) foto 3x4 recente.

k)Apresentar cópia do RG.

l)Apresentar cópia do CPF.

m)Apresentar cópia do comprovante de residência.

n)Apresentar cópia da Certidão Casamento. Em caso do candidato ser casado, além da certidão de casamento, deverá ser apresentado RG e CPF do cônjuge (apresentar original e cópia ou documento autenticado em cartório, por força de exigências do e-social).

o)Apresentar cópia de Certidão de Nascimento de filhos.

p)Apresentar cópia de RG e CPF de todos os filhos (exigência do e-social).

q)Apresentar cópia da Declaração de Bens e Valores que constituem seu patrimônio.

r)Apresentar Declaração quanto ao exercício ou não, de outro emprego, emprego ou função pública, conforme exigência do artigo 13 da Lei n.º 8.429, de 02.06.1992 ou que se enquadra na exceção contida no art. 37, inciso XVI da Constituição Federal de 1988.

s)Apresentar Declaração de que não percebe proventos de aposentadoria, ressalvadas as permissões legais.

t)Apresentar declaração de responsabilidade quanto a autenticidade dos documentos apresentados, nos termos do Anexo III deste edital.

u) Apresenta atestado de saúde ocupacional.

v) Apresentar cópia da Carteira Nacional de Habilitação (segundo as funções do PSS que a exigem).

 

7.2. Além do exigido no item 7.1, deverão ser atendidos, para cada emprego, os seguintes requisitos:

EMPREGO

REQUISITOS

Professor – 20h

Magistério ou formação de docente ou Pedagogia

Professor – 40h

Magistério ou formação de docente ou Pedagogia

 

7.3Os documentos exigidos nos itens 7.1 e 7.2, deverão ser apresentados em cópias, DEVIDAMENTEACOMPANHADOS PELOS ORIGINAIS, para que o Departamento de Recursos Humanos possa atestar sua autenticidade, nos termos da Lei Federal n.º 13.726/2019, no momento da admissão.

 

8.DOS RECURSOS:

8. 1O candidato poderá apresentar recurso quanto à homologação ou não homologação e outros erros de identificação do candidato perante as inscrições e pontuação obtida após análise de títulos, a partir da publicação em site oficialwww.palmeira.pr.gov.brdos respectivos editais, que constatarão do sítio eletrônico do Município de Palmeira– PR e publicados em Diário Oficial do Município.

8.2Os recursos serão apresentados online, via site do Município emhttp://www.palmeira.pr.gov.br.

8.3Os recursos deverão observar o modelo do formulário constante do Anexo IV, devendo esclarecer a discordância que ampara seu recurso e conter o nome do candidato, número de inscrição, emprego a que concorre e endereço de e-mail.

8.4 Não serão conhecidos os recursos interpostos fora do prazo estabelecido, sendo considerada, para tanto, a data do protocolo. Não serão recebidos recursos via SEDEX, fax, e-mail ou fisicamente.

 

9.DA CONVOCAÇÃO:

9.1.A convocação para os atos de contratação obedecerá a ordem de classificação, de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Educação, não gerando o fato da classificação, direito à nomeação, que dependerá da conveniência e oportunidade da Administração Municipal, a qual procederá as lotações junto a Rede Municipal que tenham vagas disponíveis, de acordo com necessidade e conveniência da administração.

9.2.O candidato que for contratado deverá assumir suas funções de imediato.

9.3.Por ocasião da contratação, os candidatos classificados serão previamente convocados por Edital, a ser publicado no órgão dos Atos Oficiais do Município de Palmeira e no sitewww.palmeira.pr.gov.br, para a apresentação de documentos.

9.4.Serão contratados apenas os candidatos que forem aprovados em relação às exigências constantes do item 6 deste edital.

9.5.O candidato convocado, que não tenha interesse em assumir o emprego, assinará Termo de Desistência, e irá para o final da fila.

9.6.Os candidatos que não apresentar o Atestado de Saúde Ocupacional ou apresentarem documentos falsos, serão automaticamente excluídos.

9.7.Satisfeitas as exigências previstas neste edital, especialmente aquelas listadas no item 5, os candidatos classificados serão contratados.

9.8.Ao ser contratado por prazo determinado, será regido pelas regras da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT e vinculado ao Regime Geral de Previdência - INSS;

9.9.O candidato que por qualquer motivo não se apresentar na data da contratação, será eliminado do Processo Seletivo Simplificado, não havendo segunda chamada ou fim de lista.

9.10.Serão observadas as disposições quanto à contratação de portadores de necessidades especiais, nos termos da Legislação aplicável.

 

10.DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

10.1Sem prejuízo da apuração de eventuais ilícitos criminais cabíveis a que estarão sujeitos os candidatos, a Comissão de Processo Seletivo poderá, a qualquer tempo, anular a inscrição e demais atos subsequentes, desde que sejam verificadas falsidade de declaração e apresentação de documentos falsos.

10.2Será excluído do Processo Seletivo o candidato que agir com incorreção ou descortesia para qualquer membro da equipe encarregada do Processo Seletivo.

10.3O resultado final do Processo Seletivo será publicado no órgão de divulgação dos Atos Oficiais do Município de Palmeira e no sitewww.palmeira.pr.gov.br, não sendo fornecidos quaisquer atestados, certificados ou certidões relativos à classificação ou pontuação.

10.4O prazo de validade do Processo Seletivo será de até 12 meses, contados da homologação do certame, podendo ser renovado.

10.5O Contrato de Trabalho decorrente deste Processo Seletivo será firmado pelo prazo previsto na legislação vigente.

10.6A classificação dos candidatos gera para estes apenas a expectativa de direito à contratação.

10.7O Município de Palmeira - PR reserva-se o direito de proceder às contratações em número que atenda ao interesse e as necessidades do serviço, de acordo com a conveniência administrativa, disponibilidade orçamentária e as vagas existentes e as que porventura vagarem no prazo de validade do Processo Seletivo.

10.8Todas as convocações, avisos e resultados do Processo Seletivo serão publicados no órgão de divulgação dos Atos Oficiais do Município de Palmeira – PR e no sitewww.palmeira.pr.gov.br.

10.9 O número de convocação será superior ao número de vagas, portanto o fato de convocação não garante o direito a vaga.

10.10O resultado final do Processo Seletivo será homologado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, publicado no órgão de divulgação dos Atos Oficiais, no sitewww.palmeira.pr.gov.br.

10.11O candidato deverá manter seu endereço atualizado junto à Comissão Executiva do Processo Seletivo.

10.12Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Executiva do Processo Seletivo Simplificado, designada pelo Decreto n.º 16.916 de 27 de fevereiro de 2024.

10.13Maiores informações poderão ser obtidas através do fone (42) 3909-5060.

 

Comissão

 

ELISAMA NOGUEIRA

Presidente

 

GISELE SCNHELL BUS

Membro

 

MARIANE PIETRALA

Membro

 

ANEXO I – DOS TÍTULOS

SELEÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – PSS 02/2024

Os títulos abaixo serão considerados desde que apresentado o Diploma, devidamente registrado no MEC. Não serão válidos históricos e/ou declarações de qualquer natureza para fins de comprovação de conclusão de curso superior ou pós-graduação.

Os títulos deverão ser apresentados via online, através do site www.palmeira.pr.gov.br, juntamente com o preenchimento deste Anexo I e III, com identificação do candidato e do respectivo emprego público.

Caso o candidato esteja concorrendo a mais de um emprego público, deverá apresentar os títulos para cada um dos empregos públicos, com o preenchimento deste Anexo I para cada um dos empregos a qual concorre.

 

EMPREGO PÚBLICO

TÍTULOS

PONTOS

PONTUAÇÃO MÁXIMA

PROFESSOR – 20h

PROFESSOR – 40h

Diploma, devidamente registrado, ou certificado/declaração de conclusão de curso de

Pós-Graduação “lato sensu”, em nível Especialização, na área de Educação, com carga

horária mínima de 360 horas, acompanhado do histórico escolar onde constem as

disciplinas cursadas e a respectiva carga horária.

 

15 pontos (por título)

30 pontos

Diploma, devidamente registrado, ou certificado/declaração de conclusão de curso de

Pós-Graduação “lato sensu”, em nível Especialização, na área de alfabetização, com carga horária mínima de 360 horas, acompanhado do histórico

escolar onde constem as disciplinas cursadas e a respectiva carga horária.

 

20 pontos (por título)

40 pontos

Certificado/declaração de conclusão de curso na área de educação e/ou administrativa,

emitido por IES, com carga horária mínima de 100 horas.

 

5 pontos (por título)

20 pontos

Experiência Profissional, com comprovação de no mínimo 01 (um) ano para o emprego

que está concorrendo. (Não serão pontuados períodos concomitantes).

 

2 pontos (por ano)

10 pontos

 

ANEXO II – ATRIBUIÇÕES DO EMPREGO PÚBLICO

 

CARGO: Professor 20 horas

Requisitos: Magistério Completo ou Superior Completo em Pedagogia para ministrar aulas nas séries iniciais do ensino fundamental ou Curso Normal Superior.

Atribuições:

• Cabe ao Professor demonstrar domínio de turma e dos conteúdos das disciplinas que fazem parte do Currículo

dos Anos Iniciais de Ensino Fundamental;

• acompanhar e avaliar o desenvolvimento do processo pedagógico dos alunos, atribuindo-lhes conceitos e desenvolvendo avaliações descritivas nos prazos fixados, bem como relatórios de aproveitamento, quando

solicitado;

• realizar os planejamentos, registros e relatórios solicitados;

• elaborar projetos e planos de curso e planos de aula no que for de sua competência, de conformidade com as

diretrizes metodológicas da Escola e com a legislação pertinente;

• participar ativamente do processo de integração da escola - família - comunidade; observar e registrar o processo

de desenvolvimento das crianças, tanto individualmente como em grupo com o objetivo de acompanhar o processo

de aprendizagem; seguir as diretrizes educacionais do estabelecimento e da Secretaria Municipal de Educação,

Cultura e Esporte, comprometendo-se não apenas a aceitá-las, mas também a integrar sua ação pedagógica na

consecução dos fins e objetivos; ministrar aulas, garantindo a efetivação do processo ensino-aprendizagem e do

Projeto Pedagógico da Unidade Escolar; executar o trabalho diário de forma a se vivenciar um clima de respeito

mútuo e de relações que conduzam à aprendizagem;

• manter com os colegas, o espírito de colaboração e solidariedade indispensáveis à eficiência do processo

educativo; cooperar e auxiliar a Coordenação Pedagógica da Escola no que lhe competir;

• Promover experiências de ensino-aprendizagem diversificadas para atender diferenças individuais; promover

recuperações paralelas preventivas e/ou atividades de complementação, aperfeiçoamento e aprofundamento,

conforme exigências dos diagnósticos de avaliações realizadas com alunos; colaborar e comparecer pontualmente

às aulas, festividades, reuniões pedagógicas, conselho de classe, atividades extraclasse, formação continuada,

palestras e outras promoções, desde que convocado pela Direção da Escola ou pela Secretaria Municipal de

Educação, Cultura e Esporte; cumprir e fazer cumprir fielmente os horários e calendário escolar;

• zelar pela disciplina dentro e fora da sala de aula, tratando os alunos com civilidade; realizar com clareza, precisão

e presteza, toda escrituração referente à execução da programação, frequência e aproveitamento dos alunos (livro

registro de classe, pareceres);

• zelar pela conservação, limpeza e o bom nome da Escola, bem como a conservação dos bens materiais;

• participar e/ou organizar reuniões com os pais de seus alunos; acompanhar o desenvolvimento dos alunos e

comunicar as ocorrências (relativas à aprendizagem e faltas) à Direção ou à Coordenação Pedagógica;

• executar as normas estabelecidas no Regimento Escolar, nas diretrizes emanadas dos órgãos superiores e na

legislação federal, estadual e municipal pertinente;

• executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato

 

CARGO: Professor 40 horas

Requisitos: Magistério Completo ou Superior Completo em Pedagogia para ministrar aulas nas séries iniciais do ensino fundamental ou Curso Normal Superior.

Atribuições:

• Cabe ao Professor demonstrar domínio de turma e dos conteúdos das disciplinas que fazem parte do Currículo

dos Anos Iniciais de Ensino Fundamental;

• acompanhar e avaliar o desenvolvimento do processo pedagógico dos alunos, atribuindo-lhes conceitos e desenvolvendo avaliações descritivas nos prazos fixados, bem como relatórios de aproveitamento, quando

solicitado;

• realizar os planejamentos, registros e relatórios solicitados;

• elaborar projetos e planos de curso e planos de aula no que for de sua competência, de conformidade com as

diretrizes metodológicas da Escola e com a legislação pertinente;

• participar ativamente do processo de integração da escola - família - comunidade; observar e registrar o processo

de desenvolvimento das crianças, tanto individualmente como em grupo com o objetivo de acompanhar o processo

de aprendizagem; seguir as diretrizes educacionais do estabelecimento e da Secretaria Municipal de Educação,

Cultura e Esporte, comprometendo-se não apenas a aceitá-las, mas também a integrar sua ação pedagógica na

consecução dos fins e objetivos; ministrar aulas, garantindo a efetivação do processo ensino-aprendizagem e do

Projeto Pedagógico da Unidade Escolar; executar o trabalho diário de forma a se vivenciar um clima de respeito

mútuo e de relações que conduzam à aprendizagem;

• manter com os colegas, o espírito de colaboração e solidariedade indispensáveis à eficiência do processo

educativo; cooperar e auxiliar a Coordenação Pedagógica da Escola no que lhe competir;

• Promover experiências de ensino-aprendizagem diversificadas para atender diferenças individuais; promover

recuperações paralelas preventivas e/ou atividades de complementação, aperfeiçoamento e aprofundamento,

conforme exigências dos diagnósticos de avaliações realizadas com alunos; colaborar e comparecer pontualmente

às aulas, festividades, reuniões pedagógicas, conselho de classe, atividades extraclasse, formação continuada,

palestras e outras promoções, desde que convocado pela Direção da Escola ou pela Secretaria Municipal de

Educação, Cultura e Esporte; cumprir e fazer cumprir fielmente os horários e calendário escolar;

• zelar pela disciplina dentro e fora da sala de aula, tratando os alunos com civilidade; realizar com clareza, precisão

e presteza, toda escrituração referente à execução da programação, frequência e aproveitamento dos alunos (livro

registro de classe, pareceres);

• zelar pela conservação, limpeza e o bom nome da Escola, bem como a conservação dos bens materiais;

• participar e/ou organizar reuniões com os pais de seus alunos; acompanhar o desenvolvimento dos alunos e

comunicar as ocorrências (relativas à aprendizagem e faltas) à Direção ou à Coordenação Pedagógica;

• executar as normas estabelecidas no Regimento Escolar, nas diretrizes emanadas dos órgãos superiores e na

legislação federal, estadual e municipal pertinente;

• executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato

 

ANEXO III – MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE OS DOCUMENTOS CONFEREM COM OS ORIGINAIS

.

PSS N.º 02/2024

DECLARAÇÃO DE QUE OS DOCUMENTOS CONFEREM COM OS ORIGINAIS

Nome: ..............................

RG: .............................. CPF: .......................

Endereço residencial: .................. n.º .......................

complemento .................... Bairro: ..........................

Cidade: ............................. Estado: ..............................

CEP : ...........................

E-mail: .............................

Telefone: DDD (.........) Celular .........................

Telefone fixo: DDD (.........) fone ............................

DECLAROpara todos os efeitos legais, que todas os documentos e títulos são legítimos, estando ciente e sob minha inteira responsabilidade de que em caso fraude ou qualquer irregularidade documental serei eliminado da seleção pública, mesmo após contratação, a partir do momento da ciência do fato pela administração municipal.

Por ser a expressão da verdade, firmo a presente.

 

Local .........................., dia ......, mês...................., ano ...............

Assinatura do candidato

OBS: Esta declaração deverá ser apresentada perante o Recursos Humanos juntamente com os documentos do item 7 deste edital.

 

ANEXO IV – MODELO DE FORMULÁRIO DE RECURSO

 

RECURSO AO EDITAL DE PSS 02/2024

NOME COMPLETO: ...................

Número da Inscrição: …………..

RG n.º .................... CPF n.º .............................

E-mail: ...........................

Telefone: DDD (............) Número do telefone fixo ..................... DDD (............) Celular: .............................

 

CANDIDATO AO EMPREGO DE......................

FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO:

________________

 

Local e data.................., ............. de ................... de .................

 

Atenção: os recursos deverão ser apresentados nas datas previstas no cronograma de execução do Processo Seletivo Simplificado (vide Anexo V).

 

ANEXO V - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

PSS N.º 02/2024

 

 

EVENTO

 

DATA

 

Publicação Edital de Processo Seletivo no Diário Eletrônico do Município

www.palmeira.pr.gov.br

24/05/2024

Início das Inscrições do Processo Seletivo

03/06/2024

Encerramento das inscrições

17/06/2024

Publicação das inscrições homologadas e não homologadas

19/06/2024

Prazo recursal de inscrições não homologadas.

20 e 21/06/2024

Publicação das inscrições homologadas após recurso de inscrições.

25/06/2024

Publicação das notas no site da Prefeitura

www.palmeira.pr.gov.br

25/06/2024

Prazo recursal de notas

26 e 27/06/2024

Publicação do resultado dos recursos de notas

 

Publicação dos desempates de notas e Resultado final de notas por classificação

01/07/2024

Homologação final do Processo Seletivo Simplificado

01/07/2024


Publicado por:
Gabrielli Parra
Código Identificador:55D83F23


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 24/05/2024. Edição 3030
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