ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIOXIM

MUNICIPIO DE GOIOXIM
EDITAL Nº 001/2025 TESTE SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO Nº 001/2025

MUNICIPIO DE GOIOXIM

TESTE SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO Nº 001/2025

 

EDITAL Nº 001/2025

 

O Município de Goioxim, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Administração, Secretaria Municipal de Transporte, Secretaria Municipal de Viação e Obras e da Comissão Organizadora e Examinadora, no uso de suas atribuições legais, com observância as disposições do presente Edital, e em consonância com o Art. 37 da Constituição Federal, Lei Municipal nº 948/2025 de 16 de dezembro de 2025, e demais legislações pertinentes em vigor, faz saber a todos quanto o presente Edital vierem ou dele tomarem conhecimento, que fará realizarPROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO DE PROVAS DE TÍTULOS E PROVA PRÁTICA, objetivando a contratação de OPERADORES DE MÁQUINAS, PROFESSORES DESTINADOS AS ESCOLAS DO CAMPO E MOTORISTAS, de acordo com as condições estabelecidas neste edital e na legislação vigente.

 

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

O Processo Seletivo Público Simplificado será realizado sob a responsabilidade da Comissão Organizadora e Examinadora do Processo Seletivo Público Simplificado, designada pela Portaria nº 948/2025, respectivamente, obedecidas as normas e condições deste Edital e seus anexos.

Este edital e os demais documentos relativos ao certame serão publicados no Diário Oficial do Município http://www.diariomunicipal.com.br/amp/, e disponibilizados no endereço eletrônico http://www.goioxim.pr.gov.br

O Processo de Seleção Simplificado – PSS de que trata este Edital, é destinado a selecionar profissionais aptos a atuar na Secretaria Municipal de Transporte, Educação e Viação e Obras, exclusivamente para atender àsnecessidades temporárias de excepcional interesse públicoexistentes no município, reconhecidas pela Lei Municipal nº 948/2025.

A participação do candidato neste Processo Seletivo Simplificado não implica na obrigatoriedade de sua contratação, e, durante o período de validade deste, havendo candidatos aptos, o Governo Municipal se reserva ao direito de contratar o número de profissionais que atendam às suas necessidades, nos termos da lei.

 

1.1. A necessidade temporária de excepcional interesse público que fundamenta o presente Processo Seletivo Simplificado encontra-se devidamente caracterizada e motivada na Justificativa ao Projeto de Lei ordinária nº 948/2025, a qual reconheceu:

I – a carência de servidores efetivos para o exercício das funções de Motorista, Operador de Máquinas e Professor das Escolas do Campo;

II – a inexistência de candidatos aprovados remanescentes em concursos públicos vigentes para os referidos cargos;

III – a impossibilidade de imediata realização de concurso público;

IV – a imprescindibilidade da contratação temporária para assegurar a continuidade de serviços públicos essenciais, notadamente nas áreas de infraestrutura e educação.

1.2. O presente Processo Seletivo Simplificado não se destina a substituir o concurso público, mas a atender situação excepcional e transitória, nos termos do art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, conforme previamente reconhecido pelo Poder Legislativo Municipal.

 

2. DO OBJETO

2.1.O Processo Seletivo Público Simplificado que consistira na análise de currículos, títulos e prova prática para cargos específicos, com o objetivo da seleção e recrutamento de profissionais de acordo com os critérios e diretrizes preconizadas pela Secretaria Municipal de Educação.

 

3. DO CARGO, NÚMERO DE VAGA, REMUNERAÇÃO, CARGA JORNADA DE TRABALHO:

3.1.Encontra-se aberta, para preenchimento da vaga mediante Processo Seletivo Público Simplificado, o seguinte cargo:

Nº VAGAS

FUNCÃO

CARGA HORÁRIA

REMUNERAÇÃO R$

ESCOLARIDADE

06 + CR

Motorista

40 Horas semanais

R$2.162,72

CNH Categoria C

03 + CR

Operador de Máquinas

40 horas semanais

R$2.930,14

Ensino Fundamental Incompleto e CNH

06 + CR

Professor Escolas do Campo

20 horas semanais

R$2.263,88

Magistério ou pedagogia

 

3.2.O (a)s candidato (a)s para o emprego que de acordo com a classificação final for convocado(a) para a assinatura do contrato, deverá atuar na execução das atribuições funcionais do emprego, tendo que cumprir com as obrigações contidas neste edital.

 

4. DAS INSCRIÇÕES:

4.1. As informações prestadas no pedido de inscrição serão de exclusiva responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão do Teste Seletivo do direito de excluir do certame o candidato que não preencher o formulário de forma completa e correta, pressupondo-se, pela formalização desses atos, o conhecimento pormenorizado deste Edital, com a consequente aceitação de todos os seus termos.

 

- AS INSCRIÇÕES SERÃO EFETUADAS MEDIANTE:

a)o preenchimento da ficha de inscrição, constante no Anexo I, a qual deverá ser encaminhada para o seguinte e-mail: rh@goioxim.pr.gov.br, juntamente com cópia digitalizada e autenticada dos documentos descritos no item 10;

- As inscrições serão efetuadas no período de 26 de dezembro de 2025 à 16 de janeiro de 2026.

- A inscrição via e-mail deverá ser realizada até às 23h59 min do dia 16 de janeiro de 2026.

- NÃO HÁ TAXA (VALOR) DE INSCRIÇÃO.

 

5 - DOS PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO

5.1. As inscrições serão realizadas exclusivamente, em conformidade com o item “4” e seus subitens deste edital, com o (a) candidato (a) imprimindo e preenchendo o Requerimento de Inscrição – Anexo I, extraído do site mencionado, e a este anexar cópias legíveis dos documentos pessoais e os títulos que compõe sua formação, os quais deverão ter correlação com a inscrição, para servir de suporte na análise dos títulos e a habilitação exigida para atuar nas referidas áreas:

a) currículo acompanhado dos comprovantes dos títulos, cópia autenticada, constantes do subitem “10”, deste edital;

b) documento de Cédula de Identidade Civil ou Profissional e CPF (Cadastro de Pessoa Física), cópia autenticada;

c) Se declarada a condição de portador de deficiência, apresentar laudo médico (original ou cópia autenticada) atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID, bem como a provável causa da deficiência, emitido a partir de 01 de setembro de 2025.

5.2. É OBRIGATÓRIO PARA O (A)S CANDIDATO(A)S A APRESENTAÇÃO JUNTO AO REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO, DE UMA RELAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO QUE ESTÁ SENDO APRESENTADA.

5.3.Serão indeferidos os Requerimentos de Inscrição de candidato (a) s que não atendam ás alíneas do subitem anterior, ou estejam incompletos, mesmo que o (a) candidato (a) se comprometa a complementá-la em data posterior.

5.4.Não será devolvida a documentação de candidato(a)s não aprovados no presente certame, salvo se originais e substituídos por fotocopias autenticadas.

5.5.A efetivação da inscrição implica o conhecimento e a aceitação, pelo candidato, de todos os prazos e normas estabelecidos pelo presente Edital. A verificação em qualquer época de documentos falsos ou inexatos, ou falta de cumprimento às condições exigidas, acarretará no cancelamento da inscrição em qualquer momento, por decisão da Comissão Organizadora do processo seletivo, com posterior publicação. Cancelada a inscrição, serão anulados todos os atos dela decorrentes.

5.6.O candidato, ao efetivar sua inscrição, assume inteira responsabilidade pelas informações constantes no Requerimento de Inscrição, sob as penas da lei, bem como assume que está ciente e de acordo com as exigências e condições previstas neste Edital, do qual o candidato não poderá alegar desconhecimento.

6 - DOS REQUISITOS PARA ASSINATURA DO CONTRATO:

Ser brasileiro nato, naturalizado ou gozar das prerrogativas de legislação específica;

Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos na data da convocação;

Não ter sido demitido por justa causa do serviço público, atestado por declaração assinada pelo candidato;

Não estar aposentado em decorrência de cargo, função ou emprego público de acordo com o previsto no inciso XVI, XVII e parágrafo 10 do art. 37 da Constituição Federal, alterado pelas Emendas Constitucionais n º 19 e 20;

Não estar em exercício de cargo público, de acordo com previsto no inciso XVI e XVII do art. 37 da Constituição Federal, alterado pelas Emendas Constitucionais nº 19 e 20;

 

7 - DOCUMENTOS PARA A ASSINATURA DO CONTRATO:

7.1.A contratação obedecerá rigorosamente à ordem de classificação. – Para a assinatura do contrato de Prestação de Serviço o candidato convocado apresentar-se dentro do prazo indicado no Edital de Convocação, munido da cópia e original dos seguintes documentos:

 

01 (uma) foto 3X4 (recente);

Estar em dia com os deveres do militar para os candidatos do sexo masculino;

Título de Eleitor e comprovante de haver votado na última eleição ou certidão;

Documento de Identidade (RG);

Cadastro de Pessoa Física (CPF);

Não possuir condenação criminal transitada em julgado e não cumprida, sendo comprovado por declaração assinada pelo candidato;

Não estar em exercício de cargo público incompatível, nem tampouco aposentado em decorrência de cargo, função ou emprego público, de acordo com o previsto no art. 37, XVI, XVII e §10 da Constituição Federal;

Estar registrado no respectivo Conselho de Classe, bem como estar em dia com as demais exigências legais do órgão fiscalizador e regulador do exercício profissional, quando for o caso;

Possuir escolaridade e habilitação legal para o exercício do cargo pretendido;

Comprovante de residência conta de luz, telefone ou outro documento idôneo;

Certidão de Nascimento e/ou Casamento;

Carteira de Trabalho e número de inscrição no PIS/PASEP;

Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos (cópia autenticada ou original acompanhado de cópia simples);

Certidão expedida pelo órgão competente, indicando o tipo de aposentadoria (somente para os aposentados em cargo/emprego/função públicos, desde que os cargos estejam previstos nas acumulações legais previstas pela Constituição Federal) - original;

Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do Cargo, comprovada em inspeção realizada por perito (laudo médico);

Número de conta bancaria (CRESOL);

 

8. DO REGIME JURÍDICO E LOTAÇÃO:

8.1.O profissional será contratado pelo Município de Goioxim, sob o regime CLT, e trabalhará nas Zonas determinadas pelo Secretário Municipal de Administração e respectivas secretarias correspondentes, poderá haver solicitação para desempenhar suas atividades em outras dependências e/ou secretarias do Município em caso de urgência.

8.2.A atribuição do cargo será as descritas no Anexo II.

 

9- DA ANÁLISE DOS TITULOS

9.1.A análise de títulos será realizada de acordo com as condições e os critérios de avaliação preestabelecidos a seguir:

Tabela de Títulos para Avaliação:

Escolaridade Ensino Fundamental Incompleto:

 

OPERADOR DE MÁQUINAS

TITULOS/REQUISITOS

DOCUMENTOSEXIGIDOS

PONTOSPONTUAÇÃO

MAXIMAPONTUAÇÃO

1. ESCOLARIDADE OBRIGATORIA

Ensino Fundamental Incompleto

Diploma e/ou certidão acompanhado de Histórico Escolar (original)

10

10

2. FREQUÊNCIA E CONCLUSÃO DE CURSOS DA ÁREA, PÓS FORMAÇÃO ACADÊMICA;

Curso com carga horária inferior a 16 hrs ou sem carga horária definida; relacionada a área de atuação:0,20 pontos.

Curso com carga horária entre 17 hrs e 39 hrs:0,40 pontos;

Curso com carga horária entre 40 hrs e 100: 0,60 pontos;

Curso com carga horária entre 100 hrs e 120: 0,80 pontos;

Curso com carga horária 150 hrs ou mais horas : 1,00 ponto;

Certificados ou declarações de participação emitida pelos órgãos ministradores dos eventos. Serão aceitos certificados expedidos nosúltimos 05 anos.

Conforme líneas “a,b,c, d, e e”

20

3. CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO

 

Comprovar por meio de apresentação de cópia autenticada.

No mínimo carteira C

40

4. TEMPO DE SERVIÇO

Tempo de experiência na área do cargo;

* o candidato deve excluir período de tempo de serviço já utilizado ou em processo de utilização para aposentadoria.

Comprovar o tempo de serviço por meio de certidão (original) expedida por órgão competente, ou registro em Carteira de Trabalho,mediante acompanhada de Declaração Pessoalde que não utilizou ou está em processo de utilização do tempo de serviço para aposentadoria, sob as penas da lei.

3 por ano

30

 

Escolaridade Ensino Fundamental Completo:

 

MOTORISTA

TITULOS/REQUISITOS

DOCUMENTOSEXIGIDOS

PONTOSPONTUAÇÃO

MAXIMAPONTUAÇÃO

1. ESCOLARIDADE OBRIGATORIA

Ensino Fundamental completo

Diploma e/ou certidão acompanhado de Histórico Escolar (original)

10

10

2. FREQÜÊNCIA E CONCLUSÃO DE CURSOS DA ÁREA, PÓS FORMAÇÃO ACADÊMICA;

Curso com carga horária inferior a 16 hrs ou sem carga horária definida; relacionada a área de atuação:0,20 pontos.

Curso com carga horária entre 17 hrs e 39 hrs:0,40 pontos;

Curso com carga horária entre 40 hrs e 100: 0,60 pontos;

Curso com carga horária entre 100 hrs e 120: 0,80 pontos;

Curso com carga horária 150 hrs ou mais horas : 1,00 ponto;

Certificados ou declarações de participação emitida pelos órgãos ministradores dos eventos. Serão aceitos certificados expedidos nosúltimos 05 anos.

Conforme líneas “a,b,c, d, e e”

20

3. CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO CATEGORIA MINIMA “ D”

 

Comprovar por meio de apresentação de cópia autenticada.

No mínimo carteira C

40

4. TEMPO DE SERVIÇO

Tempo de experiência na área do cargo;

* o candidato deve excluir período de tempo de serviço já utilizado ou em processo de utilização para aposentadoria.

Comprovar o tempo de serviço por meio de certidão (original) expedida por órgão competente, ou registro em Carteira de Trabalho,mediante acompanhada de Declaração Pessoalde que não utilizou ou está em processo de utilização do tempo de serviço para aposentadoria, sob as penas da lei.

3 por ano

30

 

Escolaridade Ensino Superior:

 

PROFESSOR ESCOLAS DO CAMPO

TITULOS/REQUISITOS

DOCUMENTOS

EXIGIDOS

PONTOS

PONTUAÇÃO

MAXIMA

PONTUAÇÃO

1. ESCOLARIDADE OBRIGATORIA

Magistério ou pedagogia

Diploma e/ou certidão acompanhado de Histórico Escolar (original)

30

30

2. APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL NA ÁREAFormação acadêmica:

Pós graduação em nível de especialização - 10 pontos;

Mestrado na área relacionada - 15 pontos;

Doutorado na área de atuação - 20 pontos.

Comprovar por meio de certificados de conclusão dos cursos, expedidos por credenciados. (original)

Conforme alienas “a, b e c”

40

3. TEMPO DE SERVIÇO

Tempo de experiência na área do cargo;

* o candidato deve excluir período de tempo de serviço já utilizado ou em processo de utilização para aposentadoria.

Comprovar o tempo de serviço por meio de certidão (original) expedida por órgão competente, ou registro em Carteira de Trabalho,mediante acompanhada de Declaração Pessoalde que não utilizou ou está em processo de utilização do tempo de serviço para aposentadoria, sob as penas da lei.

3 por ano

30

 

Para o tempo de experiência, o ano será contado na proporção de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, desprezados o restante do tempo, quando inferior a 5 (cinco) meses. Os prazos iguais ou superior a 6 (seis) meses após o ano, serão arredondados para ano.

O tempo de experiência em períodos concomitantes será considerado individualmente, desde que prestado em diferentes instituições.

Cada documento apresentado será enquadrado em apenas um requisito;

O tempo de experiência que se enquadre em apenas um requisito será contado para aquele de maior pontuação.

O tempo de serviço com registro em carteira, somente será considerado quando constar data de entrada e saída, ou vigente até a data do edital.

NÃO serão aceitas DECLARAÇÕES, em hipótese alguma.

NÃO serão aceitas conclusões de módulos de pós-graduação, apenas certificados de conclusão de pós-graduação ou diploma.

Os certificados ou diplomas de conclusão de cursos deverão ser expedidos por instituição oficial reconhecida e credenciada pelo MEC.

Não serão aceitos certificados de informática, oratória, cursos preparatórios para concursos, monitorias, estágios remunerados ou não e outros, ministrados por entidades de cursos livres, nem tampouco títulos encaminhados fora do prazo estipulado em edital.

 

10. DA CLASIFICAÇÃO E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

10.1.Encerrado o prazo de inscrição, realizado o processo de avaliação, o resultado será divulgado até o dia 20 de janeiro de 2026, através do Diário Oficial AMP-PR Associação dos Município do Paraná, bem como junto ao site www.goioxim.pr.gov.br, ainda afixado no Quadro de Avisos nas dependências da Prefeitura Municipal de Goioxim.

10.2. Serão desclassificados o (a)s candidato(a)s que se inscreverem e não obtiverem no mínimo 01(um) ponto na tabela de títulos.

10.3.O(a)s candidato(a)s serão classificados por ordem decrescente, de acordo com os pontos obtidos na análise de Títulos e critérios de desempate.

 

11- DOS RECURSOS

11.1.Caberá recurso contra o resultado da análise de títulos constante na tabela do item 10 a ser protocolado do dia 21 a 22 de janeiro de 2026 até as 23h59min, enviado para o e-mail rh@goioxim.pr.gov.br, obrigatoriamente acompanhado de petição com fundamento da reclamação devidamente exposto, sob pena de não conhecimento do recurso. (Anexo III).

11.2.Os recursos que forem interpostos fora do prazo previsto não serão admitidos e nem analisados;

11.3.Não cabe pedido de reconsideração ou de revisão do resultado do recurso.

 

12. DOS CRITERIOS DE DESEMPATE

12.1.Na divulgação do resultado final, dentre candidatos com igual número de pontos, serão fatores de preferência, na ordem de posicionamento:

a) tiver maior idade;

b) obtiver maior nota no título de especialização;

c) obtiver maior nota no título de tempo de serviço.

 

13. DA PROVA PRÁTICA

13.1.1. A Prova Prática será aplicada exclusivamente aos candidatos aos cargos de MOTORISTA e OPERADOR DE MÁQUINAS, conforme previsto no Anexo IV – Cronograma deste Edital.

13.1.2. O local, a data e o horário de realização da Prova Prática serão previamente divulgados por meio de Edital de Convocação específico, publicado no órgão oficial do Município e no sítio eletrônico oficial.

13.1.3. A Prova Prática tem por finalidade avaliar a capacidade técnica, a habilidade operacional, o conhecimento prático e a observância das normas de segurança necessárias ao desempenho das atribuições dos respectivos cargos, nos termos do Anexo II – Atribuições do Cargo.

13.1.4. A Prova Prática terá caráter eliminatório e classificatório, sendo avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

13.1.5. Será considerado APTO o candidato que obtiver nota mínima de 50 (cinquenta) pontos, sendo ELIMINADO do certame o candidato que não atingir a pontuação mínima exigida.

 

13.2. DA PROVA PRÁTICA PARA O CARGO DE MOTORISTA

13.2.1. A Prova Prática para o cargo de MOTORISTA consistirá na condução de veículo automotor compatível com a categoria exigida para o cargo, observando-se, entre outros, os seguintes critérios objetivos de avaliação:

a) verificação prévia das condições básicas do veículo (itens de segurança e funcionamento);

b) condução do veículo em percurso previamente definido pela Comissão Avaliadora;

c) execução correta de manobras;

d) observância das normas de trânsito e de direção defensiva;

e) zelo e uso adequado do veículo.

 

13.2.2. A avaliação da Prova Prática para o cargo de Motorista observará os seguintes critérios e pontuações máximas:

 

Critério Pontuação Máxima

Verificação prévia do veículo 20 pontos

Técnica de condução 25 pontos

Execução de manobras 20 pontos

Segurança e direção defensiva 25 pontos

Zelo e uso adequado do veículo 10 pontos

Total 100 pontos

 

13.3. DA PROVA PRÁTICA PARA O CARGO DE OPERADOR DE MÁQUINAS

 

13.3.1. A Prova Prática para o cargo de OPERADOR DE MÁQUINAS consistirá na operação de máquina compatível com as atribuições do cargo, envolvendo atividades práticas previamente definidas pela Comissão Avaliadora.

Parágrafo Único: A Comissão Avaliadora adotará critérios objetivos de avaliação, previamente definidos neste Edital, sendo obrigatória a utilização de ficha individual de avaliação para cada candidato.

 

13.3.2. Serão avaliados, entre outros, os seguintes critérios objetivos:

 

a) inspeção pré-operacional do equipamento;

b) técnica de operação da máquina;

c) execução de manobras e tarefas operacionais;

d) observância das normas de segurança do trabalho;

e) zelo e uso adequado do equipamento.

 

13.3.3. A avaliação da Prova Prática para o cargo de Operador de Máquinas observará os seguintes critérios e pontuações máximas:

 

Critério Pontuação Máxima

Inspeção pré-operacional 20 pontos

Técnica de operação 30 pontos

Execução das tarefas 20 pontos

Segurança na operação 20 pontos

Zelo e uso do equipamento 10 pontos

Total 100 pontos

 

13.4. DA COMISSÃO AVALIADORA

13.4.1. A Prova Prática será aplicada e avaliada por Comissão Avaliadora específica, designada por ato próprio da autoridade competente, composta por, no mínimo, 03 (três) membros com conhecimento técnico compatível com as atribuições dos cargos.

 

13.5. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

 

13.5.1. A classificação final dos candidatos aos cargos de Motorista e Operador de Máquinas será obtida pela soma da pontuação da Prova de Títulos com a nota da Prova Prática, observados os critérios de desempate previstos neste Edital.

 

13.6. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS SOBRE A PROVA PRÁTICA

13.6.1. Os candidatos deverão comparecer ao local da Prova Prática com documento oficial de identificação com foto, sendo vedado o ingresso após o horário determinado.

13.6.2. A ausência do candidato na data e horário estabelecidos para a Prova Prática implicará em eliminação automática do certame.

 

14. DIVULGAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

14.1.Decorrido o prazo de interposição de recursos, o resultado será homologado e divulgado até o dia 03 de fevereiro de 2026, no Órgão Oficial do Município, bem como junto ao site, e afixado no Quadro de Editais nas dependências da Prefeitura Municipal de Goioxim - PR.

 

15. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO

15.1.O presente Processo Seletivo Público Simplificado terá validade por 12 (doze) meses a contar da data de publicação da homologação do resultado final, prorrogável uma vez, por igual período, a critério do Poder Executivo Municipal.

15.2.A aprovação no Processo Seletivo Público Simplificado assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização deste ato, condicionado à observância das disposições legais pertinentes, da rigorosa ordem de classificação, do prazo de validade e a necessidade do serviço público.

 

16. DAS NORMAS DE REGÊNCIA

16.1.O Processo Seletivo Público reger-se-á pelas normas fixadas neste Edital, regulamentações das respectivas secretarias, Lei Municipal nº 948/2025 e demais legislações em vigor.

 

17. DAS VAGAS DESTINADAS A CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

17.1.As pessoas portadoras de deficiência, que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pela Lei Estadual (Pr) 18.419/2015, são asseguradas o direito de inscrição para as funções, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

17.2.Em obediência ao disposto no art. 54° da Lei Estadual (Pr) 18.419/2015, ser-lhes-á reservado o percentual de 10% (dez por cento) das vagas existentes para cada função.

17.3. Quando o número de vagas reservadas aos portadores de deficiência resultar em fração igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), arredondar-se-á para o número inteiro superior, ou para o número inteiro inferior quando resultar em fração menor de 0,5 (cinco décimos).

17.4. Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas aos portadores de deficiência, estas serão preenchidas pelos demais candidatos habilitados, com estrita observância a ordem classificatória.

17.5.No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência, deverá:

a) Declarar essa condição;

b) Apresentar laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças CID, bem como a provável causa da deficiência, emitido a partir de 01 de setembro de 2025. – Não serão aceitas outras formas de entrega de laudo médico e documentos diferentes das descritas neste Edital.

17.6.O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) terá validade somente para o presente Teste Seletivo – Prazo Determinado e não será devolvido, assim como não será fornecida cópia dessa documentação.

17.7.O candidato com deficiência que não realizar a inscrição de acordo com o disposto no item acima, não concorrerá à reserva de vagas para Pessoas Portadoras de Deficiência, mas as vagas gerais, ainda que os tenha requerido, não sendo admitida a interposição de recurso nesta hipótese.

17.8.Consideram-se deficiências aquelas conceituadas na medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos, e que constituam inferioridade que implique grau acentuado de deficiência para integração social.

17.9.O candidato portador de deficiência participará do Teste Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere aos títulos a serem apresentados, aos critérios de avaliação e aprovação dos títulos.

17.10.A necessidade de intermediários permanentes para auxiliar na execução das atribuições do cargo é obstativa à inscrição no teste seletivo.

17.11.As vagas destinadas as Pessoas Portadoras de Deficiência não preenchidas, serão revertidas para os demais candidatos aprovados e classificados na listagem geral.

 

18 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

18.1.As cláusulas deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito.

18.2.O candidato aprovado e classificado neste certame será contratado pela ordem de classificação, respeitado o número de vaga, a conveniência e oportunidade e o limite prudencial e total de gastos com pessoal, ditados pela Lei Complementar federal nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

18.3.A classificação no processo seletivo não assegura ao candidato o direito à contratação automática.

18.4. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital.

18.5.Os casos não previstos neste Edital serão resolvidos pela COMISSÃO EXAMINADORA/JULGADORA DO TESTE SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO.

18.5.Toda documentação entregue pelo candidato não será devolvida, ficando arquivada nos autos do referido processo.

18.6.É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento dos Editais e demais comunicados deste Processo Seletivo, que serão publicados no Órgão Oficial do Município, afixado em mural junto a Prefeitura do Município de Goioxim - PR., bem como junto ao site

18.7. Fazem parte deste Edital o

Anexo I – REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO DO(A) CANDIDATO(A);

Anexo II – ATRIBUIÇÕES DO CARGO;

Anexo III – REQUERIMENTO DE RECURSO;

Anexo IV – CRONOGRAMA.

 

Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

 

Município de Goioxim, Estado do Paraná em 24 de dezembro de 2025.

 

EDER DOS SANTOS

Prefeito Municipal

 

CLEITON ALVES

Presidente da Comissão

 

TESTE SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO Nº 001/2025

 

ANEXO I (Parte integrante do Edital de Processo Seletivo Público Simplificado nº 001/2025)

 

FICHA DE INSCRIÇÃO DO(A) CANDIDATO(A)

 

Cargo:

Nome:

Filho de:

E de:

Nascido em://na cidade de: UF:

Estado Civil: número de filhos:

Cônjuge ou companheiro (a):

Endereço: telefone:

Bairro: Cidade: UF:

Grau de Instrução:

E-mail(obrigatório):

É servidor público: ( )sim ( )não onde: cargo:

Identidade Civil (RG) nº: Órgão Emissor:

Título de eleitor nº: zona: seção:

Carteira Profissional nº: série: UF:

CPF nº:

Carteira Nacional de Habilitação nº: categoria:

Outros:

 

Declaro estar ciente do Regulamento do Teste Seletivo e assumo integral responsabilidade pelas informações aqui prestadas.

 

Goioxim/PR ____/____/______

 

Assinatura do (a) candidato

 

TESTE SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO Nº 001/2025

ANEXO II

(Parte integrante do Edital de Processo Seletivo Público Simplificado nº 001/2025)

 

ATRIBUIÇÕES DO CARGO

 

CARGO

ATRIBUIÇÕES

PROFESSOR ESCOLA DO CAMPO

Estruturar o caminho para a aquisição do conhecimento de seus alunos, ajudando a organizar as ideias dos mesmos à fim de estimular o desenvolvimento, contribuindo com o conhecimento de sua prática pedagógica, visto que sua ação possui influência direta no processo de aprendizagem, considerando que o aluno está adquirindo autonomia e conhecimentos de si, dos outros e da sociedade em que está inserido. Assim o professor pode possibilitar diversas vivências, onde as aprendizagens ganham novos sentidos. Projetos sociais. Executar outras tarefas compatíveis com a função ou determinadas pela chefia imediata.

MOTORISTA

Dirigir veículos de pequeno, médio e de grande porte, para o transporte de passageiros e cargas; · Controlar o consumo de combustível, quilometragem e lubrificação, visando a manutenção do veículo; · Zelar pela conservação do veículo, providenciando limpeza, ajustes e pequenos reparos, vistoriando diariamente, antes e após sua utilização, verificando o estado dos pneus, nível de combustível, óleo do cárter, bateria, freios, faróis, parte elétrica e outros, para certificar-se das condições de tráfego; · Transportar pessoas, materiais, correspondências e equipamentos, garantindo a segurança dos mesmos; · Observar as normas de direção defensiva, a sinalização e zelar pela segurança dos passageiros, transeuntes e demais veículos; · Efetuar a prestação de contas das despesas efetuadas com reparos e limpeza do veiculo; · Prestar ajuda no carregamento e descarregamento de materiais encaminhando-os ao local destinado. · Preencher, diariamente, formulários com dados relativos a quilometragem, horário de saída e chegada. · Realizar, eventualmente, viagens a serviço do órgão. · Executar outras atividades correlatas.

OPERADOR DE MÁQUINAS

Operar a máquina, ligando-a, deixando-a aquecer e deslocando-a ao local dos trabalhos; · Inspecionar as condições da máquina (nível da água, do óleo, pneus, bateria etc.), engraxando e lubrificando a máquina e encaminhando-a para manutenção quando detectar problemas; · Relatar em caderneta de registros, os serviços executados pela máquina, para efeitos de controle; · Operar veículos motorizados, especiais, tais como: guinchos, guindastes, máquinas de limpeza de rede de esgoto, retroescavadeira, carro plataforma, máquinas rodoviárias, tratores e outros; · Executar terraplanagem, nivelamento de ruas e estradas, abrir valetas e cortes taludes; · Proceder escavações, transporte de terra, compactações, aterros e trabalhos semelhantes; · Cuidar da limpeza e conservação das máquinas, zelando pelo seu bom funcionamento; · Executar outras tarefas correlatas

 

ANEXO III

(Parte integrante do Edital de Processo Seletivo Público Simplificado nº 001/2025)

REQUERIMENTO DE RECURSO

 

IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO

Nome:

Documento de Identificação:

Telefone para contato:

E-mail:

Inscrição:

Cargo Pretendido:

À Comissão Organizadora do Concurso Público:

 

O PRESENTE RECURSO REFERE-SE A : JUSTIFICATIVA DO CANDIDATO:

 

, de de 2025.

 

Assinatura do Candidato

 

INSTRUÇÕES:

Somente serão analisados pela Comissão Organizadora os recursos protocolados dentro dos prazos previstos e formulados de acordo com as normas estabelecidas no Edital de Abertura;

 

Anexo IV

(Parte integrante do Edital de Processo Seletivo Público Simplificado nº001/2025)

 

CRONOGRAMA

 

ETAPA OU ATIVIDADE

DATA

Edital

26/12/2025

Período de Inscrição

26/12/2025 A 16/01/2026

Divulgação do Resultado Preliminar da Prova de títulos

20/01/2026

Recebimento de recurso

21/01/2026 a 22/01/2026

Convocação para Prova Prática Cargos de Motorista e Operador

23/01/2026

Prova pratica de cargos de motorista e operador

27/01/2026

Divulgação Resultado prova pratica

28/01/2026

Recebimento de recursos de prova pratica

29/01/2026 A 02/02/2026

Homologação do resultado final

03/02/2026

Publicação do resultado final

03/02/2026


Publicado por:
Tassiele Maria Pedroso
Código Identificador:5A203837


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 29/12/2025. Edição 3436
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
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