ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SARANDI

GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 3022/2024

EMENTA: Concede Título de Utilidade Pública à Associação Sarandiense de Basquete Paraná – ASB e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, aprovou e eu, WALTER VOLPATO, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei, de autoria do Vereador EUNILDO ZANCHIM “NILDÃO”.

 

Art. 1º Fica por força desta Lei, concedido o Título de Utilidade Pública à Associação Sarandiense de Basquete Paraná – ASB, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ 47.345.193/0001-86, com sede na Rua Euclides da Cunha, nº 1258, Jardim Panorama, neste Município, pela promoção da prática do basquetebol, fortalecendo o caráter esportivo, educacional e social das crianças, jovens e adultos do nosso Município.

 

Art. 2º A Associação Sarandiense de Basquete Paraná – ASB, deverá observar o disposto no Art. 7º, da Lei nº 2.458, de 11 de dezembro de 2018.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sarandi-PR, 17 de abril de 2024.

 

WALTER VOLPATO

Prefeito Municipal

 


Publicado por:
Pollyanne Alves Tomaz e Silva
Código Identificador:5E1E51DA


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 19/04/2024. Edição 3006
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