ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA
PROJUR
LEI Nº 2.465/2026 DATA: 27.03.2026
Ementa: autoriza o pagamento retroativo de anuênios e licenças-prêmio aos agentes público efetivos ativos do Poder Legislativo de Guaíra, Estado do Paraná, correspondentes ao período compreendido entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021, conforme Lei Complementar Federal n°. 226/2026, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1ºO artigo 38 da Lei Municipal n° 2.221/2022 fica acrescido dos seguintes §§:
“Art. 38 ...
§ 1° Fica autorizado o pagamento retroativo de anuênios e licença-prêmio aos servidores e empregados públicos efetivos ativos do Poder Legislativo de Guaíra, Estado do Paraná, que laboraram no período compreendido entre 28 (vinte e oito) de maio de 2020 e 31 (trinta e um) de dezembro de 2021, conforme Lei Complementar Federal n°. 226/2026, incluindo também os demais benefícios incidentes sobre os vencimentos, com retenção do Imposto de Renda e das contribuições previdenciárias cabíveis.
§ 2° O pagamento se dará em uma única parcela, na mesma folha de pagamento do mês de publicação desta Lei.
§ 3° Fica convalidado o Ato da Mesa n° 002/2026.”
Art. 2ºAs despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Poder Legislativo.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, com eficácia retroativa a data de 28 (vinte e oito) de maio de 2020.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 27 de março de 2026.
GILEADE GABRIEL OSTI
Prefeito MunicipalA Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1ºO artigo 38 da Lei Municipal n° 2.221/2022 fica acrescido dos seguintes §§:
“Art. 38 ...
§ 1° Fica autorizado o pagamento retroativo de anuênios e licença-prêmio aos servidores e empregados públicos efetivos ativos do Poder Legislativo de Guaíra, Estado do Paraná, que laboraram no período compreendido entre 28 (vinte e oito) de maio de 2020 e 31 (trinta e um) de dezembro de 2021, conforme Lei Complementar Federal n°. 226/2026, incluindo também os demais benefícios incidentes sobre os vencimentos, com retenção do Imposto de Renda e das contribuições previdenciárias cabíveis.
§ 2° O pagamento se dará em uma única parcela, na mesma folha de pagamento do mês de publicação desta Lei.
§ 3° Fica convalidado o Ato da Mesa n° 002/2026.”
Art. 2ºAs despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Poder Legislativo.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, com eficácia retroativa a data de 28 (vinte e oito) de maio de 2020.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 27 de março de 2026.
GILEADE GABRIEL OSTI
Prefeito Municipal
Publicado por:
Alaide Carvalho de Lima Barreto
Código Identificador:5BB701EE
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 30/03/2026. Edição 3499
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