ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAPORÃ
RECURSOS HUMANOS
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N° 027/2024
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N° 027/2024
SÚMULA – Estabelece normas para o Processo Seletivo Simplificado visando à contratação de TÉCNICO EM ENFERMAGEM e AUXILIAR DE ENFERMAGEM - PSF para atendimento das necessidades na área de Saúde do Município de Amaporã, Estado do Paraná.
MAURO LEMOS, Prefeito do Município de Amaporã, Estado do Paraná, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, torna público que fará realizar Processo Seletivo Simplificado para seleção e contratação em caráter de emergência de TÉCNICO EM ENFERMAGEM e AUXILIAR DE ENFERMAGEM - PSF, com base a presente contratação temporária encontra fundamento na Lei n.º 8.745/93, bem como no art. 73, caput e inciso V, alínea “d”, da Lei n.º 9.504/97" e no no Art. 2º, inciso VII da na Lei Municipal n° 306/2010 e em conformidade com as normas estabelecidas neste Edital.
DO OBJETO
Art. 1°. O Processo Seletivo Simplificado destina-se à contratação temporária de TÉCNICO EM ENFERMAGEM E AUXILAR DE ENFERMAGEM – PSF para suprir as necessidades decorrentes de afastamento por razões de pleito eleitoral na área de Enfermagem junto a Secretaria de Municipal Saúde.
DA VIGÊNCIA DO CONTRATO DE TRABALHO
Art. 2°. A vigência do contrato de trabalho será de 03 (três) meses, a contar da data de assinatura do contrato.
§ 1º. O contrato firmado poderá ser rescindido nas seguintes hipóteses: a) pelo término do prazo contratual; b) a pedido do(a) contratado(a); c) por conveniência da Administração Pública, a juízo da autoridade competente; d) quando o(a) contratado(a) incorrer em falta disciplinar ou provocar justa causa para sua rescisão.
DO VÍNCULO EMPREGATICIO
Art. 3º. Aplica-se ao pessoal contratado nos termos desta lei o disposto na CLT – Consolidação das Leis do Trabalho.
DO EMPREGO, NÚMERO DE VAGAS, VALOR MENSAL E A CARGA HORÁRIA.
Art. 4°. O emprego, número de vagas, valor mensal e a carga horária a serem contratados através deste processo seletivo será o seguinte:
SECRETARIA DE SAÚDE |
|||
PROFISSIONAL DE ENFERMAGEM |
|||
Cargo |
Número de Vagas |
Vencimento |
Carga Horária Semanal |
Auxiliar de Enfermagem - PSF Técnico em Enfermagem |
01 + CR 01 + CR |
R$ 1.412,00 R$ 1.722,03 |
40 horas 40 horas |
§1º. As atribuições para o emprego de Técnico em Enfermagem no caput deste artigo são as seguintes: Descrição sintética
Compreende os cargos que se destinam a orientar o pessoal auxiliar quanto às tarefas simples de enfermagem e atendimento ao público, executar as de maior complexidade e auxiliar Médicos e Enfermeiros em suas atividades específicas.
Descrição detalhada
Prestar, sob orientação do Médico ou Enfermeiro, serviços técnicos de enfermagem, ministrando medicamentos ou tratamento aos pacientes;
Controlar sinais vitais dos pacientes, observando a pulsação e utilizando aparelhos de ausculta e pressão;
Efetuar curativos diversos, empregando os medicamentos e materiais adequados, segundo orientação médica;
Orientar à população em assuntos de sua competência;
Preparar e esterilizar material, instrumental, ambientes e equipamentos para a realização de exames, tratamentos e intervenções cirúrgicas;
Auxiliar o Médico em pequenas cirurgias, observando equipamentos e entregando o instrumental necessário, conforme instruções recebidas;
Orientar e supervisionar o pessoal auxiliar, a fim de garantir a correta execução dos trabalhos;
Auxiliar na coleta e análise de dados socio sanitários da comunidade, para o estabelecimento de programas de educação sanitária;
Proceder a visitas domiciliares, a fim de efetuar testes de imunidade, vacinação, investigações, bem como auxiliar na promoção e proteção da saúde de grupos prioritários;
Participar de programas educativos de saúde que visem motivar e desenvolver atitudes e hábitos sadios em grupos específicos da comunidade (crianças, gestantes e outros);
Participar de campanhas de vacinação;
Controlar o consumo de medicamentos e demais materiais de enfermagem, verificando nível de estoque para, quando for o caso, solicitar ressuprimento;
Supervisionar e orientar a limpeza e desinfecção dos recintos, bem como zelar pela conservação dos equipamentos que utiliza;
Executar outras tarefas correlatas
§2º. As atribuições para o emprego de Auxiliar de Enfermagem – PSF no caput deste artigo são as seguintes:
Descrição detalhada
Desenvolver as atividades inerentes ao emprego visando a prevenção das doenças e a promoção da saúde, através de visitas domiciliares e de ações educativas coletivas ou individuais, nos domicílios e na comunidade, sob a supervisão e acompanhamento de Enfermeiro Supervisor da área onde exerce suas atividades.
executar outras tarefas correlatas.
Art. 5°. As inscrições e recebimento dos títulos e experiência profissional, conforme o disposto no artigo 10, deste Edital, para o Processo Seletivo Simplificado serão realizadas no período de 25 de junho a 08 de julho de 2024, no horário de expediente, na Secretaria Municipal de Saúde, localizada a Rua Bahia n°. 59, Centro – Amaporã, Estado do Paraná. Não será cobrada taxa de inscrição.
Art. 6°. São requisitos para a inscrição:
Ter nacionalidade brasileira;
Possuir Formação de Técnico em Enfermagem e ou Auxiliar de Enfermagem com Registro no Conselho da Classe;
Conhecer as exigências estabelecidas neste Edital e estar de acordo com elas.
Art. 7°. Aos portadores de deficiência, serão reservadas 5% das vagas relacionadas no art. 4° deste Edital, desde que ocorra o aumento do número de vagas durante o prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado, observado a compatibilidade do emprego com a deficiência da qual o candidato é portador.
§1°. A compatibilidade acima citada, condição para deferimento da inscrição será avaliada por um médico e um profissional integrante da carreira almejada pelo candidato, que darão assistência ao órgão responsável pela realização do processo seletivo.
§2°. Os profissionais retro referidos emitirão parecer observando: I – as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição;
II – a natureza das atribuições e tarefas essenciais do emprego ou da função a desempenhar;
III – a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas;
IV – a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize;
V – a CID e outros padrões reconhecidos nacionalmente e internacionalmente.
§ 3°. Os portadores no ato da inscrição deverão apresentar laudo médico, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente na Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência.
Art. 8°. Para efeito de inscrição, o candidato preencherá formulário padrão com letra legível, não podendo haver rasuras ou emendas, nem omissão de dados nele solicitados, fazendo a juntada das fotocópias autenticadas em cartório da documentação necessária, a saber:
Cópia da Cédula de Identidade;
Cópia do CPF - Cadastro de Pessoa Física;
Comprovante do Registro no Conselho Regional de sua categoria;
Comprovante de endereço;
Instrumento procuratório específico, se candidato inscrito através de procurador (cópia autenticada e com reconhecimento de firma);
Todos os documentos referentes à Avaliação de Títulos e Experiência Profissional deverão ser apresentados em cópias frente e verso autenticados em Cartório.
1°. Compete ao candidato à responsabilidade pela escolha dos títulos a serem apresentados os quais deverão ser entregues em envelope lacrado, contendo na parte externa o nome do candidato, o número da inscrição e o nome do emprego para o qual está se inscrevendo.
2°. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestada por seu procurador.
DA CLASSIFICAÇÃO
Art. 9°. No processo de classificação dos candidatos inscritos será utilizado critério de
titulação.
Parágrafo único. Poderão ser apresentados títulos, sendo que os de cursos de atualização deverão ter sido expedidos há no máximo 05 (cinco) anos.
Art. 10. No processo de Avaliação de Títulos será adotada uma escala de pontuação de acordo com a discriminação a seguir:
TÉCNICO EM ENFERMAGEM e AUXILIAR DE ENFERMAGEM -PSF
a. Dos Títulos – Serão computados com a seguinte pontuação:
DISCRIMINAÇÃO CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO PONTUAÇÃO
DISCRIMINAÇÃO CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO PONTUAÇÃO
CURSOS DE QUALIFICAÇÃO E ATUALIZAÇÃO NA
ÁREA ESPECÍFICA (SAÚDE PUBLICA)
A com carga horária igual ou superior a 120
horas........................................................................................................................ 60
B com carga horária igual ou superior a 80
horas........................................................................................................................ 40
C com carga horária igual ou superior a 40
horas........................................................................................................................ 30
D com carga horária igual ou superior a 16
horas........................................................................................................................ 20
E com carga horária igual ou superior a 08
horas........................................................................................................................ 10
Da Experiência Profissional – Serão Computados a seguinte pontuação:
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL |
|||
Na Administração Pública direta ou indireta, na área de Saúde Pública. |
10* |
05 anos |
50 pontos |
Pontuação Máxima de Experiência Profissional |
pontos |
A pontuação dos Títulos e Experiência Profissional será baseada nos documentos comprobatórios enviados por anexo pelos(as) candidatos(as) no ato da inscrição.
O(a) candidato(a) é responsável pela veracidade dos dados cadastrais informados no ato de inscrição, sob as penas da lei.
A classificação final será a somatória dos pontos da Avaliação Curricular de Títulos e Experiência Profissional.
A soma da pontuação máxima a ser atingida pelo(a)s candidato(a)s que comprovarem Experiência Profissional, não poderá sob nenhuma hipótese superar a pontuação total de 50 (cinquenta) pontos.
Os documentos para a Avaliação de “Títulos” e/ou “Experiência Profissional” deverão ser anexados em envelope lacrado.
A ficha de inscrição deverá estar fora do envelope para fins de realização do protocolo e numeração.
Não serão aceitos documentos que não atenderem aos prazos e às exigências deste Edital e suas complementações.
É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Processo Seletivo Público Simplificado, os quais serão divulgados no site http://www.amapora.pr.gov.br/
Todos os documentos referentes à Avaliação de Títulos e Experiência Profissional deverão ser apresentados em cópias frente e verso autenticados em Cartório.
Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a avaliação com clareza.
10.1. Os documentos de certificação que forem representados por diplomas ou certificados/certidões de conclusão de curso deverão ser expedidos por instituição oficial ou reconhecidos, em papel timbrado, e deverão conter carimbo e identificação da instituição e do responsável pela expedição do documento.
10.2. Para comprovação de cumprimento de requisito ou receber a pontuação relativa à Experiência Profissional, o(a) candidato(a) deverá apresentar a documentação na forma descrita a seguir: Certidão de tempo de serviço ou cópia autenticada de Declaração expedida pelo Poder Público, que informe o período (com início e fim) e a discriminação do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas; acrescida de declaração da instituição constando área de atuação e atividades técnicas desenvolvidas;
10.3. Cada Título apresentado para Avaliação Curricular e Experiência Profissional será considerado uma única vez.
10.4. Os períodos citados no subitem 10.12 deverão conter claramente dia, mês e ano.
10.5. Quando o nome do(a) candidato(a) for diferente do constante dos documentos apresentados, deverá ser anexado comprovante de alteração do nome (por exemplo: certidão de casamento).
10.6. Para efeito de cômputo de pontuação relativa ao tempo de experiência, somente será considerado tempo de experiência no exercício da profissão/emprego em anos completos, não sendo considerada mais de uma pontuação concomitante no mesmo período.
10.7. Não será aceito qualquer tipo de estágio curricular, bolsa de estudo, prestação de serviços como voluntário ou monitoria para pontuação como Títulos ou Experiência Profissional.
10.8. É de exclusiva responsabilidade do(a) candidato(a) o envio e a comprovação dos documentos de Títulos e Experiência Profissional.
10.9. Em nenhuma hipótese haverá devolução aos(as) candidatos(as) de documentos referentes aos Títulos e à Experiência Profissional.
10.10. Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos Títulos e Experiência Profissional apresentados, a respectiva pontuação do(a) candidato(a) será anulada.
10.11. A pontuação relativa aos Avaliação de Títulos e as Experiências Profissionais se limitará ao valor de acordo com as Tabelas de pontuação.
10.12. Para fins de Avaliação de Títulos, não será considerado diploma, certidão de conclusão de curso ou declaração que seja requisito para ingresso no emprego pleiteado pelo candidato.
10.13. Será eliminado(a) candidato(a) que não preencher os requisitos do Edital.
DO CRITÉRIO DE DESEMPATE
Art. 11. No caso de igualdade na classificação final, serão aplicados, pela ordem, os seguintes critérios de desempate:
o de maior idade;
o que tiver maior número de filhos menores de 16 (dezesseis anos) anos;
sorteio.
DOS RECURSOS
Art. 12. Os pedidos de recursos em face dos indeferimentos das inscrições ou
da classificação deverão ser dirigidos, por escrito, a Comissão designada pelo Poder Executivo Municipal, para coordenar e orientar este processo seletivo simplificado, no
prazo de 24 (vinte e quatro) horas, imediatamente após a divulgação dos candidatos inscritos ou da classificação dos candidatos.
Parágrafo único. Os pedidos de recursos que não estiverem devidamente fundamentados serão imediatamente indeferidos.
DO RESULTADO DOS RECURSOS
Art. 13. O julgamento dos recursos será divulgado em ate 02 (dois) dias úteis depois de expirado o prazo para interposição dos mesmos.
DO RESULTADO FINAL
Art. 14. O resultado final será divulgado no primeiro dia útil após a divulgação do julgamento dos recursos.
DA CHAMADA
Art. 15. A chamada dos aprovados para a contratação será efetuada após a homologação do resultado final, de acordo com a classificação e necessidade do Município, através da Divisão de Recursos Humanos desta municipalidade.
1°. O não comparecimento do candidato classificado, no momento da chamada, implicará na sua desclassificação.
2°. A desistência do candidato no momento da chamada, pela ordem de classificação, será documentada pela comissão e assinada pelo candidato desistente, caso que será o mesmo considerado desclassificado do certame.
3°. No caso de ampliação do número de vagas ou substituição das que vierem a vagar, poderão ser chamados os profissionais remanescentes da lista de classificação.
DA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
Art. 16. No ato da contratação, o candidato deverá apresentar a cópia dos seguintes documentos:
Comprovação da idade mínima de 18 (dezoito) anos até a data da contratação;
Cédula de identidade;
CPF em situação regular perante a Receita Federal;
PIS/PASEP;
Título de Eleitor e comprovante de votação da última eleição;
Certificado de Reservista (sexo masculino);
Atestado de antecedentes criminais do domicílio;
Certidão de Nascimento/Casamento ou Certidão de Óbito (do cônjuge, quando for o caso de viúvo) e a Averbação quando for separado judicialmente;
Certidão de Nascimento e CPF dos filhos menores de 21 anos, e dos maiores de 21 e menores de 24 anos que estejam cursando universidade, e dos filhos deficientes de qualquer idade;
Declaração de Frequência Escolar dos filhos;
Carteira de vacinação dos filhos menores de 05 (cinco) anos;
Carteira de trabalho (parte da foto-frente e verso e o último contrato);
Comprovante de endereço;
Declaração de acumulação legal de cargo ou não acumulação de cargos com firma reconhecida e cartório e nos termos no Art. 37 da Constituição Federal, sob pena de ser responsabilizado civil e criminalmente. Em caso de acumulação legal de
cargos deverá especificar o cargo, a carga horária, o horário de trabalho e o órgão que atua.
01 (uma) foto 3x4, recente;
Diploma e / ou Certificado de Conclusão do curso específico, reconhecido pelo MEC.
Atestado de Sanidade Física Mental, comprovados em Avaliação médica e Psicológica conforme determina o Decreto nº 085/2014 de 30/05/2014.
Registro no Órgão de Classe (cópia autenticada).
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 17. Os casos não previstos neste edital serão resolvidos pela comissão.
Art. 18. Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento das instruções contidas neste Edital.
§ – todos os documentos serão juntados à ficha de inscrição após conferência pelos responsáveis pelo recebimento das mesmas;
Art. 19. A aprovação neste processo simplificado não implica em chamada obrigatória, a qual poderá, no entanto, ocorrer ao longo de 03 (três) meses de validade do presente processo, de acordo com as necessidades da administração municipal.
Art. 20. Todo processo seletivo simplificado será planejado e organizado por meio de Comissão designada pelo Poder Executivo Municipal.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Prefeitura Municipal de Amaporã – Estado do Paraná aos vinte e quatro (24) dias do mês de junho (06) do ano de dois mil e vinte e quatro (2024)
MAURO LEMOS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Maria Regina Venceslau Canuto
Código Identificador:5E6A5305
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 25/06/2024. Edição 3052
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/