ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMBÉ
DEPARTAMENTO DE SAÚDE
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EDITAL Nº 001, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2026
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
O Prefeito Municipal de Itambé, Estado do Paraná, ANANIAS SOARES VIEIRA, no exercício de suas atribuições, com fundamento nas disposições contidas no art. 198, parágrafo 4º, da Constituição Federal, nas Leis Federais nº 11.350/2006, 12.994/2014, 13.595/2018, Emenda Constitucional nº 51/2006, Decreto nº 8.474/2015, Portarias GM/MS nº 2.436/2017, nº 243/2015, nº 83/2018, nº 44/2024 e 441/2024, e nos termos do art. 278 e ss. da Lei Complementar Municipal n.º 631/1994 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais) c/c art. 54 e ss. da Lei Orgânica Municipal, e, com amparo no Decreto n.º 117/2021, que tratam da contratação temporária, por excepcional interesse público, TORNA PÚBLICO, e estabelece normas para a realização de PROCESSO SELETIVO PÚBLICO, destinado à contratação para a função pública de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (ACS) para vagas existentes e formação de cadastro de reserva, conforme especificação contida no Anexo I.
1.DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 - O(A) candidato(a) poderá obter informações e orientações sobre o Processo Seletivo Público no site www.itambe.pr.gov.br, ou na sede da Prefeitura Municipal de Itambé, situada na Praça Rui Barbosa, n° 34, Centro, Itambé/PR, ou pelo telefone (44) 98826-9739, no horário de expediente, (08:00h às 11:00h e das 13:00h às 17:00h).
1.2 – A Seleção Pública regida por este Edital será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde.
1.3 – O(A) candidato que se inscrever para o cargo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (ACS) deverá residir na cidade de Itambé da UBS (Unidade Básica de Saúde) para a qual concorrerá a vaga desde a data de publicação do Edital de Abertura, conforme Lei Federal nº. 11.350 de 05 de outubro de 2006, alterada pela Lei Federal nº. 13.595/2018.
1.3.1 Para o cargo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (ACS) os(as) candidatos(as) deverão apresentar no momento da posse, um comprovante de residência do mês e ano do período da publicação do Edital de Abertura, em seu nome e/ou esposo(a), juntamente com a Certidão de Casamento e/ou dos pais, e com a Certidão de Nascimento.
1.4 - A jornada de trabalho ocorrerá durante o turno diurno, nos termos da lei, de acordo com a data da homologação do resultado final do Processo Seletivo.
1.5 - O prazo de validade do Processo Seletivo é de 01 (um) ano, contados da data da homologação do seu resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, uma única vez.
1.6 - As funções, vagas disponíveis, carga horária, remunerações, pré-requisitos e atribuições dos cargos serão aqueles informados, conforme quadro descritivo do item 2 e atribuições constantes do anexo I do presente Edital.
1.7 - Caso surjam, no prazo de validade deste Processo Seletivo, outras vagas além das previstas para a mesma função constante neste Edital, observada a necessidade do serviço, poderão ser chamados os candidatos aprovados neste certame, limitados ao quantitativo das vagas e observada à ordem classificatória.
1.8 - O Processo Seletivo terá caráter eliminatório e classificatório e a seleção de que se trata este Edital será realizada mediante análise curricular e avaliação de títulos.
1.9 - Os candidatos selecionados serão chamados de acordo com sua classificação no Processo Seletivo.
1.10 - Todo o Processo Seletivo será regido e supervisionado pela Comissão Permanente de Processo Seletivo da Prefeitura, designada pelo Decreto nº. 18, de 30 de janeiro de 2026.
1.11 - Os trabalhos da Comissão designada terminarão com o envio da classificação final do certame para a homologação do Prefeito.
1.12 - Integram o presente edital os seguintes anexos:
ANEXO I – Atribuições da função;
ANEXO II – Critérios de julgamento
ANEXO III – Área de abrangência de atuação;
ANEXO IV – Ficha de Inscrição
ANEXO V – Cronograma do processo seletivo público;
ANEXO VI – Formulário de interposição de recurso.
ANEXO VII – Declaração de Residência
2 – DOS EMPREGOS, VAGAS, CARGA HORÁRIAS, REQUISITOS MÍNIMOS E REMUNERAÇÃO MENSAL
2.1 – O Processo Seletivo destina-se a selecionar candidatos para preenchimento de vagas e de contrato de trabalho por tempo determinado, conforme segue:
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CARGO/EMPREGO |
VAGAS |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
REQUISITOS MÍNIMOS |
REMUNERAÇÃO MENSAL |
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Agente Comunitário de Saúde (ACS) |
*CR |
40 horas |
Ensino Médio completo em curso devidamente reconhecido pelo MEC |
R$ 3.036,00 |
*CADASTRO RESERVA
3 – DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INGRESSO NA FUNÇÃO
3.1 – Ter sido aprovado no Processo Seletivo, na forma estabelecida neste Edital.
3.2 – Possuir, na data da contratação, comprovação da escolaridade especificada no Anexo II, obtido em instituição de ensino público ou privado, devidamente reconhecido pelo MEC.
3.3 – Estar em dia com as obrigações eleitorais.
3.4 – Estar em dia com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino.
3.5 – Ter, na data da inscrição, idade de 18 (dezoito) anos completos ou superior a 60 (sessenta) anos, em conformidade com o art. 27, parágrafo único, da Lei 10.741/2003.
3.6 – Estar em pleno gozo de seus direitos civis.
3.7 – Gozar de boa saúde física e mental, estando apto para exercer todas as atribuições da função.
3.8 – Apresentar, no ato da contratação, os documentos descritos no item 4.6 e documentação comprobatória.
3.9 – Para investidura na função, o candidato será submetido a exames pré-admissionais e psicológicos.
3.10 – Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português, a quem foi conferida igualdade nas condições previstas no parágrafo 1° do inciso II do artigo 12 da Constituição Federal.
4 – DAS INSCRIÇÕES
4.1 – A inscrição será efetivada com início no dia 11 de fevereiro de 2026 e término no dia 13 de fevereiro de 2026, no horário de expediente, no Setor de Recursos Humanos, localizado no Paço Municipal, na Praça Rui Barbosa, nº. 34, Centro, Itambé/PR, no horário de expediente (08:00h às 11:00h e das 13:00h às 17:00h).
4.2 - No ato da inscrição, o(a) candidato(a) deverá possuir maioridade civil e apresentar pessoalmente, além da ficha de inscrição devidamente preenchida, os documentos que comprovem o grau de escolaridade, aperfeiçoamento profissional e tempo de serviço declarados, obedecido os critérios previstos no anexo II do presente Edital.
4.3 – No dia 03 de março de 2026, serão divulgadas as inscrições deferidas com as pontuações, podendo o(a) candidato(a), em caso de indeferimento, recorrer no prazo de 02 dias úteis.
4.4 – Realizar somente uma inscrição e apenas para o cargo disponível, observando os requisitos mínimos exigidos e atribuições do cargo pretendido, conforme quadro descritivo do item 2 e atribuições constantes do anexo I do presente Edital.
4.5 – A inscrição implica o conhecimento e na aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.
4.6 – No ato de sua inscrição o candidato deverá apresentar, além do formulário de inscrição devidamente preenchido, fotocópia e original dos documentos a seguir:
4.6.1 – Carteira de Identidade (RG) (fotocópia)
4.6.2 – CPF (fotocópia)
4.6.3—Diploma ou Declaração e Histórico Escolar, de acordo com as exigências da função, obtido em instituição de ensino, devidamente reconhecida pelo MEC (fotocópia).
4.6.4 – Comprovante de residência atualizado;
4.6.5 – Caso o comprovante de residência não esteja em nome do candidato, deverá ser apresentada Declaração de Residência (Anexo VII), devidamente assinada pelo proprietário do imóvel e reconhecido firma (por verdadeiro) no cartório.
4.6.5.1 – Serão aceitos comprovantes de residência em nome dos pais do candidato.
4.7 – O(A) candidato(a) poderá apresentar, no ato da inscrição, documento que comprove tempo de experiência profissional, EXCLUSIVAMENTE, como agente comunitário de saúde ou outra função pública na área da saúde, se houver.
4.8 – O tempo de experiência profissional será computado EXCLUSIVAMENTE para fins de desempate da pontuação obtida pelo candidato(a), nos termos do item 7.2.
4.8.1 – Será computado 05 (cinco) pontos para cada ano completo na função, limitado a 10 (dez) anos.
4.8.2 – Para fins de comprovação de experiência profissional, serão aceitos os seguintes documentos:
4.8.2.1 – Atividades exercidas em Instituições Públicas: Portaria de Nomeação expedida pelo Gestor Público, Contrato de Prestação de Serviços ou Declaração fornecida pelo Setor de Recursos Humanos do órgão de lotação (fotocópia);
4.8.3.2 – Atividades profissionais exercidas em Setor Privado: apresentar original e fotocópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), contendo a página de identificação do trabalhador e a página que conste o registro do empregador com a informação da função e do período, com início e fim.
4.8.3.3 – Não será considerada fração de tempo inferior a 01 (um) ano de experiência profissional.
4.9 – O(A) candidato(a) é responsável pela veracidade das informações prestadas no Formulário de Inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros ou do não preenchimento de qualquer campo desse formulário ou da não apresentação do formulário.
4.10 – O(A) candidato(a), ao preencher o Formulário de Inscrição, declara, sob pena da lei, estar ciente das exigências e normas estabelecidas para este Processo Seletivo e estar de acordo com as normas, bem como possuir os requisitos para o provimento da função e estar em condições de apresentar os documentos comprobatórios, sob pena de perda do direito à vaga.
4.11— A inscrição do candidato implicará o conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
4.12 – O Edital estará disponível no site Oficial da Prefeitura Municipal (www.itambe.pr.gov.br).
4.13 – A Prefeitura de Itambé não se responsabiliza por eventuais prejuízos aos candidatos(as) decorrentes de endereço ou número de telefone incorretos.
4.14 – A obtenção do Edital na íntegra e o preenchimento do formulário de inscrição são de responsabilidade exclusiva do candidato.
4.15 – A inscrição no Processo Seletivo será gratuita.
5. DAS PROIBIÇÕES
5.1 - Não poderão concorrer ao Processo Seletivo Público:
a) os servidores públicos cuja cumulação de cargo/função seja proibida;
b) Não ser beneficiário(a) de proventos de aposentadoria advindas de cargo e/ou emprego público, ressalvados os casos disciplinados pela Constituição Federal.
c) o(a) candidato(a) que não apresentar documentação exigida para o cargo/função, nos termos deste Edital.
6.DA SELEÇÃO
6.1 - A seleção será procedida da contagem de pontos e serão apurados conforme descrito nos quadros de critérios abaixo:
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CRITÉRIOS AVALIADOS |
PONTUAÇÃO |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
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• Curso ou capacitação específicos na área do cargo/emprego, além da exigida para o cargo/emprego, com carga horária mínima de 20 (vinte) horas.
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05 pontos |
50 pontos |
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• Tempo de exercício na Administração Pública, na função/cargo a que concorre (informar se administração pública federal, estadual ou municipal ou na inciativa privada em cargo de atribuições igual ou semelhante
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10 por ano completo |
50 pontos |
6.2 – Cada título será considerado uma única vez.
6.3 – Serão considerados títulos aptos a serem valorizados:
a) Cursos de Aperfeiçoamento em (CARGO), com carga horária igual ou superior a 20 horas, com previsão de início e término.
6.4 – Documentos comprobatórios para a Prova de Títulos:
a) Certificados de Conclusão conforme item 6.3, alínea “a”.
6.5 – Documentos Comprobatórios Para Tempo de Serviço:
a) Declaração Funcional que expresse claramente a função exercida pelo candidato e indique o período de trabalho (data de início – dia, mês e ano – de permanência ou término, se for o caso), prestados para a Administração Pública.
6.6 – Quando houver diferença no nome do candidato, entre os documentos apresentados para a Prova de Títulos e o que consta no Requerimento de Inscrição, o mesmo deverá anexar comprovante de alteração de nome.
6.7 – A avaliação de títulos (análise curricular) serão realizadas pela Comissão de Processo Seletivo da Secretaria Municipal de Saúde, designada por Decreto, conforme item 1.9.
6.8—A classificação será feita em ordem crescente da pontuação final obtida individualmente, considerando todos os candidatos aprovados.
6.8.1 – Havendo empate na AVALIAÇÃO DE TÍTULOS, o critério para desempate será:
1º – O(A) candidato(a) de maior idade, conforme os termos da Lei nº. 10.741/2023;
2º – O(A) candidato(a) com maior tempo de serviço público.
7 – DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS/CONVOCAÇÃO
7.1 – Todos os atos do processo seletivo serão devidamente divulgados no site da Prefeitura Municipal de Itambé (www.itambe.pr.gov.br), e quadro de avisos no Paço Municipal e Secretaria Municipal de Saúde. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todas as etapas do processo seletivo simplificado nos canais de comunicação supracitados.
7.2 – A convocação para designação e/ou contratação obedecerá à ordem de classificação final dos candidatos.
7.3 – O candidato que não comparecer no prazo de 03 (três) dias úteis, após convocação de que trata o item anterior, será considerado desistente.
8 – DOS RECURSOS
8.1 – Recursos a fatos extraordinários deverão ser dirigidos ao(a) Presidente da Comissão do Processo Seletivo, em impresso próprio, entregues sob protocolo pelo próprio candidato, devidamente fundamentado, constando o nome do candidato, número da inscrição, endereço para correspondência e telefone.
8.2 – O prazo para interposição de recursos, quanto à homologação de inscritos e pontuação, será de 02 (dois) dias úteis após publicação dos respectivos editais, no site da Prefeitura Municipal de Itambé (www.itambe.pr.gov.br) e no mural da Secretaria Municipal de Saúde.
8.3 – O prazo para interposição de recursos, quanto à homologação de classificação final, será de 02 (dois) dias úteis após publicação dos respectivos editais, no site da Prefeitura Municipal de Itambé (www.itambe.pr.gov.br) e no mural da Secretaria Municipal de Saúde.
8.3 – Admitido o recurso, caberá a Assessoria Jurídica manifestar-se pela reforma ou manutenção do ato ocorrido, cuja decisão será comunicada ao candidato por telefone informado pelo candidato na ficha de recurso, e disponibilizado cópia no prazo de 01 (um) dia útil nesta secretaria.
9.DO REGIME PREVIDENCIÁRIO E O REGIME JURÍDICO DE CONTRATAÇÃO
9.1 - Os contratos serão vinculados ao Regime Geral da Previdência Social – RGPS.
9.2 - O Regime Jurídico de contratação será o CELETISTA;
9.3- Os contratos serão por prazo determinado, que não excederá a 12(doze) meses.
9.4 - Permanecendo a necessidade que gerou a contratação, o prazo estabelecido no subitem 9.3, poderá ser prorrogado, desde que não ultrapasse o limite máximo de 24 (vinte e quatro) meses.
9.5 - As prorrogações serão formalizadas em termo aditivo ou contrato inicial.
10.DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS E CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO
10.1 - O candidato deverá apresentar os documentos para contratação em, no máximo, 3 (três) dias úteis contados de sua convocação, sob pena de perda do direito à vaga.
10.2 - Após a entrega dos documentos do(a) convocado(a), será encaminhado(a) para realização de exames admissionais exigidos, conforme subitem 3.9.
10.3 - O candidato aprovado e convocado deverá apresentar ao Setor de Recursos Humanos cópia dos seguintes documentos para admissão e contratação:
a) Cédula de Identidade (RG.);
b) Cadastro de Pessoa Física (CPF);
c) Comprovante de Residência atualizado;
d) Comprovante de quitação do serviço militar, original e fotocópia, para candidatos do sexo masculino;
e) Título de eleitor;
f) Comprovante de quitação eleitoral;
g) Comprovante de escolaridade e habilitação exigida para a função;
h) Certidão de casamento ou nascimento, se houver;
i) Certidão de nascimento e CPF dos filhos menores de 14 anos, se houver;
j) Uma fotografia 3x4 recente;
k) Atestado médico admissional e psicológico;
l) Certidões negativas de antecedentes criminais estadual e federal;
10.4 - Todos os documentos deverão ser entregues ao Setor de Recursos Humanos
10.5 - Perderá o direito à vaga, o candidato que não apresentar todos os documentos exigidos no item 10.3, no ato da investidura na função.
10.6 - Os candidatos que se inscreverem a vaga de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE ficam cientes dos seguintes itens:
a) De acordo com a Lei Federal n° 11.350 de 05 de outubro de 2006, para a contratação dos Agentes Comunitários de Saúde é necessário que o candidato convocado faça um Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada de Agente Comunitário de Saúde.
10.7 - É vedada a contratação de servidor ou empregado da Administração Pública Direta, autárquica ou fundacional de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de suas empresas públicas, sociedades de economia mista, bem como de suas subsidiárias ou controladas, ressalvados os casos previstos na Constituição Federal.
10.8 - São condições para a designação e/ou contratação:
a) Ter sido aprovado/classificado no processo seletivo simplificado;
b) Apresentar documentação completa, devidamente relacionada no item 10.3 deste edital
10.9 - A remuneração mensal atribuída neste edital é correspondente ao valor-base – inicial do cargo efetivo correspondente, proporcional à carga horária que se pretende contratar e obedecerá às disposições legais pertinentes.
10.10- Havendo(a) candidato(a)s inscrito(a)s na reserva especial para portadores de deficiência, no momento da contratação, será assegurado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas como reserva especial, ressalvado os demais requisitos deste Edital, que se aplica em igualdade de condição aos portadores deste benefício e desde que a Deficiência do(a) candidato(a) não importe em prejuízo do desempenho do contrato.
10.11 - Antes da contratação, o(a) candidato(a) portador(a) de deficiência física será submetido(a) a perícia médica, para verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atividades do cargo.
10.12 - A perícia médica será realizada pela Junta Médica oficial do Município ou Médico do Trabalho, devendo o laudo ser emitido no prazo de até 05 dias úteis, contados da data do respectivo exame.
10.13 - Caso a Junta Médica ou Médico do Trabalho conclua pela inaptidão do(a) candidato(a), será constituída de ofício, no prazo de até 15 (quinze) dias, equipe médica para nova perícia, da qual participará um médico especialista na deficiência de que é portador(a) o(a) candidato(a) e um Médico indicado pelo(a) candidato(a).
10.14 - A equipe médica deverá apresentar conclusão da avaliação no prazo de 05 dias úteis contados da realização do exame.
10.15 - Nos termos do art. 281 da LCM n.º 631/1994 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais), o pessoal contratado não poderá receber atribuições funções ou encargos não previstos no respectivo contrato;
10.16 - A inobservância das disposições do caput importará em nulidade do contrato sem prejuízo da responsabilidade administrativa das autoridades envolvidas na transgressão.
11 – DA CONTRATAÇÃO
11.1 – A convocação para admissão dos candidatos habilitados obedecerá rigorosamente a ordem dos aprovados do cadastro de reserva no Processo Seletivo Simplificado, não gerando, entretanto, o fato de ter classificado direito à contratação, somente em caso de necessidade será convocado obedecendo rigorosamente a ordem dos classificados.
11.2 – A contratação será realizada por meio de contrato administrativo, por tempo determinado, que não excederá a 12(doze) meses.
11.3 – Permanecendo a necessidade que gerou a contratação, o prazo estabelecido no subitem 11.4, poderá ser prorrogado, desde que não ultrapasse o limite máximo de 24 (vinte e quatro) meses.
11.5 – As prorrogações serão formalizadas em termo aditivo ou contrato inicial.
11.6 – O contrato será automaticamente rescindido em caso de alteração ou extinção no programa de saúde, pelo Governo Estadual e/ou Federal.
11.7 – O(A) candidato(a) que apresentar declaração falsa ou inexata, deixar de apresentar os documentos exigidos, ou deixar de atender os requisitos exigidos neste Edital, ainda que verificado posteriormente, será excluído do Processo Seletivo, com a consequente anulação da contratação, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal.
11.8 – O(A) candidato(a) que, convocado(a), recusar-se a assumir a função ou não entrar em exercício no prazo estipulado, perderá o direito à vaga.
12 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 – O preenchimento da ficha de inscrição será formalizado pelo(a) candidato(a), sendo de sua inteira responsabilidade as informações prestadas, bem como a juntada tempestiva da documentação declarada.
12.2 – A inscrição no processo seletivo implica a aceitação, por parte do(a) candidato(a), das normas contidas neste Edital.
12.3 – O(a) candidato(a) que tenha sido afastado por cometimento de falta grave, mediante processo administrativo, ou demitido com justa causa pelo Município ou por qualquer outro órgão público, nos últimos 5 (cinco) anos, a contar da publicação do edital deste Processo Seletivo, será eliminado da lista de classificação.
12.4 – Na convocação do(a)s candidato(a)s, será respeitada rigorosamente a ordem de classificação, sendo que o(a) candidato(a) que não estiver presente, ou não puder atender ao ato de convocação, perderá sua classificação.
12.5 – O(a) candidato(a) classificado que não aceitar o contrato será considerado desistente, tendo seu nome eliminado da lista de classificação, e assinará Termo de Desistência.
12.6 – É de responsabilidade do(a) candidato(a), informar cadastro (endereço e telefone) atualizado no Setor de Recursos Humanos.
12.7 – O Processo de Seleção Simplificado disciplinado por este Edital tem validade de 12 (doze) meses, podendo, em caso de excepcional interesse público, ser prorrogado, uma única vez, por igual período.
12.8 – O prazo de vigência do presente edital não se confunde com as contratações dele decorrentes, que obedecerão aos prazos previstos neste edital.
12.9 – O(a) candidato(a) poderá impugnar o presente edital ou apresentar recurso em relação ao julgamento, observadas as seguintes regras:
12.9.1 – Somente serão aceitas as impugnações e os recursos formulados por escrito devidamente justificados e fundamentados, protocolados no prazo máximo de 02 (dois) dias a contar da publicação do ato correspondente à impugnação e/ou recurso.
12.9.2 – Recursos ou pedidos de revisões fora do prazo serão desconsiderados.
12.9.3 – O resultado do julgamento dos recursos será publicado em extrato.
12.10 – O pessoal contratado nos termos deste Edital fica vinculado obrigatoriamente ao Regime Geral de Previdência Social, cujas contribuições devem ser recolhidas durante a vigência da contratação.
12.11 – Aplica-se ao pessoal contratado nos termos deste Edital os seguintes direitos:
a) remuneração não inferior ao salário-mínimo federal;
b) irredutibilidade dos vencimentos, ressalvados os casos de supressão e/ou majoração de jornada;
c) décimo terceiro vencimento, nos termos da Lei, tendo por base de cálculo a remuneração integral, proporcional ao período contratual;
d) remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;
e) duração da jornada normal do trabalho não superior a oito horas diárias e quarenta horas semanais, facultada a compensação de horário e redução de jornada, nos termos da lei;
f) repouso semanal remunerado;
g) remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal;
h) Direitos previdenciários, previstos na legislação específica.
i) afastamentos decorrentes de casamento por até 5 (cinco) dias e em razão de luto por falecimento do cônjuge, filho, pai, mãe e irmão, por até 5 (cinco) dias.
12.12 – São deveres dos contratados, na forma da Lei, os previstos para os Servidores efetivos do Município.
12.13 – São vedados aos contratados, na forma da Lei, as condutas vedadas aos Servidores efetivos do Município.
12.14 – As infrações disciplinares atribuídas ao pessoal contratado nos termos deste Edital serão apuradas mediante averiguação sumária apurada mediante sindicância pelo órgão a que estiver vinculado o contratado, com prazo de conclusão máximo de 30 (trinta) dias, assegurado o contraditório e ampla defesa.
12.15 – O pessoal contratado não poderá receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo contrato.
12.16 – O pessoal contratado responderá civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.
12.17 – O pessoal contratado na forma deste Edital sujeita-se às seguintes penalidades:
a) advertência, aplicada verbalmente em caso de mera negligência;
b) suspensão, aplicada por escrito, em caso de desobediência ou falta de cumprimento dos deveres e reincidência em falta de que tenha resultado na pena de advertência;
c) rescisão da contratação, nos termos deste Edital, no caso de incidência de qualquer das hipóteses de infração administrativa, prevista em Lei, ainda:
c.1) É motivo de rescisão da contratação, nos termos deste Edital, a ausência ao serviço por mais de 07 (sete) dias úteis, consecutivos ou alternados, sem motivo justificado.
c.2) É também motivo de rescisão da contratação, nos termos deste Edital, a nomeação ou designação do(a) contratado(a), ainda que a título precário ou em substituição, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança em qualquer das esferas de governo. 12.18 – Em caso de afastamentos a que se refere o item 12.11 – “i”, o(a)s contratado(a)s deverão apresentar justificativa e documentação comprobatória dos fatos ensejadores da licença à unidade de recursos humanos para fins de registro:
a) no caso de casamento, a documentação deverá ser entregue ao órgão de pessoal com antecedência mínima de 24 horas, sob pena de rescisão contratual;
b) nos demais casos previstos, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas contados do fato gerador do afastamento, sob pena de rescisão contratual.
12.19 – O contrato firmado de acordo com esta lei extinguir-se-á, assegurando-se o pagamento das verbas rescisórias, em especial 13º salário proporcional, férias proporcionais acrescidas do terço constitucional: a) pelo término do prazo contratual; b) por iniciativa do contratado; c) por iniciativa do Município; d) Pelo provimento do cargo em concurso público; e) Pelo retorno do Servidor efetivo detentor do Cargo que deu origem e/ou motivou o presente certame público.
12.19.1 – A extinção do contrato, nos casos da letra “b” supra, será comunicada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sob pena de renúncia das verbas rescisórias.
12.19.2 – A extinção do contrato por iniciativa do Município, decorrente de conveniência administrativa, importará no pagamento ao contratado de indenização correspondente à metade do que percebe em 01 (um) mês de contrato.
12.20 – É proibida a contratação, através deste processo, de servidores Municipais efetivos, exceto nos casos de cumulação lícita de cargos, prevista na Constituição Federal, ainda, havendo compatibilidade de horários, devidamente comprovada.
12.21 – Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial de Processo Seletivo (CEPSS).
Itambé – Paraná, 02 de fevereiro de 2026.
CLODOALDO PENHA ANTONIASSI
Presidente da Comissão
(Decreto Municipal Nº. 18/2026)
ANEXO I
DAS ATRIBUIÇÕES
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CARGO/EMPREGO |
ATRIBUIÇÕES |
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Agente Comunitário de Saúde (ACS)
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• utilizar instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio-cultural da comunidade de sua atuação;
• executar atividades de educação para a saúde individual e coletiva;
• registrar, para controle das ações de saúde, nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde;
• estimular a participação da comunidade nas políticas públicas como estratégia da conquista de qualidade de vida;
• realizar visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família;
• participar ou promover ações que fortaleçam os elos entre o setor Saúde e outras políticas públicas que promovam a qualidade de vida:
• desenvolver outras atividades pertinentes à função do Agente Comunitário de Saúde. |
ANEXO II
DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
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CARGO |
CRITÉRIOS |
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AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (ACS)
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ESCOLARIDADE |
APERFEIÇOAMENTO |
TEMPO DE SERVIÇO/EXPERIÊNCIA |
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Ensino Médio Completo, conforme Lei Federal nº. 11.350/2006, alterada pela Lei Federal nº. 13.595/2018 |
Curso ou capacitação específicos na área do cargo/emprego, além da exigida para o cargo/emprego, com carga horária mínima de 20 (vinte) horas: 05 pontos cada. |
Comprovação de experiência no cargo/emprego específico: 10 pontos por ano. |
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QUADRO DEMONSTRATIVO DA PONTUAÇÃO
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CARGO |
CRITÉRIOS |
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AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (ACS)
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ESCOLARIDADE |
APERFEIÇOAMENTO |
TEMPO DE SERVIÇO/ EXPERIÊNCIA |
PONTUAÇÃO TOTAL |
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Classificatório |
(a)
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(b)
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+ (b)
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ANEXO III
DESCRIÇÃO DA ÁREA DE ATUAÇÃO
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ÁREA 09 ESF 02
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Conjunto Habitacional Lucindo Ferreira de Lima e Conjunto Habitacional Monte Sinai
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ANEXO IV
FICHA DE INSCRIÇÃO
FICHA DE INSCRIÇÃO Nº _____
CARGO/EMPREGO:
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NOME COMPLETO
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CPF |
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SEXO |
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MAS. |
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FEM. |
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RG |
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Órgão Expedidor |
U.F. |
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NASCIMENTO NACIONALIDADE
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NOME DA MÃE
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ENDEREÇO
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RUA/AV |
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N° |
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BAIRRO |
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CIDADE |
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UF |
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CEP |
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FONE |
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E-MAIL: |
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TÍTULO |
QUANTIDADE |
PONTOS |
PONTOS TOTAL |
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Curso ou capacitação específico na área do emprego público (PSS) |
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Comprovação de experiência no cargo a que refere-se a inscrição (PSS) |
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PONTUAÇÃO TOTAL |
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Ao assinar o presente formulário, declaro que as informações prestadas são verdadeiras; que tenho pleno conhecimento do Edital que rege o presente processo seletivo, bem como, que preencho todos os requisitos exigidos para o contrato pleiteado. Declaro ainda que, caso classificado(a), entregarei, se for convocado, os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo.
______ , _____ de fevereiro de 2026.
ASSINATURA DO CANDIDATO
ANEXO V
CALENDÁRIO DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO
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FASE |
PERÍODO |
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INSCRIÇÕES |
SEM TAXA DE INSCRIÇÃO |
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PUBLICAÇÃO DO EDITAL |
03/02/2026 |
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PERÍODO DE INSCRIÇÕES |
11/02/2026 A 13/02/2026 |
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PUBLICAÇÃO DE INSCRITOS E PONTUAÇÃO |
03/03/2026 |
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PRAZO PARA RECURSOS |
04/03/2026 A 05/03/2026 |
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PUBLICAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO FINAL |
10/03/2026 |
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HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL |
13/03/2026 |
ANEXO VI
FORMULÁRIO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
EDITAL Nº 01/2026, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2026 – PROCESSO SELETIVO PÚBLICO
À Comissão de Processo Seletivo Público.
Prezados (as) Senhores (as):
Eu ________, inscrito(a) no CPF/MF nº._____________, portador(a) da Cédula de Identidade RG nº. _____SESP/_____, residente e domiciliado(a) a Rua/Avenida __________,nº.__________________, bairro:_______________, no Município de _____________, Estado________________ Telefone:__________________________, candidato (a) à função de _____________________, nº de inscrição ____________ do Processo Seletivo Público, Edital nº 01/2026 da Prefeitura Municipal de Itambé, venho através deste solicitar: ______________________
______________________
Itambé/PR, _________ de _________________de 2026.
_____
Assinatura do (a) Candidato (a)
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA
Eu ________, inscrito(a) no CPF/MF nº._____________, portador(a) da Cédula de Identidade RG nº. _____SESP/_________ Telefone:__________________________, candidato (a) à função de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, para fins de admissão junto ao Processo Seletivo Simplificado destinado – Edital Nº 001/2026, de 02 de fevereiro de 2026, DECLARO sob as penas da lei, que resido no endereço: ________________, nº. _________________bairro:__________________, no Município de ______________, Estado do _________________ desde a data de _____/_____/____.
Por fim, declaro estar ciente da natureza criminal que implica a falsidade de declaração nos termos do artigo 299 do Código Penal Brasileiro. Falsidade ideológica.
Art. 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:
Por ser verdade, firmo a presente.
Itambé – Paraná, em _______ de _______________ de 2026.
______________________
Assinatura do candidato(a)
Publicado por:
Tatiana Emergente Gonçalves Antoniassi
Código Identificador:5B1D8DD5
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 03/02/2026. Edição 3461
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
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