ESTADO DO PARANÁ MUNICÍPIO DE FÊNIX
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO, FINANÇAS E GESTÃO
MUNICIPIO DE FÊNIX – PARANÁ PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – PSS EDITAL Nº 001/2026
MUNICIPIO DE FÊNIX – PARANÁ
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – PSS
EDITAL Nº 001/2026
O MUNICÍPIO DE FÊNIX - PR, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ 76.950.021/0001-30, com sede na Rua Jangada, 25, centro – Fênix – PR, representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Eurípides Molina Tasca Júnior, residente e domiciliado na cidade de Fênix – PR, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 37, inciso II da Constituição Federal; com foco na Lei nº 18/2024 que versa sobre a Criação do Novo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais; Lei nº 15/2024 que Legisla sobre a Reserva de Vagas para Afrodescendentes em Certames Púbicos; Lei nª 09/2024 que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal e demais legislações pertinentes, TORNA PÚBLICO que está abrindo as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado – PSS do Município de Fênix– PR, conforme regras e termos do Edital de nº 001/2026.
As inscrições estarão abertas de 17/05/2026 a 01/06/2026 destinando-se ao preenchimento das vagas existentes e das que surgirem dentro do prazo de validade do PSS.
À Comissão Organizadora, instituída e nomeada pela Portaria nº 08/2026 ficam delegados todos os poderes necessários para o pleno desenvolvimento do certame e fornecimento de documentos e informações nas esferas administrativa e judicial.
O detalhamento de cargos, vagas, requisitos, carga horária semanal e vencimentos mensais consta no item 3.1 deste edital.
1 – DO CRONOGRAMA DAS ATIVIDADES
Será observado o seguinte cronograma
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Item/ Subitem |
Evento |
Data |
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1.1 |
Publicação do Edital 001/2026 – Prefeitura Municipal de Fênix – PR (completo com anexos) |
13/05/2026 |
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1.2 |
Período de Inscrição |
17/05/2026 a 01/06/2026 |
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Último dia para pagamento da inscrição |
02/06/2026 |
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1.3 |
Prazo Final para entrega de Laudo Médico dos Candidatos que Pleiteiam Condições Especiais (inclusive lactantes) e envio das Solicitações de Inscrição como Afro Brasileiros e PcDs. |
22/05/2026 |
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1.4 |
Edital Preliminar de Deferimento ou Indeferimento das inscrições dos Candidatos que pleitearam Condições Especiais (inclusive lactantes) e enviaram as Solicitações de Inscrição como Afro Brasileiros e PcDs. |
25/05//2026 |
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1.5 |
Período para Recurso Contra Indeferimento das Inscrições e Pedidos Relacionados no item 1.4 |
2605/2026 a 28/05//2026 |
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1.6 |
Edital Definitivo de Deferimento ou Indeferimento dos Pedidos de Condições Especiais e dos Afro-brasileiros e PcDs |
01/06/2026 |
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1.7 |
Edital de Deferimento e Homologação das Inscrições Gerais do PSS |
03/06/2026 |
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1.8 |
Divulgação dos Locais de Prova e Ensalamento |
09/06//2026 |
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1.9 |
Aplicação das Provas Objetivas |
14/06/2026 |
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1.10 |
Divulgação dos Gabaritos Preliminares |
16/06/2026 |
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1.11 |
Prazo para Recurso contra Gabaritos Preliminares |
17/06/2026 a 19/06/2026 |
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1.12 |
Divulgação dos gabaritos definitivos e resultado preliminar das Provas Objetivas |
23/06/2026 |
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1.13 |
Prazo para Recurso contra Resultados Preliminares das Provas Objetivas |
24/06/2026 a 26/06/2026 |
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1.14 |
Divulgação do Resultado Definitivo das Provas Objetivas |
01/07/2026 |
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1.15 |
Convocação e estabelecimento de período para entrega de Títulos aos candidatos que somaram 50 ou mais pontos na Prova Objetiva |
02/07/2026 a 07/07/2026 |
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1.16 |
Divulgação do Resultado Preliminar da Avaliação dos Títulos |
13/07/2026 |
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1.17 |
Prazo para Recurso contra Resultado Preliminar da Avaliação de Títulos |
14/072026 a 16/07/2026 |
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1.18 |
Divulgação do Resultado Definitivo da Avalição dos Títulos |
20/07/2026 |
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1.19 |
Divulgação do Resultado e Classificação Preliminar dos Candidato por cargo e ordem |
23/07/2026 |
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1.20 |
Prazo para Recurso contra Resultado e Classificação Preliminar dos Candidatos |
24/07/2026 a 27/07/2026 |
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1.21 |
Divulgação do Resultado Final por cargo e ordem e preparação para Homologação |
30/07/2026 |
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Data sugerida para Homologação do Processo Seletivo Simplificado – PSS - Fênix – Paraná |
03/08/2026 |
Obs: Caso haja necessidade de alteração em quaisquer dos itens deste cronograma, a divulgação das alterações será feita pelos mesmos meios utilizados na divulgação descritos neste Edital
2 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1 Este Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital, por seus anexos e por eventuais editais complementares ou retificações que se tornarem necessárias durante o certame, sendo executado pelo Instituto Unicampo de Desenvolvimento Acadêmico, Científico e Social.
2.2 A publicidade dar-se-á no site oficial do Instituto Unicampo - www.institutounicampo.com.br no site da Prefeitura Municipal de Fênix – PR – no Diário Oficial do Município e ainda em mural, na sede da Prefeitura Municipal de Fênix, localizada Rua Jangada, 25, centro.
2.3 O Processo Seletivo Simplificado terá abrangência municipal e destina-se ao provimento de vagas conforme número ofertado neste edital.
2.4 O resultado final será publicado nos canais oficiais indicados no subitem 2.2.
2.5 O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado (PSS) será de 1 (um) ano, prorrogável uma vez por igual período.
2.6 É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar a publicação de todos os atos.
2.7 O envio de informações e documentos será exclusivamente eletrônico, sendo responsabilidade do candidato assegurar a entrega. Problemas técnicos, falhas de comunicação ou envio de documentos falsos poderão implicar cancelamento da inscrição.
2.8 A inscrição implica aceitação tácita de todas as normas estabelecidas neste edital, incluindo as eventuais alterações publicadas no decorrer do certame.
2.9 Admite-se a impugnação deste edital ou de suas alterações no prazo de 5 (cinco) dias a contar da publicação, por meio de formulário eletrônico disponível na área do candidato no site do Instituto Unicampo.
3 – DOS CARGOS TEMPORÁRIOS A SEREM PROVIDOS
3.1 A realização do Processo Seletivo Simplificado será para o provimento dos seguintes cargos:
|
ITEM |
CARGOS TEMPORÁRIOS |
VAGAS |
REMUNE RAÇÃO MENSAL |
C.H.S. |
REQUISITOS PARA O CARGO |
P. O. |
P. T |
|
01
|
Professor de Artes
|
CR |
R$ 2.565,33 |
20 hs |
Ensino Superior Completo em Arte com Licenciatura Plena |
Sim |
Sim |
|
02 |
Professor de Educação Física |
01+ CR |
R$ 2.565,33 |
40 h 20 hs |
Ensino Superior Completo em Educação Física com Licenciatura Plena |
Sim |
Sim |
|
03 |
Professor de Inglês |
CR |
R$ 2.565,33 |
20 hs |
Ensino Superior Completo em Letras com Licenciatura |
Sim |
Sim |
|
04 |
Professor Regente |
CR |
R$ 2.565,33 |
20 hs |
Curso em nível médio modalidade normal (Magistério) ou; Curso em nível superior, licenciatura em Pedagogia com habilitação no Magistério. |
Sim |
Sim |
Legenda: C.R. - Cadastro Reserva C.H.S – Carga Horária Semanal
P.O. – Prova Objetiva P.T. - Prova de Títulos
3.2 O candidato convocado deve comprovar de forma documental os requisitos exigidos para o cargo durante o período de convocação, devendo no momento da investidura do cargo, atender as exigências relacionadas às habilitações para o exercício do cargo, especificamente nos requisitos de escolaridade e comprovação de títulos, conforme estabelecido neste Edital, devendo ainda estar quite com as demais exigências do órgão fiscalizador.
3.3 A nomeação do candidato aprovado no Processo Seletivo Simplificado implica na aceitação, por parte do candidato que deverá desempenhar as atribuições do cargo, descritas neste Edital, de acordo com as necessidades da PREFEITURA MUNICIPAL DE FÊNIX - PR
4 - DAS INSCRIÇÕES
4.1 As inscrições serão realizadas exclusivamente pela internet, por meio do formulário disponível no site www.institutounicampo.com.br, nas datas previstas no Item 1 – Cronograma.
4.2 Para inscrever-se, o candidato deverá acessar o site - institutounicampo.com.br preencher o formulário de inscrição de acordo com o cargo pretendido. Haverá um link específico para acesso aos dados do Processo Seletivo Simplificado - PSS.
4.3 Após preencher corretamente os dados para vaga do cargo pretendido, o candidato formalizará o pedido de inscrição clicando em “enviar dados para inscrição”, devendo o pagamento ser realizado até a data limite indicada no Item 1.
4.4 Os valores da taxa de inscrição serão
Valor da taxa de inscrição
Único
R$ 40,00
4.5 Antes de efetuar o pagamento, o candidato deve verificar os dados constantes no boleto. Não haverá devolução do valor pago, salvo em caso de cancelamento do Processo Seletivo Simplificado – PSS. .
4.6 A inscrição será confirmada somente após:
a) reconhecimento do pagamento pela instituição financeira; ou
b) homologação do pedido de isenção, nos prazos do Item 1 – Cronograma.
4.7 Caso o pagamento não seja confirmado ou o candidato não regularize pendências no prazo previsto, a inscrição será cancelada automaticamente.
5 – DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
5.1 Será concedida isenção ao candidato inscrito no CadÚnico e membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal nº 13656/2018, mediante apresentação do NIS válido.
5.2 Não serão aceitos protocolos de inscrição no CadÚnico.
5.3 O candidato deverá preencher o Anexo II deste edital e enviá-lo ao endereço indicado pelo Instituto Unicampo.
5.4 Terá direito à isenção, nos termos da Lei Federal nº 13.656/2018, o candidato doador de medula óssea, devendo apresentar comprovação de cadastro no REDOME e preencher o Anexo III e enviá-lo ao endereço indicado pelo Instituto Unicampo.
5.5 Terão direto a isenção aqueles doadores de Sangue, nos termos da Lei Estadual nº19.293, de 13 de dezembro de 2017, devendo preencher o Anexo V e envio ao endereço eletrônico do Instituto Unicampo, assim como, comprovar que realizou duas doações dentro do período de doze meses anterior à data da publicação do edital do Processo Seletivo Simplificado, até a data final do cronograma.
5.5.1 - A comprovação da condição de doador de sangue será efetuada através da apresentação de documento expedido pela entidade coletora, devidamente atualizado, o qual deverá ser juntado no ato de inscrição.
5.5.2 - Considera-se, para enquadramento ao benefício previsto por esta Lei, somente a doação de sangue promovida a órgão oficial de saúde ou à entidade credenciada pela União, pelo Estado ou pelo município; órgão oficial de saúde ou à entidade credenciada pela União, pelo Estado ou pelo Município.
5.6 Será concedido isenção do pagamento de valores a título de taxa de inscrição neste PSP, aos eleitores convocados e nomeados pela Justiça Eleitoral do Paraná para prestarem serviços no período eleitoral visando à preparação, execução e apuração de eleições oficiais, em plebiscitos ou em referendos, o Candidato deverá preencher e anexar no Site do Instituto Unicampo, o Anexo - IV
5.7 Outros casos previstos em lei poderão justificar isenção, desde que o candidato apresente documento oficial comprobatório e preencha o Anexo V e envio ao endereço eletrônico do Instituto Unicampo .
5.8 O resultado da análise dos pedidos de isenção será divulgado no site do Instituto Unicampo antes da data final para pagamento da taxa.
5.9 O candidato com pedido de isenção indeferido deverá efetuar o pagamento da taxa até o último dia previsto para inscrições.
6. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA - PcDs
6.1 Será reservada a cota de 5% (cinco por cento) das vagas de cada cargo, e das que surgirem durante o prazo de validade do Processp Seletivo Simplificado às pessoas com deficiência cujas atribuições do cargo sejam compatíveis com sua condição, nos termos da Lei nº 7.853/89, Decreto nº 3.298/99 (alterado pelo Decreto nº 5.296/2004), Lei nº 12.764/12 e Decreto nº 8.368/14..
6.2 Somente haverá reserva imediata de vagas para PcD quando o número total de vagas do cargo for igual ou superior a 5 (cinco).
6.3 O arredondamento do percentual de reserva, quando resultar em número fracionado, será para o número inteiro subsequente, respeitado o limite máximo de 20% das vagas.
64 Durante a validade do Processo Seletivo Simplificado as convocações de PcD seguirão a alternância prevista no edital: 5ª, 21ª, 41ª, 61ª vagas e assim por diante, respeitando a ordem de classificação.
6.6 São consideradas PcD aquelas definidas no art. 4º do Decreto nº 3.298/99 (alterado pelo Decreto nº 5.296/2004), além das contempladas pela Súmula 377 do STJ.
6.5 O candidato PcD participará do Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos quanto a conteúdo, avaliação, critérios de aprovação, horário e local de prova.
6.7 Para concorrer na condição especiais de PcD, o candidato deverá:
a) Indicar tal condição no ato da inscrição, especificando o tipo de deficiência;
b) Enviar laudo médico com as exigências do subitem 6.8.
6.8 O laudo médico deverá:
Ser original ou cópia autenticada;
Estar datado há no máximo 12 meses;
Indicar espécie e grau/nível da deficiência, com CID correspondente;
Conter nome do candidato, carimbo, número do CRM e assinatura do médico.
6.9 O candidato PcD aprovado figurará tanto na lista geral quanto na lista específica de PcD.
6.10 Não havendo aprovados para as vagas reservadas, estas serão destinadas à ampla concorrência.
7 – DO TRATAMENTO DIFERENCIADO E CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA PROVAS
7.1 Candidatos que necessitem de atendimento diferenciado deverão informar no ato da inscrição, anexando documentação comprobatória.
7.2 As condições específicas disponíveis incluem:
Prova em braile;
Prova ampliada (fonte 25);
Fiscal ledor;
Intérprete de Libras;
Acesso à cadeira de rodas;
Tempo adicional de até 1 hora (mediante laudo médico).
7.3 O laudo médico para solicitação de condição especial deverá seguir as mesmas regras do subitem 6.8
7.4 Candidata Lactante
7.4.1 A candidata lactante deverá solicitar atendimento especial- Anexo VI indicando horário aproximado da amamentação e nome do acompanhante adulto.
7.4.2 Deverá apresentar certidão de nascimento ou laudo médico do lactente.
7.4.3 A amamentação será realizada acompanhada por fiscal, sem concessão de tempo adicional.
7.4.4. Outras condições especiais previstas em Lei, para realização da Prova, poderão ser solicitadas pelo Candidato; para tanto deverá ser preenchido o Anexo V
8 – DAS VAGAS DESTINADAS AOS AFRO-BRASILEIROS
8.1 Nos termos da Lei Municipal nº 15/2024 , serão reservadas 10% das vagas de cada cargo a candidatos afro-brasileiros que assim se declararem no ato da inscrição
8.2 Somente haverá reserva imediata de vagas para afro-brasileiros em cargos com 3 (três) ou mais vagas.
8.3 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 8.1 deste edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, respeitando o percentual máximo de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas no certame.
8.4 No decorrer da validade do Processo Seletivo Simplificado, caso surja(m) nova(s) vaga(s) para o Cargo que o candidato afrodescendente concorreu, o candidato afrodescendente classificado em 1º lugar na lista de vagas reservadas será convocado para ocupar a 3ª vaga aberta. Os demais candidatos classificados como afrodescendentes serão convocados para ocupar a 11ª, a 21ª e a 31ª vagas e, assim sucessivamente, observada a ordem de classificação e o número máximo de aprovados.
8.5 Para inscrição como afro-brasileiro, o candidato deverá indicar essa condição no ato da inscrição e enviar declaração conforme Anexo VII
8.6 Detectada a falsidade na declaração, sujeitar-se-á o infrator às penas da lei e, se candidato, à anulação da inscrição no Prrocesso Seletivo e de todos os atos daí decorrentes; se já contratado no Emprego para o qual concorreu na reserva de vagas utilizando-se da declaração inverídica, à pena disciplinar de demissão, sendo assegurado, em qualquer caso, contraditório e ampla defesa.
8.7 O candidato que, no ato de inscrição, não declarar a opção de concorrer às vagas reservadas para afrodescendentes, conforme determinado no item 8 e seus subitens, deixará de concorrer a essas vagas e não poderá interpor recurso em favor de sua situação.
8.8 O deferimento das inscrições será divulgado no site do Instituto Unicampo.
8.9 O candidato afro-brasileiro aprovado constará tanto na lista geral quanto na lista específica.
8.10 Não havendo aprovados na reserva, as vagas serão destinadas à ampla concorrência.
9 – DA CONFIRMAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
9.1 O edital de inscrições homologadas será publicado no site do Instituto Unicampo e nos canais oficiais da Prefeitura de FÊNIX na data prevista no Item 1 – Cronograma.
9.2 A listagem conterá:
candidatos da ampla concorrência;
candidatos PcD;
candidatos afro-brasileiros;
candidatos com condições especiais para realização das provas.
9.3 Recursos contra as inscrições homologadas deverão ser feitos por meio de link específico no site do Instituto Unicampo, dentro do prazo estabelecido no Item 1 – Cronograma.
9.4 O candidato não poderá se inscrever para mais de um cargo. Em caso de múltiplas inscrições, será considerada apenas a última inscrição efetivada.
9.5 O comprovante de inscrição estará disponível no site junto à divulgação do ensalamento.
10 – DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO
10.1 O candidato aprovado dentro do número de vagas (ou das que surgirem dentro da validade) será nomeado em caráter temporário, por prazo determinado, de acordo com a Lei nº. 1943/2017 e Lei nº. 1932/2027 vinculados ao Regime Geral de Previdência Social - INSS.
10.2 As convocações ocorrerão por meio de editais publicados nos canais oficiais da Prefeitura e demais Órgãos Oficiais do Município.
10.3 No ato da posse, o candidato deverá:
a) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português com direitos equiparados;
b) Ter no mínimo 18 anos completos;
c) Estar em pleno gozo dos direitos políticos;
d) Estar em dia com as obrigações eleitorais;
e) Se do sexo masculino, estar em dia com o serviço militar;
f) Não ter condenação criminal com sentença transitada em julgado;
g) Não registrar antecedentes criminais;
h) Não ocupar outro cargo público, salvo hipóteses do art. 37, XVI da CF, com compatibilidade de horários;
i) Apresentar documentos comprobatórios de escolaridade e demais requisitos do cargo;
11 – DAS PROVAS OBJETIVAS - INFORMAÇÕES
11.1 A prova objetiva será realizada na cidade de FÊNIX – PR, na data prevista no Item 1 – Cronograma.
11.2 A duração será de 3 horas, incluindo o tempo para preenchimento do gabarito.
11.3 Portões serão abertos às 08h e fechados às 08h30, com registro em termos específicos assinados por testemunhas.
11.3.1 As Provas terão início às 09 horas e encerrar-se-ão as 12 horas.
11.4 O candidato deverá comparecer com:
Documento oficial de identificação com foto, em sua via original e em formato físico. Não serão aceitos documentos em formato digital ou suas reproduções digitalizadas.
Comprovante de inscrição;
Caneta esferográfica azul ou preta.
11.4.1 Em caso de perda, furto ou roubo de documento de identificação, será aceito boletim de ocorrência emitido há no máximo 90 dias.
11.5 O candidato só poderá entregar a prova após 30 minutos do início e levar o caderno de questões apenas após 90 minutos do início.
11.6 É proibido uso de aparelhos eletrônicos, óculos escuros, chapéus, lapiseiras, marca-texto ou corretivos.
11.7 Será eliminado o candidato flagrado comunicando-se com outros ou descumprindo as regras.
11.8 Os dois últimos candidatos na sala deverão sair juntos após assinatura do termo de fechamento.
11.9 Não haverá substituição da folha de respostas.
12 – DAS FORMAS DE AVALIAÇÃO
12.1 O Processo Seletivo Simplificado compreenderá:
a) Prova objetiva de múltipla escolha (para todos os cargos);
b) Prova de títulos para todos os Cargos.
12.2 A prova objetiva tem caráter eliminatório e classificatório e a prova de títulos tem caráter classificatório.
12.3 Para a Prova de Títulos serão convocados os candidatos que obtiverem 50 ou mais pontos na Prova Objetiva.
13 – DAS PROVAS OBJETIVAS
13.1 A prova objetiva conterá com 25 questões de múltipla escolha, com 4 (quatro) alternativas cada, sendo apenas uma correta.
13.2 Distribuição das questões:
|
Cargo/Nível |
Língua Portuguesa |
Matemática |
Conhecimentos Específicos |
Total de questões |
Valor de cada questão |
Total de Pontos |
|
Médio/ Superior |
07 |
03 |
15 |
25 |
4 pontos |
100 pontos |
13.3 Para todos os cargos, a pontuação da Prova Objetiva será de 0 a 100 pontos (cada questão valendo 4,00 pontos).
14 – DA PROVA DE TÍTULOS
14.1 De caráter classificatório, valerá até 15 pontos, somados à nota da prova objetiva.
14.3 Os títulos deverão ser enviados digitalmente, acompanhados do formulário de apresentação de títulos, constante no Anexo IV.
14.4 Cada título só será considerado uma vez.
14.5 Quadro de pontuação dos Títulos:
|
Ordem |
Título |
Pontos por título |
Pontuação máxima |
|
01 |
Doutorado (Stricto Sensu, mín. 360h) - correlato ao cargo pretendido |
6,00 |
6,00 |
|
02 |
Mestrado (Stricto Sensu, mín. 360h) - correlato ao cargo pretendido |
4,00 |
4,00 |
|
03 |
Especialização (Latu Sensu, mín.360h) na área correlata ao cargo pretendido – máximo 02 cursos de Pós |
2,00 |
4,00 |
|
04 |
Cursos e Eventos: Participação em eventos científicos ou cursos realizados na área do cargo pretendido, que somados totalizem 100 horas, desde que a participação tenha ocorrido nos últimos 05 (cinco) anos. |
1,00 |
1,00 |
15.6 O máximo de pontos atingidos pela apresentação de Títulos, será 15 pontos
15.7 O não envio dos títulos no prazo implicará em nota zero nesta etapa.
15 – DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS
15.1 A nota final para classificação será:
a) Para os Cargos com Prova Objetiva e Prova de Títulos: A nota final será a soma da nota da Prova Objetiva (até 100 pontos) mais a pontuação dos títulos (até 15 pontos): a nota máxima será de 115 pontos
15.2 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente da nota final.
15.3 PcD e afro-brasileiros aprovados constarão tanto na lista geral quanto na lista específica.
15.4 Critérios de desempate:
Idade igual ou superior a 60 anos (Estatuto do Idoso);
Candidato mais idoso;
Maior número de acertos em Conhecimentos Específicos;
Maior número de filhos menores de 16 anos;
Sorteio.
16 – CONDIÇÕES DE APROVAÇÃO DOS CANDIDATOS
16.1 Será considerado aprovado o candidato com média final igual ou superior a 57,50 pontos.
16.2 Os candidatos que não obtiverem a quantidade de pontos citados nos Subitem 16.1 serão desclassificados.
17 – DOS RECURSOS
17.1 Caberá recurso:
a) Contra indeferimento de inscrição ou condição especial;
c) Contra questões da prova objetiva e gabarito preliminar
c) Contra resultado da prova de títulos;
d) Contra nota final e classificação.
17.2 O prazo para recurso é o previsto no Item 1 – Cronograma.
17.3 Recursos devem ser apresentados individualmente, via formulário próprio no site do Instituto Unicampo, com fundamentação e, quando for o caso, citação de bibliografia.
17.4 Recursos genéricos, fora do prazo ou coletivos não serão aceitos.
17.5 Caso haja alteração de gabarito por recurso, as provas serão reavaliadas. Se houver anulação de questão, a pontuação será atribuída a todos os candidatos.
17.6 O provimento de recurso poderá alterar a classificação, inclusive rebaixando ou desclassificando candidatos que não atinjam nota mínima.
17.7 As respostas aos recursos serão divulgadas no site do Instituto Unicampo, sendo a banca examinadora a última instância administrativa.
18 – DO RESULTADO FINAL E HOMOLOGAÇÃO
18.1 O resultado final será divulgado após o julgamento de todos os recursos.
18.2 A homologação será feita pela Prefeitura Municipal de FÊNIX – Pr. e publicada nos canais oficiais.
18.3 A convocação seguirá rigorosamente a ordem de classificação, respeitando a reserva de vagas prevista neste edital.
18.4 O candidato convocado que recusar ou não assumir poderá, uma única vez, ser reposicionado no final da lista de classificados.
18.5 Será eliminado o candidato que apresentar informações falsas ou documentos irregulares, a qualquer tempo.
18.6 O candidato PcD aprovado será submetido a avaliação médica para comprovação de compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo.
18.7 O não comparecimento à convocação, salvo hipóteses previstas neste edital, implicará perda do direito à vaga.
19 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1 A inscrição do candidato implica conhecimento e aceitação tácita das condições deste edital, bem como de eventuais retificações publicadas durante a vigência do Processo Seletivo Simplificado - PSS.
19.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial de Acompanhamento e Organização do Processo Seletivo Simplificado, designada pela Portaria nº 08/2026.
19.3 Alterações, atualizações ou acréscimos ao edital poderão ser realizados até a data de convocação dos candidatos para a prova correspondente, mediante publicação oficial.
19.4 São partes integrantes deste edital:
a) Anexo I – Conteúdo Programático;
b) Anexo II – Requerimento para Isenção da Taxa de Inscrição – CadÚnico;
c) Anexo III – Requerimento para Isenção da Taxa – Doador de Medula;
d) Anexo IV - Requerimento para Isenção da Taxa de Inscrição - Convocados para Trabalhar nas eleições.
e) Anexo V – Requerimento para Isenção da Taxa – demais hipóteses
f) Anexo VI – Requerimento de Condições Especiais amparados por Lei;
g) Anexo VII – Declaração de Afrodescendentes;
h) Anexo VIII – Formulário para Apresentação de Títulos;
i) Anexo IX – Formulário para Interposição de Recursos;
j) Anexo X – Atribuições e Requisitos dos Cargos
Fênix/ PR, 27 de abril de 2026
EURÍPIDES MOLINA TASCA JÚNIOR
Prefeito Municipal
Fênix – Paraná
ANEXO I
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
CONTEÚDOS GERAIS
I – NÍVEL MÉDIO / NIVEL SUPERIOR
Língua Portuguesa:
Compreensão e interpretação de texto(s); Coesão e coerência textuais; Ortografia oficial; Acentuação gráfica; Flexão nominal e verbal; Pronomes: emprego, forma de tratamento e colocação; Emprego de tempos e modos verbais; Vozes do verbo; Concordância nominal e verbal; Emprego da crase; Pontuação; Classes gramaticais variáveis: substantivo, adjetivo, artigo, numeral, pronome, verbo; Termos integrantes da oração: objeto direto e indireto, agente da passiva e complemento nominal; Redação Oficial: formas de tratamento, tipos de discursos, introdução a assuntos preestabelecidos, correspondência oficial.
Matemática:
Operações com números inteiros, fracionários e decimais; Conjuntos e Conjuntos Numéricos; Potenciação; Múltiplos e Divisores (MMC e MDC); Polinômios e operações com polinômios; Frações, decimais, dízimas e operações; Perímetro, área e volume das principais figuras geométricas; Regra de três simples e composta; Porcentagem; Juros simples; Expressões Numéricas; Equação de 1º e 2º graus; Sistema de equações; Sistema Métrico Decimal; Razão; Proporção; Divisão Proporcional; Números Primos.
CONTEÚDOS ESPECÍFICOS
01 - Professor de Artes – 20 H/s
História da Arte no Brasil: Do período colonial ao Modernismo (Semana de 22); a arte indígena, afro-brasileira e as manifestações populares como constituintes da identidade nacional.
Elementos da Linguagem Visual: Estudo formal do ponto, linha, forma, cor (teoria das cores), valor, espaço e textura na composição artística.
Estética e Apreciação Artística: Conceitos de belo, gosto e juízo estético; a função social da arte e o papel do espectador na interpretação da obra.
Patrimônio Cultural e Museologia: Conceitos de patrimônio material e imaterial; a importância da preservação histórica e o papel dos museus como espaços de educação não formal.
A Arte na BNCC (Ensino Fundamental I): As seis dimensões do conhecimento (Criação, Crítica, Estesia, Expressão, Fruição e Reflexão) e as competências específicas da área.
Abordagem Triangular de Ana Mae Barbosa: Estudo da metodologia que integra o fazer artístico, a apreciação e a contextualização histórica.
LDB e o Ensino de Arte: O Artigo 26 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996) e a obrigatoriedade do ensino de arte no currículo escolar.
Avaliação em Arte: Critérios de avaliação no Fundamental I; como avaliar o processo criativo e o desenvolvimento do aluno sem cair no subjetivismo do "bonito ou feio".
Inclusão e Diversidade no Ensino de Artes: Estratégias pedagógicas para o ensino de arte a alunos com deficiência (AEE) e a promoção da Lei 10.639/03 (História e Cultura Afro-Brasileira).
Artes Visuais no Contexto Escolar: Práticas de desenho, pintura, escultura, colagem e gravura adaptadas para crianças de 1º ao 5º ano.
Música e Musicalização: Elementos constitutivos (ritmo, melodia, harmonia, timbre) e o uso de instrumentos convencionais e não convencionais em sala de aula.
Teatro e Expressão corporal: Jogos teatrais, improvisação, dramatização e o uso de bonecos e máscaras como ferramentas de desenvolvimento da autoconfiança e socialização.
Dança e Movimento: O corpo como suporte artístico; exploração do espaço, tempo e peso; a dança como expressão cultural e folclórica.
Artes Integradas e Novas Tecnologias: O uso de mídias digitais, fotografia, vídeo e artes híbridas no ensino fundamental; a relação entre arte e tecnologia na contemporaneidade.
02 – Professor de Educação Física – 20 H/s
Fundamentos da Educação Física; Concepções da Educação Física;
Objetivos da Educação Física; Aspectos técnicos, políticos e pedagógicos da educação física escolar; Esportes (regras oficiais);
Desenvolvimento Humano – aprendizagem motora; Recreação Escolar; Anatomia/fisiologia do exercício; Qualidade de Vida; Parâmetros curriculares nacionais.
Motivação e adesão à prática de atividades físicas; Impacto do exercício físico na saúde mental; Estratégias para promover a inclusão e a participação de todos os alunos.
Planejamento de aulas e programas de atividades físicas; Métodos de avaliação do desempenho e progresso dos alunos; Estratégias de recuperação para alunos com dificuldades.
Etapas do desenvolvimento motor infantil e juvenil; Importância do brincar e do movimento na educação infantil;
Atividades físicas adaptadas para diferentes faixas etárias.
Práticas e metodologias para a inclusão de alunos com necessidades especiais; Adaptações curriculares e materiais para a educação inclusiva; Legislação e políticas públicas para a educação física adaptada.
Constituição Federal; Lei Federal n. 9.394 de 20/12/1996; Lei Federal n. 8.069 de 13/07/1990; Lei Federal nº 9.424, de 24 de dezembro de 1996 – Dispõe sobre o Fundo de manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do magistério.
Base Nacional Comum Curricular. Brasília – BNCC.
Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA.
Teorias da aprendizagem; Interdisciplinaridade; Instrumentos Pedagógicos do Ensino e da Aprendizagem.
Projeto Político Pedagógico (PPP) - fundamentos para a orientação, planejamento e implementação de ações voltadas ao desenvolvimento humano pleno, tomando como foco o processo ensino aprendizagem.
Referências Curriculares Nacionais para Desenvolvimento e Aprendizagem.
Concepções de Educação e Escola.
O Ensino Fundamental de nove anos.
Função social da escola e compromisso social do educador.
O papel do educador, do educando e da sociedade; Evolução Histórica da Educação Brasileira. Tendências educacionais na sala de aula: correntes teóricas e alternativas metodológicas.
Ética no trabalho docente. Avaliação; Educação inclusiva/Educação Especial.
Gestão Democrática da Educação.
Diretrizes curriculares nacionais para a educação física; Normas e regulamentos federais, estaduais e municipais aplicáveis à educação física escolar; Políticas de esporte e lazer na educação básica.
03 – Professor de Língua Inglesa – 20 H/s
Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB - Lei nº 9.394/96) – princípios e organização da Educação Básica, com foco no Ensino Fundamental I; Base Nacional Comum Curricular (BNCC): Estrutura, componentes curriculares da área de Linguagens e o componente curricular de Língua Inglesa para o Ensino Fundamental (Unidades Temáticas, Objetos de Conhecimento e Habilidades) e Documentos e regulamentações do sistema municipal de ensino.
Principais teorias sobre aquisição de segunda língua por crianças; Estágios do desenvolvimento cognitivo, social e emocional de crianças do Ensino Fundamental I (6 a 10 anos, aproximadamente) e A importância do lúdico e do concreto no processo de ensino-aprendizagem de línguas.
Importância da exposição à língua estrangeira na primeira infância; Promoção do desenvolvimento integral da criança (físico, psicomotor, intelectual e emocional) através do ensino de inglês; A integração da Língua Inglesa com outras áreas do conhecimento e temas transversais.
Abordagens comunicativas e interativas no ensino de inglês para crianças; Uso de Técnicas lúdicas (jogos, brincadeiras, músicas, dramatizações); Estratégias para o desenvolvimento das quatro habilidades linguísticas (ouvir, falar, ler e escrever) de forma integrada e adaptada à faixa etária.
Planejamento de aulas e sequências didáticas significativas e contextualizadas em Língua Inglesa; Seleção, adaptação e produção de recursos didáticos (flashcards, fantoches, jogos, vídeos, músicas, livros infantis) e Tecnologias Educacionais como ferramentas de apoio ao ensino de inglês (jogos online, aplicativos, recursos multimídia).
Criação de um ambiente de aprendizagem acolhedor, estimulante e seguro para as crianças; Estratégias de gerenciamento da sala de aula e de promoção da participação ativa dos alunos e a importância da ludicidade e do afeto na construção do vínculo com os alunos e na motivação para a aprendizagem.
Avaliação diagnóstica, formativa e somativa no contexto do ensino de Língua Inglesa; Instrumentos de avaliação adequados para crianças (observação, portfólios, registros de desempenho, jogos avaliativos); Utilização dos resultados da avaliação para reformular o processo de ensino-aprendizagem.
Análise crítica e reformulação do processo de ensino/aprendizagem de inglês; Proposição de estratégias metodológicas compatíveis com os programas curriculares e Desenvolvimento de atividades técnico-pedagógicas que dão suporte direto às atividades de ensino.
Estratégias para atender às diferentes necessidades de aprendizagem dos alunos, incluindo alunos com deficiência (inclusão); Adaptações curriculares e metodológicas para garantir a participação e o desenvolvimento de todos.
Noções básicas de cuidados higiênicos e de saúde aplicados ao contexto escolar e à rotina da criança; Promoção de hábitos saudáveis e de segurança no ambiente escolar.
Ética profissional e compromisso com o aprimoramento constante da prática docente.
04 – Professor Regente – 20 H/s
Constituição Federal; Lei Federal n. 9.394 de 20/12/1996; Lei Federal n. 8.069 de 13/07/1990; Lei Federal n.º 9.424, de 24 de dezembro de 1996 – Dispõe sobre o Fundo de manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do magistério. Base Nacional Comum Curricular. Brasília – BNCC; Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA; Fundamentos Teóricos da Educação: Perspectiva Histórica da Educação; Aspectos filosóficos e sociológicos da Educação; Aspectos psicológicos do desenvolvimento humano e Teorias da aprendizagem; Interdisciplinaridade; Instrumentos Pedagógicos do Ensino e da Aprendizagem; Projeto Político Pedagógico (PPP) - fundamentos para a orientação, planejamento e implementação de ações voltadas ao desenvolvimento humano pleno, tomando como foco o processo ensino aprendizagem. Referências Curriculares Nacionais para Desenvolvimento e Aprendizagem; Concepções de Educação e Escola, O Ensino Fundamental de nove anos; Função social da escola e compromisso social do educador, A construção do conhecimento: papel do educador, do educando e da sociedade; Evolução Histórica da Educação Brasileira. Tendências educacionais na sala de aula: correntes teóricas e alternativas metodológicas. Ética no trabalho docente. Avaliação; Educação inclusiva/Educação Especial. Gestão Democrática da Educação.
ANEXO II
REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO – CADÚnico
À Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado - PSS
Portaria nº 08/2026
Eu, __________________________, portador(a) do RG nº __________, inscrito(a) no cargo de __________________________, sob nº de inscrição __________, residente e domiciliado(a) na Rua __________________________, nº ______, Bairro ________________, Cidade ________________, Estado ______, CEP __________, solicito isenção da taxa de inscrição, conforme legislação vigente, por ser inscrito(a) no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Declaro, sob as penas da lei, ser pessoa desempregada e de baixa renda, sem condições de arcar com o valor da inscrição sem prejuízo ao sustento próprio ou familiar, anexando os documentos exigidos pelo Edital nº 001/2026.
Nestes termos, peço deferimento.
Fênix / Pr, ___ de ________________ de 2026.
Assinatura do(a) Requerente
Documentos a serem anexados:
• Cópia do boleto bancário da taxa de inscrição;
• Comprovante de rendimento ou declaração de desemprego (cópia da Carteira de Trabalho ou declaração do candidato);
• Demais documentos conforme item 4 e subitens do Edital nº 001/2026.
Observação:
Observações:
1. Juntar cópia do boleto bancário da taxa de inscrição, bem como:
1.1 - Comprovante de Rendimento da Empresa ou declaração do empregador; ou
1.2.- Cópia da Carteira do Trabalho comprovando ter sido demitido ou declaração do candidato que está desempregado.
2. Leia com atenção o item 5 e seus subitens, não deixe de atender a estes dispositivos
ANEXO III
REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO
DOADORES DE MEDULA ÓSSEA
À Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado - PSS
Portaria nº 08/2026
Eu, __________________________, portador(a) do RG nº __________, inscrito(a) no CPF nº __________, candidato(a) ao cargo de __________________________, sob nº de inscrição __________, residente e domiciliado(a) na Rua __________________________, nº ______, Bairro ________________, Cidade ________________, Estado ______, CEP __________, solicito isenção da taxa de inscrição, conforme Lei nº 766, de 14 de abril de 2004, por ser doador(a) de medula óssea registrado(a) no Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea (REDOME). Declaro, sob as penas da lei, a veracidade das informações e anexo os documentos exigidos pelo Edital nº 001/2026.
Documentos anexados:
• Cópia do boleto bancário da taxa de inscrição;
• Carteira de Doador(a) expedida por órgão vinculado ao SUS ou comprovante do REDOME;
Nestes termos, peço deferimento.
Fênix / Pr, ___ de ________________ de 2026.
Assinatura do(a) Requerente
Observação: O candidato deve atender integralmente aos requisitos do edital, conforme item correspondente à isenção.
ANEXO IV
REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO –
CONVOCADOS PARA TRABALHAR NAS ELEIÇÕES
À Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado - PSS
Portaria nº 08/2026
Eu, ______________________________________________, nacionalidade ______________________, estado civil ______________________, portador(a) do RG nº ______________________, inscrito(a) no CPF sob nº ______________________, residente e domiciliado(a) à ______________________________________________, nº ______, Bairro ______________________, Cidade ______________________, Estado ______, CEP _____________, inscrito(a) no Processo Seletivo Simplificado em referência para o cargo de ______________________, venho, respeitosamente, requerer a isenção do pagamento da taxa de inscrição, com fundamento em modalidade legal de isenção não especificada no Edital, conforme previsão legal ou normativa vigente que me beneficia.
Declaro que a solicitação é realizada sob minha inteira responsabilidade, comprometendo-me a apresentar, junto a este requerimento, a documentação comprobatória necessária, sob pena de indeferimento e demais sanções previstas em lei.
Fundamento legal ou justificativa:
Documentos anexados:
Observação: O candidato deverá, obrigatoriamente, anexar declaração legal que comprove a legitimidade da condição invocada para a solicitação de isenção, emitida por órgão ou entidade competente.
Nestes termos,
Pede deferimento.
Fênix / Paraná, ___ de ________________ de 2026.
Assinatura do(a) Candidato(a)
ANEXO V
REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO – MODALIDADES NÃO ESPECIFICADAS
À Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado - PSS
Portaria nº 08/2026
Eu, _______________________, nacionalidade ______________________, estado civil ______________________, portador(a) do RG nº ______________________, inscrito(a) no CPF sob nº _______________, residente e domiciliado(a) à ___________________, nº ______, Bairro ______________________, Cidade ______________________, Estado ______, CEP _____________, inscrito(a) no Processo Seletivo Simplificado em referência para o cargo de ______________________, venho, respeitosamente, requerer a isenção do pagamento da taxa de inscrição, com fundamento em modalidade legal de isenção não especificada no Edital, conforme previsão legal ou normativa vigente que me beneficia.
Declaro que a solicitação é realizada sob minha inteira responsabilidade, comprometendo-me a apresentar, junto a este requerimento, a documentação comprobatória necessária, sob pena de indeferimento e demais sanções previstas em lei.
Fundamento legal ou justificativa:
Documentos anexados:
•
•
•
Observação: O candidato deverá, obrigatoriamente, anexar declaração legal que comprove a legitimidade da condição invocada para a solicitação de isenção, emitida por órgão ou entidade competente.
Nestes termos,
Pede deferimento.
Fênix / Pr, ___ de ________________ de 2026.
Assinatura do(a) Candidato(a)
ANEXO VI
REQUERIMENTO DE CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DE PROVA
PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS E MULHERES EM PERÍODO DE AMAMENTAÇÃO
À Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado - PSS
Portaria nº 08/2026
Eu, __________________________, portador(a) do RG nº __________, inscrito(a) no CPF nº __________, candidato(a) ao cargo de __________________________, sob nº de inscrição __________, residente e domiciliado(a) na Rua __________________________, nº ______, Bairro ________________, Cidade ________________, Estado ______, CEP __________, solicito, com amparo no Edital nº 001/2026, condições especiais para realização das provas, conforme especificado:
• Prova com ampliação do tamanho da fonte
• Fonte nº: ______ / Letra: ________________
•
Sala especial
• Especificar: __________________________
•
Leitura de prova
•
Outra necessidade
• Especificar: __________________________
Nestes termos, peço deferimento
Fênix / Pr, ___ de ________________ de 2026.
Assinatura do(a) Requerente
Observação: O candidato deve atender integralmente aos requisitos do edital, conforme item correspondente às condições especiais.
ANEXO VII
DECLARAÇÃO PARA AFRODESCENDENTES
À Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado - PSS
Portaria nº 08/2026
Número da Inscrição: __________________________
Eu, __________________________, portador(a) do RG nº __________, inscrito(a) no CPF nº __________, DECLARO, sob as penas da lei, para fins de inscrição em reserva de vagas no Processo Seletivo Simplificado nº 001/2026, que sou cidadão(ã) Afrodescendentes, nos termos da legislação municipal vigente, identificando-me como de cor ________________ (negra ou parda), pertencente à raça/etnia negra.
Nestes termos, declaro a veracidade das informações prestadas.
Fênix / Pr, ___ de ________________ de 2026.
Assinatura do(a) Candidato(a)
Observação: A falsidade ideológica, conforme Decreto-Lei nº 2.848/1940, Art. 299, implica em reclusão de 1 a 5 anos e multa, se o documento for público, ou reclusão de 1 a 3 anos e multa, se particular.
ANEXO VIII
FORMULÁRIO DE APRESENTAÇÃO DE TÍTULOS
À Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado - PSS
Portaria nº 08/2026
DADOS DO CANDIDATO
Nome: __________________________
Inscrição: _______________ Cargo: __________________________
Eu, __________________________, Inscrição nº __________, apresento os títulos abaixo para pontuação no Processo Seletivo Simplificado nº 001/2026, conforme edital, anexando cópias autenticadas ou originais.
TÍTULOS APRESENTADOS
|
Título |
Instituição |
Carga Horária |
Pontos |
Máximo |
|
Doutorado (Stricto Sensu, mín. 360h. Correlato ao cargo pretendido. |
____________________ |
______ |
6,00 |
8,00 |
|
Mestrado (Stricto Sensu, mín. 360h Correlato ao cargo pretendido. |
____________________ |
______ |
3,00 |
2,00 |
|
Especialização (Lato Sensu, mín. 360h. Correlato ao cargo pretendido. |
____________________ |
______ |
2,00 |
4,00 |
|
Cursos e Eventos: Participação em eventos científicos ou cursos realizados na área do cargo pretendido, que somados totalizem 100 horas, desde que a participação tenha ocorrido nos últimos 03 (três) anos. |
____________________ |
______ |
1,00 |
1,00 |
Declaro a veracidade dos documentos, sob as penas do Decreto-Lei nº 2.848/1940, Art. 299.
Nestes termos, peço deferimento.
Fênix / Pr, ___ de _______________ de 2026.
Assinatura do(a) Candidato(a)
Observação: Anexar cópias enviando-as pela Internet.
Falsidade documental implica em penalidades legais.
ANEXO IX
FORMULÁRIO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
À Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado - PSS
Portaria nº 326/2026
Nome do(a) Candidato(a): __________________________
Nº de Inscrição: _______________ Cargo: __________________________
Tipo de Recurso (marque uma opção):
• Contra o Edital
• Contra Indeferimento de Inscrição
• Contra Inscrição
• Contra Questão da Prova (Nº da Questão: ______)
• Contra o Gabarito
• Contra a Pontuação
• Contra Resultado Preliminar da Avaliação de Títulos
• Contra Resultado Definitivo da Avaliação de Títulos
• Contra Resultado e Classificação dos Candidatos
Fundamentação do Recurso:
Declaro a veracidade das informações prestadas, sob as penas da lei.
Nestes termos, peço deferimento.
Fênix / Pr, ___ de _______________ de 2026.
Assinatura do (a) Candidato(a)
ANEXO X
ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS DOS CARGOS A SEREM PROVIDOS
01 - PROFESSOR DE ARTE – 20 H/s
● Requisito: Ensino Superior Completo em Arte com Licenciatura Plena.
● Lotação: Secretaria de Educação e Cultura – Educação:
● Atribuições:
Planejar e operacionalizar o processo ensino-aprendizagem de acordo com os pressupostos epistemológicos da disciplina ou área de estudo em que atuar;
Pesquisar e propor práticas de ensino que enriqueçam a teoria pedagógica, adequada às características da clientela da escola pública;
Participar de reuniões pedagógicas, administrativas, festivas e outras atividades da escola que exijam decisões coletivas;
Participar na elaboração da proposta pedagógica da escola;
Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola;
Zelar pela aprendizagem dos alunos;
Estabelecer e implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento;
Ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidas;
Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;
Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade.
Manter-se informado das diretrizes e determinações da escola e dos órgãos superiores;
Divulgar as experiências educacionais realizadas;
Desincumbir-se das demais tarefas indispensáveis ao atingimento dos fins educacionais da escola e ao processo de ensino-aprendizagem.
02 - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA – 20 H/s
● Requisito: Ensino Superior Completo em Educação Física com Licenciatura Plena.
● Lotação: Secretaria de Educação e Cultura – Educação:
● Atribuições:
Planejar e operacionalizar o processo ensino-aprendizagem de acordo com os pressupostos epistemológicos da disciplina ou área de estudo em que atuar;
Pesquisar e propor práticas de ensino que enriqueçam a teoria pedagógica, adequada às características da clientela da escola pública;
Participar de reuniões pedagógicas, administrativas, festivas e outras atividades da escola que exijam decisões coletivas;
Participar na elaboração da proposta pedagógica da escola;
Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola;
Zelar pela aprendizagem dos alunos;
Estabelecer e implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento;
Ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidas;
Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;
Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade.
Manter-se informado das diretrizes e determinações da escola e dos órgãos superiores;
Divulgar as experiências educacionais realizadas;
Desincumbir-se das demais tarefas indispensáveis ao atingimento dos fins educacionais da escola e ao processo de ensino-aprendizagem.
03 – PROFESSOR DE LÍNGUA INGLESA – 20 H/s
Requisito: Ensino Superior Completo em Letras, Licenciatura Plena
● Lotação: Secretaria de Educação e Cultura – Educação.
● Atribuições:
Planejar e operacionalizar o processo ensino-aprendizagem de acordo com os pressupostos epistemológicos da disciplina ou área de estudo em que atuar;
Pesquisar e propor práticas de ensino que enriqueçam a teoria pedagógica, adequada às características da clientela da escola pública;
Participar de reuniões pedagógicas, administrativas, festivas e outras atividades da escola que exijam decisões coletivas;
Participar na elaboração da proposta pedagógica da escola;
Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola;
Zelar pela aprendizagem dos alunos;
Estabelecer e implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento;
Ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidas;
Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;
Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade.
Manter-se informado das diretrizes e determinações da escola e dos órgãos superiores;
Divulgar as experiências educacionais realizadas;
Desincumbir-se das demais tarefas indispensáveis ao atingimento dos fins educacionais da escola e ao processo de ensino-aprendizagem.
04 - PROFESSOR REGENTE – 20 H/s
● Requisito: Curso em nível médio modalidade normal (Magistério) ou; nível superior, em curso de graduação em Pedagogia com habilitação no Magistério.
● Lotação: Secretaria de Educação e Cultura – Educação.
● Atribuições:
Planejar e operacionalizar o processo ensino-aprendizagem de acordo com os pressupostos epistemológicos da disciplina ou área de estudo em que atuar;
Pesquisar e propor práticas de ensino que enriqueçam a teoria pedagógica, adequada às características da clientela da escola pública;
Participar de reuniões pedagógicas, administrativas, festivas e outras atividades da escola que exijam decisões coletivas;
Participar na elaboração da proposta pedagógica da escola;
Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola;
Zelar pela aprendizagem dos alunos;
Estabelecer e implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento;
Ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidas;
Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;
Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade.
Manter-se informado das diretrizes e determinações da escola e dos órgãos superiores;
Divulgar as experiências educacionais realizadas;
Desincumbir-se das demais tarefas indispensáveis ao atingimento dos fins educacionais da escola e ao processo de ensino-aprendizagem.
Publicado por:
Ana Paula Zaki Biff
Código Identificador:59200851
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 14/05/2026. Edição 3529
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
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