ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SARANDI
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 3022/2024
A Câmara Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, aprovou e eu, WALTER VOLPATO, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei, de autoria do Vereador EUNILDO ZANCHIM “NILDÃO”.
Art. 1º Fica por força desta Lei, concedido o Título de Utilidade Pública à Associação Sarandiense de Basquete Paraná – ASB, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ 47.345.193/0001-86, com sede na Rua Euclides da Cunha, nº 1258, Jardim Panorama, neste Município, pela promoção da prática do basquetebol, fortalecendo o caráter esportivo, educacional e social das crianças, jovens e adultos do nosso Município.
Art. 2º A Associação Sarandiense de Basquete Paraná – ASB, deverá observar o disposto no Art. 7º, da Lei nº 2.458, de 11 de dezembro de 2018.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sarandi-PR, 17 de abril de 2024.
WALTER VOLPATO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Pollyanne Alves Tomaz e Silva
Código Identificador:5E1E51DA
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 19/04/2024. Edição 3006
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/