ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAVAÍ
PROCURADORIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - RELATÓRIO DE GESTÃO FUNDO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - 5º BIMESTRE DO EXERCÍCIO DE 2023
A Secretaria Municipal de Assistência Social do Município de Paranavaí, Estado do Paraná, em conformidade com as normas baixadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná, apresenta o seguinte Relatório:
I – Das ações do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente e do Fundo Municipal de Assistência Social, desenvolvidas no 5º Bimestre do exercício de 2023, compreendendo os meses de Setembro e Outubro.
A Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS, com apoio, orientação e deliberações dos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente e da Assistência Social, programaram e realizaram as ações voltadas ao atendimento de crianças e adolescentes por meio dos serviços abaixo relacionados:
OBJETIVO
O Relatório de Gestão tem como objetivo cumprir uma determinação legal de avaliação das ações da rede executora da Política de Assistência Social no Município de Paranavaí, constituindo-se num dos instrumentos de publicação e prestação de contas dos recursos financeiros do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e do Fundo Municipal de Assistência Social, garantindo transparência e visibilidade ao financiamento da área da Infância e Adolescência.
Este documento apresenta os dados quantitativos e qualitativos dos serviços, programas, projetos da rede executora, apontando os avanços e resultados alcançados no Quinto Bimestre do Exercício de 2023 na execução das ações.
Ações Executadas:
O Sistema Único de Assistência Social (SUAS), para a estruturação e organização da rede de atendimento, define dois tipos de atendimento: o de Proteção Social Básica e o de Proteção Social Especial.
Para cumprir esta regulamentação no atendimento aos cuidados com a criança e o adolescente (fundamentado na construção de uma infância plena e cidadã) as ações são organizadas na Rede Executora Pública Governamental e Não Governamental, em dois níveis:
A PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
“Serviços de Proteção Social Básica objetivam processar inclusão de grupos em situação de risco social nas políticas públicas, na vida comunitária e societária. A proteção social básica tem caráter preventivo e processador de inclusão social. Destina-se a segmentos da população que vivem condição de vulnerabilidade social: vulnerabilidades decorrentes da pobreza,privação (ausência de renda, precária, ou nulo acesso aos serviços públicos (...)e ou fragilização de vínculos afetivos – relacionais e de pertencimento social(discriminações etárias, étnicas, de gênero ou por deficiências (...)”.1
1 (sic) extraído do texto Bases Políticas e Institucionais do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) ... uma construção coletiva nos 10 anos de LOAS, aprovada na IV Conferência Nacional de Assistência Social.
Os Serviços de Proteção Social Básica são executados nos Centros de Referência da Assistência Social (CRAS) e Centro da Juventude articulando os serviços disponíveis em cada localidade, potencializando a rede de proteção social básica.
Inclui a oferta de:
- Serviços de convivência e fortalecimento de vínculos;
- Serviços e processos de fortalecimento da convivência comunitária e de
desenvolvimento do sentido de pertencimento as redes micro territoriais;
- Serviços de referência para escuta, informação, apoio psicossocial, defesa e de encaminhamentos monitorados;
- Inclusão nos serviços das demais políticas públicas;
A Rede Pública é composta por 04 CRAS e 01 Centro da Juventude
- CRAS Vila Operária
- CRAS São Jorge
- CRAS Maringá
- CRAS Zona Leste
São Ações específicas direcionadas à Criança e ao Adolescente:
•Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos
•Oficinas socioeducativas com crianças, pré-adolescentes e adolescentes;
•Articulação com a rede de serviços das áreas de assistência social, saúde e educação;
•Interface com as ações de Proteção Social Especial;
•Concessão de benefícios eventuais temporários;
•Programa Leite das Crianças (Estadual)
•Programa Mais Leite das Crianças (Municipal)
*Projeto Água Solidária: aproximadamente três mil crianças estão sendo beneficiadas com acesso ao saneamento básico que proporciona água tratada, higienizada e de qualidade.
•Paranavaí Cuida: Programa Municipal para concessão de bens de consumo, que desde março de 2014 vem auxiliando com 1 kit natalidade para o recém-nascido. (Setembro e Outubro foram distribuídos 18 kits)
Entidades que compõem a Rede Não Governamental: 06
- Centro de Atendimento Especial a Criança e ao Adolescente de Paranavaí (CECAP): Números de Atendimentos:240
- Lar Escola das Meninas de Paranavaí (Casa da Criança):
Número de atendimentos:75
- Associação Educacional Vigilantes Mirins (Guarda Mirim):
Número de atendimentos: 170
- Pastoral da Criança (APAM) -Associação de Proteção ao Amor Materno
Números de atendidos: 60
- Associação Agentes da Paz - atendimento à criança e adolescente
Número de Atendidos: 80
- Gotas de Esperança (GOES): atendimento à criança e adolescente não exclusivo:
Número de Atendidos: 240
PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL
Os Serviços de Proteção Social Especial são executados pelos Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS).
É uma modalidade de atenção assistencial destinada para indivíduos que se encontram em situação de alta vulnerabilidade pessoal e social; crianças, adolescentes, jovens, idosos e portadores de deficiência. As várias situações caracterizadas como risco pessoal podem constituir: ocorrência de abandono, vítimas de maus-tratos físicos e/ou psíquicos, abuso sexual, usuários de drogas, adolescentes em conflito com a lei, moradores de rua. São vulnerabilidades decorrentes do abandono, privação, perda de vínculos, exploração, violência, delinquência etc.
É importante ressaltar que os serviços de proteção especial têm estreita interface com o sistema de justiça exigindo muitas vezes uma gestão mais complexa e compartilhada com o poder judiciário e outras ações do executivo (SUAS – 2004).
Os Serviços se subdividem em:
Serviços de Proteção Social Especial (Média Complexidade)
Aqueles que oferecem atendimentos às famílias e indivíduos com seus direitos violados, mas cujos vínculos familiares e comunitários não foram rompidos.
Equipamento que compõe a Rede Pública:
CREAS
Capacidade para 140 atendimentos mês
São Ações específicas direcionadas à Criança e ao Adolescente:
•Acolhida e escuta qualificada
•Entrevista para triagem e orientação;
•Visitas domiciliares de acompanhamento e busca ativa;
•Atendimento psicológico;
•Encaminhamento e acompanhamento para a rede de serviços;
•Participação na Comissão Executora da Rede de Enfrentamento a violência, abuso e exploração sexual contra crianças e adolescentes de Paranavaí;
Cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto. Consistem no atendimento ao adolescente autor de ato infracional, na faixa etária de 12 a 18 anos, mediante o cumprimento das medidas socioeducativas especificadas no artigo 112 da ECA, oportunizando atividades educativas que o leve a repensar seus atos e buscar – com o apoio da família, equipe técnica, rede de atendimento e comunidade, novas perspectivas de vida e futuro.
As medidas socioeducativas já implantadas são:
•Prestação de Serviços à Comunidade (PSC): 35 acompanhamentos (Setembro e Outubro de 2023)
•Liberdade Assistida (LA): 9 acompanhamentos (Setembro e Outubro de 2023)
São Ações específicas direcionadas à Criança e ao Adolescente:
•Acolhida – escuta qualificada;
•Oficinas socioeducativas e psicossociais;
Visitas domiciliares de acompanhamento e busca ativa;
•Orientação, apoio e atendimento psicossocial às famílias;
•Participação na Comissão Intersetorial de Socioeducação
Conselho Tutelar
São algumas atribuições do Conselho Tutelar:
I- Atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts.98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII;
II- Atender e aconselhar pais ou responsável, aplicando as medidas previstas no art.129, I a VII;
III- Promover a execução de suas decisões, podendo para tanto:
a) Requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;
b) Representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações;
IV- Encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança e do adolescente;
V- Encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência;
VI- Providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária, dentre as previstas no art. 101, de I a VI, para o adolescente autor do ato infracional;
VII- Expedir notificações;
Entidades que compõem a Rede Não Governamental:
- Associação dos Amigos dos Excepcionais de Paranavaí (APAE):
Número de atendimentos: 317
Serviços de Proteção Social Especial (Alta Complexidade)
Oferecidos em unidades de Alta Complexidade que garantem proteção integral – moradia, alimentação, higienização e trabalho protegido - para famílias e indivíduos que se encontram sem referência e, ou, em situação de ameaça, necessitando ser retirados de seu núcleo familiar e, ou, comunitário. Destinam-se, principalmente, às situações nas quais houve rompimento de vínculos familiares. O abrigamento de criança/adolescente é previsto, no Artigo 90, inciso IV,do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), como medida excepcional e de proteção, último recurso após todos os esforços terem sido tentados no sentido de manter a criança/adolescente em sua família.
O encaminhamento de crianças e/ou adolescentes aos Abrigos é determinado pelos Conselhos Tutelares e Vara da Infância e da Juventude.
Inclui a oferta de: Serviços de abrigamento de longa ou curta duração e serviços de acolhimento e atenção psicossocial especializado, destinados a criar vínculos de pertencimento e possibilidades de reinserção social.
Equipamento que compõe a Rede Pública:
Programa Guarda Subsidiada e Familia Acolhedora:Setembro 2023 -Pelo recurso municipal sao concedidas 18 benefícios de guarda subsidiada .Outubro 2023 -Pelo recurso municipal sao concedidas 19 benefícios de guarda subsidiada.
- Recurso COVID (Setembro e Outubro 2023 ): não foi nenhuma família contemplada.
- Recurso CRIANÇAS E ADOLESCENTES AMEAÇADOS DE MORTE:(Setembro e Outubro/2023) Pelo recurso ESTADUAL (AMEAÇADOS DE MORTE) são concedidos 06 benefícios de guarda subsidiada para 04 famílias.
•Abrigo Anjo da Guarda: capacidade para atendimento de até 20 crianças
Entidades que compõem a Rede Não Governamental:
No momento não há esse serviço oferecido pela Rede não Governamental
Participações
Controle Social:
- Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente de Paranavaí – Gestão 2023-2025
Composição: 16 representantes Governamentais
16 representantes Não Governamentais
Reuniões Ordinárias mês de Setembro/2023: 01
Reuniões Ordinárias mês Outubro/2023: 01
Reuniões Extraordinárias mês Setembro/2023 : 00
Reuniões Extraordinárias mês Outubro/2023: 00
Atividades Prioritárias: Campanha de arrecadação de recursos em benefício do Fundo para a Infância e Adolescência (FIA), realizada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), que visa dar subsídios para o desenvolvimento de trabalhos sociais realizados no município. Essa ação permite a arrecadação dos recursos através da contribuição descontada do Imposto de Renda de pessoas físicas (limite de doação 6%) e jurídicas (1%). “O valor doado será descontado na declaração do imposto de renda do ano seguinte, sendo apenas um repasse da contribuição para projetos sociais do município”.
REALIZAÇÕES
Inclusão de famílias no Cadastro Único para Programas Sociais, dando visibilidade aos entes federados em diagnosticar a realidade de nossos munícipes, proporcionando melhor qualidade de vida.
Recadastramento do Cadastro Único para Programas Sociais, visando garantir a continuidade dos benefícios concedidos às famílias de baixa renda pelos três níveis de governo como: Auxilio Brasil, Luz Fraterna, Leite Estadual e Mais Leite das Crianças, Casa verde e Amarela, Carteira do Idoso, Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos; entre outros.
RESULTADOS ALCANÇADOS
O Orçamento previsto para o Exercício de 2023, mais precisamente para o Quinto Bimestre de 2023 foi executado, atendendo a demanda e não apresentando déficit orçamentário.
Paranavaí, 10 de novembro de 2023.
MARIA DÊIS FERREIRA KLOSOSKI
Secretária de Assistência Social
Publicado por:
Bárbara Evangelista Damasceno Siqueira
Código Identificador:5B778978
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 13/11/2023. Edição 2897
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