ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAVAÍ
PROCURADORIA
LEI Nº 4.696/2018
Altera o artigo 1º da Lei Municipal nº 4.604/2017, que institui o Diário Oficial dos Municípios do Paraná como veículo oficial de comunicação dos atos normativos e administrativos do Município de Paranavaí.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PARANAVAÍ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº 4.604/2017, que institui o Diário Oficial dos Municípios do Paraná como veículo oficial de comunicação dos atos normativos e administrativos do Município de Paranavaí, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° Fica instituído como veículo oficial de comunicação, publicidade e divulgação dos atos normativos e administrativos do Município de Paranavaí, o Diário Oficial dos Municípios do Paraná.
§ 1º Serão publicados no Diário Oficial dos Municípios do Paraná os atos normativos e administrativos dos Poderes Executivo e Legislativo, bem como dos órgãos que compõem a administração pública direta e indireta, bem como dos consórcios públicos dos quais seja integrante o Município de Paranavaí.
§ 2º As associações, entidades não governamentais sem finalidade lucrativa e fundações privadas que possuam sua sede no Município de Paranavaí, poderão publicar seus editais, avisos e comunicados no veículo oficial de que trata esta Lei.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal de Paranavaí, Estado do Paraná, aos 02 de julho de 2018.
CARLOS HENRIQUE ROSSATO GOMES
Prefeito Municipal
Publicado por:
Aline Ferrari Soster
Código Identificador:5A307E92
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 04/07/2018. Edição 1540
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