ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAVAÍ
CONSORCIO INTERMUNICIPAL CAIUA - AMBIENTAL (CICA)
ATO 026/2023
Ato Administrativo nº. 26/2023
Súmula: Estima a Receita e Fixa a Despesa do Consórcio Intermunicipal Caiuá Ambiental - CICA para o exercício financeiro de 2024 é da outras providências.
O CONSELHO DE PREFEITOS, no uso de suas atribuições legais e considerando o contido no estatuto APROVOU e eu FABIANO MARCOS DA SILVA TRAVAIN, Presidente do Consórcio Intermunicipal Caiuá Ambiental- CICA, autorizo o seguinte ato:
Art.1º - O Orçamento do Consórcio Intermunicipal Caiuá – CICA para o exercício financeiro de 2024, estima à receita e fixa a Despesa em R$ 12.570.224,92 (Doze milhões quinhentos e setenta mil, duzentos e vinte e quatro reais e noventa e dois centavos).
Art.2º - A Receita constitui-se mediante a arrecadação dos serviços próprios, auxílios, transferências, contribuições e subvenções concedidas de entidades públicas ou particulares, nacionais ou estrangeiras, rendas doações e legados, produto de alienação de bens e produto de operações de credito, podendo ser classificada em receitas correntes e de capital, arrecadas na forma do estatuto e do anexo 2, da Lei Complementar nº 4.320/64, de acordo com o seguinte desdobramento.
Receita |
Discriminação |
Valor |
1.0.0.0.00.0.0.00.00 |
Receitas Correntes |
|
1.3.0.0.00.0.0.00.00 |
Receitas Patrimoniais |
|
1.3.2.0.00.0.0.00.00 |
Receita de Valores Mobiliários |
|
1.3.2.1.01.0.0.00.00 |
Remuneração de Depósitos Bancários |
|
1.3.2.1.01.0.1.00.00 |
Remuneração de Depósitos Bancários Principal |
|
1.3.2.1.01.0.1.01.00 |
Remuneração de Depósitos Bancários (Fundo Renda Fixa) |
R$ 103.855,24 |
1.7.0.0.00.0.0.00.00 |
Transferências Correntes |
|
1.7.3.0.00.0.0.00.00 |
Transferências de Municípios e de suas Entidades |
|
1.7.3.9.00.0.0.00.00 |
Outras Transferências dos Municípios |
|
1.7.3.9.50.0.0.00.00 |
Transferências de Municípios a Consórcios Públicos |
|
1.7.3.9.50.0.1.00.00 |
Transferência de Municípios a Consórcios Públicos-Principal |
|
1.7.3.9.50.0.1.01.00 |
Transferência do Município de Alto Paraná |
R$1.114.945,44 |
1.7.3.9.50.0.1.02.00 |
Transferência do Município de Amaporã |
R$ 302.857,92 |
1.7.3.9.50.0.1.03.00 |
Transferência do Município de Cruzeiro do Sul |
R$ 36.671,04 |
1.7.3.9.50.0.1.04.00 |
Transferência do Município de Floraí |
R$ 39.102,72 |
1.7.3.9.50.0.1.05.00 |
Transferência do Município de Inajá |
R$ 203.285,76 |
1.7.3.9.50.0.1.06.00 |
Transferência do Município de Mirador |
R$ 179.398,08 |
1.7.3.9.50.0.1.07.00 |
Transferência do Município de Nova Aliança do Ivaí |
R$ 379.801,68 |
1.7.3.9.50.0.1.08.00 |
Transferência do Município de Paranapoema |
R$ 88.687,68 |
1.7.3.9.50.0.1.09.00 |
Transferência do Município de Paranavaí |
R$ 7.699.212,00 |
1.7.3.9.50.0.1.10.00 |
Transferência do Município de Presidente Castelo Branco |
R$ 347.573,76 |
1.7.3.9.50.0.1.11.00 |
Transferência do Município de Santo Antônio do Caiuá |
R$ 332.342,88 |
1.7.3.9.50.0.1.12.00 |
Transferência do Município de São Carlos do Ivaí |
R$ 528.013,92 |
1.7.3.9.50.0.1.13.00 |
Transferência do Município de São João do Caiuá |
R$ 447.773,76 |
1.7.3.9.50.0.1.14.00 |
Transferência do Município de Tamboara |
R$ 391.180,80 |
1.7.3.9.50.0.1.15.00 |
Transferência do Município de Terra Rica |
R$ 121.110,72 |
1.7.3.9.50.0.1.16.00 |
Transferência do Município de Uniflor |
R$ 17.429,76 |
1.7.3.9.50.0.1.17.00 |
Transferência do Município de Santa Inês |
R$ 66.103,68 |
1.7.3.9.50.0.1.18.00 |
Transferência do Município de Jardim Olinda |
R$ 62.798,88 |
1.7.3.9.50.0.1.19.00 |
Transferência do Município de Paraíso do Norte |
R$ 108.079,20 |
|
Total de Transferências Correntes |
R$12.466.369,68 |
|
|
|
|
Total da Receita |
R$12.570.224,92 |
Art.3º A Despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros demonstrativos de órgão e grupos de natureza de despesa, cujo desdobramento apresenta-se com os seguintes valores:
Grupo de Natureza de Despesas
Programática |
Descrição |
Valor |
3.1.90.11.00.00 |
Vencimento e Vantagens Fixas |
R$ 1.009.000,00 |
3.1.90.13.00.00 |
Contribuições Patronais |
R$ 279.200,00 |
3.3.90.14.00.00 |
Diárias Pessoal Civil |
R$ 28.300,00 |
3.3.90.30.00.00 |
Material de Consumo |
R$ 284.100,00 |
3.3.90.33.00.00 |
Passagens e Despesas de Locomoção |
R$ 7.000,00 |
3.3.90.35.00.00 |
Serviço de Consultoria |
R$ 1.500,00 |
3.3.90.36.00.00 |
Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física |
R$ 5.000,00 |
3.3.90.39.00.00 |
Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica |
R$ 10.893.124,92 |
3.3.90.40.00.00 |
Serv. de Tecnologia da Inform. e Comunicação PJ |
R$ 39.000,00 |
3.3.90.47.00.00 |
Obrigações Tributarias e Contributivas |
R$ 3.000,00 |
3.3.90.93.00.00 |
Indenizações e Restituições |
R$ 4.000,00 |
4.4.90.52.00.00 |
Equipamento e Material Permanente |
R$ 16.000,00 |
4.4.90.61.00.00 |
Aquisição de Imóveis |
R$ 1.000,00 |
|
Total |
R$ 12.570.224,92 |
Art. 4º - Fica a Contabilidade autorizada a abrir, no curso da execução orçamentária de 2024 Créditos Adicionais Suplementares em até o limite de 50% da despesa total fixada.
Art. 5º - Fica a Administração Contabilidade Orçamento, Finanças e Orçamento autorizada a abrir, no curso da execução orçamentária de 2024, Créditos Adicionais Suplementares por Excesso de Arrecadação, independente do percentual constante no art. 4º, levando se em consideração o contido no Art. 43, § 1º da Lei 4.320/64.
Art. 6º - Fica a Administração Contabilidade Orçamento, Finanças e Orçamento autorizada a realizar transposição, remanejamento ou transferência de recursos orçamentários, no âmbito da mesma categoria de programação e do mesmo Órgão, conforme dispõe o Art. 167 Inciso IV, da Constituição Federal.
Parágrafo Único: Entende se como categoria de programação, de que trata o Inciso IV, deste artigo, aquelas despesas que fazem parte da mesma classificação funcional programática e que pertençam ao mesmo projeto ou atividade orçamentária.
Art. 7º Fica a Administração Contabilidade Orçamento, Finanças e Orçamento autorizado a abrir no curso da execução do orçamento de 2024, créditos adicionais suplementares para cobrir despesas vinculadas a fonte de recursos específicos, cujo recebimento no exercício tenha excedido previsão de arrecadação e execução.
Art. 8º - Revogam –se as disposições em contrarias e este Ato entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 2024.
Paranavaí PR, 21 de Dezembro de 2023.
FABIANO MARCOS DA SILVA TRAVAIN
Presidente
Publicado por:
Thais Barranco Cunha
Código Identificador:594573FA
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 26/12/2023. Edição 2926
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/