ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE HONÓRIO SERPA

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
DECRETO Nº 261, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024.

DECRETO Nº 261, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024.

 

SÚMULA: Dispõe sobre a atualização monetária dos tributos municipais. Fixa o prazo de vencimento do IPTU e convenio da Coleta de Lixo junto a SANEPAR para exercício 2025, e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE HONÓRIO SERPA, Estado do Paraná, LUCIANO DIAS, no uso das suas atribuições legais que lhe são conferidas, e

 

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 324, de 29 de dezembro de 2009, que dispõe sobre o Código Tributário Municipal.

 

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 662, de 29 de outubro de 2015, a qual autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a cobrança da taxa de coleta de lixo na fatura de água/esgoto da Sanepar.

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica atualizado em 4,41% (quatro vírgula quarenta e um por cento) a Planta Genérica de Valores do Município de Honório Serpa, Estado do Paraná, tendo como base a média apurada entre o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC/IBGE e Índice de Preços ao Consumidor Disponibilidade Interna – IPC/DI-FGV, da correção acumulada dos últimos 12 meses (novembro de 2023 a novembro de 2024), em conformidade com o § 1º, do art. 431, da Lei Municipal nº 324, de 29 de dezembro de 2009.

 

Parágrafo único. Utilizar-se-á o referido índice na avaliação dos imóveis para fins de IPTU e cálculo de taxas e contribuições do Município de Honório Serpa.

 

Art. 2º Fica corrigido o valor da UFM — Unidade Fiscal Municipal, passando a vigorar para o exercício de 2025 com o valor de R$ 92,49 (noventa e dois reais e quarenta e nove centavos), conforme disposto no art. 440, da Lei Municipal nº 324, de 29 de dezembro de 2009.

 

Art. 3º Fica corrigido monetariamente o valor da Taxa de Coleta de Lixo de todas as classes de consumo, em 4,41% (quatro vírgula quarenta e um por cento), tendo como base a média apurada entre o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC/IBGE e Índice de Preços ao Consumidor Disponibilidade Interna – IPC/DI-FGV, da correção acumulada dos últimos 12 meses (novembro de 2023 a novembro de 2024), em consonância com o § 1º, do art. 431 e art. 268, ambos da Lei Municipal nº 324, de 29 de dezembro de 2009.

 

Art. 4º Fica autorizado o convenio de cobrança da Taxa de Coleta de Lixo junto a Sanepar para o exercício 2025, em observância a Lei Municipal nº 662, de 29 de outubro de 2015, até que outra venha a substitui-la.

 

Art. 5º Fica definido a forma para o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU e da Contribuição para Custeio de Serviços de Iluminação Pública – COSIP (lotes vagos), para o exercício de 2025, que poderá ser efetuado em cota única, ou em 5 (cinco) parcelas, em conformidade com o contido no art. 39, da Lei Municipal nº 324, de 29 de dezembro de 2009, com os seguintes vencimentos:

 

I - 1º Parcela ou Cota Única 10/06/2025.

II - 2º Parcela 10/07/2025.

III - 3º Parcela 11/08/2025.

IV - 4º Parcela 10/09/2025.

V - 5º Parcela 10/10/2025.

 

Parágrafo único. O recolhimento em cota única até o vencimento terá desconto de 10% (dez por cento) sobre o valor total do IPTU, porém não haverá desconto sobre o valor da COSIP.

 

Art. 6º Este Decreto entra em vigor no dia 01 de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Honório Serpa/PR, em 12 de dezembro de 2024.

 

LUCIANO DIAS

Prefeito Municipal

 

LUIZ HENRIQUE BOLDORI

Diretor do Departamento Municipal de Fazenda


Publicado por:
Rafaela Pilar
Código Identificador:5A1A4857


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 13/12/2024. Edição 3173
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