ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SARANDI

GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2998/2024

SÚMULA: Dispõe sobre a atualização monetária do subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais, e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, aprovou e eu, WALTER VOLPATO, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei, de autoria da MESA DIRETORA.

 

Art. 1º Os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais, fixados pela Lei Municipal nº 2.636, de 9 de outubro de 2020, para a Legislatura de 2021 à 2024, ficam atualizados monetariamente no percentual de 3,71% (três vírgula setenta e um por cento).

 

Parágrafo Único – O índice utilizado será o Índice Nacional de Preços do Consumidor (INPC), conforme o disposto no § 4º do Art. 33 da Lei nº 2.947, de 26 de julho de 2023, Lei de Diretrizes Orçamentárias, que será aplicado sobre o subsídio do mês de dezembro de 2023.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias e suplementadas se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação com efeito retroativo a 1 de janeiro de 2024.

 

Paço Municipal, 29 de janeiro de 2024.

 

WALTER VOLPATO

Prefeito Municipal


Publicado por:
Pollyanne Alves Tomaz e Silva
Código Identificador:5DD4B5C3


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 29/01/2024. Edição 2949a
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