ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIOXIM

MUNICIPIO DE GOIOXIM
PRIMEIRO TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 134/2025

PRIMEIRO TERMO ADITIVO

À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 134/2025

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 050/2025

 

O MUNICÍPIO DE GOIOXIM, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 01.607.627/0001-78, com sede administrativa na Rua Laurindo Cordeiro de Souza, nº 184, Centro, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. EDER DOS SANTOS, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa SILVA TERRAPLENAGEM LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 58.635.344/0001-57, com sede na Rua São Sebastião, nº 101, Centro, Goioxim/PR, neste ato representada por VALDINEI TAUSCHER, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente TERMO ADITIVO, mediante as cláusulas e condições a seguir:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente Termo Aditivo tem por objeto o reequilíbrio econômico-financeiro do preço registrado na Ata de Registro de Preços nº 134/2025, referente à prestação de serviços de hora-máquina de retroescavadeira, em razão da elevação extraordinária e imprevisível do custo do óleo diesel.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

2.1. O presente termo fundamenta-se:

 

• No art. 124, inciso II, alínea “d” da Lei nº 14.133/2021;

• Na Cláusula 6.1.1 da Ata de Registro de Preços nº 134/2025;

• No Parecer Jurídico/PMG nº 031/2026, que opinou pelo deferimento do reequilíbrio.

 

2.2. Conforme o parecer, restou caracterizado fato superveniente, imprevisível e de impacto direto na execução contratual, consistente na elevação de aproximadamente 26,89% no preço do diesel, insumo essencial ao objeto contratado.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO

3.1. Fica reequilibrado o valor da hora-máquina, passando de:

 

R$ 193,00 (cento e noventa e três reais)

 

para

 

R$ 209,00 (duzentos e nove reais)

 

representando acréscimo de R$ 16,00 por hora, correspondente a uma variação de aproximadamente 8,29%, decorrente exclusivamente do aumento do custo do combustível

 

CLÁUSULA QUARTA – DO ALCANCE DO REEQUILÍBRIO

4.1. O reequilíbrio concedido:

I – Limita-se exclusivamente à recomposição da parcela impactada pelo aumento do diesel;

II – Não implica revisão de demais componentes da planilha de custos;

III – Não gera qualquer direito à majoração de margem de lucro da contratada.

 

CLÁUSULA QUINTA – DA NATUREZA BILATERAL

5.1. Nos termos do parecer jurídico, o reequilíbrio possui natureza bilateral, ficando estabelecido que:

 

• Eventual redução relevante no preço do diesel deverá ensejar nova revisão dos valores;

• Caberá à Administração promover acompanhamento contínuo dos preços de mercado

 

CLÁUSULA SEXTA – DA RATIFICAÇÃO

6.1. Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições constantes na Ata de Registro de Preços nº 134/2025.

 

CLÁUSULA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO

7.1. O presente Termo Aditivo deverá ser publicado no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e no Portal da Transparência do Município, conforme art. 94 da Lei nº 14.133/2021.

 

CLÁUSULA OITAVA – DO FORO

8.1. Fica eleito o foro da Comarca de Cantagalo/PR para dirimir eventuais controvérsias oriundas deste Termo.

 

Município de Goioxim

EDER DOS SANTOS –

Prefeito  

SILVA TERRAPLENAGEM LTDA

Contratante

Contratada

 

DISPENSANDO-SE ASSINATURA DE TESTEMUNHAS NOS TERMOS DO ART. 784, § 4º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 


Publicado por:
Flavio Balduino Soares
Código Identificador:5CE54903


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 16/04/2026. Edição 3511
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