ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARAQUEÇABA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DECRETO Nº 048/2024 SUMULA: INSTITUI O “PLANO DE AÇÃO – REFORÇO ESCOLAR PARA RECOMPOSIÇÃO DAS APRENDIZAGENS” COM OBJETIVO DE ATENDER EDUCANDOS(AS) MATRICULADOS(AS) NO ENSINO FUNDAMENTAL – ANOS INICIAIS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNC

DECRETO Nº 048/2024

 

SUMULA: INSTITUI O “PLANO DE AÇÃO – REFORÇO ESCOLAR PARA RECOMPOSIÇÃO DAS APRENDIZAGENS” COM OBJETIVO DE ATENDER EDUCANDOS(AS) MATRICULADOS(AS) NO ENSINO FUNDAMENTAL – ANOS INICIAIS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Prefeita do Município de Guaraqueçaba, Srª Lilian Ramos Narloch, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,

 

Considerando o art. 12, inciso V, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei nº 9.394/1996, o qual estabelece que os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de prover meios para a recuperação dos estudantes de menor rendimento;

 

Considerando o Parecer nº 06/2021 do Conselho Nacional de Educação/Conselho Pleno - CNE/CP, que homologou em 05 de agosto de 2021 as Diretrizes Nacionais orientadoras para a implementação de medidas do retorno à presencialidade das atividades de ensino e aprendizagem e para a regularização do calendário escolar e medidas necessárias para enfrentar os desafios e impactos no agravamento de desigualdade educacional criando programas de recuperação das aprendizagens;

 

Considerando a Deliberação nº 01/2020 do Conselho Municipal de Educação/Conselho Pleno - CME/CP, que orientou às Instituições Integradas ao Sistema Municipal de Ensino sobre o desenvolvimento das atividades escolares em decorrência da legislação específica sobre a pandemia causada pelo novo Coronavírus - COVID-19 e outras providências;

 

Considerando o impacto negativo da pandemia sobre a aprendizagem dos educandos/as de todas as etapas de ensino, em especial nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, conforme avaliação diagnóstica realizada;

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º O Município de Guaraqueçaba/PR, por meio da Secretaria Municipal de Educação institui o “Plano de Ação – Reforço Escolar para Recomposição das Aprendizagens”, destinado a atender os/as educandos/as matriculados/as no Ensino Fundamental – Anos Iniciais da Rede Municipal de Ensino que necessitam de ações específicas para recomposição das aprendizagens, de forma a garantir percursos de escolarização mais equânimes e garantir o direito à aprendizagem.

 

Art. 2º O “Plano de Ação – Reforço Escolar para Recomposição das Aprendizagens” destina-se ao atendimento de educandos/as com defasagem de aprendizagem, criando estratégias de atendimento diferenciados às suas necessidades, que serão indicadas pelo/a professor/a regente 1 a partir das avaliações diagnósticas.

 

Art. 3º O “Plano de Ação – Reforço Escolar para Recomposição das Aprendizagens” contará com pedagogos/as e professores/as efetivos da Rede Municipal de Ensino interessados/as, que serão selecionados/as por meio de cadastro, o qual será regulamentado pela publicação de Instrução Normativa.

 

Art. 4º Os/as pedagogos/as e professores/as da Rede Municipal de Ensino deverão cadastrar-se, informando qual a disponibilidade, preenchendo, no mínimo, os seguintes requisitos:

I – Licenciatura Plena em Pedagogia;

II – Licenciatura em Habilitação em Magistério;

III – Pedagogos/as e professores/as concursados/as efetivos/as da Rede Municipal de Ensino de Guaraqueçaba;

IV – ter disponível carga horária diferente do seu turno de trabalho na Rede Municipal de Ensino.

Art. 5º Os/as pedagogos/as e professores/as da Rede Municipal de Ensino classificados/as deverão declarar que são responsáveis a:

I – Realizar atendimento de reforço escolar em grupos de 8 (oito) a 10 (dez) crianças, com duração de 1 (uma) a 2 (duas) horas cada atendimento, de segunda a sexta-feira ou aos sábados;

II – Realizar levantamento e análise de documentos da trajetória escolar do/a educando/a (do ano letivo vigente) como avaliações diagnósticas e processuais, pareceres descritivos, avaliações externas, histórico escolar, registros de pré-conselho e de conselho de classe, diálogos com pedagogos/as e professores/as, entre outros.

III – Elaborar um Plano de Trabalho Docente e Plano de Ação, considerando estratégias específicas para o aprendizado do/a educando/a nos componentes curriculares de Língua Portuguesa, Matemática, História, Geografia e Ciência;

IV – Realizar registro da frequência do/a educando/a no reforço escolar, e no Plano de Ação disponibilizada pela SEMED;

V – Preencher a “Ficha de Acompanhamento de Reforço Individual” para cada educando/a do grupo conforme modelo disponibilizado pela SEMED:

Registro das propostas e encaminhamentos realizados em cada atendimento;

Registro das avaliações e observações realizadas em cada atendimento.

VI - Participar de formação oferecida pela SEMED para desenvolvimento do processo de Ensino e Aprendizagem.

 

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Guaraqueçaba / PR, em 14 de março de 2024.

 

LILIAN RAMOS NARLOCH

Prefeita Municipal

 


Publicado por:
Jeisimar de Camargo Silveira
Código Identificador:569910B2


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 15/03/2024. Edição 2982
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