ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPITÃO LEÔNIDAS MARQUES

GABINETE PREFEITO
DECRETO Nº 482, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE OS FERIADOS E OS PONTOS FACULTATIVOS NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS NO ANO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

MAXWELL SCAPINI, Prefeito do Município de Capitão Leônidas Marques, no uso das atribuições Legais conferida pela Lei Orgânica deste Município;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer critérios e tornar público, com antecedência, um calendário único contendo os feriados federais, estaduais e municipais, definidos em Lei, bem como os pontos facultativos para o exercício de 2026, permitindo a adequada programação da Administração Pública e da população em geral;

CONSIDERANDO a legislação federal vigente que dispõe sobre os feriados civis e religiosos no âmbito nacional e estabelece os critérios para sua instituição pelos Estados e Municípios;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº1.413/2008, alterada pela Lei n° 2.779/ 2025, que instituiu feriado em âmbito municipal;

CONSIDERANDO que a fixação prévia do calendário contribui para o planejamento e a organização dos serviços públicos e privados, em consonância com o princípio da eficiência previsto no art. 37 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de assegurar o interesse público, resguardando o funcionamento ininterrupto dos serviços essenciais;

DECRETA

Art. 1º Fica instituído o calendário de feriados, pontos facultativos e dias de observância administrativa do exercício de 2026, aplicável aos órgãos da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Capitão Leônidas Marques, assegurada a continuidade dos serviços públicos considerados essenciais, conforme a seguir:

1° de janeiro (quinta-feira), Confraternização Universal (Ano Novo), feriado nacional;

2 de janeiro (sexta-feira), ponto facultativo;

16 de fevereiro (segunda-feira) e 17 de fevereiro (terça-feira), Carnaval, ponto facultativo;

02 de abril (quinta-feira), ponto facultativo;

03 de abril, Sexta-Feira da Paixão, feriado nacional;

21 de abril (terça-feira), Tiradentes, feriado nacional;

01 de maio (sexta-feira), Dia do Trabalho, feriado nacional;

04 de maio (segunda-feira) – Comemoração do Aniversário do Município, excepcionalmente transferida do dia 28 de abril, feriado municipal;

04 de junho (quinta-feira), Corpus Christi, Ponto Facultativo;

05 de junho (sexta-feira), ponto facultativo;

07 de setembro (segunda-feira), Independência do Brasil, Feriado Nacional;

12 de outubro (segunda-feira), Nossa Senhora Aparecida, Feriado Nacional;

30 de outubro (sexta-feira) – Comemoração do Dia do Servidor Público, excepcionalmente transferida do dia 28 de outubro, ponto facultativo.

02 de novembro (segunda-feira), Dia dos Finados, Feriado Nacional;

20 de novembro (sexta-feira), dia Nacional da Consciência Negra, Feriado Nacional;

24 de dezembro (quinta-feira), Ponto Facultativo;

25 de dezembro (sexta-feira), Natal, Feriado Nacional;

31 de dezembro (quinta-feira), Ponto Facultativo.

Art. 2º Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais ou aqueles que não possam ser paralisados, nas áreas de sua competência.

Art. 3º As Unidades Educacionais da Secretaria Municipal da Educação seguirão o calendário escolar aprovado por instrução normativa própria, em conformidade com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

Art. 4º Os servidores que vierem a exercer suas atividades nos dias considerados pontos facultativos ou feriados, em virtude da prestação de serviços essenciais, serão compensados na forma da legislação vigente.

Art. 5º Este decreto entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

Capitão Leônidas Marques, 18 de dezembro de 2025.

 

MAXWELL SCAPINI

Prefeito Municipal


Publicado por:
Julia Cristina Magnabosco Zeniewicz
Código Identificador:56306C55


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 19/12/2025. Edição 3431
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