ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CARNEIRO

GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 272 DE 05 DE AGOSTO DE 2025.

SÚMULA: Concede avanço de nível e subnível por Desempenho, Aperfeiçoamento e Qualificação, e dá outras providências.

 

Joel Ricardo Martins Ferreira, Prefeito do Município de General Carneiro, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e;

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1905/2023 de 04 de abril de 2023, Artigo 14º e subsequentes, que versam sobre o avanço horizontal e vertical por qualificação, desempenho e aperfeiçoamento de servidores efetivos do quadro municipal;

 

CONSIDERANDO os requerimentos protocolados no setor de recursos humanos desta municipalidade;

 

CONSIDERANDO a Análise deferida pela Comissão Especial de Avaliação de Desempenho para Promoção Funcional, nomeada através do Decreto Municipal nº 167/2025 de 07 de julho de 2025.

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º ‐ Conceder o avanço de nível e subnível salarial aos servidores do quadro abaixo, conforme disposto na Lei Municipal 1905/2023 de 04 de abril de 2023;

 

*

NOME

Referência/Nível/Sub

Progressão

1

ADILSON DOS SANTOS RIBEIRO

B – 6

C – 6

2

ANA MARIA MELLO JEKEL

B – 17.1

D – 17.1

3

ANGELICA CLARISSE ALIONÇO

B – 1

C – 1

4

CELSA FERNANDES DA CRUZ

B – 1

C – 1

5

CHRISTIAN MATEUS SCHNEIDER

B – 8

C – 8

6

ELISANGELA ASSUNÇÃO

B – 1

C - 1.1

7

GUILHERME ADOLFO DE OLIVEIRA MARQUES

C – 20.1

D – 20.1

8

IVALDO MOCHNACZ

B – 5

D – 5

9

IVANIR DO CARMO NICOLAICO

A – 1

B – 1

10

IVONEI DAS GRAÇAS LOPES

B – 17.1

D – 17.1

11

JOSE CARLOS TRAMONTINA

A – 20

C – 20

12

KARINA TEODORO DA SILVA HOBI

A – 19

C – 19

13

MAILSON ANTONIO COSTA

B – 8.1

C – 8.1

14

MARCIA FREITAS DA ROCHA WASMANN

C – 17.3

E – 17.3

15

MARCIA TEREZINHA COSTA MAIDANA

B – 8.2

D – 8.2

16

MARIA da APARECIDA LIMA SILVA

B – 1

C – 1

17

MAURO BATISTA DE FREITAS

B – 15.1

D – 15.1

18

NATALIA DA APARECIDA SOPELSA

B – 1

D – 1

19

NEANDER BENAZZI

B – 8.1

C – 8.1

20

PEDRO ROBERTO SCHNEIDER

C – 5.1

D – 5.1

21

RHAMAYANE STEFANOWICZ NEUBAUER

A – 14

C – 14

22

ROSENI APARECIDA ALIONÇO

B – 1.1

D – 1.2

23

SANDRO WASMANN

C – 8.2

D – 8.2

 

Art. 2º ‐ Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de agosto de 2025, conforme Legislação vigente revogada as disposições em contrário.

 

Gabinete do Executivo Municipal de General Carneiro, Estado do Paraná, em 05 de agosto de 2025.

 

JOEL RICARDO MARTINS FERREIRA

Prefeito Municipal


Publicado por:
Suzana de Oliveira Machado
Código Identificador:5CB898BF


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 06/08/2025. Edição 3335
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/