ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM OLINDA

DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EDITAL Nº 004/2025

EDITAL Nº 004/2025

DIVULGA O RESULTADO PRELIMINAR DO PROCESSO DE ESCOLHA DE DIRETORES ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO

A Comissão Central do Processo de Escolha de Diretores Escolares da Rede Municipal de Ensino de Jardim Olinda – PR, instituída pela Portaria Administrativa nº 023, de 26 de maio de 2025, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Edital nº 001/2025, torna público o resultado preliminar dos candidatos com as inscrições homologadas no Processo de Escolha de Diretores Escolares das Unidades da Rede Municipal de Ensino, após a análise do Plano de Trabalho, Avaliação de Mérito e Avaliação de Desempenho, conforme critérios estabelecidos nos Decretos Municipais nº 051/2025 e nº 314/2022.

 

DO RESULTADO PRELIMINAR

 

Art. 1º - Divulga o resultado preliminar dos candidatos ao cargo de Diretor Escolar do CMEI Pingo de Gente.

Nº INSC.

NOME CANDIDATO

PLANO DE TRABALHO

AVALIAÇÃO DE MÉRITO E DESEMPENHO

TOTAL GERAL

CLASS. PRÉVIA

001

LUCIANA ESPINDULA DO AMARAL LAGE

10 PTS

150 PTS

160 PTS

 

Art. 2º - Divulga o resultado preliminar dos candidatos ao cargo de Diretor Escolar da Escola Municipal Luiz Triburtino da Silva

Nº INSC.

NOME CANDIDATO

PLANO DE TRABALHO

AVALIAÇÃO DE MÉRITO E DESEMPENHO

TOTAL GERAL

CLASS. PRÉVIA

001

ANA PAULA DE OLIVEIRA CANO

20 PTS

175 PTS

195 PTS

002

WALFRÂNIA APARECIDA DOS SANTOS LIMA

30 PTS

155 PTS

185 PTS

003

JOCILENE GUIRADO SOARES SANTOS

30 PTS

140 PTS

170 PTS

 

DOS RECURSOS

Art. 3º. Conforme previsto no item 7 do Edital nº 001/2025, os candidatos poderão interpor recurso contra o resultado preliminar da classificação, devidamente fundamentado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da publicação deste edital.

§ 1º - Os recursos deverão ser protocolados presencialmente no Departamento Municipal de Educação, nos horários das 8:00 às 11:30 das 13:00 às 17:00, no período de 10 a 16 de julho de 2025.

§ 2º - Não serão aceitos recursos fora dos prazos ou que não apresentarem as razões que amparem sua irresignação.

 

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 4º - Os casos omissos e as situações não previstas neste edital serão resolvidos pela Comissão designada.

 

Art. 5º - Este edital entra em vigor na data de sua publicação.

 

Jardim Olinda - PR, 08 de julho de 2025.

 

GLEICIELLEN LOPES DA SILVA

Presidente da Comissão Central


Publicado por:
Juliano Ortiz da Silva
Código Identificador:5BC1FA29


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 09/07/2025. Edição 3315
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