ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SARANDI

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
ABERTURA DO ANO LETIVO 2025 E INVALIDAÇÃO DO RELATÓRIO FINAL DE VALIDAÇÃO DO PERÍODO DE 2025

ATO DE HOMOLOGAÇÃO Nº 022/2026

ASECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SARANDI-PARANÁ, por meio de sua Secretária, conforme as atribuições legais que lhe foram delegadas pela portaria 582/2025 de 01de Agostode 2025, considerando a Lei Nº 1531/2008, que institui e regulamenta o Sistema Municipal de Ensino de Sarandi, conforme as disposições do Art. 211 da Constituição Federal, Art. 8º da LDBEN Nº 9.394/96.

RESOLVE

Art. 1º -- Homologaro PARECER019/2026-CMES de 13de Fevereirode 2026do Conselho Pleno e, emitido pelo Conselho Municipal de Educação de Sarandi (CMES): ASSUNTO:ABERTURA DO ANO LETIVO 2025E INVALIDAÇÃO DO RELATÓRIO FINAL DE VALIDAÇÃO DO PERÍODO DE 2025

Art. 2º -Este atohomologado entra vigor a partir da data do documento, ficando revogados as disposições em contrário.

Sarandi, 23 de Fevereirode 2026

 

SHEYLA GRASIELE DE SOUZA GONÇALVES

Port. 582/2025 de 01/08/2025

Secretária Municipal de Educação

 

ANEXO I

a que se refere o art. 1º da homologação da Smed 022de 20 de Fevereirode 2026:

PARECER Nº 19/2026– CMES/PR/CP APROVADO EM 13/02/2026

INTERESSADO: ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA DARCI APARECIDA PEREIRA MOCHI -EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL – RUA ADOLFO CANDIANI, Nº 72, VERA CRUZ– SARANDI-PR.

ASSUNTO:ABERTURA DO ANO LETIVO 2025E INVALIDAÇÃO DO RELATÓRIO FINAL DE VALIDAÇÃO DO PERÍODO DE 2025.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

CONSIDERANDOas atribuições legais do Conselho Municipal de Educação de Sarandi (CMES), previstas na Lei Municipal nº 1.531/2008, que institui o Sistema Municipal de Ensino de Sarandi – Paraná, em conformidade com o disposto no Art. 211 da Constituição Federal e no Art. 8º da Lei Federal nº 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), bem como na Lei Orgânica do Município de Sarandi, que integra as políticas públicas, os Planos Educacionais e as Diretrizes vigentes;

CONSIDERANDO a Deliberação nº 03/2014 – CME/Sarandi, que estabelece normas para a criação e credenciamento de instituições de ensino, autorização e renovação de funcionamento, verificações, cessação de atividades escolares, supervisão e avaliação, matrícula inicial e por transferência, aproveitamento de estudos, classificação e reclassificação, adaptação, revalidação, equivalência de estudos realizados no exterior e regularização de vida escolar nas instituições pertencentes ao Sistema Municipal de Ensino de Sarandi - PR;

CONSIDERANDO, ainda, a Deliberação nº 03/2023 – CMES/CP/PR, que instruíe atualiza os procedimentos referentes à regularização de vida escolar no âmbito do Sistema Municipal de Ensino, estabelecendo diretrizes complementares para análise, instrução processual e emissão de parecer;

CONSIDERANDOA Secretaria Municipal de Educação de Sarandi encaminhou para Parecer deste Conselho, por meio do Setor de Documentação Escolar,o ofício nº 12/2026, Processo referente a Abertura do ano Letivo de 2025e a Invalidação do relatório final de validação do período letivo de 2025, daESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA DARCI APARECIDA PEREIRA MOCHIEDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL.

RELATÓRIO

O Conselho Municipal de Educação de Sarandi (CMES), no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a legislação educacional vigente, recebe o presente processo por meio do Ofício nº 12/2026, da instituição ora mencionada, que requer a abertura do ano letivo de 2025e a invalidação do relatório final de validação do período letivo de 2025, para a regularização da Vida Escolar do aluno R.B.S.S. referente ao 5º (A) ano do Ensino Fundamental.

Consta nos autos que a instituição de ensino encaminhou a documentação necessária à instrução do processo, conforme determinam as normativas vigentes do Sistema Municipal de Ensino.

ANÁLISE

Aspectos Formais

Conforme documento apresentado pela Instituição de Ensino, em conformidade a orientação doSetor de Documentação Escolarda Secretaria Municipal de Educação requisita a abertura do ano letivo de 2025e a invalidação do relatório final de validação do período letivo de 2025daESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA DARCI APARECIDA PEREIRA MOCHI- EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL, nesta cidade de Sarandi-Paraná, para correção do Relatório Final de Validação do Período Letivo de 2025, uma vez que o mesmonão confere com a veracidade dos fatos.

O aluno supra mencionado oriundo do estado de Alagoas, município de Craibas, recebido pela escola no início do ano letivo de 2025, fora matriculado equivocadamente no 5º (A). Tal fato motiva-se, pois no momento da matrícula do menor na Rede de Ensino de nosso município, a família do menor apresentou uma declaração de transferência do 4º ano, o histórico escolar, do menor fora encaminhado meses depois pela escola de origem. Entretanto, o aluno cursou o 5º ano durante o ano letivo de 2025, sem apresentar dificuldades que pudessem comprometer seu aprendizado e desenvolvimento escolar, tendo alcançado resultado necessário para progredir para o 6º ano do Ensino Fundamental II.

Dados da escola: Escola Municipal Professora Darci Aparecida Pereira Mochi

Nome:Código SAE: 180

Período letivo:2025

Dados do curso:5º ano do 5º Ciclo - Ensino Fundamental

Nome do curso:5º ano

Código do curso:4035

Turno:Integral

Aluno (a):Aprovado

 

Aspectos Legais

No processo constam os seguintes documentos:

Ofício nº 12/2026- pedido de abertura do ano letivo de 2025;

Cópia do Calendário Escolar de 2025;

Relatório Final - SEED/PR.

Guia de Transferência;

 

IV- PARECER E VOTOS

Após análise detalhada do Processo em questão e comprovado instrumentalmente pela documentação apresentada e entendendo que, a ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA DARCI PEREIRA MOCHIEDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL, necessita em carácter de URGÊNCIA, este Conselho Municipal de Educação de Sarandi, aprova a solicitaçãoda abertura do ano letivo de 2025 e a invalidação do relatório final de validação do período letivo de 2025, para regularizar as questões apresentadas.

O Conselho Municipal de Educação de Sarandi/PR – CMES, por meio do Conselho Pleno, realizou no 20/02/2026, em grupo próprio de WhatsApp, apresentação do referido ofício, bem como a cópia de toda documentação apresentada pela escola, para análise dos conselheiros, que depois de visto e achado conforme, realizaram votação favorável por meio de enquete no próprio grupo. Conforme resultado final da enquete, 13 conselheiros aprovarameeste conselho emite o presente Parecer, resultante do processo de Regularização de Vida Escolar.

Conforme deliberação do Conselho Pleno, registrada na Ata nº 01/2026 (votação realizada via whatsApp) da referida Reunião Ordinária, o presente Parecer é favorável, entrando em vigor na data de sua publicação.

Sarandi, 23de fevereirode 2026.

 

JAQUELINE IGNEZ LUCHETTI DOS SANTOS

Presidente do Conselho Municipal de Educação

Decreto nº 387/2025

 

CONCLUSÃO DO PLENÁRIO DO CMES/PR/CP.

Em conclusão: O Plenário aprova por unanimidade o presente Parecer.

 

Conselheiros (as) Titulares: Francieli Chiarato, Gisele Cristina Silva Bueno, Robson de Oliveira Lemes, Elizabete da Silva, Lucineire Aparecida Montini Oliveira, Siderlene de Souza, Lucilene Amarante, Jaqueline Ignes Luchetti dos Santos, Monara Alexandrino Zavan

 

Conselheiros (as) Suplentes (sem voto):Claudia Cristiane Teixeira dos SantosGusso, Soraya Galvão Evaristo, Rosangela Aparecida da Silva Lira, Cristiane Aparecida D’Agostini, 


Publicado por:
Paulo Cezar Florindo
Código Identificador:5E31AC1A


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 24/02/2026. Edição 3475
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