ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO SUL

ADMINISTRAÇÃO
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N° 1/2026 EDITAL 01/2026

ABRE INSCRIÇÕES E INSTITUI NORMAS PARA SELEÇÃO DE PROFISSIONAIS EM CARÁTER TEMPORÁRIO E EXCEPCIONAL.

 

O Prefeito Helio Jose Surdi, do Município de Bom Jesus do Sul, Estado do Paraná, no uso das suas atribuições legais que lhe confere a Lei nº 803/2017, Lei nº 1118/2023, 1159/2025 e 1206/2026, autoriza a realização de Processo Seletivo Simplificado, destinado a cadastro de reserva para admissão de Fonoaudiólogo, Terapeuta Ocupacional, Agente de Controle de Endemias e Auxiliar de Consultório Dentário, excepcional para o período de 01(um) ano, regendo-se pelas seguintes regras:

 

DAS INSCRIÇÕES:

 

DOS REQUISITOS INDISPENSÁVEIS PARA A INSCRIÇÃO

 

- As inscrições serão realizadas gratuitamente pelo próprio candidato, entre as 8:30 horas do dia 01 de julho de 2026 e às 23:00 horas do dia 20 de julho de 2026, através da central de serviços disponível no site do município de Bom Jesus do Sul https://bomjesusdosul.1doc.com.br/b.php?pg=o/wp .

 

O formulário de inscrição deverá ser enviado via central de serviços disponível no site do município de Bom Jesus do Sul, Paraná no link https://bomjesusdosul.1doc.com.br/b.php?pg=o/wp , com o preenchimento de todos os campos obrigatórios e assinada eletronicamente pelo candidato.

 

O candidato deverá realizar o cadastro junto a central de serviços na aba do candidato, sendo de sua inteira responsabilidade as informações cadastradas, e cabendo a ele a manutenção dos dados atualizados, para contatos posteriores referente ao edital.

 

Deverá ser encaminhado no momento da Inscrição cópia dos documentos pessoais (CPF e RG) em formato PDF ou Imagem juntamente com o formulário de inscrição conforme item 1.3.

 

Deverá ser encaminhado em anexo no momento da Inscrição cópia dos documentos comprobatórios das informações declaradas no formulário de Inscrição.

 

Não serão homologadas as inscrições com os campos de preenchimento obrigatórios em branco ou preenchido incorretamente.

 

A comprovação das informações declaradas no formulário de inscrição será realizada pela comissão examinadora/julgadora nomeada pela Portaria nº 5918/2026, sendo que na hipótese de declaração falsa, ou omissão de documentos, o candidato será eliminado da respectiva lista de classificação caso verificado má-fé.

 

Antes de inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado, o candidato deve observar, atentamente, as prescrições deste Edital, assim como os requisitos e condições sobre os quais não poderá alegar desconhecimento.

 

Ficará reservado à pessoa com deficiência o percentual de 5% (cinco por cento) das convocações para contratação temporária que venham a surgir durante o ano, desde que as atribuições da função sejam compatíveis com a sua deficiência.

 

Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 1.10 deste edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% das vagas oferecidas por emprego, nos termos do § 2º do artigo 5º da Lei nº 8.112/1990.

 

No decorrer da validade do concurso, caso surja(m) nova(s) vaga(s) para o emprego que o candidato com deficiência concorreu, o candidato com deficiência classificado em 1º lugar na lista de vagas reservadas será convocado para ocupar a 5ª vaga aberta. Os demais candidatos classificados como PcD serão convocados para ocupar a 21ª, a 41ª e a 61ª vagas e, assim sucessivamente, observada à ordem de classificação e o número máximo de aprovados.

 

Considera-se pessoa com deficiência aquela que se enquadra nas categorias discriminadas nas Leis Estaduais n.º 16.945/11 e n.º 18.419/15.

 

Para fazer jus à reserva de vagas de que trata o item 1.10, o candidato deverá escolher, no ato da inscrição, a função com a opção pessoa com deficiência ou PcD.

 

Para concorrer como Pessoa com Deficiência, o candidato deverá:

 

Ao preencher o Formulário de Solicitação de Inscrição, declarar que pretende participar do Concurso como pessoa com deficiência e especificar no campo indicado o tipo de deficiência que possui;

 

Enviar o laudo médico em arquivo pdf ou imagem legivel com as informações descritas no subitem 1.18 deste Edital, através da central de serviços disponível no site do município de Bom Jesus do Sul Estado do Pananá https://bomjesusdosul.1doc.com.br/b.php?pg=o/wp juntamente com o formulario de inscrição.

 

O laudo médico deverá ser original ou cópia autenticada,(será conferido no momento da entrega da documentação para Admissão), estar redigido em letra legível e dispor sobre a espécie e o grau ou nível da deficiência da qual o candidato é portador com expressa referência ao código correspondente de Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência e limitações funcionais, com a data de expedição, assinatura e carimbo com o número do Conselho Regional de Medicina - CRM do médico especialista na área da deficiência que emitiu o laudo Somente serão considerados os laudos médicos emitidos nos últimos 12 (doze) meses anteriores à data da realização da inscrição.

 

Não haverá devolução do laudo médico, tanto original quanto cópia autenticada, e não serão fornecidas cópias do mesmo.

 

O candidato com deficiência que não proceder conforme as orientações deste item será considerado como não-portador de deficiência, perdendo o direito à reserva de vaga para PcD e passando à ampla concorrência. Nestes casos o candidato não poderá interpor recurso em favor de sua situação.

 

O candidato com deficiência participará do Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne às exigências estabelecidas neste edital.

 

Não serão consideradas como deficiência as disfunções visuais e auditivas passíveis de correção mediante o uso de lentes ou aparelhos específicos.

 

Tipo de deficiência incompatível com a natureza das atribuições e exigências para o desempenho da função, caracterizada ou não dentro da legislação vigente, eliminará o candidato do Processo Seletivo Simplificado.

 

O candidato com deficiência que obtiver classificação dentro dos critérios estabelecidos neste Edital figurará em lista específica e também na listagem de ampla concorrência.

 

Não havendo candidatos aprovados para a vaga reservada às pessoas com deficiência, esta será preenchida pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem de classificação geral.

 

Nos termos da Lei Municipal n. 1087/2022, fica reservada 10% (dez por cento) vagas para cada uma das funções do presente Processo Seletivo Simplificado aos afro-brasileiros que assim se declararem no ato da inscrição, no período das inscrições.

 

Quando o número de vagas reservadas aos afrodescendentes resultar em fração, arredondar-se-á para o número inteiro imediatamente superior, em caso de fração igual ou maior a 0,5 (zero vírgula cinco), ou para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (zero vírgula cinco).

 

Considerar-se-á afro-brasileiro aquele que assim se declare expressamente, identificando-se como de cor negra ou parda, pertencente à raça/etnia negra de acordo com a legislação em vigor.

 

O candidato afrodescendente participará do Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere: aos critérios de aprovação e pontuação, requisitos mínimos e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos

 

Os candidatos afrodescendentes concorrerão concomitantemente às vagas reservadas a pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição, e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no processo seletivo simplificado.

 

Tal informação integrará os registros cadastrais de ingresso de empregados.

 

Para concorrer as vagas reservadas aos afrodescendentes, o candidato deverá proceder solicitação no momento da inscrição na central de serviços disponível no site do município de Bom Jesus do Sul https://bomjesusdosul.1doc.com.br/b.php?pg=o/wp.

 

É de exclusiva responsabilidade do candidato a opção e o preenchimento do Formulário de Solicitação de Inscrição para concorrer às vagas reservadas aos afrodescendentes.

 

Detectada a falsidade na declaração, sujeitar-se-á o infrator às penas da lei e, se candidato, à anulação da inscrição no Processo Seletivo Simplificado e de todos os atos daí decorrentes; se já nomeado no cargo temporário para o qual concorreu na reserva de vagas utilizando-se da declaração inverídica, à pena disciplinar de demissão, sendo assegurado, em qualquer caso, o contraditório e ampla defesa.

 

Em caso de desistência de candidato afrodescendente aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato afrodescendente posteriormente classificado.

 

Na hipótese de não haver candidatos afrodescendentes aprovados em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação geral. A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência e a candidatos afrodescendente.

 

Inexistindo candidatos inscritos à vaga reservada a afrodescendente, ou no caso de não haver candidatos aprovados, essa é preenchida pelos demais candidatos de ampla concorrência, observada a ordem geral de classificação.

 

Cada candidato poderá optar por increver-se em duas (2) área de atuação, dentre as relacionadas no item 2.

 

A validação da inscrição será realizada pela comissão responsável pelo Processo Seletivo Simplificado nomeada pelo Decreto n° 1471/2026, após análise dos formulários de inscrições apresentadas através da central de serviços disponível no site do município de Bom Jesus do Sul https://bomjesusdosul.1doc.com.br/b.php?pg=o/wp.

 

Ao realizar a inscrição, o candidato manifestará sua concordância com todos os termos deste Edital sobre o qual não poderá alegar desconhecimento.

 

A participação dos candidatos no PSS não implica obrigatoriedade na sua contratação, ocorrendo apenas expectativa de convocação e contratação. Fica reservado ao Município de Bom Jesus do Sul o direito de proceder às contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço.

 

DOS CARGOS, REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS, REMUNERAÇÃO E VAGAS

 

Nº Vagas

Cargos

Formação mínima exigida

Carga horária

Remuneração Mensal R$

1

Fonoaudiólogo

Ensino superior completo e registro no conselho

40 h

5.415,00

1

Terapeuta Ocupacional

Ensino superior completo e registro no conselho

30 h

 

4.061,40

1

Auxiliar de Consultório Dentário

Ensino médio completo e curso profissionalizante e registro no conselho

40 h

1.792,87

1

Agente de Controle de Endemias

Ensino médio completo e curso profissionalizante

40h

3.242,00

 

O cargo de que trata o presente edital é de: Fonoaudiólogo, Terapeuta Ocupacional, Agente de Controle de Endemias e Auxiliar de Consultório Dentário.

 

No decorrer da vigência do Processo Seletivo Simplificado, poderão ser aproveitados os candidatos selecionados e aprovados no processo, havendo vaga e dotação orçamentária disponível.

 

DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO:

CARGO: TERAPEUTA OCUPACIONAL

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Elaborar o diagnóstico Terapêutico Ocupacional, compreendido como avaliação cinética-ocupacional, sendo está um processo pelo qual, através de metodologia e técnicas terapêuticas ocupacionais, são analisadas e estudadas as alterações psico-físico-ocupacionais, em todas as suas expressões e potencialidade, objetivando uma intervenção terapêutica específica; prescrever baseado no constatado na avaliação cinética-ocupacional, as condutas próprias da Terapia Ocupacional, qualificando-as e quantificando-as; ordenar todo processo terapêutico, fazer sua indução no paciente a nível individual ou de grupo, dar alta nos serviços de Terapia Ocupacional, utilizando o critério de reavaliações sucessivas que demonstrem não haver alterações que indiquem necessidade de continuidade destas práticas terapêuticas, integrar e atuar em conjunto com a equipe multidisciplinar;

PRÉ-REQUISITOS: Graduação Terapia Ocupacional e registro no órgão da classe.

ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

Reavaliar sistematicamente o paciente para fins de reajuste ou alterações das condutas terapêuticas próprias empregadas, adequando-as à evolução da metodologia adotada.

Buscar todas as informações que julgar necessárias no acompanhamento evolutivo do tratamento do paciente sob sua responsabilidade, recorrendo a outros profissionais da Equipe de Saúde, através de solicitação de laudos técnicos especializados acompanhados dos resultados dos exames complementares, a eles inerentes.

Ter como meta restaurar a capacidade físico-mental do indivíduo.

Lançar mão de conhecimentos e recursos próprios, com os quais, em razão das condições psico- físico-social, busca promover ou adaptar, através de uma relação terapêutica-ocupacional, o indivíduo a uma melhor qualidade de vida.

Atuar juntamente com outros profissionais nos diversos níveis de assistência à Saúde, na administração de serviços, na área educacional e no desenvolvimento de pesquisas.

Utilizar avaliação cinética-ocupacional, prescrição terapêutica ocupacional, programação e uso dos recursos terapêuticos, tratamento, reavaliação, e alta terapêutica ocupacional.

Desempenhar outras atividades correlatas.

Participar de equipes multidisciplinares;

Responsabilidade: por equipamentos e aparelhos;

Colabora com a limpeza e organização do local de trabalho;

Executar outras atividades correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato;

 

CARGO: FONOAUDIOLOGO

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Identificar problemas relacionados a comunicação humana e tanto verbal, quanto não verbal, empregando técnicas e/ou aparelhos específicos para avaliação, visando o treinamento fonético de dicção e outras para possibilitar o aperfeiçoamento e/ou reabilitação da fala, integrar e atuar em conjunto com a equipe multidisciplinar;

PRÉ-REQUISITOS: Graduação em Fonoaudiologia e registro no órgão da classe

ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

Participar da equipe multidisciplinar.

Elaborar programas de prevenção auditiva.

Avaliar as deficiências de comunicação do paciente, tanto verbal como não verbal, tais como: fala, linguagem, voz, audição, leitura e escrita.

Realizar exames fonéticos da linguagem, audiometria e outras técnicas próprias, para diagnóstico de liminares auditivos e bem como, visando estabelecer o plano de treinamento ou fonoterapia.

Programa, desenvolve e supervisiona o treinamento de voz, fala, linguagem, compreensão do pensamento verbalizado e outros.

Fazer demonstrações técnicas de respiração e empostação da voz, orientando o treinamento fonético, auditivo de dicção e organização do pensamento em palavras, visando a reeducação ou reabilitação do paciente.

Auxiliar no diagnóstico de lesões auditivas do ouvido externo, ouvido médico e interno, fornecendo dados para indicação de aparelhos auditivos.

Emitir pareceres em sua especialidade para estabelecer diagnósticos e tratamentos.

Desenvolver atividades para atendimento aos alunos da educação inclusiva;

Responsabilidade: por equipamentos e aparelhos.

Colabora com a limpeza e organização do local de trabalho;

Executar outras atividades correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato;

 

CARGO: AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Recepciona as pessoas no consultório dentário, procurando identificá-las, averiguando suas necessidades, para prestar informações, receber recados ou encaminhá-las ao odon - tólogo e executa tarefas auxiliares ao trabalho do odontólogo, visando a agilização dos serviços.

PRÉ-REQUISITOS: Instrução: Instrução: Ensino médio completo e curso específico na área. Responsabilidade: Por materiais, equipamentos e documentos.

ATRIBUIÇÕES TÍPICAS - Efetua o controle da agenda de consultas, verificando horários e disponibilidade dos profissionais; Recebe os pacientes com horário previamente marcados, procurando identificá-los averiguando as necessidades e o histórico dos mesmos; Auxilia o profissional, no atendimento aos pacientes, em tarefas tais como: segurar o sugador de saliva, fazer o afastamento lingual e alcançar materiais e instrumentos odontológicos; Faz a manipulação de material provisório e definitivo usado para restauração dentária; Prepara o material anestésico de sutura, polimento, bem como procede a troca de brocas; Preenche com dados necessários a ficha clínica do paciente, após o exame clínico ter sido realiza - do pelo odontólogo; Faz a separação do material e instrumentos clínicos em bandejas para ser utilizado pelo profissio - nal; Zela pela manutenção e limpeza dos aparelhos e equipamentos e peças; Prepara, acondiciona e esteriliza materiais e equipamentos utilizados; Colabora com limpeza e organização do local de trabalho; Executa outras atividades correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato.

 

CARGO: AGENTE DE CONTROLE DE ENDEMIAS

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Exercer atividades de vigilância, prevenção, e controle de doenças e promoção a saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do Sistema Único de Saúde - SUS.

PRÉ-REQUISITOS: Instrução Ensino Médio completo e ter concluído, com aproveitamento, curso de formação inicial, com carga horária de quarenta horas.

Responsabilidade: Por materiais e informações.

ATRIBUIÇÕES TÍPICAS I - Realizar diagnóstico demográfico, social, cultural, ambiental, epidemiológico e sanitário do território em que atuam, contribuindo para o processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe;

II - Desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção de doenças e agravos, em especial aqueles mais prevalentes no território, e de vigilância em saúde, por meio de visitas domiciliares regulares e de ações educativas individuais e coletivas, na UBS, no domicílio e outros espaços da comunidade, incluindo a investigação epidemiológica de casos suspeitos de doenças e agravos junto a outros profissionais da equipe quando necessário;

III - Realizar visitas domiciliares com periodicidade estabelecida no planejamento da equipe e conforme as necessidades de saúde da população, para o monitoramento da situação das famílias e indivíduos do território, com especial atenção às pessoas com agravos e condições que necessitem de maior número de visitas domiciliares;

IV - Identificar e registrar situações que interfiram no curso das doenças ou que tenham importância epidemiológica relacionada aos fatores ambientais, realizando, quando necessário, bloqueio de transmissão de doenças infecciosas e agravos;

V - Orientar a comunidade sobre sintomas, riscos e agentes transmissores de doenças e medidas de prevenção individual e coletiva;

VI - Identificar casos suspeitos de doenças e agravos, encaminhar os usuários para a unidade de saúde de referência, registrar e comunicar o fato à autoridade de saúde responsável pelo território;

VII - Informar e mobilizar a comunidade para desenvolver medidas simples de manejo ambiental e outras formas de intervenção no ambiente para o controle de vetores;

VIII - Conhecer o funcionamento das ações e serviços do seu território e orientar as pessoas quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis;

IX - Estimular a participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde;

X - Identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais de relevância para a promoção da qualidade de vida da população, como ações e programas de educação, esporte e lazer, assistência social, entre outros;

XI - Executar ações de campo para pesquisa entomológica (insetos), ou coleta de reservatórios de doenças, e ações de controle de doenças utilizando as medidas de controle químico, biológico, manejo ambiental ou ações de manejo integrado de vetores;

XII - Implementar ações de campo em projetos que visem avaliar novas metodologias de intervenção para prevenção e controle de doenças;

XIII - Realizar cadastramento e atualização da base de imóveis para planejamento e definição de estratégias de prevenção, intervenção e controle de doenças, com atualização dos mapas de reconhecimento geográfico. XIV - Exercer outras atribuições que lhes sejam atribuídas por legislação específica da categoria, ou outra normativa instituída pelo gestor federal, municipal ou do Distrito Federal (Redação dada pela Lei nº1037/2021)

 

DA CLASSIFICAÇÃO – DA PROVA DE TITULOS REFERENTE A ESCOLARIDADE, APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL E TEMPO DE SERVIÇOS

 

4.1 - A classificação dar-se-á em ordem decrescente, obedecidas as seguintes pontuações de títulos e tempo de serviço, de acordo com o Art.11 da Lei Municipal nº 1159/2025.

 

- Para atuar nos cargos: Fonoaudiólogo, Terapeuta Ocupacional

TITULOS

PONTUAÇÃO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

I - Certificado ou Atestado de Conclusão e/ou Declaração de Conclusão e histórico escolar correspondente a formação mínima exigida para o cargo.

10 Pontos

10 Pontos

II - Certificado de Graduação em outra área do conhecimento

5 pontos

5 pontos

III - Diploma ou certificado com histórico de conclusão de Pós graduação, com carga horária mínima de 360 h/a na área em que esta concorrendo.

5 pontos cada

10 pontos

IV - Diploma ou certificado com histórico de conclusão de Pós graduação, com carga horária mínima de 360 h/a em outras áreas do conhecimento.

5 pontos

5 pontos

V - Diploma ou certificado com histórico de conclusão de mestrado na área em que está concorrendo.

10 pontos

10 pontos

VI - Tempo de serviço na área que o candidato esta concorrendo. Considerando no máximo dez anos, compreendido entre 01/07/2016 á 30/06/2026.

0,5 para cada 6 meses

10 pontos

VII - Certificado de cursos de capacitação na área de atuação, carga horária mínima de 16 horas.

1 ponto para cada 16 horas

10 pontos

TOTAL DE PONTUAÇÃO

 

60 PONTOS

 

II - Para atuar no cargo: Agente de Controle de Endemias e Auxiliar de Consultório Dentário

TITULOS

PONTUAÇÃO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

I - Certificado ou Atestado de Conclusão e/ou Declaração de Conclusão e histórico escolar correspondente a formação mínima exigida para o cargo.

10 Pontos

10 Pontos

II - Certificado de Graduação na Área da Saúde

10 pontos

10 pontos

III – Certificado de outro curso técnico outras áreas da saúde.

5 pontos

5 pontos

IV - Diploma ou certificado com histórico de conclusão de Pós graduação, com carga horária mínima de 360 h/a na área da saúde.

5 pontos cada

10 pontos

V - Diploma ou certificado com histórico de conclusão de Pós graduação, com carga horária mínima de 360 h/a em outras áreas do conhecimento.

5 pontos

5 pontos

VI - Diploma ou certificado com histórico de conclusão de mestrado.

10 pontos

10 pontos

VII - Tempo de serviço na área que o candidato esta concorrendo. Considerando no máximo dez anos, compreendido entre 01/07/2016 á 30/06/2026.

0,5 para cada 6 meses

10 pontos

VIII - Tempo de serviço na área da saúde. Considerando no máximo dez anos, compreendido entre 01/07/2016 á 30/06/2026. (Somente pontuar neste item caso não tenha pontuado no item VII)

0,4 para cada 6 meses

8 pontos

IX- Certificado de cursos de capacitação na área de atuação, carga horária mínima de 16 horas.

1 ponto para cada 16 horas

10 pontos

TOTAL DE PONTUAÇÃO

 

70 PONTOS

 

DO DESEMPATE

 

- Verificada a ocorrência de empate após a aplicação dos critérios de classificação definidos no item 4, deste edital, o desempate será feito com a ordem que segue:

 

I - Tiver idade mais elevada, dentre os de idade Igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme estabelece a Lei n° 10.741/2003 (Lei do Idoso), completos até o último dia de inscrição, considerando-se o ano, o mês e o dia do nascimento;

 

II - Número de pontos por diplomas de pós graduação em nível de especialização nas áreas de atuação, com limite de 03 (três) certificados;

 

III - Tempo de serviço na área devidamente comprovado;

 

IV - Maior idade dentre os de idade inferior a 60 (sessenta) anos;

 

V- Sorteio em ato público.

 

- No cálculo de pontos por tempo de serviço computar-se-á a fração de 15 dias ou mais como um mês.

- Para a contagem de tempo de serviço será considerada como data limite o dia 30 de junho de 2026.

 

DA PUBLICAÇÃO E DIVULGAÇÃO

 

6.1 - As listas classificatórias serão divulgadas na Imprensa Oficial do Município “Diário da AMP”, endereço eletrônico www.bomjesusdosul.pr.gov.br, murais da Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Sul á partir do dia 04 de agosto de 2026

DO RECURSO

 

O candidato terá os dias 04 a 07 de agosto de 2026, para apresentar recurso, exclusivamente para sua classificação, direcionado à Comissão do Processo Seletivo Simplificado, sito junto ao setor de Recursos Humanos, localizado na Rua São Paulo nº 185, centro no Município de Bom Jesus do Sul, por meio de requerimento, assinado e em formato PDF ou imagem, que deverá ser encaminhado através da central de serviços disponível no site do Municipio de Bom Jesus do Sul endereço Prefeitura de Bom Jesus do Sul - Paraná ou no link https://bomjesusdosul.1doc.com.br/b.php?pg=o/wp.

 

A decisão dos recursos será encaminhada ao candidato recorrente via central de serviços e no e-mail informado pelo candidato com confirmação de recebimento.

 

- Após analisados eventuais recursos, o resultado final será divulgado, a partir do dia 11 de agosto de 2026, por meio de Edital, a ser publicado Imprensa Oficial do Município “Diário da AMP”, no endereço eletrônico www.bomjesusdosul.pr.gov.br, mural da Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Sul.

 

DAS VAGAS

 

- A distribuição de vagas será feita de acordo com a ordem de classificação dos candidatos no Processo Seletivo Simplificado e conforme a necessidade de contratação da administração municipal.

 

A inclusão no cadastro de reserva gera ao candidato apenas a expectativa de direito a convocação e contratação, ficando reservado ao município de Bom Jesus do Sul o direito de proceder às contratações em número que atenda ao interesse e à necessidades do serviço obedecendo rigorosamente à ordem de classificação final, dentro do prazo de validade deste edital.

 

Os profissionais terão carga horária de 40 (quarenta) horas semanais dentre as áreas de atuação: Fonoaudiólogo, Agente de Controle de Endemias e Auxiliar de Consultório Dentário e carga horária de 30 (trinta) horas semanais para os cargos de: Terapeuta Ocupacional.

 

- As vagas serão preenchidas pelo número de candidatos necessários, sendo estes responsáveis pelo deslocamento até os locais nos quais prestarão serviço.

 

– A primeira chamada para a distribuição de vagas realizar-se-á 14 de agosto de 2026 por meio do Imprensa Oficial do Município “Diário da AMP”, endereço eletrônico www.bomjesusdosul.pr.gov.br, mural da Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Sul.

 

- Se o candidato convocado não aceitar a vaga a que tem direito passará para o fim de lista caso solicite no prazo legal e será chamado o próximo classificado.

 

- O candidato convocado deverá fazer a escolha de vaga pessoalmente. O candidato convocado que não comparecer no dia da distribuição, ou seu procurador legal, perderá o direito de optar pelas vagas existentes.

 

O candidato poderá optar uma única vez pelo final de lista, devendo preencher formulário próprio, e protocolar impreterivelmente em 02 (dois) dias úteis da sua convocação pessoalmente ou através da central de serviços disponível no site do Municipio de Bom Jesus do Sul endereço Prefeitura de Bom Jesus do Sul - Paraná ou no link Perfis | Central de Serviços | Prefeitura de Bom Jesus do Sul | 1Doc. Após, não serão aceitos pedidos de final de lista.

O candidato remetido para o fim de lista poderá ser reconvocado, se houver necessidade por parte da administração municipal, após todos os demais classificados serem convocados. A ordem de classificação original será utilizada entre os candidatos em fim de lista para efeito de contratação.

O profissional que desistir da vaga assumida, não será mais chamado no decorrer da vigência do Processo Seletivo Simplificado.

DA ADMISSÃO:

 

- A partir da homologação do resultado, obedecida a ordem de classificação e após o candidato ter sido julgado apto física e mentalmente para o cargo, mediante exame médico oficial, o Poder Público preencherá as vagas conforme necessidades das Secretarias e Departamentos Municipais.

 

- O candidato será convocado através de edital específico, publicado no órgão oficial do Município e no endereço eletrônico da Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Sul.

 

- O candidato que deixar de comparecer no prazo de dez dias úteis fixado no Edital de Convocação, será considerado como desistente e substituído, na sequência, pelo imediatamente classificado.

 

- Será de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento dos editais de convocação que serão publicados na forma estabelecida no subitem 8.5. Fica o Departamento de Recursos Humanos isento de contatar os candidatos convocados.

 

- O candidato convocado será submetido ao exame médico admissional e caso seja considerado inapto para exercer o emprego, não será admitido, perdendo automaticamente a vaga.

 

- O candidato Portador de Necessidades Especiais que for convocado para assumir a vaga, deverá apresentar exames médicos admissionais comprovando a deficiência declarada e da compatibilidade para o exercício do cargo.

 

- Para investidura do cargo o candidato, além dos demais requisitos previstos neste Edital, deverá apresentar os seguintes documentos originais e cópias:

cópia da Carteira de Identidade;

cópia do Cadastro de Pessoa Física – CPF;

cartão PIS/PASEP;

cópia do Título de Eleitor e comprovante de regularidade eleitoral;

cópia da Carteira e/ou Certificado de reservista ou dispensa (se do sexo masculino);

uma foto 3x4 recente e tirada de frente;

cópia da certidão de nascimento ou casamento;

cópia da certidão de nascimento, e CPF dos filhos de até 16 (dezesseis) anos;

carteira de vacinação dos filhos até 05 (cinco) anos;

ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovadas por exame médico admissional;

certidão negativa de antecedentes criminais Federal;

comprovante de endereço;

declaração de acúmulo de cargos e/ou empregos públicos;

ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos, na data da posse;

ser brasileiro nato, naturalizado ou, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo de direitos

políticos, nos termos do §1º do art. 12, da Constituição Federal.

declaração de que não recebe nenhum benefício pelo Regime de previdência Própria –RPPS, em quaisquer esferas, Federal, Estadual e Municipal (modelo anexo II);

cópias dos documentos comprobatórios da escolaridade e pré-requisitos mínimos constantes da tabela do item 2 deste Edital;

demais documentos que a Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Sul achar necessários, posteriormente informados;

 

O candidato, após a convocação, deverá comparecer à Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Sul, no prazo determinado em edital de dez dias úteis, munido dos originais e cópias dos documentos supracitados no item 9.7 e dos documentos declarados na ficha de inscrição e utilizados para a classificação no processo seletivo simplificado.

O candidato poderá optar uma única vez pelo final de lista, devendo preencher formulário próprio, e protocolar impreterivelmente em 02 (dois) dias úteis da sua convocação. Após, não serão aceitos pedidos de final de lista.

O não comparecimento no prazo em qualquer das fases agendadas implicará em eliminação do concurso, passando a ser chamado o candidato subsequente, na ordem de classificação.

O candidato poderá ser reconduzido uma única vez para final de lista, devendo o mesmo protocolar requerimento junto a Divisão de Recursos Humanos até a data estipulada no edital.

 

Serão contratados profissionais em caráter excepcional e temporário para o período de um ano, a fim de suprir a ausência temporária de servidores efetivos, em razão de cumprimento de afastamentos ou licenças asseguradas nas leis municipais, federais específicas do servidor público e outras que possam surgir durante a vigência do processo seletivo, podendo ser demitido a qualquer tempo ou prorrogado a critério da municipalidade e a bem do interesse público.

 

O profissional admitido mediante o presente Processo Seletivo Simplificado será submetido ao regime jurídico estabelecido na Lei Municipal nº 003/1997 e alterações posteriores, Lei Municipal nº 803/2017, Lei Municipal nº 1118/2023 e a Lei Municipal nº 1159/2025.

 

Os profissionais admitidos por meio do presente Processo Seletivo Simplificado receberão o vencimento constante da tabela do item 2.

 

DISPOSIÇÕES FINAIS:

 

– A tabela de remuneração poderá ter alterações de acordo com os reajustes aplicados aos servidores do Município de Bom Jesus do Sul.

– É de exclusiva responsabilidade do candidato inscrito acompanhar a publicação ou divulgação dos atos concernentes a este Processo Seletivo Simplificado, divulgados na Imprensa Oficial do Município “Diário da AMP”, endereço eletrônico www.bomjesusdosul.pr.gov.br, e atender aos prazos e condições estipulados nas demais publicações durante o Processo Seletivo.

 

– Qualquer inexatidão e/ou irregularidade constatada nas informações e documentos do candidato, mesmo que já tenha sido divulgado o resultado deste Processo Seletivo Simplificado e embora tenha sido aprovado, levará a sua eliminação, sem direito a recurso, sendo considerados nulos todos os atos decorrentes da sua inscrição.

 

O Processo Seletivo Simplificado, disciplinado por este Edital, tem validade de 1 (um) ano a contar da data de sua homologação, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período.

 

- O profissional será dispensado a qualquer tempo, quando não atender às exigências do cargo e deixar de cumprir os deveres dispostos na Lei Municipal nº 003/1997 e alterações posteriores mediante registro realizado pelo chefe imediato da Secretaria ou Departamento Municipal ao qual o profissional está lotado.

 

- Os candidatos inscritos declaram que aceitam os termos deste Edital.

 

- Eventuais alterações na legislação municipal relativa a normas inerentes aos servidores públicos, com reflexo na contratação prevista no presente edital serão automaticamente incorporadas a partir da sua vigência.

 

- Os casos omissos serão resolvidos pela comissão responsável pelo Processo Seletivo Simplificado, de forma a não prejudicar o nível de habilitação, mantidas, em qualquer caso, as condições estabelecidas neste edital.

 

Será admitida impugnação do presente Edital no prazo de 05 (cinco) dias corridos a contar da data de sua publicação, a qual poderá ser enviada através da central de serviços disponível no site do Municipio de Bom Jesus do Sul endereço Prefeitura de Bom Jesus do Sul - Paraná ou no link https://bomjesusdosul.1doc.com.br/b.php?pg=o/wp.

 

Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

 

Bom Jesus do Sul-PR, 23 de junho de 2026.

 

HELIO JOSE SURDI

Prefeito Municipal De Bom Jesus Do Sul

 

ANEXO I (modelo)

 

DECLARAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO

 

Declaramos para os devidos fins e efeitos legais que o (a) Sr(a) , portador da Cédula de Identidade Nº e do CPF Nº conta o tempo de serviço abaixo especificado:

 

Instituição/ Empresa

Período (data de início e término)

Total Geral (anos, meses e dias)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

De acordo com o acima descrito, o interessado conta com efetivo exercício líquido com: anos, meses e dias.

 

E para que a presente Declaração, surta os efeitos legais, vai devidamente datada e assinada e em anexo os comprovantes do tempo declarado.

 

Bom Jesus do Sul- PR,...... de .................................. de 2026.

 

Assinatura do responsável pelas Informações

 

ANEXO II (modelo)

 

DECLARAÇÃO

 

Declaro para os devidos fins e a quem de interesse for, que eu................................................ portadora da Cédula de Identidade n.º .............................................. e do CPF/MF n.º ..........................,

não recebo nenhum benefício pelo Regime de Previdência Própria – RPPS em quaisquer das esferas: Federal, Estadual e Municipal.

E, para que a presente Declaração surta os efeitos legais vai devidamente datada e assinada.

 

Bom Jesus do Sul - PR, ......... de ........... de 2026.

 

Assinatura do candidato

 

ANEXO III (modelo)

 

REQUERIMENTO

 

Pelo presente instrumento Nome candidato __________________________________ RG___________________________RG: _____________________ CPF: _____________ venho solicitar a revisão da Pontuação da classificação do PSS na área de atuação ______________________ no item ______________________no item_______________________________

E-mail de Contato ______

 

Justificativa

______

______

______

______

 

Bom Jesus do Sul - PR, ......... de ........... de 2026.

 

Assinatura do candidato


Publicado por:
Eduardo Diaz Schossler
Código Identificador:5D01FEB4


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 24/06/2026. Edição 3558
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