ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAVAÍ

CONSORCIO INTERMUNICIPAL CAIUA - AMBIENTAL (CICA)
ATO 026/2023

Ato Administrativo nº. 26/2023

 

Súmula: Estima a Receita e Fixa a Despesa do Consórcio Intermunicipal Caiuá Ambiental - CICA para o exercício financeiro de 2024 é da outras providências.

 

O CONSELHO DE PREFEITOS, no uso de suas atribuições legais e considerando o contido no estatuto APROVOU e eu FABIANO MARCOS DA SILVA TRAVAIN, Presidente do Consórcio Intermunicipal Caiuá Ambiental- CICA, autorizo o seguinte ato:

 

Art.1º - O Orçamento do Consórcio Intermunicipal Caiuá – CICA para o exercício financeiro de 2024, estima à receita e fixa a Despesa em R$ 12.570.224,92 (Doze milhões quinhentos e setenta mil, duzentos e vinte e quatro reais e noventa e dois centavos).

 

Art.2º - A Receita constitui-se mediante a arrecadação dos serviços próprios, auxílios, transferências, contribuições e subvenções concedidas de entidades públicas ou particulares, nacionais ou estrangeiras, rendas doações e legados, produto de alienação de bens e produto de operações de credito, podendo ser classificada em receitas correntes e de capital, arrecadas na forma do estatuto e do anexo 2, da Lei Complementar nº 4.320/64, de acordo com o seguinte desdobramento.

 

Receita

Discriminação

Valor

1.0.0.0.00.0.0.00.00

Receitas Correntes

 

1.3.0.0.00.0.0.00.00

Receitas Patrimoniais

 

1.3.2.0.00.0.0.00.00

Receita de Valores Mobiliários

 

1.3.2.1.01.0.0.00.00

Remuneração de Depósitos Bancários

 

1.3.2.1.01.0.1.00.00

Remuneração de Depósitos Bancários Principal

 

1.3.2.1.01.0.1.01.00

Remuneração de Depósitos Bancários (Fundo Renda Fixa)

R$ 103.855,24

1.7.0.0.00.0.0.00.00

Transferências Correntes

 

1.7.3.0.00.0.0.00.00

Transferências de Municípios e de suas Entidades

 

1.7.3.9.00.0.0.00.00

Outras Transferências dos Municípios

 

1.7.3.9.50.0.0.00.00

Transferências de Municípios a Consórcios Públicos

 

1.7.3.9.50.0.1.00.00

Transferência de Municípios a Consórcios Públicos-Principal

 

1.7.3.9.50.0.1.01.00

Transferência do Município de Alto Paraná

R$1.114.945,44

1.7.3.9.50.0.1.02.00

Transferência do Município de Amaporã

R$ 302.857,92

1.7.3.9.50.0.1.03.00

Transferência do Município de Cruzeiro do Sul

R$ 36.671,04

1.7.3.9.50.0.1.04.00

Transferência do Município de Floraí

R$ 39.102,72

1.7.3.9.50.0.1.05.00

Transferência do Município de Inajá

R$ 203.285,76

1.7.3.9.50.0.1.06.00

Transferência do Município de Mirador

R$ 179.398,08

1.7.3.9.50.0.1.07.00

Transferência do Município de Nova Aliança do Ivaí

R$ 379.801,68

1.7.3.9.50.0.1.08.00

Transferência do Município de Paranapoema

R$ 88.687,68

1.7.3.9.50.0.1.09.00

Transferência do Município de Paranavaí

R$ 7.699.212,00

1.7.3.9.50.0.1.10.00

Transferência do Município de Presidente Castelo Branco

R$ 347.573,76

1.7.3.9.50.0.1.11.00

Transferência do Município de Santo Antônio do Caiuá

R$ 332.342,88

1.7.3.9.50.0.1.12.00

Transferência do Município de São Carlos do Ivaí

R$ 528.013,92

1.7.3.9.50.0.1.13.00

Transferência do Município de São João do Caiuá

R$ 447.773,76

1.7.3.9.50.0.1.14.00

Transferência do Município de Tamboara

R$ 391.180,80

1.7.3.9.50.0.1.15.00

Transferência do Município de Terra Rica

R$ 121.110,72

1.7.3.9.50.0.1.16.00

Transferência do Município de Uniflor

R$ 17.429,76

1.7.3.9.50.0.1.17.00

Transferência do Município de Santa Inês

R$ 66.103,68

1.7.3.9.50.0.1.18.00

Transferência do Município de Jardim Olinda

R$ 62.798,88

1.7.3.9.50.0.1.19.00

Transferência do Município de Paraíso do Norte

R$ 108.079,20

 

Total de Transferências Correntes

R$12.466.369,68

 

 

 

 

Total da Receita

R$12.570.224,92

 

Art.3º A Despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros demonstrativos de órgão e grupos de natureza de despesa, cujo desdobramento apresenta-se com os seguintes valores:

 

Grupo de Natureza de Despesas

 

Programática

Descrição

Valor

3.1.90.11.00.00

Vencimento e Vantagens Fixas

R$ 1.009.000,00

3.1.90.13.00.00

Contribuições Patronais

R$ 279.200,00

3.3.90.14.00.00

Diárias Pessoal Civil

R$ 28.300,00

3.3.90.30.00.00

Material de Consumo

R$ 284.100,00

3.3.90.33.00.00

Passagens e Despesas de Locomoção

R$ 7.000,00

3.3.90.35.00.00

Serviço de Consultoria

R$ 1.500,00

3.3.90.36.00.00

Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física

R$ 5.000,00

3.3.90.39.00.00

Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

R$ 10.893.124,92

3.3.90.40.00.00

Serv. de Tecnologia da Inform. e Comunicação PJ

R$ 39.000,00

3.3.90.47.00.00

Obrigações Tributarias e Contributivas

R$ 3.000,00

3.3.90.93.00.00

Indenizações e Restituições

R$ 4.000,00

4.4.90.52.00.00

Equipamento e Material Permanente

R$ 16.000,00

4.4.90.61.00.00

Aquisição de Imóveis

R$ 1.000,00

 

Total

R$ 12.570.224,92

 

Art. 4º - Fica a Contabilidade autorizada a abrir, no curso da execução orçamentária de 2024 Créditos Adicionais Suplementares em até o limite de 50% da despesa total fixada.

Art. 5º - Fica a Administração Contabilidade Orçamento, Finanças e Orçamento autorizada a abrir, no curso da execução orçamentária de 2024, Créditos Adicionais Suplementares por Excesso de Arrecadação, independente do percentual constante no art. 4º, levando se em consideração o contido no Art. 43, § 1º da Lei 4.320/64.

Art. 6º - Fica a Administração Contabilidade Orçamento, Finanças e Orçamento autorizada a realizar transposição, remanejamento ou transferência de recursos orçamentários, no âmbito da mesma categoria de programação e do mesmo Órgão, conforme dispõe o Art. 167 Inciso IV, da Constituição Federal.

 

Parágrafo Único: Entende se como categoria de programação, de que trata o Inciso IV, deste artigo, aquelas despesas que fazem parte da mesma classificação funcional programática e que pertençam ao mesmo projeto ou atividade orçamentária.

 

Art. 7º Fica a Administração Contabilidade Orçamento, Finanças e Orçamento autorizado a abrir no curso da execução do orçamento de 2024, créditos adicionais suplementares para cobrir despesas vinculadas a fonte de recursos específicos, cujo recebimento no exercício tenha excedido previsão de arrecadação e execução.

 

Art. 8º - Revogam –se as disposições em contrarias e este Ato entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 2024.

 

Paranavaí PR, 21 de Dezembro de 2023.

 

FABIANO MARCOS DA SILVA TRAVAIN

Presidente


Publicado por:
Thais Barranco Cunha
Código Identificador:594573FA


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 26/12/2023. Edição 2926
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