ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIOXIM
MUNICIPIO DE GOIOXIM
ANULAÇÃO DISPENSA 044 2025
ATO ADMINISTRATIVO DE ANULAÇÃO
Processo Licitatório nº 096/2025
Dispensa eletrônica nº 044/2025
Objeto: Aquisição de equipamentos odontológicos, hospitalares e de apoio, destinados à modernização e melhoria da infraestrutura das unidades de saúde do Município de Goioxim, provenientes de recursos da Resolução SESA nº 860/2022, conforme processos E-protocolo nº 19.918.863-8 e nº 19.927.407-4.
Trata-se da Dispensa Eletrônica nº 044/2025, aberta em 07 de agosto de 2025, que tinha por objeto a aquisição de equipamentos odontológicos, hospitalares e de apoio, destinados à modernização e melhoria da infraestrutura das unidades de saúde do Município de Goioxim, com recursos provenientes da Resolução SESA nº 860/2022, vinculados aos processos E-protocolo nº 19.918.863-8 e nº 19.927.407-4.
Durante a análise processual, verificou-se a ocorrência de equívocos na condução do certame, consistentes em:
a) junção, em um mesmo procedimento, de dois convênios distintos;
b) impedimento, pela Secretaria de Estado da Saúde – SESA, de prestação de contas conjunta de convênios diferentes;
c) informação incorreta do número de processos E-protocolo, o que comprometeu ainda mais a regularidade do procedimento.
II – FUNDAMENTAÇÃO
O art. 71, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021 estabelece que a Administração deve anular seus próprios atos quando eivados de vícios que os tornem ilegais, de ofício ou por provocação, assegurada a ampla defesa.
No presente caso, restou comprovada a existência de vícios insanáveis de natureza formal e material, que comprometem a lisura, a transparência e a regularidade da execução orçamentária e financeira, especialmente no que tange à correta vinculação dos recursos e à prestação de contas junto ao órgão repassador.
A manutenção do processo, nessas condições, implicaria risco de glosa de despesas e prejuízos ao erário, razão pela qual se impõe a anulação total do certame.
Tais fatos inviabilizam a continuidade do processo nos moldes em que foi instaurado, sendo necessária a abertura de novos procedimentos licitatórios, cada qual vinculado corretamente a seu respectivo convênio e número processual.
Considerar que, nos termos da Súmula 473 do STF, a Administração tem o poder-dever de anular seus próprios atos quando eivados de vício de legalidade, independentemente de provocação judicial, com vistas à proteção do interesse público e à prevenção de contratações irregulares;
RESOLVE:
Diante do exposto e com fundamento no art. 71, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, DECIDO pela ANULAÇÃO INTEGRAL da Dispensa Eletrônica nº 044/2025, Processo Administrativo nº 096/2025, determinando:
O arquivamento do processo em sua forma atual;
A adoção das providências necessárias para abertura de novos processos licitatórios, de forma individualizada para cada convênio, com correta indicação dos respectivos números de E-protocolo e demais elementos obrigatórios;
A comunicação desta decisão aos setores competentes e sua publicação para conhecimento público.
Goioxim, 11 de agosto de 2025.
EDER DOS SANTOS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Flavio Balduino Soares
Código Identificador:5DD9A39F
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 12/08/2025. Edição 3339
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