ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIOXIM

MUNICIPIO DE GOIOXIM
DECRETO Nº 02, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2025 ALTERA OS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (CMDCA)

DECRETO Nº 02, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025

 

SÚMULA: Altera os membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) do Município de Goioxim, para o Biênio 2025/2027.

 

EDER DOS SANTOS, PREFEITO MUNICIPAL DE GOIOXIM,ESTADO DO PARANÁ, , no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Municipal nº 539/2017 de 08 de novembro de 2017,

DECRETA

Art. 1ºFicam nomeados para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), na forma da legislação vigente, os seguintes membros:

 

 

SOCIEDADE CIVIL – NÃO GOVERNAMELTAL

01

Leila Fatima Pelozo Cagnini

APAE

TITULAR

02

Josiane Gonçalves de Oliveira

APAE

SUPLENTE

03

Jairo José Monteiro

Associação Caminho e Vida

TITULAR

04

Josiane da Aparecida Monteiro

Associação Caminho e Vida

SUPLENTE

05

Clecieli Ribas das Cruz

Associação Manoel Lacerda Cardoso Vieira

TITULAR

06

Juliene Gomes Santana

Associação Manoel Lacerda Cardoso Vieira

SUPLENTE

07

Selma Aparecida de Garcia

APMF – CMEI MARCIA

TITULAR

08

Edicleia Kosmenko

APMF – CMEI MARCIA

SUPLENTE

09

Elizamara Foschera

APMF - Estadual

TITULAR

10

Maria Emilia Marcondes

APMF - Estadual

SUPLENTE

 

GOVERNAMENTAL

01

Eliton Leite

Sec. Educação

TITULAR

02

Lucimeri Nunes de Oliveira

Sec. Educação

SUPLENTE

03

Lucia Antunes do Amaral

Sec. Assistência

TITULAR

04

Jaqueline Souza dos Santos

Sec. Assistência

SUPLENTE

05

Tassiele Maria Pedroso

Sec. Administração

TITULAR

06

Cleiton Alves

Sec. Administração

SUPLENTE

07

Amanda Santos Machado

Sec. Assistência

TITULAR

08

Andressa Lange

Sec. Assistência

SUPLENTE

09

Marilza Kowalczyk

Sec. Saúde

TITULAR

10

Jairo de Souza Guimaraes

Sec. Saúde

SUPLENTE

 

art. 2º- Conforme a ata nº 01/2024, mantem-se como Presidente do CMDCA, a senhora Leila Fatima Pelozo Cagnini, Vice-Presidente Tassiele Maria Pedroso e Secretária Executiva Angela Fabiane Cagnini.

 

Art. 3º- Conforme a Lei Municipal nº 539/2017, a duração do mandato dos conselheiros dever ser equivalente a 02 (dois) anos, logo, corresponde ao período de 06/02/2025 a 06/02/2027.

 

Registre-se e Publique-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Goioxim-PR, em 10 de fevereiro de 2025.

 

EDER DOS SANTOS

Prefeito Municipal


Publicado por:
Tassiele Maria Pedroso
Código Identificador:5D2A1CF5


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 11/02/2025. Edição 3213
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