ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRO AZUL

SECRETARIA GOVERNO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – PSS Nº 003/2025 EDITAL DE ABERTURA Nº 01.003/2025

O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRO AZUL, estado do Paraná no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas com amparo na Lei Orgânica do Município, e ainda, com fulcro no artigo 37, inciso IX da Constituição Federal que dispõe sobre a contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional de interesse público e com as demais normas infraconstitucionais atinentes à matéria, por meio da Comissão Especial de Seleção de Pessoal instituída pela Portaria N° 703, de 18 de junho de 2025, TORNA PÚBLICO a realização do Processo Seletivo Simplificado nº 003/2025, destinado a selecionar candidatos para os cargos de ENGENHEIRO AGRÔNOMO para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, conforme a Lei Municipal 002/2004 , no âmbito do Município de Cerro Azul:

 

Para realização de atividades de vigilância e inspeção, relacionadas à defesa agropecuária, para atendimento de situações emergenciais ligadas ao comércio de produtos de origem animal ou vegetal ou de iminente risco à saúde animal, vegetal ou humana;

Atividades de assistência técnica aos produtores no objetivo de difundir técnicas e ações de manejo, prevenção e controle de doenças e pragas e de materias propagativos e de comercialização garantindo a sanidade vegetal;

 

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

O processo seletivo simplificado será realizado via execução direta, através da Comissão de Processo Seletivo Simplificada nomeada pela N° 703 de 18 de junho de 2025.

A seleção visa o preenchimento de vagas e a formação de cadastro reserva, em Regime de Contrato por Prazo Determinado, para atuar no serviço público municipal de Cerro Azul/PR, nos termos da legislação pertinente e das normas estabelecidas neste edital.

O presente certame terá prazo de validade de 01 (um) ano, a contar da data de homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período a critério da Administração Pública Municipal.

À Comissão Organizadora designada pela Portaria n.º 703/2025, ficam delegados todos os poderes necessários para o pleno desenvolvimento do processo de seleção, e fornecer documentos/informações na esfera administrativa e judicial.

 

DO PROCESSO DE SELEÇÃO

A seleção dos candidatos inscritos para o Processo Seletivo Simplificado de que trata o presente Edital dar-se-á por meio das seguintes etapas:

Prova de títulos (PT) de caráter classificatório

A convocação para as vagas ofertadas será feita de acordo com a necessidade e a conveniência do Poder Executivo Municipal, observando-se o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado.

Caso haja demanda de novos provimentos acima do número de vagas previamente disponibilizadas, desde que dentro do prazo de validade do certame, o Poder Executivo Municipal poderá convocar os candidatos classificados, observando a ordem de classificação.

As atribuições do cargo ofertado estão descritas no Anexo I deste Edital.

O cronograma de execução do certame encontra-se disposto no Anexo II deste Edital.

A autodeclaração para os candidatos que desejarem concorrer na condição de pessoa com deficiência encontra-se disposta no Anexo III deste Edital.

A autodeclaração para os candidatos que desejarem concorrer na condição de pessoas pretas e pardas encontra-se disposta no Anexo IV deste Edital.

Não serão fornecidas, por telefone ou e-mail, informações a respeito de datas, locais e horários de realização dos eventos. O candidato deverá observar, rigorosamente, as formas de divulgação estabelecidas neste Edital e demais publicações no endereço eletrônico www.cerroazul.pr.gov.br. É de exclusiva responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações.

 

DO CARGO PÚBLICO

O cargo, o requisito, a carga horária, o número de vagas para ampla concorrência, o número de vagas para pessoa com deficiência, o número de vagas para pretas e pardas, os vencimentos iniciais são os estabelecidos a seguir:

Quadro 1 - Relação de cargos e vagas

CARGO

AC

PcD

AFRO

VENCIMENTO BRUTO

ESCOLARIDADE / REQUISITOS

CARGA HORÁRIA SEMANAL

ENGENHEIRO AGRÔNOMO

2

-

-

R$ 4.806,81

Curso de graduação na área específica e Registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREAs) ativo;

40 horas

AC: ampla concorrência; PcD: Pessoa com deficiência; AFRO: Afrodecendente.

 

A concessão do Adicional de Insalubridade e/ou periculosidade será avaliada de acordo com o LTCAT – Laudo Técnico das Condições do Ambiente deTrabalho, vigente.

Independente da escolaridade, as vantagens da carreira do servidor concursado não serão aplicadas aos contratos aprovados neste Processo Seletivo.

O contratado terá garantido, por ocasião das férias, um adicional correspondente a 1/3 da remuneração e 13º salário, proporcional ao período efetivamente trabalhado durante a vigência do contrato.

O contratado, a partir da data de admissão, terá o seu contrato inicial fixado em 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, independente de validade do vencimento do edital de abertura do Processo Seletivo Simplificado – PSS.

 

DO REQUESITOS PARA POSSE DO CARGO

São requisitos básicos para o ingresso no quadro de servidores efetivos do Poder Executivo do Município de Cerro Azul, Estado do Paraná:

ser brasileiro, nos termos da Constituição Federal;

ter, na data da posse, idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

no caso do sexo masculino, estar em dia com o Serviço Militar;

estar quite com suas obrigações eleitorais e em gozo dos direitos políticos;

possuir os requisitos indicados no item 3 deste edital;

não ter sofrido, no exercício de cargo/emprego/função pública, penalidade administrativa, cível ou criminal incompatível com a nomeação;

não estar ocupando cargo ou emprego na administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nem ser empregado ou servidor de suas subsidiárias e controladas, salvo os casos de acumulação expressas em lei;

cumprir as determinações deste edital, ter sido aprovado no presente Processo Seletivo Simplificado e ser considerado apto após submeter-se aos exames médicos exigidos.

No caso de portadores de necessidades especiais, compatibilidade da deficiência atestada, com o cargo de opção do candidato, comprovada através de Junta Médica Oficial do Município, que emitirá parecer sobre o enquadramento do tipo ou grau de deficiência e sua compatibilidade com o cargo.

Atestado de boa saúde física e mental a ser fornecido, por Junta Médica do Município ou por esta designada, mediante exame médico, que comprove aptidão necessária para o exercício do cargo, bem como a compatibilidade para os casos de deficiência física.

 

DAS INSCRIÇÕES

O candidato deverá realizar sua inscrição de forma presencial no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Cerro Azul localizado na Rua Barão do Cerro Azul n° 63 Centro – Cerro Azul Paraná – CEP 83570-000 nos horários de 08h00min até 12h00min e das 13h00min até as 17h00min de segunda a sexta-feira no período estabelecido no cronograma constante no Anexo II deste Edital.

No momento da inscrição, o candidato deverá assinalar a concordância com os termos que constam neste Edital, bem como declarar que aceita que os seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processados de forma a possibilitar a efetiva execução do processo seletivo, com aplicação dos critérios de avaliação e seleção, autorizando expressamente a divulgação de seu nome, número de inscrição e pontuação, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública, nos termos da Lei Federal n.º 13.709, de 14 de agosto de 2018.

No momento da inscrição, o candidato deverá informar sua habilitação, nos termos da escolaridade mínima obrigatória no Quadro 1.

O candidato que desejar ser tratado pelo nome social deverá assinalar, no momento da inscrição, a opção correspondente à utilização de nome social durante realização das provas, informando o nome pelo qual deseja ser tratado.

A inscrição deverá contemplar a categoria de Engenheiro Agrônomo conforme disponibilidade prevista neste Edital.

Após a conclusão da inscrição não será possível incluir ou alterar informações.

As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento do direito de excluir do processo seletivo aquele que não preencher a solicitação de forma completa, correta e verdadeira.

Não serão aceitas inscrições por fax, correspondência ou qualquer outro meio que não o previsto neste Edital.

É vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea.

A classificação provisória de candidatos inscritos será divulgada na data estabelecida no cronograma constante no Anexo II deste Edital.

 

DA RESERVA DE VAGAS À PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

Ficará reservado à pessoa com deficiência 5% (cinco por cento) das contratações que surgirem durante a vigência do processo seletivo, conforme disposto na Lei Federal n.º 13.146, de 6 de setembro de 2015.

Quando a aplicação do percentual resultar em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente.

No decorrer da validade do concurso, caso surja(m) nova(s) vaga(s) para o cargo que o candidato com deficiência concorreu, o candidato com deficiência classificado em 1º lugar na lista de vagas reservadas será convocado para ocupar a 5ª vaga aberta. Os demais candidatos classificados como PcD serão convocados para ocupar a 21ª, a 41ª e a 61ª vagas e, assim sucessivamente, observada a ordem de classificação e o número máximo de aprovados.

Para a contratação, é necessário que as atribuições da função ou área sejam compatíveis com a deficiência do candidato.

Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, conforme disposto na Lei Federal n.º 13.146, de 2015.

Para fazer jus à reserva de vagas de que trata o subitem 6.1, o candidato deverá escolher, no momento da inscrição, a opção pessoa com deficiência (PcD).

O candidato inscrito como pessoa com deficiência participará do processo seletivo em igualdadede condições com os demais candidatos no que concerne às exigências estabelecidas neste Edital,especialmente aos critérios de avaliação e seleção.

No ato da inscrição, o candidato com deficiência deverá se autodeclarar (conforme Anexo III) compatível com as atribuições da função para a qual pretende se inscrever.

A compatibilidade será aferida durante o exercício das funções.

O candidato inscrito como pessoa com deficiência deverá apresentar, no momento da contratação, às suas expensas, laudo médico original ou cópia, emitido nos 12 (doze) meses anteriores ao último dia do período de inscrição, por especialista da área, atestando a deficiência, no qual deve constar de forma expressa:

espécie e grau ou nível da deficiência;

código correspondente, segundo a Classificação Internacional de Doenças (CID);

limitações funcionais;

data de expedição, assinatura e carimbo com o número do Conselho Regional de Medicina (CRM) do médico especialista na área da deficiência que emitiu o laudo.

Não serão consideradas como deficiência as disfunções visuais e auditivas passíveis de correção mediante o uso de lentes ou aparelhos específicos.

O candidato inscrito como pessoa com deficiência que obtiver classificação dentro dos critérios estabelecidos neste Edital figurará em lista específica e na lista de ampla concorrência.

O candidato que, no ato da inscrição, não escolher a opção de concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deixará de concorrer a essas vagas e não poderá fazê-lo posteriormente.

Se, no ato da inscrição, o candidato escolher a opção pessoa com deficiência, todas as funções/áreas para as quais estiver inscrito observarão, obrigatoriamente, essa opção.

Será excluído da lista de classificação de pessoa com deficiência e concorrerá exclusivamente às vagas de ampla concorrência o candidato que apresentar laudo médico ilegível, em desacordo com o especificado neste Edital, ou que não caracterize a deficiência de acordo com a legislação vigente;

Não havendo candidatos aprovados para a vaga reservada às pessoas com deficiência, esta será preenchida pelos demais candidatos, com estrita observância a ordem geral de calssificação.

 

DA RESERVA DE VAGAS À PESSOAS PRETAS OU PARDAS

Ficará reservado o percentual de 10% (dez por cento) das contratações que surgirem durante a validade do processo seletivo aos candidatos que se autodeclararem pessoa negra, na forma da Lei Estadual nº 14.274, de 24 de dezembro de 2003, aplicada por analogia ao Município de Cerro Azul – PR.

Quando o número de vagas reservadas aos candidatos autodeclarados como pessoa negra resultar em fração, será arredondado para o número inteiro imediatamente superior em caso de fração igual ou maior que 0,5 (zero vírgula cinco), ou para o número inteiro imediatamente inferior em caso de fração menor que 0,5 (zero vírgula cinco).

No decorrer da validade do concurso, caso surja(m) nova(s) vaga(s) que o candidato negro e pardo concorreu, o candidato classificado em 1º lugar na lista de vagas reservadas será convocado para ocupar a 6ª vaga aberta. Os demais candidatos classificados na condição de negros e pardos serão convocados para ocupar a 16ª, a 26ª e a 36ª vaga e, assim sucessivamente, observada a ordem de classificação e o número máximo de aprovados.

Para fazer jus à reserva de vagas de que trata o subitem 7.1 deste Edital, o candidato deverá optar, no ato da inscrição, por concorrer como pessoa negra (PN).

Considera-se pessoa negra o candidato que assim se declare, identificando-se como de cor preta ou parda, da raça e etnia negra.

Para a validação da autodeclaração não será considerada a ascendência, mas apenas o fenótipo do candidato.

O candidato inscrito como pessoa negra participará deste processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne às exigências estabelecidas neste Edital,especialmente aos critérios de avaliação e seleção.

Após a divulgação da classificação final, o candidato inscrito como pessoa negra deverá apresentar Auto declaração de Pessoa Negra conforme modelo no anexo IV deste Edital, sendo que a averiguaçãoda veracidade da autodeclaração será realizada por Comissão composta por três servidores públicos, lotados na Secretária Municipal de Saúde.

O processo de verificação ocorrerá na data e forma estipuladas em edital próprio, publicado noendereço eletrônico do município <www.cerroazul.pr.gov.br>.

O candidato inscrito como Pessoa Negra deverá apresentar, quando convocado para a contratação, a Autodeclaração de Pessoa Negra, nos termos do Anexo IV, previamente submetida à averiguação pela Comissão composta servidores públicos.

Na hipótese de declaração falsa, o candidato será eliminado da respectiva lista de classificação e, se houver sido contratado, ficará sujeito ao encerramento do contrato, após processo administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa.

O candidato que, no ato da inscrição, não optar por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras não poderá concorrer a essas vagas e não poderá fazê-lo posteriormente.

Se, no ato da inscrição, o candidato optar por concorrer como pessoa negra, todas as funções/áreas para as quais estiver inscrito observarão, obrigatoriamente, essa opção.

O candidato inscrito como pessoa negra que obtiver classificação dentro dos critérios estabelecidos neste Edital figurará em lista específica e na lista de ampla concorrência.

 

DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES

O edital de deferimento das inscrições será divulgado no site oficial da Prefeitura municipal de Cerro Azul/PR <www.cerroazul.pr.gov.br> e Diário Oficial dos Municípios do Paraná <www.diariomunicipal.com.br>.

No edital de deferimento das inscrições constará a listagem dos candidatos às vagas para ampla concorrência, às vagas para candidatos afrodescendentes e às vagas para pessoa com deficiência.

O candidato que tiver a sua inscrição indeferida poderá interpor recurso, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data de divulgação da relação de candidatos inscritos, devendo, necessariamente utilizar-se do meio online, via e-mail <smaab@cerroazul.pr.gov.br>.

Não serão admitidos recursos fora do prazo, recursos interpostos de maneira diferente da estipulada no item 11 deste Edital, recursos sem fundamentação ou interpostos utilizando termos desrespeitosos ou ofensivos.

 

DO PROCESSO SELETIVO

A seleção dos candidatos será realizada através de prova de títulos e a análise curricular, de caráter classificatório.

 

Quadro 2 - Pontuação para prova de títulos Cargos de nível superior

Aperfeiçoamento Profissional

Título

Pontuação por título

Número máximo de títulos

Pontuação máxima

Pós-Graduação Strictu Sensu na área de Citricos (Doutorado)

10

1

10

Pós-Graduação Strictu Sensu na área de Citricos (Mestrado)

5

1

5

Curso de Especialização Latu Sensu na área de Cítricos

2,5

2

5

Curso de aperfeiçoamento profissional na área de Citros (mín. 15 horas)

5

10

50

 

Subtotal

70

Experiencia Profissional

Tempo de exercício da Profissão de engenheiro agrônomo

2/ano completo

14

28

Estágio extracurricular; Mínimo 50 horas;

1,0/a cada 50 horas

2

2

 

Subtotal

30

Total

100

 

Para comprovação dos títulos, os mesmos deverão ser entregues juntamente no ato da inscrição, presencialmente no departamento de recursos humanos conforme item 5.1.

Somente serão aceitos os títulos apresentados nos quais constem o início e o término do período declarado, quando for o caso.

Cada título será considerado uma única vez.

Os pontos que excederem o valor máximo estabelecido serão desconsiderados.

Os diplomas de pós graduação devem estar devidamente registrados.

Os certificados de atualização deverão conter a carga horária.

Não serão aceitas declarações ou atestados de conclusão de curso ou das respectivas disciplinas.

O vínculo será comprovado da seguinte forma:

Será pontuado somente o tempo de serviço dos 14 (quatorze) últimos anos, dentro do período de 30/05/2011 a 30/05/2025, no cargo pretendido pelo candidato.

O tempo trabalhado em mais de um emprego, no mesmo período, é considerado tempo paralelo e não deve ser informado.

Quando privado através de cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social(CTPS), da parte que identifica o candidato (frente e verso) e a do registro do empregador (com a data de início e término,sefor o caso).

Quando público, certidão ou atestado, em papel com timbre, carimbo do órgão expedidor, datado e assinado pelo Departamento de Pessoal / Recursos Humanos, com descrição do cargo e o período de prestação, considerando a data de início e de término (dia, mês e ano). A comprovação do tempo de serviço na administração pública será feita somente por meio de declaração do órgão empregador.

Quando for na condição de profissional liberal (autônomo), mediante a apresentação de cópia autenticada de Recibos de Pagamento de Autônomo (RPA), (só serão computados os períodos relativos aos recibos apresentados) ou declaração firmada pelo contratante que informe a espécie de serviços prestados, com a descrição detalhada das atividades básicas desenvolvidas e o período de sua prestação, ou ainda, mediante a apresentação de cópia autenticada do Contrato de Prestação de Serviços respectivo.

Quando forem trabalhos realizados como pessoa jurídica, apresentar cópia autenticada do Contrato de Prestação de Serviços.

Quando for comprovação de tempo de serviço na qualidade de proprietário/sócio da empresa, apresentação de cópia autenticada do contrato social da empresa.

Sob hipótese alguma será aceita comprovação de tempo de serviço profissional fora dos padrões acima especificados.

Considerar-se-á tempo de serviço a atividade desenvolvida na função do cargo pleiteado.

O vínculos em estágios extracurriculares são contabilizados apenas para períodos iguais ou superiores a 50 horas.

A avaliação curricular dar-se-á mediante a somatória dos pontos obtidos na análise da documentação apresentada.

Não será aceita, em nenhuma hipótese, documentação incompleta.

 

DA CLASSIFICAÇÃO

A classificação do candidato dar-se-á a partir da análise da documentação entregue e a nota final será calculada considerando-se a somatória de pontos conforme o disposto no item 9.1 e será divulgada em lista por ordem decrescente de pontuação.

Os candidatos serão classificados em ordem decrescente do total de pontos.

Na classificação, entre candidatos com igual número de pontos, será fator de desempate, a idade em favor do candidato mais idoso, conforme Lei n.º 10.741,de 01/10/2003.

Nos casos em que haja igualdade de pontuação, o desempate seguirá os seguintes critérios na ordem a seguir:

A vaga será do candidato com Maior idade (dia, mês e ano);

Maior nota no critério aperfeiçoamento profissional;

Maior nota no critério atualização profissional;

Maior nota no critério experiência profissional.

Será eliminado o candidato que:

Fizer a inscrição de forma incorreta;

Não comprovar os requisitos mínimos exigidos para a função;

Não enviar o Requerimento de Inscrição e a documentação necessária.

A Prefeitura Municipal de Cerro Azul divulgará o resultado desta seleção de candidatos, através de edital a ser publicado no site do Município <www.cerroazul.pr.gov.br> e Diário Oficial dos Municípios do Paraná <www.diariomunicipal.com.br>.

 

DOS RECURSOS:

O candidato poderá apresentar recurso quanto a homologação ou não homologação e outros erros de identificação do candidato, perante as inscrições e pontuação (notas) obtida após análise de títulos, a partir da publicação em site oficial <www.cerroazul.pr.gov.br> e Diário Oficial dos Municípios do Paraná <www.diariomunicipal.com.br>.

Os recursos serão apresentados exclusivamente na forma do item 5.1

Os recursos deverão observar o modelo do formulário constante no Anexo V, devendo esclarecer a discordância que ampara seu recurso e conter o nome do candidato, número de inscrição, emprego a que concorre e e-mail.

Não serão conhecidos os recursos interpostos fora do prazo estabelecido, sendo considerada, para tanto, a data de seu protocolo, de acordo com os prazos constantes do cronograma de execução do PSS.

Caso esteja inscrito em mais de um cargo público, o candidato deverá apresentar os recursos individualmente para cada um dos cargos públicos.

Não serão conhecidos recursos apresentados conjuntamente ante a impossibilidade de correta identificação do cargo para o qual foi apresentado o recurso conjunto.

Não será aceita a revisão de recurso ou recurso de recurso.

 

DO PROVIMENTO DOS CARGOS

O provimento dos cargos obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados.

O candidato aprovado obriga-se a manter atualizado seu endereço junto à Secretaria Municipal de Administração de Cerro Azul - Estado do Paraná.

O candidato convocado terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias contados da data de publicação do Edital de Convocação para tomar posse. Não ocorrendo a apresentação e a respectiva posse, o candidato perderá automaticamente a vaga, facultando ao Município o direito de convocar o próximo candidato por ordem de classificação.

Caso o candidato não deseje assumir de imediato a posse, deverá assinar termo de desistência, possibilitando à Prefeitura Municipal convocar o próximo candidato por ordem de classificação.

O Processo Seletivo Simplificado terá validade por 12 (doze) meses a partir da data de homologação dos resultados, podendo ser prorrogável por mais 12 (doze) meses a critério da Secretaria Municipal de Administração.

O candidato poderá ser desligado do cargo antes do vencimento do Processo Seletivo Simplificado de acordo com interesse e necessidade da administração bem como de acordo com o seu desempenho profissional.

A posse no cargo, somente será deferida, mediante comprovação dos requisitos estabelecidos no item 4.

Ficam advertidos os candidatos de que, no caso de nomeação, a posse no cargo só lhes será deferida no caso de exibirem:

A documentação comprobatória das condições previstas neste Edital acompanhada de fotocópia.

Atestado de boa saúde física e mental a ser fornecido, por Junta Médica do Município ou por esta designada, mediante exame médico, que comprove aptidão necessária para o exercício do cargo, bem como a compatibilidade para os casos de deficiência física.

A declaração negativa de acumulação de cargo público.

A não apresentação dos documentos acima, por ocasião da posse, implicará na impossibilidade de aproveitamento do candidato aprovado, anulando-se todos os atos e efeitos decorrentes da inscrição no Processo Seletivo Simplificado.

Os candidatos aprovados serão admitidos por contrato de trabalho por tempo determinado, com direitos, vantagens e obrigações especificadas na Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.

 

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Sem prejuízo da apuração de eventuais ilícitos criminais cabíveis a que estarão sujeitos os candidatos, a Comissão de Processo Seletivo poderá,a qualquer tempo, anular a inscrição e demais atos subsequentes, desde que sejam verificadas falsidade de declaração e apresentação de documentos falsos.

Será excluído do Processo Seletivo o candidato que agir com incorreção ou descortesia para qualquer membro da equipe encarregada do Processo Seletivo.

O resultado final do Processo Seletivo será publicado no órgão de divulgação dos Atos Oficiais do Município de Cerro Azul - Estado do Paraná e no sítio eletrônico <www.cerroazul.pr.gov.br> e Diário Oficial dos Municípios do Paraná <www.diariomunicipal.com.br>.

É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar a publicação ou divulgação dos atos concernentes a este processo seletivo, divulgados no endereço eletrônico <www.cerroazul.pr.gov.br> bem como atender aos prazos e condições estipulados nas demais publicações durante o PSS.

Não serão fornecidos quaisquer atestados, certificados ou certidões relativas à classificação ou pontuação.

A Comissão não fornecerá cópias de documentos já apresentados em outros certames, nem se responsabilizará por documentação que exija prazo de emissão, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a providência antecipada dos documentos, cópias, custas ou impressão por sistemas de computador.

Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital só poderão ser feitas por meio de outro edital.

O prazo de validade do Processo Seletivo será de até 12 meses, a partir da data da homologação, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração Pública.

O Contrato de Trabalho decorrente deste Processo Seletivo será firmado pelo prazo de 12 meses, podendo ser prorrogado por igual período.

O contrato extinguir-se-á pelo término do prazo contratual, por iniciativa do contratado comunicada com antecedência mínima de 30 dias ou por iniciativa da contratante.

A classificação dos candidatos gera para estes apenas a expectativa de direito à contratação.

A Secretaria Municipal de Administração reserva-se o direito de proceder as contratações em número que atenda ao interesse e as necessidades do serviço, de acordo com a conveniência administrativa, disponibilidade orçamentária e as vagas existentes no prazo de validade do Processo Seletivo.

Todas as convocações, avisos e resultados do Processo Seletivo serão publicados no órgão de divulgação dos Atos Oficiais do Município de Cerro Azul - Estado do Paraná– PR e no endereço eletrônico <www.cerroazul.pr.gov.br> e Diário Oficial dos Municípios do Paraná <www.diariomunicipal.com.br>.

O resultado final do Processo Seletivo será homologado pelo Prefeito Municipal e publicado no órgão de divulgação dos Atos Oficiais, no endereço eletrônico <www.cerroazul.pr.gov.br> e Diário Oficial dos Municípios do Paraná <www.diariomunicipal.com.br>

O candidato deverá manter seu endereço atualizado junto à Comissão Executiva do Processo Seletivo.

Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Executiva do Processo Seletivo Simplificado.

Maiores informações poderão ser obtidas através do e-mail smaab@cerroazul.pr.gov.br .

 

Cerro Azul, 03 de julho de 2025.

 

COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO DE PESSOAL -

Portaria n° 403/2025

 

EDSON CORDEIRO DO NASCIMENTO

Prefeito Municipal

 

ANEXO I - ATRIBUIÇÕES DO CARGO

 

ENGENHEIRO AGRÔNOMO:

a) Vistoria presencial em propriedades rurais do Município de Cerro Azul, com foco na localização de plantas, mudas e frutos com sintomas visuais do Greening ou Huanglongbing; b) Instalação e monitormaneto de armadilhas visuais ou outras para captura e monitoramento de Diaphorina citri; c) Amostragem de tecidos vegetais para análises da presença ou não da bactéria Candidatus liberibacter; d) Manunteção, quando necessário, de contato e prestação de informações junto a órgãos públicos oficiais, em especial a Agência de Defesa Agropecuária, Secretaria de Estado da Agricultura do Paraná, Ministério da Agricultura, além da propria municipalidade; e) Elaboraração de base de dados para mapeamento, com registros fotográficos; f) Divulgação de informações aos agricultores referente a eliminação de descarte de materiais vegetais contaminados; g) Participar de dias de campo para disseminação de informações acerca do Greening; h) Possuir conhecimentos em elaboração de arquivos “doc.x” e “xls.x” e “ppt”; i) Possuir carteira de motorista com categoria B vigente; h) Possuir idoneidade; j) Atender a determinações dos superiores hierárquicos, exceto quando manifestadamente ilegais;

Atividades de assistência técnica aos produtores no objetivo de difundir técnicas e ações de manejo, prevenção e controle de doenças e pragas e de materias propagativos e de comercialização garantindo a sanidade vegetal;

 

ANEXO II – CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO

Etapa ou atividade

Datas

Publicação Edital de Abertura

07/07/2025

Período para solicitação de inscrição

07/07/2025 a 18/07/2025

Divulgação do deferimento da inscrição

21/07/2025

Período para recurso contra o indeferimento da inscrição

22/07/07/2025 a 23/07/2025

Homologação das inscrições

25/07/2025

Divulgação do resultado preliminar da prova de títulos.

28/07/2025

Período para recurso contra resultado preliminar da prova de títulos.

28/07/2025 a 30/07/2025

Divulgação do resultado final e classificação

31/07/2025

ANEXO III – AUTO DECLARAÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA

 

Eu,___________ ,

abaixo assinado(a), de nacionalidade __________________,nascido(a) em ___ /___ /___ ,

no município de _______________, UF ____ , Filho (a) De _____________________________ , estado civil ( ) Solteiro ( ) casado, residente no endereço________________________________________________________________, município de, __________________, poratodo do RG n.º__________________, UF ____, expedido em ___ /___ /___ , órgão expedidor ____, CPFn.º ______________________ INSCRITO (A) E CONVOCADO (A) pela lista de pessoa com deficiência (PcD) para comprovação de títulos pelo Processo Seletivo Simplificado da Secretaria Municipal de Saúde, declaro, sob as penas da lei, que sou com deficiência, bem como estou apto a exercer as atribuições da função na qual pretendo atuar. Estou ciente de que, em caso de falsidade ideológica, ficarei sujeita(o) às sanções prescritas no Código Penal1 e às demais cominações legais aplicáveis.

_____________ , ____ de_____________ de 2025 .

 

Assinatura da(o) candidata(o)

A validade deste documento estará sujeita à homologação pela Comissão de Processo Seletivo.

 

1 Decreto-Lei n.º2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal – Falsidade ideológica. Art.299: omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar,ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

 

Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

 

ANEXO IV – AUTO DECLARAÇÃO DE PESSOA NEGRA

 

Eu,_______________ ,

abaixo assinado(a), de nacionalidade __________________,nascido(a) em ___ /___ /___ ,

no município de _______________, UF ____ , Filho (a) De _____________________________ , estado civil ( ) Solteiro ( ) casado, residente no endereço____________, município de, __________________, poratodo do RG n.º__________________, UF ____, expedido em ___ /___ /___ , órgão expedidor ____, CPFn.º ______________________ INSCRITO (A) E CONVOCADO (A) pela lista de pessoa negra (preta ou parda) para comprovação de títulos pelo Processo Seletivo Simplificado da Secretaria Municipal de Saúde, declaro, sob as penas da lei, que sou com pessoa negra, apresentando características fenotípicas negroides. Estou ciente de que, em caso de falsidade ideológica, ficarei sujeita(o) às sanções prescritas no Código Penal1 e às demais cominações legais aplicáveis.

_____________ , ____ de_____________ de 2025 .

 

Assinatura da(o) candidata(o)

A validade deste documento estará sujeita à homologação pela Comissão de Processo Seletivo.

 

1 Decreto-Lei n.º2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal – Falsidade ideológica. Art.299: omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar,ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

 

Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

 

ANEXO V – REQUERIMENTO DE RECURSO

CARGO INSCRITO:

NomeCompleto:

Endereço:

Cidade:

Email:

Filiação:

Identidade:

CPF:

Data de Nascimento:

Telefone(s):

À COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 002/2025

O presente recurso refere-se a:

Relatar justicativa do candidato 

 

 

 

 

______________________de ______________________de 2025.

 

Assinatura do Candidato:


Publicado por:
Tali Caroline de Jesus Cropolato
Código Identificador:5BC50AE3


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 07/07/2025. Edição 3313
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/