ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM OLINDA
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EDITAL Nº 004/2025
EDITAL Nº 004/2025
DIVULGA O RESULTADO PRELIMINAR DO PROCESSO DE ESCOLHA DE DIRETORES ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO
A Comissão Central do Processo de Escolha de Diretores Escolares da Rede Municipal de Ensino de Jardim Olinda – PR, instituída pela Portaria Administrativa nº 023, de 26 de maio de 2025, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Edital nº 001/2025, torna público o resultado preliminar dos candidatos com as inscrições homologadas no Processo de Escolha de Diretores Escolares das Unidades da Rede Municipal de Ensino, após a análise do Plano de Trabalho, Avaliação de Mérito e Avaliação de Desempenho, conforme critérios estabelecidos nos Decretos Municipais nº 051/2025 e nº 314/2022.
DO RESULTADO PRELIMINAR
Art. 1º - Divulga o resultado preliminar dos candidatos ao cargo de Diretor Escolar do CMEI Pingo de Gente.
Nº INSC. |
NOME CANDIDATO |
PLANO DE TRABALHO |
AVALIAÇÃO DE MÉRITO E DESEMPENHO |
TOTAL GERAL |
CLASS. PRÉVIA |
001 |
LUCIANA ESPINDULA DO AMARAL LAGE |
10 PTS |
150 PTS |
160 PTS |
1ª |
Art. 2º - Divulga o resultado preliminar dos candidatos ao cargo de Diretor Escolar da Escola Municipal Luiz Triburtino da Silva
Nº INSC. |
NOME CANDIDATO |
PLANO DE TRABALHO |
AVALIAÇÃO DE MÉRITO E DESEMPENHO |
TOTAL GERAL |
CLASS. PRÉVIA |
001 |
ANA PAULA DE OLIVEIRA CANO |
20 PTS |
175 PTS |
195 PTS |
1ª |
002 |
WALFRÂNIA APARECIDA DOS SANTOS LIMA |
30 PTS |
155 PTS |
185 PTS |
2ª |
003 |
JOCILENE GUIRADO SOARES SANTOS |
30 PTS |
140 PTS |
170 PTS |
3ª |
DOS RECURSOS
Art. 3º. Conforme previsto no item 7 do Edital nº 001/2025, os candidatos poderão interpor recurso contra o resultado preliminar da classificação, devidamente fundamentado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da publicação deste edital.
§ 1º - Os recursos deverão ser protocolados presencialmente no Departamento Municipal de Educação, nos horários das 8:00 às 11:30 das 13:00 às 17:00, no período de 10 a 16 de julho de 2025.
§ 2º - Não serão aceitos recursos fora dos prazos ou que não apresentarem as razões que amparem sua irresignação.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 4º - Os casos omissos e as situações não previstas neste edital serão resolvidos pela Comissão designada.
Art. 5º - Este edital entra em vigor na data de sua publicação.
Jardim Olinda - PR, 08 de julho de 2025.
GLEICIELLEN LOPES DA SILVA
Presidente da Comissão Central
Publicado por:
Juliano Ortiz da Silva
Código Identificador:5BC1FA29
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 09/07/2025. Edição 3315
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