ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERTANÓPOLIS

DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
EDITAL DE ESTÁGIO REMUNERADO - PÓS GRADUAÇÃO

EDITAL DE ESTÁGIO REMUNERADO DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SERTANÓPOLIS

 

O Município de Sertanópolis, por seu Departamento de Educação, TORNA PÚBLICA a abertura de Processo Seletivo para seleção de estagiários (as) de PÓS GRADUAÇÃO, para preenchimento de 01 (uma) vaga.

 

1. DO NÚMERO DE VAGAS

 

1.1 O presente processo seletivo destina-se ao preenchimento de 01 (uma) vaga de 20 horas semanais de estágio bolsista de Pós Graduação, junto ao Departamento de Educação.

 

2. OBJETIVOS DO ESTÁGIO

 

1.1 Relacionar teoria e prática profissional dentro de um processo sistematizado de ensino-aprendizagem, aplicando os conhecimentos desenvolvidos durante a formação nas diversas áreas da Educação.

 

1.2 Vivenciar uma experiência prática orientada, na busca de autonomia no exercício futuro da profissão.

 

3. DAS INSCRIÇÕES

 

3.1 As inscrições serão gratuitas e recebidas no período de 15 de agosto de 2024 a 19 de agosto de 2024, no Departamento Municipal de Educação.

 

3.2 O candidato deverá apresentar, no dia da prova:

 

a) Fotocópias nítidas dos seguintes documentos:

 

I - Carteira de identidade (frente e verso);

 

II -CPF;

 

III – Comprovante de residência;

 

IV- Documento de comprovação de matrícula/frequência no Curso de Pós Graduação na área da Educação.

 

3.3 Se afigura como condição para inscrição no processo seletivo:

 

a) Possuir disponibilidade de tempo para a realização do estágio, sendo 04 horas diárias, de segunda a sexta-feira.

 

b) Ter conduta social compatível com o exercício das atribuições de estagiário.

 

c) Verificar junto à Instituição de Ensino que frequenta se a mesma autoriza a realização de estágio no nível em que o candidato se encontra matriculado.

 

3.4 A relação dos candidatos inscritos será publicada, no endereço https://www.sertanopolis.pr.gov.br/ em data de 21 de agosto de 2024.

 

4. VALOR DA BOLSA E CARGA HORÁRIA

 

4.1 A jornada do estagiário de 4 (quatro) horas diárias, a ser fixada em razão conveniência dos serviços do Departamento, recebe bolsa mensal no valor de R$ 1.480,00 (Um mil e quatrocentos e oitenta reais), além do valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) de auxílio transporte.

 

5. DAS PROVAS

 

5.1 O processo seletivo constituir-se-á de duas provas, a saber:

 

5.1.1 Produção de um texto com valor de 50 (cinquenta) pontos.

5.1.2 Prova com questões objetivas com valor de 50 (cinquenta) pontos.

 

5.2 Data e horário da prova: 22 de agosto de 2024, das 19:00 às 21:00 horas, na Escola Municipal Luiz Deliberador, localizada na Av. Doutor Vacyr Gonçalves Pereira n.º 515, Sertanópolis/PR

 

5.3 Duração da prova: 2 (duas) horas.

 

5.5 Os candidatos deverão comparecer ao local designado portando documento de identificação com foto e caneta esferográfica de tinta azul ou preta, não sendo permitida a entrada no recinto fora do horário designado.

 

5.6 Não será admitida qualquer espécie de consulta a doutrina ou equipamentos eletrônicos, etc, durante a realização das provas.

 

5.7 Serão avaliados a clareza, coerência, concordância e correção gramatical.

 

5.8 Será considerado aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 60% do total da prova.

 

5.9 O resultado será publicado no endereço https://www.sertanopolis.pr.gov.br/ no dia 26/08/2024. Nesta mesma data será concedida, aos candidatos, vista das provas e dos respectivos espelhos, no horário de 13:00 às 17:00 horas no Departamento de Educação.

 

5.10 Em caso de empate serão utilizados os seguintes critérios:

 

a) estágio documentalmente comprovado na área da Educação;

 

b) maior tempo de estágio documentalmente comprovado na área de Educação;

 

c) estar cursando os meses finais (os últimos meses se sobrepõem aos anteriores).

 

6 – DISPOSIÇÕES FINAIS

 

6.1 O prazo de validade do presente processo seletivo será 01 ano podendo ser renovado por igual período, contado da data da divulgação do resultado final da seleção.

 

6.1.1 Havendo necessidade de substituição ou abertura de outras vagas dentro desta escolaridade, a convocação obedecerá a ordem de classificação do presente.

6.2 A inscrição implicará o reconhecimento e a aceitação por parte do candidato, do que determina as legislações de estágio vigente, da Legislação Municipal e deste Edital e, ainda, a declaração tácita de que, na data de sua realização, ele atende aos requisitos previstos.

 

6.3 O candidato convocado deverá apresentar-se no prazo de 02 (dois) dias de sua convocação no Departamento de Educação, munido dos documentos abaixo relacionados:

 

a) histórico escolar atualizado;

b) declaração atualizada de matrícula na Pós Graduação;

c) número da Agência e da Conta Corrente no Banco do Brasil ou Caixa Econômica.

 

6.4 A falta de qualquer um dos documentos acima citados implicará a não nomeação do candidato aprovado e à renúncia tácita à bolsa, ocasião em que será chamado o próximo candidato, obedecida a ordem de classificação.

 

6.5 Em caso de desistência, desligamento voluntário ou não, durante o prazo de validade do processo seletivo, será convocado para a vaga o candidato seguinte, observada a ordem de classificação.

 

6.6 A constatação, a qualquer tempo, de fornecimento, pelo candidato, quando da inscrição, de informação que não corresponda à verdade implicará na sua eliminação, cancelando-se a inscrição, anulando-se todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.

 

6.7 Por força da Lei 11.788/08, o estagiário possui direito a recesso de 30 dias remunerados, e o estágio se dará por 01 ano prorrogável por mais 01 ano de estágio, entre outros dispositivos da legislação específica, desde que sua avaliação seja satisfatória, podendo, a Administração, verificando incompatibilidade, pugnar pela extinção do vínculo de estágio.

 

6.8 Para qualquer esclarecimento adicional relativo à presente seleção, o candidato deverá entrar em contato com o Departamento de Educação, através do telefone (43) 3232-2055, das 08:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00 horas.

 

7. Se afigura como condição para inscrição no processo seletivo:

 

d) Verificar se não se encontra na situação de impedimento de que dispõe o artigo 11 da Lei Federal n.º 11.788/2008:

 

Art. 11. A duração do estágio, na mesma parte concedente, não poderá exceder 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência.

 

7.1 Fica assegurado ao portador de necessidades especiais (PNE) o percentual de 10% (dez por cento) das vagas a serem oferecidas, devendo a necessidades especial ser comprovada mediante laudo médico específico.

 

Caso o candidato necessite de condições especiais para a realização das provas, deverá solicitá-las por escrito no ato da inscrição.

 

Sertanópolis, 15 de agosto de 2024.

 

CLÁUDIA RENATA TEDARDI TERASSI

Presidente

 

CONTEUDO PROGRAMÁTICO

 

- planejamento e avaliação da aprendizagem;

 

- organização dos espaços pedagógicos;

 

- educação inclusiva;

 

- ética no espaço escolar;

 

- afetividade nas relações;

 

- noções de informática.


Publicado por:
Vilma de Souza Correa
Código Identificador:5E41AB47


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 15/08/2024. Edição 3089
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