ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAPA

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL LAPA - PR
RESOLUÇÃO Nº. 564 DE 10 DE ABRIL DE 2024

Súmula: Aprova o Plano de Aplicação Complementar para emissão de aditivo de valor ao Termo de Colaboração N° 36/2023 para apoio ao Lar de Idosos São Vicente de Paulo, para os anos 2024 e 2025 do município da Lapa/PR.

 

O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal de Criação nº. 1331 de 11/06/96, regido pela Lei Municipal nº. 3105 de 30/07/2015.

 

• Considerando a Lei Federal Nº 13019, de 31/07/2014 e suas alterações, Decreto Municipal Nº 22763, de 13/07/2017;

 

• Considerando o artigo 57 da Lei Municipal Nº 3105, de 30/07/2015;

 

• Considerando o Ofício Nº 58, do dia 27 de Março de 2024, do Lar de Idosos São Vicente de Paulo, pelo qual solicita alteração do valor referente ao repasse de subvenção mensal, conforme Termo de Colaboração N° 36/2023 com recursos financeiros do Fundo Municipal de Assistência Social para Entidade com registro no Conselho, por meio de subvenções sociais conforme Lei Federal Nº 13.019/2014;

 

• Considerando o Parecer Técnico do Departamento Geral de Políticas de Assistência Social, datado em 08 de Abril de 2024;

 

• Considerando o Parecer da Comissão de Seleção, Monitoramento e Avaliação das parcerias executadas com recursos da FMAS, datado em 09 de Abril de 2024,

 

• Considerando a deliberação da plenária realizada no dia 10/04/2024, em reunião ordinária.

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º - Aprovar o Plano de Aplicação Complementar para emissão de aditivo, para suplementação do repasse financeiro no valor de R$ 29.855,50 (Vinte e nove mil, oitocentos e cinquenta e cinco reais e cinquenta centavos) para o ano de 2024, e R$ 29.855,50 (Vinte e nove mil, oitocentos e cinquenta e cinco reais e cinquenta centavos), para o ano de 2025, ao Termo de Colaboração N° 36/2023 para apoio ao Lar de Idosos São Vicente de Paulo, CNPJ: 75.189.498/0001-81, para repasse de subvenção para os anos 2024 e 2025 do município da Lapa/PR, com recursos financeiros do Fundo Municipal de Assistência Social para Entidade com registro no Conselho, por meio de subvenções sociais conforme Lei Federal Nº 13.019/2014;

 

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

 

Lapa - Paraná, 10 de Abril de 2024.

 

SIMONE DOS SANTOS

Presidente do CMAS 


Publicado por:
Robson da Silveira Maurer
Código Identificador:5DEBD958


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 12/04/2024. Edição 3001
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/