ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIOXIM
MUNICIPIO DE GOIOXIM
PRIMEIRO TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 134/2025
À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 134/2025
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 050/2025
O MUNICÍPIO DE GOIOXIM, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 01.607.627/0001-78, com sede administrativa na Rua Laurindo Cordeiro de Souza, nº 184, Centro, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. EDER DOS SANTOS, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa SILVA TERRAPLENAGEM LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 58.635.344/0001-57, com sede na Rua São Sebastião, nº 101, Centro, Goioxim/PR, neste ato representada por VALDINEI TAUSCHER, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente TERMO ADITIVO, mediante as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Termo Aditivo tem por objeto o reequilíbrio econômico-financeiro do preço registrado na Ata de Registro de Preços nº 134/2025, referente à prestação de serviços de hora-máquina de retroescavadeira, em razão da elevação extraordinária e imprevisível do custo do óleo diesel.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
2.1. O presente termo fundamenta-se:
• No art. 124, inciso II, alínea “d” da Lei nº 14.133/2021;
• Na Cláusula 6.1.1 da Ata de Registro de Preços nº 134/2025;
• No Parecer Jurídico/PMG nº 031/2026, que opinou pelo deferimento do reequilíbrio.
2.2. Conforme o parecer, restou caracterizado fato superveniente, imprevisível e de impacto direto na execução contratual, consistente na elevação de aproximadamente 26,89% no preço do diesel, insumo essencial ao objeto contratado.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
3.1. Fica reequilibrado o valor da hora-máquina, passando de:
• R$ 193,00 (cento e noventa e três reais)
para
• R$ 209,00 (duzentos e nove reais)
representando acréscimo de R$ 16,00 por hora, correspondente a uma variação de aproximadamente 8,29%, decorrente exclusivamente do aumento do custo do combustível
CLÁUSULA QUARTA – DO ALCANCE DO REEQUILÍBRIO
4.1. O reequilíbrio concedido:
I – Limita-se exclusivamente à recomposição da parcela impactada pelo aumento do diesel;
II – Não implica revisão de demais componentes da planilha de custos;
III – Não gera qualquer direito à majoração de margem de lucro da contratada.
CLÁUSULA QUINTA – DA NATUREZA BILATERAL
5.1. Nos termos do parecer jurídico, o reequilíbrio possui natureza bilateral, ficando estabelecido que:
• Eventual redução relevante no preço do diesel deverá ensejar nova revisão dos valores;
• Caberá à Administração promover acompanhamento contínuo dos preços de mercado
CLÁUSULA SEXTA – DA RATIFICAÇÃO
6.1. Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições constantes na Ata de Registro de Preços nº 134/2025.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO
7.1. O presente Termo Aditivo deverá ser publicado no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e no Portal da Transparência do Município, conforme art. 94 da Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA OITAVA – DO FORO
8.1. Fica eleito o foro da Comarca de Cantagalo/PR para dirimir eventuais controvérsias oriundas deste Termo.
Município de Goioxim
EDER DOS SANTOS –
Prefeito
SILVA TERRAPLENAGEM LTDA
Contratante
Contratada
DISPENSANDO-SE ASSINATURA DE TESTEMUNHAS NOS TERMOS DO ART. 784, § 4º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
Publicado por:
Flavio Balduino Soares
Código Identificador:5CE54903
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 16/04/2026. Edição 3511
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