ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE COLOMBO
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E AGRONEGÓCIO
PLANO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL - PLAMSAN
CÂMARA MUNICIPAL INTERSETORIAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL - CAISAN COLOMBO-PR
PLANO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL - PLAMSAN
1ª edição / 2025
Prefeito Municipal de Colombo Helder Luiz Lazarotto
Câmara Municipal Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional (CAISAN) – Gestão 2023 a 2025
Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Agronegócio Jeronimo Strapasson
Secretaria Municipal de Educação Luciane Dala Valle Correia de Freitas
Secretaria Municipal de Assistência Social Elisângela Rena Beraldo Lazarotto
Secretaria Municipal de Planejamento, Inovação e Tecnologia Ademir Alberti Chaves Garcia
Secretaria Municipal da Saúde Marilda França Gimenes Zanoni
Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (COMSEA) - Gestão 2023 a 2027
Representação Sociedade Civil
Conselho Municipal de Saúde
Titular: Maria Aparecida Anselmo Suplente: Priscilla Maria de Oliveira Peters
Associação dos Autistas de Colombo - AAC Titular: Elci Pereira Marques
Suplente: Adriana Soares Rocha Mendes
Associação de Moradores do Monte Castelo Titular: Marli de Fatima Novaes dos Santos Suplente: Maria Luiza da Silva
Cooperativa Agrícola Familiar de Colombo - COOACOL Titular: Johnes Baptistão
Suplente: Selma Aparecida dos Santos
Irmandade Evangélica Betânia Titular: Ester Persike
Suplente: Carlos Arndt - Associação Vinde Semear
Associação Vila Zumbi
Titular: Maria Luciana Campano (Presidente) Suplente: Maria Izabel Valente - Sociedade Crescer
Pastoral da Criança
Titular: Luis Henrique Slusarsezuk Suplente: Suely Geremias Marques
Associação dos Moradores Georgina e Ana Rosa I e II Titular: Silmara Aparecida Mayer
Suplente: Carmem Aparecida Vieira
Associação Paranaense de Orientação Integração e Ofícios Titular: Umari Klinguelfus
Suplente: Ivanir Prestes da Silva Pereira - Federação das Mulheres do Paraná
Sindicato dos Servidores e Empregados Públicos Municipais de Colombo - SISMUCOL
Titular: Vani G. Rodrigues da Silva Suplente: Antônia Vandeceia de Assis
Representação Governamental
Secretaria de Agricultura, Abastecimento e Agronegócio Titular: Jeronimo Strapasson
Suplente: Hugo Somaio Neves
Secretaria de Educação
Titular: Leonor Rabelo de Andrade Suplente: Luiza Buzatto Schemiko
Secretaria de Assistência Social Titular: Bianca Aquino Suplente: Daniele Ferreira
Secretaria de Planejamento, Inovação e Tecnologia Titular: Luciano Maranhão Ribeiro
Suplente: Leonardo D’ Agostin Wolf
Secretaria de Saúde
Titular: Isabele Vicente de Brito Suplente: Josiane Tiborski Cesar
ELABORAÇÃO E ORGANIZAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE SAN
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E AGRONEGÓCIO
Hugo Somaio Neves - Gestor do Programa Municipal de Aquisição de Alimentos Direto do Agricultor Familiar
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Bianca Aquino - Nutricionista da Secretaria Municipal de Assistência Social
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Leonor Rabelo de Andrade - Nutricionista Gestora da Distribuição Alimentar
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Isabele Vicente de Brito - Nutricionista do Departamento de Vigilância e Promoção à Saúde Josiane Tiborski Cesar - Nutricionista da Coordenação de Vigilância Sanitária
NUTRICIONISTA COLABORADORA
Natália Ferreira de Paula - Nutricionista
LISTA DE SIGLAS
CAISAN – Câmara Municipal Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional
CNAN – Conferência Nacional de Alimentação e Nutrição
COMSAN – Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional
COMSEA – Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional
CONSEA – Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional
DHAA – Direito Humano à Alimentação Adequada
IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
LOSAN – Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional
NBCAL – Norma Brasileira de Comercialização de Alimentos para Lactentes e Crianças de Primeira Infância, Bicos, Chupetas e Mamadeiras
ONU – Organização das Nações Unidas
PAA – Programa de Aquisição de Alimentos
PARA/PR – Programa Estadual de Análise de Resíduos de Agrotóxicos em Alimentos/Paraná
PEMSE – Programa Especializado em Medidas Socioeducativas
PIDESC – Pacto Internacional sobre os Direitos Econômicos, Sociais e Culturais
PLAMSAN – Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional
PNAE – Programa Nacional de Alimentação Escolar
PNSAN – Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional
PNSF – Programa Nacional de Suplementação de Ferro
SAN – Segurança Alimentar e Nutricional
SEICT – Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Trabalho
SEMAAA – Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Agronegócio
SEMAD – Secretaria Municipal de Administração
SEMAS – Secretaria Municipal de Assistência Social
SECDI – Secretaria Municipal de Comunicação e Desenvolvimento Institucional
SEMED – Secretaria Municipal de Educação
SEMMA – Secretaria Municipal de Meio Ambiente
SEPIT – Secretaria Municipal de Planejamento, Inovação e Tecnologia
SISAN – Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional
SISVAN – Sistema Nacional de Vigilância Alimentar e Nutricional
SMS – Secretaria Municipal de Saúde
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO................................ 8
CONTEXTUALIZAÇÃO DO MUNICÍPIO DE COLOMBO....................... 9
BREVE HISTÓRICO DO SISTEMA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL NO BRASIL.............................. 9
A trajetória do Sistema Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Colombo 12
SITUAÇÃO DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL NO BRASIL E EM COLOMBO................................................. 13
MAPEAMENTOS DAS AÇÕES EXISTENTES DE SAN EM COLOMBO..................... 15
EXPERIÊNCIAS POSITIVAS NA POLÍTICA DE SAN QUE ACONTECEM EM COLOMBO 22
Programa Ecotroca..................... 22
Programa de Aquisição de Alimentos – PAA................... 22
Programa Municipal de Aquisição de Alimentos Direto do Agricultor Familiar – PAA Municipal.............................. 22
Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE............................................ 23
Restaurante Popular...................................... 23
Programa Leite das Crianças....................................... 24
Programa Municipal de Atenção Nutricional Domiciliar......................................... 24
PROPOSTAS DA IV CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAN DE COLOMBO............. 24
AÇÕES DO PLANO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR DE COLOMBO . 27
CONSIDERAÇÕES FINAIS................................ 38
REFERÊNCIAS..................................... 39
1. INTRODUÇÃO
De acordo com o previsto no artigo 3° da Lei n° 11.346, de 15 de setembro de 2006, a Segurança Alimentar e Nutricional (SAN) consiste na realização do direito de todos ao acesso regular e permanente a alimentos de qualidade, em quantidade suficiente, sem comprometer o acesso a outras necessidades essenciais, tendo como base práticas alimentares promotoras de saúde que respeitem a diversidade cultural e que sejam ambiental, cultural, econômica e socialmente sustentáveis (BRASIL, 2006).
Neste sentido, o artigo 2° da referida legislação, determina que é dever do poder público respeitar, proteger, promover, prover, informar, monitorar, fiscalizar e avaliar a realização do Direito Humano à Alimentação Adequada (DHAA), bem como garantir os mecanismos para sua exigibilidade (BRASIL, 2006).
Com base na Lei n° 11.346, de 15 de setembro de 2006, foi promulgado o Decreto n° 7.272 em 15 de setembro de 2010. Este Decreto cria o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN com vistas a assegurar o Direito Humano à Alimentação Adequada, institui a Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - PNSAN, estabelece os parâmetros para a elaboração do Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, e dá outras providências. Assim, o artigo 8° do Decreto n° 7.272 designa o Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional como o principal instrumento de planejamento, gestão e execução da PNSAN (BRASIL, 2010).
Importante destacar que o município de Colombo criou o Sistema Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional no ano de 2019, a partir da promulgação da Lei n° 1.525 de 28 de novembro 2019, a qual expõe no art. 11, a necessidade de elaborar o Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, atendendo à legislação nacional (COLOMBO, 2019).
Portanto, é com imensa satisfação que a Prefeitura do município de Colombo publica o I Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional. Importante destacar que esse documento foi elaborado por membros de Câmara Técnica designados pela Câmara Municipal Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional - CAISAN Colombo, tomando como pressupostos as contribuições emanadas das propostas aprovadas na IV Conferência Municipal de SAN (COMSAN) realizadas no município no ano de 2023.
Desta forma, esse Plano tem como objetivo apresentar o planejamento governamental de ações e políticas públicas de SAN a serem realizadas no município para os próximos anos, visando a garantia do Direito Humano à Alimentação Adequada. Para tal, é apresentada uma breve contextualização do município com o detalhamento de algumas ações que já são realizadas no âmbito da SAN. Além disso, as ações planejadas estão descritas de acordo com as propostas e diretrizes aprovadas na última COMSAN de Colombo-PR.
2. CONTEXTUALIZAÇÃO DO MUNICÍPIO DE COLOMBO
Colombo é um município brasileiro situado no estado do Paraná e pertence à Região Metropolitana de Curitiba. Criado no ano de 1890, em 5 de fevereiro, possui uma área de aproximadamente 197.580 km2, sua população estimada é de 232.212 mil habitantes, sendo os habitantes e os naturais do município denominados colombenses (IBGE, 2024).
A cidade de Colombo faz divisa com os municípios de Almirante Tamandaré, Pinhais, Rio Branco do Sul, Bocaiúva do Sul, Campina Grande do Sul e Quatro Barras, situando-se a 17,30 km a norte-leste de Curitiba.
Dentre os municípios da Região Metropolitana de Curitiba, Colombo foi o que apresentou maior taxa de crescimento nas décadas de 1970 e 1980. Décadas que recebeu um grande contingente populacional vindo de todo território brasileiro, mas principalmente do interior paranaense.
Atualmente a maioria da população mora em áreas loteadas contínuas a Curitiba, em bairros como alto Maracanã, Guaraituba e Jardim Osasco, porém, preserva uma grande característica agrícola herdada dos imigrantes italianos que chegaram à cidade no final do século XIX. Dessa forma, a densidade demográfica é de aproximadamente 1.175,28 habitantes por quilômetro quadrado (IBGE, 2024), situação que demanda atenção em relação a infraestrutura necessária para atender tal adensamento populacional.
3. BREVE HISTÓRICO DO SISTEMA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL NO BRASIL
A exigibilidade do DHAA no Brasil se iniciou a partir do Pacto Internacional sobre os Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (PIDESC), do qual o país é signatário desde 1992, que contemplou a alimentação no seu artigo 11, conforme apresentado abaixo:
“Os Estados Partes do presente Pacto, reconhecendo o direito fundamental de toda pessoa de estar protegida contra a fome, adotarão, individualmente e mediante cooperação internacional, as medidas, inclusive programas concretos, que se façam necessárias para:
Melhorar os métodos de produção, conservação e distribuição de gêneros alimentícios pela plena utilização dos conhecimentos técnicos e científicos, pela difusão de princípios de educação nutricional e pelo aperfeiçoamento ou reforma dos regimes agrários, de maneira que se assegurem a exploração e a utilização mais eficazes dos recursos naturais;
Assegurar uma repartição equitativa dos recursos alimentícios mundiais em relação às necessidades, levando-se em conta os problemas tanto dos países importadores quanto dos exportadores de gêneros alimentícios” (PIDESC).
Assim, é instituído o primeiro marco legal que garante o direito da população estar livre de fome. Complementarmente, em 1999 foi elaborado o comentário geral nº 12 da Organização das Nações Unidas (ONU), o qual faz referência ao artigo 11 do PIDESC. O comentário avança no sentido qualitativo do DHAA, visto que ressalta a importância de se pensar não só na ausência de fome, mas também em outras questões:
“O direito à alimentação adequada realiza-se quando cada homem, mulher e criança, sozinho ou em companhia de outros, tem acesso físico e econômico, ininterruptamente, à alimentação adequada ou aos meios para sua obtenção. O direito à alimentação adequada não deverá, portanto, ser interpretado em um sentido estrito ou restritivo, que o equaciona em termos de um pacote mínimo de calorias, proteínas e outros nutrientes específicos. O direito à alimentação adequada terá de ser resolvido de maneira progressiva. No entanto, os estados têm a obrigação precípua de implementar as ações necessárias para mitigar e aliviar a fome, como estipulado no parágrafo 2 do artigo 11, mesmo em épocas de desastres, naturais ou não” (ONU, 1999).
A partir de 1980 ocorreram inúmeras manifestações no país relacionadas à SAN, nesse sentido, destaca-se a I Conferência Nacional de Alimentação e Nutrição (I CNAN). Na década de 1990 houve a criação do Sistema Nacional de Vigilância Alimentar e Nutricional (SISVAN), mas o grande destaque da época é a mobilização da sociedade civil organizada, liderada pelo sociólogo Herbert de Souza, o “Betinho”, que criou o movimento denominado “Ação da Cidadania Contra a Fome, a Miséria e pela Vida”. Essa mobilização da sociedade civil fomentou inúmeras ações tanto do governo, como da sociedade, voltadas para o combate à fome (PEDROTTI; SILVA, 2022).
Na sequência, destaca-se a recriação do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (CONSEA) em 2003 e o protagonismo dado ao tema da fome na agenda política do primeiro governo Lula. Assim, em 2006 promulgou-se a Lei nº 11.346 que criou o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN) com vistas em assegurar o DHAA e dar outras providências (PEDROTTI; SILVA, 2022).
Em 2010 ocorreu uma das maiores conquistas relacionadas à promoção da Segurança Alimentar e Nutricional no Brasil, que foi a inclusão do DHAA na Constituição Federal, a qual se deu por meio da emenda constitucional nº 64 que alterou o artigo 6º, incluindo a alimentação no rol dos direitos sociais, passando a vigorar com o seguinte texto: "Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição" (BRASIL, 2010).
Ainda em 2010, houve a regulamentação da Lei nº 11.346/2006 através do Decreto nº 7.272 de 25 de agosto de 2010 (BRASIL, 2010). Importante destacar aqui essa lei também é chamada de Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional (LOSAN) e no seu artigo 3º contempla o conceito ampliado de Segurança Alimentar e Nutricional (SAN), o qual estabelece que a SAN é:
“A realização do direito de todos ao acesso regular e permanente a alimentos de qualidade, em quantidade suficiente, sem comprometer o acesso a outras necessidades essenciais, tendo como base práticas alimentares promotoras de saúde que respeitem a diversidade cultural e que seja ambiental, cultural, econômica e socialmente sustentáveis” (BRASIL, 2006).
Outra questão importante desse marco legal é a definição do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN) que consiste em um conjunto de órgãos e entidades públicas e privadas, com ou sem fins lucrativos, que promovem “a consecução do DHAA e da SAN da população”. A gestão intersetorial e participativa do SISAN permite a descentralização das ações e a articulação entre os níveis de governo (nacional, estadual e local) para a implementação das políticas de SAN. Assim, o SISAN tem como objetivos:
Formular e implementar políticas e planos de SAN;
Fomentar esforços de integração entre governo e sociedade civil; e
Promover o acompanhamento, o monitoramento e a avaliação da SAN no Brasil. (BRASIL, 2010).
É dentro da estrutura do SISAN, que se encontram os Conselhos Municipais de Segurança Alimentar e Nutricional e demais componentes do SISAN, como a Conferência e a Câmara interministerial de SAN.
A Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional é um instrumento de mobilização social e discussão da política de SAN. Tem por objetivo propor diretrizes e definir prioridades a serem inseridas no Plano Municipal de SAN, discutir e avaliar a política de SAN e o SISAN no município e promover a partilha de experiências entre os participantes.
O Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (CONSEA) tem como atribuição promover a articulação entre governo e sociedade civil no intuito de elaborar diretrizes para a política de SAN e orientações relacionadas à efetivação do DHAA.
A Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional (CAISAN) tem por finalidade de promover a articulação e a integração dos órgãos que trabalham com SAN, para elaboração do Plano Municipal de SAN e efetivação do acompanhamento, monitoramento dos resultados e aplicação dos recursos, como também avaliação dos impactos do plano.
Após a criação do SISAN em nível nacional, houveram as adesões estaduais e em seguida as municipais. Assim, o governo do estado do Paraná assinou a adesão ao SISAN no ano de 2011. Portanto, com a instituição do SISAN na esfera estadual, houve a necessidade de implementar o Sistema nos municípios paranaenses, visto que o objetivo do SISAN é integrar e articular os esforços entre as várias áreas do governo (federal, estadual e municipal) e da sociedade civil, tendo em vista à formulação, execução e monitoramento da política de SAN.
Atualmente o Paraná é o estado com mais adesões dos municípios ao SISAN. No total, são 319 municípios aderidos, o que corresponde aproximadamente a 24,5% das adesões ao SISAN em todo o território nacional (PARANÁ, 2024).
Ao aderir ao SISAN os municípios poderão ser beneficiados com o recebimento de recursos financeiros para o desenvolvimento de programas e projetos relacionados à segurança alimentar e nutricional obtendo pontuação diferenciada em editais lançados em nível federal. Como exemplo, podemos citar o Programa de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar – PAA/ Compra Direta, o Banco de Alimentos, as Cozinhas e Hortas Comunitárias, dentre outros.
3.1 A trajetória do Sistema Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Colombo
O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (COMSEA) Colombo foi criado em 2005, através da Lei nº 918/2005, que sofreu duas alterações, sendo a primeira pela Lei nº. 1.219 de 29 de junho de 2011 e a segunda na qual foi revogada pela Lei nº 1.368 de 14 de abril de 2015, com o objetivo de atender aos requisitos exigidos pelo SISAN (COLOMBO, 2015).
Neste sentido, em 2019 o município aprovou a Lei nº 1.525, de 29 de novembro de 2019, que cria o Sistema Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN, a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional – CAISAN, define os parâmetros para a elaboração e implementação do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional e dá outras providências.
Outra conquista foi a promulgação do Decreto nº 92 de 16 de julho de 2021, que regulamenta, no âmbito do SISAN, a Câmara Municipal Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional de Colombo (COLOMBO, 2021). Assim como, a aprovação da Portaria n° 959 de 14 de outubro de 2021, a qual nomeou os membros da CAISAN Colombo para o biênio de 2021-2023. Ainda no ano de 2021, a prefeitura assinou o Termo de compromisso de elaboração do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional.
No ano de 2021 o COMSEA Colombo, por meio do Ofício n°009/2021 encaminhado ao prefeito municipal, aprovou a adesão do município ao SISAN e através da Resolução nº 1 do Ministério da Cidadania, em 24 de fevereiro de 2022, ficou formalizada a adesão de Colombo ao SISAN.
Durante esses anos foram realizadas quatro conferências municipais, sendo a primeira em 2011, a segunda em 2015, a terceira em 2019 e a quarta em 2023.
Assim, com a publicação do 1° Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional é efetivada a Política Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional no município.
4. SITUAÇÃO DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL NO BRASIL E EM COLOMBO
Em 2022, foi realizado o 2º Inquérito Nacional sobre Insegurança Alimentar no Contexto da Pandemia da Covid-19 no Brasil. Essa pesquisa revelou que 33,1 milhões de pessoas não têm o que comer e mais da metade (58,7%) da população brasileira convive com a insegurança alimentar em algum grau – leve, moderado ou grave (fome). Segundo a Rede Brasileira de Pesquisa em Soberania e Segurança Alimentar e Nutricional, o país regrediu para um patamar equivalente ao da década de 1990 (REDE PENSSAN, 2022).
Nos domicílios com crianças menores de 10 anos, em pouco mais de um ano, a fome dobrou, passando de 9,4% em 2020 para 18,1% em 2022. Na presença de três ou mais pessoas com até 18 anos de idade no grupo familiar, a fome atingiu 25,7% dos lares. Já nos domicílios apenas com moradores adultos a segurança alimentar chegou a 47,4%, número maior do que a média nacional (REDE PENSSAN, 2022).
Considerando as informações presentes no Cadastro Único (CadÚnico), do mês outubro de 2024, o município de Colombo apresenta 37.365 famílias cadastradas somando 88.834 pessoas. Destas, 13.684 famílias estão em situação de pobreza, quando a renda domiciliar per capita é igual ou inferior a R$100,00, contemplando 33.642 pessoas nessa condição. Cerca de 8.970 famílias apresentam situação de baixa renda quando a renda domiciliar per capita é superior a R$100,00 e igual ou inferior a meio salário mínimo totalizando 25.780 indivíduos (CadÚnico, 2024).
Dados do “Estudos Técnicos nº02/2023 - Atualização dos territórios com maiores níveis de insegurança alimentar e nutricional a partir da análise de informações provenientes do Cadastro Único e do SISVAN” apontam que no ano de 2022 no município de Colombo, 11,09% de crianças menores que 05 anos de idade apresentavam déficit de altura para idade e 1,85% apresentavam déficit de peso para idade, o que configura um grau médio de vulnerabilidade em desnutrição. Por outro lado, 5,94% das crianças dessa faixa etária apresentavam peso elevado para idade (BRASIL, 2023). Destaca-se então a coexistência da insegurança alimentar com o sobrepeso e a obesidade, questão esta que tem sido entendida como um problema de saúde pública de dimensão global. Esses dados, no entanto, referem-se apenas aos registros administrativos constantes no SISVAN e no CadÚnico.
Estudo realizado por MONTEIRO (2013) na cidade de Colombo com famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família, verificou associação entre o índice de estatura para idade de crianças menores de dois anos e insegurança alimentar das famílias. O que demonstra ainda, a relação de causa e efeito entre essas duas variáveis, sendo que o fato das famílias se encontrarem em situação de insegurança alimentar às expõem a desfechos negativos à saúde, que aqui pode ser exemplificado pela baixa estatura para idade das crianças menores de dois anos. Na época do referido estudo (2013), o percentual de crianças menores de dois anos com estatura baixa para a idade era de 10,5% e a insegurança alimentar estava presente em 81,6% das famílias pesquisadas (MONTEIRO, 2013). Cabe enfatizar que não existem dados mais específicos e atualizados em relação a situação de insegurança alimentar disponíveis no município, e que essas informações precisam ser apuradas, pois são dados relevantes para entender o contexto atual de vulnerabilidade alimentar da população colombense.
5. MAPEAMENTOS DAS AÇÕES EXISTENTES DE SAN EM COLOMBO
Nesta seção, apresentaremos um breve resumo de algumas das ações relacionadas à garantia da SAN da população e que estão sendo executadas no período de elaboração deste plano (2024/2025) pelo município de Colombo. Ressaltamos que muitas dependem da intersetorialidade para a sua execução.
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AÇÃO |
PÚBLICO ALVO |
SERVIÇO EXECUTADO |
FINALIDADE/ DESTINAÇÃO |
PERIODICIDADE |
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Armazém da Família |
Famílias em vulnerabilidade social e consumidores que necessitam de produto de Dieta Especial |
Oferta de gêneros alimentícios e produtos de higiene e limpeza, a preços acessíveis e em média 30% menores que os praticados nos mercados locais |
Promover o acesso alimentação |
Contínuo |
|
Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) |
Famílias em vulnerabilidade social |
O programa compra alimentos produzidos pela agricultura familiar, através de um chamamento público de produtores do município, e os destina às pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional e àquelas atendidas pela rede socioassistencial, pelos equipamentos públicos de segurança alimentar e nutricional e pela rede pública e filantrópica de ensino, desde que possuam registros nos Conselhos Municipais de Assistência Social, Criança e Adolescente ou do Idoso |
Promover o acesso à alimentação e incentivar a agricultura familiar |
Contínuo |
|
Programa Municipal de Aquisição de Alimentos Direto do Agricultor Familiar – PAA Municipal |
Famílias em vulnerabilidade social |
O programa compra alimentos produzidos pela agricultura familiar, através de um chamamento público de produtores do município, e os destina às pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional. O recurso utilizado é exclusivo da Prefeitura de Colombo e os alimentos são enviados para atender as demandas (famílias) e locais indicados pela Secretaria Municipal de Assistência Social. Todos os locais de entrega devem estar respaldados pelo COMSEA |
Promover o acesso à alimentação e incentivar a agricultura familiar |
Contínuo |
|
Programa Ecotroca |
Famílias em vulnerabilidade social e população em geral |
Mobilização da população para a destinação correta do material reciclável em troca de sacolas de hortaliças, evitando que estes materiais sejam descartados incorretamente |
Promover o acesso à alimentação, incentivar a agricultura familiar e destinar corretamente o material reciclável |
Contínuo |
|
Programa Troca Mecanizada |
Agricultores e famílias em vulnerabilidade social |
Troca dos produtos cultivados pela agricultura familiar de Colombo por serviços realizados através do Programa Patrulha Agrícola Mecanizada. O objetivo da ação é promover uma alternativa aos agricultores na destinação dos alimentos excedentes, ampliando a renda para os produtores e beneficiando as entidades socioassistenciais |
Promover o acesso à alimentação e incentivar a agricultura familiar |
Contínuo |
|
Cultiva + Colombo |
População em geral |
Fomenta a implantação e condução comunitária de hortas nas áreas urbanas do município, com a distribuição de mudas de hortaliças, adubo e assistência técnica |
Promover o acesso à alimentação e incentivar a produção de alimentos |
Contínuo |
|
Paraná Mais Orgânico |
Agricultores |
Programa de orientação a agricultores |
Incentivar a agricultura |
Contínuo |
|
|
familiares |
familiares interessados em produzir alimentos de maneira orgânica |
orgânica |
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|
Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE |
Estudantes da rede municipal de educação de Colombo |
Oferta de alimentação saudável aos estudantes e ações de educação alimentar e nutricional |
Contribuir para o crescimento e o desenvolvimento biopsicossocial, a aprendizagem, o rendimento escolar e a formação de hábitos alimentares saudáveis dos alunos |
200 dias letivos – contínuo |
|
Restaurante Popular |
Pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional e/ou vulnerabilidade social |
Oferta de refeições nutricionalmente adequadas a preços acessíveis |
Garantir a segurança alimentar dos usuários e promover a alimentação adequada e saudável e a valorização dos hábitos alimentares regionais |
Contínuo - segunda a sexta - período do almoço |
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Alimentação Centro POP |
Pessoas em situação de rua |
Oferta de refeições nutricionalmente adequadas |
Garantir a segurança alimentar dos indivíduos em situação de vulnerabilidade social |
Contínuo |
|
Benefício Eventual - Cesta básica |
Famílias que se encontram em situações de |
Distribuição de cestas básicas com gêneros alimentícios e de higiene |
Garantir a segurança alimentar das famílias em situação de |
Disponível o ano todo para acesso até três vezes |
|
|
extrema vulnerabilidade |
|
vulnerabilidade social temporária |
consecutivas |
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Programa Leite das Crianças (Programa Estadual) |
Crianças de seis a 36 meses, pertencentes a famílias cuja renda por pessoa não ultrapasse meio salário mínimo regional |
Distribuição gratuita e diária de um litro de leite a crianças promovido pelo poder executivo estadual |
Auxiliar no combate à desnutrição infantil |
Contínuo |
|
Alimentação nos Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculo |
Crianças, adolescentes e idosos |
Oferta de refeições nos dias de atividades |
Ofertar alimentação nutricionalmente adequada |
Contínuo |
|
Programa Especializado em Medidas Socioeducativas - PEMSE |
Adolescentes que cumprem o ciclo proposto pelo Poder Judiciário |
Oferta de refeições nutricionalmente adequadas aos participantes nos dias de atividades |
Ofertar alimentação nutricionalmente adequada |
Contínuo |
|
Casas de acolhimento |
Crianças, adolescentes e mulheres acolhidas |
Oferta de refeições nutricionalmente adequadas |
Garantir a segurança alimentar dos acolhidos |
Contínuo |
|
Inspeção Sanitária na |
Estabelecimentos |
Verificação das Boas Práticas na |
Garantir alimentos |
Contínuo |
|
área de alimentos |
que produzam, embalem, armazenem, transportem e comercializam alimentos e embalagens para alimentos |
manipulação de alimentos e da rotulagem nutricional dos alimentos embalados |
seguros ao consumo humano |
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|
Programa Estadual de Análise de Resíduos de Agrotóxicos em Alimentos – PARA/PR |
Rede pública de ensino do Paraná |
Coleta e envio de produtos da Alimentação Escolar para análises pertinentes |
Monitorar a presença de resíduos de agrotóxicos na alimentação escolar |
Conforme plano amostral |
|
Fiscalização do cumprimento da Norma Brasileira de Comercialização de Alimentos para Lactentes e Crianças de Primeira Infância, Bicos, Chupetas e Mamadeiras – NBCAL |
Empresas e estabelecimentos comerciais de venda desses produtos |
Fiscalização do cumprimento dessa norma pelas empresas e estabelecimentos que comercializam esses produtos |
Assegurar o uso apropriado desses produtos de forma que não haja interferência na prática do aleitamento materno |
Contínuo |
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Atendimento nutricional individualizado |
Pacientes portadores de necessidades |
Atendimentos individualizados com foco na terapia nutricional domiciliar |
Manter ou recuperar o estado nutricional dos pacientes com |
Consultas/visitas domiciliares agendadas |
|
conforme estratificação de risco |
alimentares especiais |
|
necessidades alimentares especiais |
conforme necessidade do paciente |
|
Programa Municipal de Atendimento Nutricional Domiciliar |
Pacientes em terapia nutricional domiciliar e crianças com alergia à proteína do leite de vaca conforme critérios |
Distribuição de dietas especiais nas Unidades de Saúde do Município |
Garantir o acesso à alimentação adequada aos pacientes com necessidades alimentares especiais |
Conforme necessidade do paciente |
|
Atendimentos ambulatoriais individualizadas, teleatendimento ou reuniões de grupo |
Pacientes portadores de risco nutricional |
Atendimentos individualizados ou em grupo com foco na alimentação saudável e reeducação alimentar |
Manter ou recuperar o estado nutricional dos pacientes portadores de risco nutricional |
Consultas agendadas conforme necessidade do paciente. Grupos agendados nas Unidades de Saúde |
|
Acompanhamento das condicionalidades em saúde |
Beneficiários do Programa Bolsa Família |
Aferição de peso e altura / verificação de carteira de vacina de criança e pré-natal de gestantes |
Garantir o acesso ao SUS, realizar o acompanhamento do estado nutricional dos beneficiários e cumprir com as condicionalidades em saúde do programa |
Contínuo |
|
Programa Nacional de Suplementação de Ferro (PNSF) |
Crianças e gestantes |
Dispensação de ferro e ácido fólico conforme preconizado |
Suplementação de ferro para todas as crianças de 6 a 24 meses de idade e gestantes |
Contínuo |
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Ações de educação nutricional nas Unidades de Saúde, escolas ou ações comunitárias no município |
População em geral |
Orientações sobre alimentação saudável |
Realizar educação nutricional para população |
Conforme solicitação ou planejamento do Setor de Nutrição SMS |
|
Programa Saúde na Escola (PSE) |
Crianças da rede municipal de ensino |
Promoção de ações de saúde e educação integral no ambiente escolar, entre elas a alimentação saudável e avaliação do estado nutricional |
Contribuir para a melhoria da qualidade de vida dos estudantes |
Conforme pactuado na adesão |
6. EXPERIÊNCIAS POSITIVAS NA POLÍTICA DE SAN QUE ACONTECEM EM COLOMBO
6.1 Programa Ecotroca
O Programa Ecotroca, regulamentado pela Lei municipal nº 1.586/2021, consiste na mobilização das famílias colombenses para o recolhimento do material reciclável em troca de sacolas de gêneros alimentícios, evitando que estes materiais sejam descartados incorretamente e/ou jogados nos rios e ruas da cidade, conscientizando a população sobre a necessidade de conservação dos recursos naturais, melhorando a qualidade das refeições das famílias, levando alimento de qualidade à população em situação de insegurança alimentar e nutricional. São 41 pontos de coleta distribuídos em 34 bairros do município. O programa é executado anualmente de fevereiro a dezembro e foi citado diversas vezes na conferência como instrumento de combate à insegurança alimentar e nutricional.
6.2 Programa de Aquisição de Alimentos – PAA
O PAA foi criado pela Lei 10.696, de 2 de julho de 2003 (BRASIL, 2003), como uma ação estruturante do Programa Fome Zero. O programa age na produção e no consumo dos alimentos, que são comprados dos agricultores familiares com dispensa de licitação e entregues às instituições cadastradas, tais como associações comunitárias ou a populações vulneráveis à insegurança alimentar. Atualmente gera renda a 73 agricultores familiares e leva alimento de qualidade a 44 instituições que prestam serviços de assistência social. Está sendo executado no município desde 2014 e foi muito citado na conferência como instrumento de combate à insegurança alimentar e nutricional.
6.3 Programa Municipal de Aquisição de Alimentos Direto do Agricultor Familiar – PAA Municipal
O Programa Municipal de Aquisição de Alimentos Direto do Agricultor Familiar – PAA Municipal foi criado pela Lei 1.378/2015, consiste na aquisição de hortifrutis para utilização em Programas de Abastecimento, compreendendo ações vinculadas à distribuição destes hortifrutis àquelas pessoas em situação de insegurança alimentar ou que estejam enquadradas em programas ou projetos sociais desenvolvidos pelo Município. O Programa constitui uma importante ferramenta no fortalecimento das políticas públicas de segurança alimentar e nutricional no Município. As ações de distribuição de alimentos têm alcance em diversas regiões do Município, especialmente em regiões com maior vulnerabilidade social.
O Programa possibilita, também, uma importante alternativa de incremento de renda aos agricultores do Município de Colombo tendo em vista que todos os hortifrutis, tanto convencionais como orgânicos adquiridos no Programa, são produzidos por agricultores familiares locais fortalecendo, assim, a economia e a agricultura da região.
Em 2023, foram distribuídas 40 toneladas de hortifrutis a 16 entidades de assistência social que atendiam 1227 famílias. Ao longo do ano, os hortifrutis foram adquiridos de 26 agricultores familiares locais.
6.4 Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE
O PNAE possui mais de sessenta anos de existência e é o programa sócio educacional com a maior história no campo da segurança alimentar e nutricional do país, cobrindo extensa parcela do território nacional. Em Colombo, desde de 2013, parte da compra vem sendo feita da agricultura familiar do município, e atende os alunos de toda rede pública da educação básica, filantrópicas e entidades comunitárias (conveniadas com o poder público), contribuindo para o crescimento, desenvolvimento, aprendizagem, rendimento escolar dos estudantes e a formação de hábitos alimentares saudáveis, por meio da oferta de refeições e de ações de educação alimentar e nutricional.
6.5 Restaurante Popular
Os Restaurantes Populares foram implantados em 2003 como um dos programas integrando as ações e programas do Fome Zero. São Unidades de Alimentação e Nutrição que tem como princípios fundamentais a produção e distribuição de refeições saudáveis, com alto valor nutricional, a preços acessíveis em especial para pessoas que estão em situação de insegurança alimentar e nutricional. O Restaurante Popular de Colombo foi inaugurado em 2008 e atende de segunda a sexta-feira cerca de 900 refeições ao dia com o custo de R$3,00 para o usuário sendo o restante do valor subsidiado pela prefeitura municipal. Os principais beneficiados são trabalhadores formais e informais de baixa renda, desempregados, estudantes, aposentados, indivíduos em situação de vulnerabilidade social e famílias em situação de risco de insegurança alimentar e nutricional.
6.6 Programa Leite das Crianças
O Programa Leite das Crianças é um programa estadual executado no município desde 2006 e se tornou um instrumento importante de combate à desnutrição infantil. No ano de 2023 foram atendidas em média 1980 crianças no município, que receberam 723.433 litros de leite pasteurizado, equivalente a 60.286 litros por mês.
6.7 Programa Municipal de Atenção Nutricional Domiciliar
O Programa Municipal de Atenção Nutricional Domiciliar é executado desde 2013 e financiado exclusivamente com recursos municipais, atendendo em média 500 pacientes por ano. O público-alvo são os pacientes que possuem necessidades nutricionais especiais, tal como restrições alimentares, necessidade de dieta enteral ou alguma patologia que comprometa o estado nutricional. O principal objetivo do programa é o acompanhamento do estado nutricional destes pacientes.
7. PROPOSTAS DA IV CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAN DE COLOMBO
A IV Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Colombo foi realizada no dia 29 de junho de 2023 e contou com a presença de 109 participantes da sociedade civil, governo e demais autoridades, das quais 19 delegados, 7 autoridades e 83 convidados e observadores. Foram aprovadas três propostas de cada eixo, listadas abaixo:
Eixo 1: Determinantes estruturais e macro desafios para a Soberania e Segurança Alimentar e Nutricional.
1. Implantação e fortalecimento das ações de acesso a informação sobre Segurança e Insegurança Alimentar e Nutricional e implantação de capacitação para os profissionais das áreas de saúde, educação e assistência social.
2. Promover a igualdade e equidade no acesso aos alimentos através da sensibilização dos agricultores com o objetivo de regulamentar e implantar feiras urbanas e hortas comunitárias em áreas de vulnerabilidade social.
3. Promover a disseminação de programas e ações de SAN de acordo com especificidade e diversidade da comunidade.
Eixo 2: Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional e políticas públicas garantidoras do Direito Humano à Alimentação Adequada.
1. Elaborar um projeto de fazenda-escola na área rural do município como um centro de produção agroecológica e sustentável, de capacitação técnica e de educação popular, e implantar um banco de sementes para os agricultores.
2. Desenvolver um programa de subsídios, incentivo e capacitação técnica para conversão da produção da agricultura convencional para agricultura orgânica e agroecológica e garantia do escoamento da sua produção, incentivar ações de proteção do aquífero Karst – ICMS ecológico.
3. Implantar um programa de cozinha comunitária no município como equipamento de Segurança Alimentar e Nutricional para utilização por diversos grupos, como economia solidária, agricultores, ONG’s e associações, entre outros; priorizando os espaços próximos as hortas comunitárias, fornecendo capacitação técnica e possibilitando a geração de renda, programa de capacitação direcionada ao mercado de trabalho.
Eixo 3: Democracia e Participação Social
1. Central de formação e informação no Município onde as pessoas são capacitadas em várias áreas (salão beleza, informática, corte e costura, marcenaria, serviços gerais e etc.) onde o produto do seu trabalho ou serviço possa ser oferecido ao mercado de trabalho (cotas por faixa etária e vulnerabilidade social) para as empresas privadas com a parceria do governo bem como da própria empresa.
2. Ampliar o PAA (municipal e federal) e garantir o recurso em benefício da população em vulnerabilidade social.
3. Garantia de fornecimento de leite enriquecido para idosos e pessoas com deficiência.
Com base nestas 09 propostas, foram elaboradas as ações deste plano, que seguem no próximo tópico. Para cada diretriz foram estabelecidos objetivos e metas, e na sequência as ações relacionadas.
8. AÇÕES DO PLANO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR DE COLOMBO
DIRETRIZ 1: DETERMINANTES ESTRUTURAIS E MACRODESAFIOS PARA A SOBERANIA E SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL
OBJETIVO 1 – FORTALECER AS AÇÕES DE ACESSO ÀS INFORMAÇÕES SOBRE SAN
Meta 1 - Promover a disseminação de programas e ações de SAN de acordo com especificidade e diversidade da comunidade
|
AÇÃO |
COMO FAZER |
RESPONSÁVEL |
PRAZO DE EXECUÇÃO |
META DA AÇÃO |
FONTE DE RECURSO |
INDICADOR |
|
Publicar ações de SAN no site oficial da Prefeitura Municipal |
Solicitar para a SECDI a inclusão de uma aba no site oficial da Prefeitura para divulgar ações de SAN Designar responsáveis em cada Secretaria para elaboração de matérias a serem publicadas Enviar as ações do |
Secretaria Executiva da CAISAN - SECDI COMSEA - Secretarias que desenvolvem ações de SAN |
- Contínuo |
2 publicações anuais da SMS, SEMED, SEMAS, SEMAAA Publicações mensais pelo COMSEA Publicações eventuais pelas demais secretarias municipais |
- SEMAD |
- Número de publicações relacionadas a SAN no site oficial da Prefeitura Municipal |
|
|
COMSEA para publicação |
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|
|
|
Dar publicidade as ações do COMSEA nas redes sociais |
- Criar um procedimento institucional junto a Prefeitura Municipal - Compartilhar periodicamente publicação das ações do COMSEA e de SAN |
- Secretaria Executiva do COMSEA - SECDI |
- Contínuo |
- 2 publicações semestrais |
- Secretaria Executiva do COMSEA - SECDI |
- Número de publicações relacionadas a SAN nas redes sociais |
|
Ampliar a divulgação das ações de SAN em eventos oficiais da Prefeitura Municipal |
- Elaboração de materiais informativos - Fomentar a divulgação em eventos oficiais |
Secretarias Municipais que desenvolvem ações de SAN COMSEA |
- Contínuo |
- 2 divulgações anuais da SMS, SEMED, SEMAS, SEMAAA |
- Secretarias Municipais |
- Número de divulgações realizadas por cada secretaria |
|
Capacitar os conselheiros e a comunidade sobre SAN |
- Convidar palestrantes da temática - Buscar parcerias com a CORESAN, CONSEA Estadual e instituições |
- Secretaria Executiva do COMSEA - CAISAN |
- Anual |
- 1 capacitação anual |
- Secretaria executiva do COMSEA |
- Número de capacitações realizadas no ano |
Meta 2 - Implantação de capacitação sobre SAN para os servidores municipais que atuam nas áreas de saúde, educação, assistência social, agricultura e meio ambiente
|
AÇÃO |
COMO FAZER |
RESPONSÁVEL |
PRAZO DE EXECUÇÃO |
META DA AÇÃO |
FONTE DE RECURSO |
INDICADOR |
|
Capacitar os servidores municipais sobre SAN |
- Convidar palestrantes da temática - Buscar parcerias com a CORESAN, CONSEA Estadual e instituições |
- Escola de Gestão Pública |
- Anual |
1 capacitação anual |
- SEMAD |
- Número de capacitações realizadas no ano |
OBJETIVO 2 - PROMOVER A IGUALDADE E EQUIDADE NO ACESSO AOS ALIMENTOS ATRAVÉS DA SENSIBILIZAÇÃO DOS AGRICULTORES
Meta 1 - Implantar feiras urbanas em áreas de vulnerabilidade social
|
AÇÃO |
COMO FAZER |
RESPONSÁVEL |
PRAZO DE EXECUÇÃO |
META DA AÇÃO |
FONTE DE RECURSO |
INDICADOR |
|
Implantar feiras urbanas no município |
- Regulamentar a Lei Municipal nº1727/2023 - Estimular a instituição das feiras |
- SEICT |
- 2 anos |
- Publicação do decreto (2026) - Uma feira implantada (2027) |
- SEICT |
- Feira implantada |
Meta 2 – Implantar hortas comunitárias em áreas de vulnerabilidade social
|
AÇÃO |
COMO FAZER |
RESPONSÁVEL |
PRAZO DE EXECUÇÃO |
META DA AÇÃO |
FONTE DE RECURSO |
INDICADOR |
|
Ampliar o Cultiva + Colombo |
- Buscar parceiros líderes das comunidades - Definir novos locais para implantação de hortas |
- SEMAAA |
- 4 anos |
- 08 novas hortas (02 novas hortas por ano) e reestruturar as hortas existentes |
- SEMAAA |
- Número de hortas implantadas |
DIRETRIZ 2 - SISTEMA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL E POLÍTICAS PÚBLICAS GARANTIDORAS DO DIREITO HUMANO À ALIMENTAÇÃO ADEQUADA
OBJETIVO 1 – CRIAÇÃO DE UM CENTRO DE PRODUÇÃO AGROECOLÓGICA E SUSTENTÁVEL NO MUNICÍPIO
Meta 1 – Implantar uma fazenda-escola na área rural do município
|
AÇÃO |
COMO FAZER |
RESPONSÁVEL |
PRAZO DE EXECUÇÃO |
META DA AÇÃO |
FONTE DE RECURSO |
INDICADOR |
|
Implantar a fazenda escola |
- Elaborar o projeto de um curso de agroecologia |
SEMAAA SEMMA SEMED |
- 2 anos |
- Concluir o projeto |
SEMAAA -SEMMA SEMED |
- Sim/não |
|
- Implantar o curso de |
SEMAAA SEMMA |
- 2 anos após a conclusão |
- Uma turma de agroecologia na |
SEMAAA SEMMA |
- Sim/não |
|
|
agroecologia |
- SEMED |
do projeto |
área rural |
- Recurso estadual - Convênios |
|
|
- Elaborar o projeto de atividades para grupos da comunidade na escola de agroecologia |
SEMAAA SEMMA SEMED |
- 2 anos |
- Concluir o projeto |
SEMAAA SEMMA SEMED |
- Sim/não |
|
|
- Implantar as atividades para grupos da comunidade na escola de agroecologia |
SEMAAA SEMMA SEMED |
- 2 anos após a conclusão do projeto |
- 1 atividade para um grupo da comunidade |
SEMAAA SEMMA Recurso estadual - Convênios |
- Sim/não |
Meta 2 - Planejar a criação de um banco de sementes para os agricultores
|
AÇÃO |
COMO FAZER |
RESPONSÁVEL |
PRAZO DE EXECUÇÃO |
META DA AÇÃO |
FONTE DE RECURSO |
INDICADOR |
|
Planejar um banco de sementes para os agricultores |
- Realizar estudo de viabilidade para implantação ou para parcerias com outros municípios e entidades |
- SEMAAA |
- 2 anos |
- Concluir o estudo |
- SEMAAA |
- Sim/não |
OBJETIVO 2 – FOMENTAR A CONVERSÃO DA PRODUÇÃO DA AGRICULTURA CONVENCIONAL PARA AGRICULTURA ORGÂNICA E AGROECOLÓGICA
Meta 1- Desenvolver um programa de subsídios
|
AÇÃO |
COMO FAZER |
RESPONSÁVEL |
PRAZO DE EXECUÇÃO |
META DA AÇÃO |
FONTE DE RECURSO |
INDICADOR |
|
Ampliar o Programa de incentivo à fruticultura para a produção orgânica |
- Entrega de mudas de fruticulturas com subsídio aos agricultores |
- SEMAAA |
- 4 anos |
- Subsídio de 100% aos agricultores orgânicos |
- SEMAAA |
- Número de agricultores orgânicos atendidos |
|
Promover acesso a capacitações sobre a produção orgânica |
- Buscar parceiras |
- SEMAAA |
- 4 anos |
- Duas capacitações sobre a temática |
SEMAAA Convênios |
- Número de capacitações |
Meta 2 - Garantir o escoamento da produção orgânica e agroecológica
|
AÇÃO |
COMO FAZER |
RESPONSÁVEL |
PRAZO DE EXECUÇÃO |
META DA AÇÃO |
FONTE DE RECURSO |
INDICADOR |
|
Ampliar o Programa Ecotroca para a aquisição de produtos orgânicos |
- Aquisição de hortifrutis orgânicos no Programa Ecotroca |
- SEMAAA |
- 4 anos |
- 100% dos hortifrutis adquiridos no programa sejam orgânicos |
- SEMAAA |
- Percentual de alimentos orgânicos adquiridos pelo Programa Ecotroca |
Meta 3 - Incentivar ações de proteção do aquífero Karst – ICMS ecológico
|
AÇÃO |
COMO FAZER |
RESPONSÁVEL |
PRAZO DE EXECUÇÃO |
META DA AÇÃO |
FONTE DE RECURSO |
INDICADOR |
|
Instituir o Aquífero Karst como unidade de conservação no município |
Com indicativo positivo da possibilidade de criação da unidade de conservação gerenciar os projetos necessários, conforme orçamento |
- SEMMA |
- 2 anos após atestado de viabilidade |
- Projeto concluído |
- SEMMA |
- Sim/não |
|
Averiguar quanto a possibilidade da criação de unidade de conservação municipal em área rural |
Procuradoria geral do município Gabinete do Prefeito Câmara de Vereadores |
- 1 ano após a finalização do projeto |
- Lei publicada |
Procuradoria geral do município Gabinete do Prefeito Câmara de Vereadores |
- Sim/não |
|
|
Cadastrar o município para receber o ICMS Ecológico |
- Solicitar o cadastro no Instituto Água e Terra |
- SEMMA |
Após aprovação da unidade de conservação pelo Estado |
- Município cadastrado |
- SEMMA |
- Sim/não |
OBJETIVO 3 – FORTALECER OS PROGRAMAS DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL NO MUNICÍPIO
Meta 1 - Implantar uma cozinha comunitária no município como equipamento de Segurança Alimentar e Nutricional para utilização
por diversos grupos, como economia solidária, agricultores, ONG’s e associações, entre outros
|
AÇÃO |
COMO FAZER |
RESPONSÁVEL |
PRAZO DE EXECUÇÃO |
META DA AÇÃO |
FONTE DE RECURSO |
INDICADOR |
|
Implantar uma cozinha/panificad ora comunitária |
- Elaborar o projeto da cozinha/panifica dora comunitária |
- SEMAAA |
- 1 ano |
- Projeto concluído |
- SEMAAA |
- Sim/não |
|
- Implantar a Cozinha/panifica dora comunitária |
- SEMAAA |
- 2 anos após a conclusão do projeto |
- Cozinha implantada |
SEAB/PR SEMAAA |
- Sim/não |
Meta 2 – Promover capacitações técnicas direcionadas ao mercado de trabalho e a geração de renda
|
AÇÃO |
COMO FAZER |
RESPONSÁVEL |
PRAZO DE EXECUÇÃO |
META DA AÇÃO |
FONTE DE RECURSO |
INDICADOR |
|
Ampliar as capacitações promovidas pela SEMAAA |
- Manter a parceria com o SENAR, SEBRAE, EMATER e outros |
- SEMAAA |
- 4 anos |
- Ampliar em 10% |
- SEMAAA |
- Número de capacitações realizadas |
|
Ampliar as capacitações promovidas pela SEICT |
- Manter as parcerias |
- SEICT |
- 2 anos |
- Ampliar em 10% |
- SEICT |
- Número de capacitações realizadas |
|
Ampliar capacitação em Boas Práticas em Manipulação de Alimentos |
- Realizar mais capacitações |
- SMS |
- Anual |
- 2 capacitações/an o |
- SMS |
- Número de capacitações realizadas |
Meta 3 – Promover o acesso à alimentação e incentivar a agricultura familiar
|
AÇÃO |
COMO FAZER |
RESPONSÁVEL |
PRAZO DE EXECUÇÃO |
META DA AÇÃO |
FONTE DE RECURSO |
INDICADOR |
|
Manter PAA municipal |
Elaborar o chamamento público dos produtores rurais; Elaborar o chamamento público das associações; Ampliar os recursos financeiros |
- SEMAAA |
- 2 anos |
- Elevar os recursos aplicados no Programa em 50% do recurso atual no prazo de 02 anos |
- SEMAAA |
- Quantidade de famílias/entidad es atendidas - Volume de hortifrutis distribuídos |
|
Manter PAA federal |
- Realizar o credenciamento dos agricultores familiares e das entidades de assistência social |
- SEMAAA |
- Contínuo |
- Manter o convênio com o governo federal |
- Governo Federal |
- Quantidade de famílias – Quantidade de produtos distribuídos |
|
Ampliar o acesso ao Armazém da Família |
- Manter o convênio com a Prefeitura Municipal de Curitiba; - Manter a linha de transporte que facilite o acesso ao |
- SEMAAA |
- 4 anos |
- Ampliar o número de famílias cadastradas em 30% no prazo de 04 anos |
- SEMAAA |
- Quantidade de famílias atendidas pelo programa |
|
|
Armazém da Família. - Ampliar o vínculo com os CRAS para fortalecer o acesso às famílias cadastradas |
|
|
|
|
|
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Ampliar o Ecotroca |
- Ampliar a conscientização das famílias sobre a separação e a destinação dos resíduos recicláveis; - Subsídio aos agricultores para fornecer produtos de qualidade para o programa |
SEMAD SEMAAA SEMMA |
- 4 anos |
- Ampliar o número de pontos de troca em 100% |
SEMAAA SEMMA |
- Quantidade de pontos de troca |
Meta 4 – Verificar a viabilidade do fornecimento de leite enriquecido para os idosos e pessoas com deficiência
|
AÇÃO |
COMO FAZER |
RESPONSÁVEL |
PRAZO DE EXECUÇÃO |
META DA AÇÃO |
FONTE DE RECURSO |
INDICADOR |
|
Verificar a viabilidade do fornecimento de leite enriquecido para os idosos e pessoas com deficiência |
- Emitir um parecer |
- SMS - SEMAS |
- 1 ano |
- Concluir o parecer |
- SMS - SEMAS |
- Sim/não |
DIRETRIZ 3: DEMOCRACIA E PARTICIPAÇÃO SOCIAL
OBJETIVO 1 – FOMENTAR A PARTICIPAÇÃO SOCIAL E AÇÕES DEMOCRÁTICAS
Meta 1 – Fortalecer o SISAN
|
AÇÃO |
COMO FAZER |
RESPONSÁVEL |
PRAZO DE EXECUÇÃO |
META DA AÇÃO |
FONTE DE RECURSO |
INDICADOR |
|
Promover a participação social nas ações da SAN |
Estimular a participação da sociedade civil organizada nas ações de SAN Divulgar o Plano Municipal SAN |
CAISAN COMSEA |
- 4 anos |
- Ampliar em 10 % a participação de convidados/obs ervadores nas reuniões da COMSEA |
CAISAN COMSEA |
- Número de participantes das reuniões |
|
Promover a intersetorialidade nas ações de SAN |
- Programar reuniões periódicas da CAISAN |
- CAISAN |
- Contínuo |
- Reuniões trimestrais |
- CAISAN |
- Número de reuniões realizadas |
9. CONSIDERAÇÕES FINAIS
Garantir a Segurança Alimentar e Nutricional do município de Colombo tem sido um desafio presente na agenda governamental, com um trabalho envolvendo várias pastas e inúmeros esforços para assegurar o Direito Humano à Alimentação Adequada da população. Porém, também é consenso que há muitas ações a serem conquistadas nessa temática.
Neste sentido, este Plano é o principal instrumento de gestão e execução das políticas de SAN, e tem a finalidade de promover a segurança alimentar e nutricional, por meio da integração de ações voltadas para a produção e o fortalecimento da agricultura familiar, o abastecimento alimentar, o acesso e a promoção da alimentação saudável e adequada. Sendo assim, um termo de compromisso do governo do município de Colombo com a população colombense nesta temática.
O presente plano foi elaborado tendo como base as propostas aprovadas na IV Conferência de SAN de 2023 e estabelece ações, metas e indicadores. Assim, a organização e publicação do I Plano Municipal de SAN representa a expressão da importância do fortalecimento da governança pública em SAN em Colombo.
A CAISAN e o COMSEA serão os responsáveis pelo monitoramento e avaliação do referido Plano, garantindo a execução das ações propostas e, caso necessário, sua reformulação de acordo com as demandas da população.
REFERÊNCIAS
BRASIL. Decreto nº 7.272, de 25 de agosto de 2010. Regulamenta a Lei no 11.346, de 15 de setembro de 2006, que cria o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN com vistas a assegurar o direito humano à alimentação adequada, institui a Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - PNSAN, estabelece os parâmetros para a elaboração do Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, e dá outras providências. Diário Oficial da União, 26 de agosto de 2010.
BRASIL. Emenda Constitucional nº 64. Altera o art. 6º da Constituição Federal, para introduzir a alimentação como direito social. Diário Oficial da União, 05 de fevereiro de 2010.
BRASIL. Estudos Técnicos nº02/2023 - Atualização dos territórios com maiores níveis de insegurança alimentar e nutricional a partir da análise de informações provenientes do Cadastro Único e do Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional (SISVAN). Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, família e combate à fome, 2023. Disponível em:
https://aplicacoes.mds.gov.br/sagi/pesquisas/documentos/estudo_pesquisa/estudo_ pesquisa_295.pdf. Acesso em 03 de dezembro de 2024.
BRASIL. Lei nº10.696, de 2 de julho de 2003. Dispõe sobre a repactuação e o alongamento de dívidas oriundas de operações de crédito rural, e dá outras providências. Diário Oficial da União, 03 de julho de 2003.
BRASIL. Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006. Cria o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN com vistas em assegurar o direito humano à alimentação adequada e dá outras providências. Diário Oficial da União, 18 de setembro de 2006.
CADÚNICO. Dados Colombo. Disponível em: https://cadunico.dataprev.gov.br/#/home. Acesso em: 25 de outubro de 2024.
COLOMBO. Decreto nº 092, de 16 de julho de 2021. Regulamenta, no âmbito do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional a Câmara Municipal Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional. Diário Oficial dos Municípios do Paraná, 16 de julho de 2021.
COLOMBO. Lei n° 1.525, de 28 de novembro 2019. Cria o Sistema Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN, a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional – CAISAN, define os parâmetros para a elaboração e implementação do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional e dá outras providências. Diário Oficial dos Municípios do Paraná, 10 de dezembro de 2019.
COLOMBO. Lei nº1.368, de 14 de abril de 2015. Dispõe sobre o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – COMSEA Colombo, conforme especifica. Diário Oficial dos Municípios do Paraná, 27 de abril de 2015.
INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA (IBGE). Colombo.
Disponível em: https://cidades.ibge.gov.br/brasil/pr/colombo/panorama. Acesso em 03 de dezembro de 2024.
MONTEIRO, F. Segurança alimentar e nutricional de crianças menores de cinco anos: um desafio para o Programa Bolsa Família. 141f. (Mestrado em Segurança Alimentar e Nutricional). Programa de Pós Graduação em Segurança Alimentar e Nutricional. Universidade Federal do Paraná. Paraná, Curitiba, 2013. Disponível em: https://acervodigital.ufpr.br/xmlui/bitstream/handle/1884/32301/R%20-%20D%20-
%20FLAVIA%20MONTEIRO.pdf?sequence=1&isAllowed=y. Acesso em 03 de dezembro de 2024.
ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS (ONU). Comentário Geral número 12 O direito humano à alimentação (art.11). ONU, 1999. Disponível em: https://fianbrasil.org.br/wp-content/uploads/2016/12/Comentario-Geral-No-12.pdf.
Acesso em 03 de dezembro de 2024.
PACTO INTERNACIONAL DE DIREITOS ECONÔMICOS, SOCIAIS E CULTURAIS
(PIDESC). Disponível em:
https://www.oas.org/dil/port/1966%20Pacto%20Internacional%20sobre%20os%20Di reitos%20Econ%C3%B3micos,%20Sociais%20e%20Culturais.pdf. Acesso em 03 de dezembro de 2024.
PARANÁ. Paraná chega a 319 municípios integrados ao sistema nacional de segurança alimentar. Disponível em: https://www.aen.pr.gov.br/Noticia/Parana- chega-319-municipios-integrados-ao-sistema-nacional-de-seguranca-alimentar.
Acesso em 03 de dezembro de 2024.
PEDROTTI, F.; SILVA, D. O. Segurança Alimentar e Nutricional no Brasil: ontem, hoje e o amanhã. Rev. de Alim. Cult. Américas - RACA. ago./dez, 2022.
REDE PENSSAN. 2º Inquérito Nacional sobre Insegurança Alimentar no Contexto da Pandemia da Covid-19 no Brasil. REDE PENSSAN, 2022. Disponível em: https://olheparaafome.com.br/wp-content/uploads/2022/06/Relatorio-II-VIGISAN- 2022.pdf. Acesso em 03 de dezembro de 2024.
Publicado por:
Gilmar Dos Santos Mergarefo Junior
Código Identificador:5B390194
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 06/10/2025. Edição 3378
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
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