ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARAQUEÇABA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DECRETO Nº 048/2024 SUMULA: INSTITUI O “PLANO DE AÇÃO – REFORÇO ESCOLAR PARA RECOMPOSIÇÃO DAS APRENDIZAGENS” COM OBJETIVO DE ATENDER EDUCANDOS(AS) MATRICULADOS(AS) NO ENSINO FUNDAMENTAL – ANOS INICIAIS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNC
DECRETO Nº 048/2024
SUMULA: INSTITUI O “PLANO DE AÇÃO – REFORÇO ESCOLAR PARA RECOMPOSIÇÃO DAS APRENDIZAGENS” COM OBJETIVO DE ATENDER EDUCANDOS(AS) MATRICULADOS(AS) NO ENSINO FUNDAMENTAL – ANOS INICIAIS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita do Município de Guaraqueçaba, Srª Lilian Ramos Narloch, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,
Considerando o art. 12, inciso V, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei nº 9.394/1996, o qual estabelece que os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de prover meios para a recuperação dos estudantes de menor rendimento;
Considerando o Parecer nº 06/2021 do Conselho Nacional de Educação/Conselho Pleno - CNE/CP, que homologou em 05 de agosto de 2021 as Diretrizes Nacionais orientadoras para a implementação de medidas do retorno à presencialidade das atividades de ensino e aprendizagem e para a regularização do calendário escolar e medidas necessárias para enfrentar os desafios e impactos no agravamento de desigualdade educacional criando programas de recuperação das aprendizagens;
Considerando a Deliberação nº 01/2020 do Conselho Municipal de Educação/Conselho Pleno - CME/CP, que orientou às Instituições Integradas ao Sistema Municipal de Ensino sobre o desenvolvimento das atividades escolares em decorrência da legislação específica sobre a pandemia causada pelo novo Coronavírus - COVID-19 e outras providências;
Considerando o impacto negativo da pandemia sobre a aprendizagem dos educandos/as de todas as etapas de ensino, em especial nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, conforme avaliação diagnóstica realizada;
D E C R E T A:
Art. 1º O Município de Guaraqueçaba/PR, por meio da Secretaria Municipal de Educação institui o “Plano de Ação – Reforço Escolar para Recomposição das Aprendizagens”, destinado a atender os/as educandos/as matriculados/as no Ensino Fundamental – Anos Iniciais da Rede Municipal de Ensino que necessitam de ações específicas para recomposição das aprendizagens, de forma a garantir percursos de escolarização mais equânimes e garantir o direito à aprendizagem.
Art. 2º O “Plano de Ação – Reforço Escolar para Recomposição das Aprendizagens” destina-se ao atendimento de educandos/as com defasagem de aprendizagem, criando estratégias de atendimento diferenciados às suas necessidades, que serão indicadas pelo/a professor/a regente 1 a partir das avaliações diagnósticas.
Art. 3º O “Plano de Ação – Reforço Escolar para Recomposição das Aprendizagens” contará com pedagogos/as e professores/as efetivos da Rede Municipal de Ensino interessados/as, que serão selecionados/as por meio de cadastro, o qual será regulamentado pela publicação de Instrução Normativa.
Art. 4º Os/as pedagogos/as e professores/as da Rede Municipal de Ensino deverão cadastrar-se, informando qual a disponibilidade, preenchendo, no mínimo, os seguintes requisitos:
I – Licenciatura Plena em Pedagogia;
II – Licenciatura em Habilitação em Magistério;
III – Pedagogos/as e professores/as concursados/as efetivos/as da Rede Municipal de Ensino de Guaraqueçaba;
IV – ter disponível carga horária diferente do seu turno de trabalho na Rede Municipal de Ensino.
Art. 5º Os/as pedagogos/as e professores/as da Rede Municipal de Ensino classificados/as deverão declarar que são responsáveis a:
I – Realizar atendimento de reforço escolar em grupos de 8 (oito) a 10 (dez) crianças, com duração de 1 (uma) a 2 (duas) horas cada atendimento, de segunda a sexta-feira ou aos sábados;
II – Realizar levantamento e análise de documentos da trajetória escolar do/a educando/a (do ano letivo vigente) como avaliações diagnósticas e processuais, pareceres descritivos, avaliações externas, histórico escolar, registros de pré-conselho e de conselho de classe, diálogos com pedagogos/as e professores/as, entre outros.
III – Elaborar um Plano de Trabalho Docente e Plano de Ação, considerando estratégias específicas para o aprendizado do/a educando/a nos componentes curriculares de Língua Portuguesa, Matemática, História, Geografia e Ciência;
IV – Realizar registro da frequência do/a educando/a no reforço escolar, e no Plano de Ação disponibilizada pela SEMED;
V – Preencher a “Ficha de Acompanhamento de Reforço Individual” para cada educando/a do grupo conforme modelo disponibilizado pela SEMED:
Registro das propostas e encaminhamentos realizados em cada atendimento;
Registro das avaliações e observações realizadas em cada atendimento.
VI - Participar de formação oferecida pela SEMED para desenvolvimento do processo de Ensino e Aprendizagem.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Guaraqueçaba / PR, em 14 de março de 2024.
LILIAN RAMOS NARLOCH
Prefeita Municipal
Publicado por:
Jeisimar de Camargo Silveira
Código Identificador:569910B2
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 15/03/2024. Edição 2982
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