ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIOXIM

MUNICIPIO DE GOIOXIM
DECRETO CONTABIL 24 -2025 - LEI 928

DECRETO CONTABIL Nº 24/2025

 

Abre um Crédito Adicional Suplementar e Especial no valor de R$ 5.841.238,59 (Cinco milhões e oitocentos e quarenta e um mil e duzentos e trinta e oito reais e cinquenta e nove centavos) no orçamento vigente e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e conforme autorização na Lei nº 928/2025 de 02 de outubro de 2025.

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica aberto um crédito adicional suplementar especial no orçamento vigente, no valor de R$ 4.479.602,63 (Quatro milhões e quatrocentos e setenta e nove mil e seiscentos e dois reais e sessenta e três centavos) nas seguintes contas de despesas:

 

Programa de Trabalho

Categoria Econômica

Descrição Categoria

Conta Despesa

Fonte de Recurso

Valor (R$)

12.001.16.482.0011.2081

44.90.51.00.00

OBRAS E INSTALAÇOES

02701

00000

434.602,63

12.001.16.482.0011.2081

44.90.51.00.00

OBRAS E INSTALAÇOES

02702

00889

3.250.000,00

12.001.18.451.0011-2082

44.90.52.00.00

EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE

02703

00000

39.750,00

12.001.18.451.0011-2082

44.90.52.00.00

EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE

02704

00835

755.250,00

 

Art. 2º - Para dar cobertura ao credito aberto no art. 1º, serão utilizados os seguintes recursos de Tendência de Excesso de Arrecadação, conforme discriminado abaixo:

 

Conta receita

DESCRIÇÃO

FONTE

Excesso

24.14.99.01.01.00.00.00.00

OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES - TC Nº 970310-2024

00889

3.684.602,63

24.22.52.01.01.00.00.00.00

TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DOS ESTADOS DESTINADAS A PROGRAMAS DE SANEAMENTO BÁSICO- 791-2025 SECID

00835

795.000,00

 

Art. 3º - Fica aberto um crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação no orçamento vigente no valor de R$ 1.361.635,96 (Um milhão e trezentos e sessenta e um mil e seiscentos e trinta e cinco reais e noventa e seis centavos) nas seguintes contas de despesas:

 

Programa de Trabalho

Categoria Econômica

Descrição Categoria

Conta Despesa

Fonte de Recurso

Valor (R$)

08.001.10.305. 0006.2036

33.90.30.00.00

MATERIAL DE CONSUMO

01640

00489

450.000,00

08.001.10.305. 0006.2036

33.90.39.00.00

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA

01670

00489

200.000,00

08.001.10.301.0006.2033

44.90.52.00.00

EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE

01330

00517

711.635,96

 

 

Art. 4º - Para dar cobertura ao credito aberto no artigo 3º , serão utilizados os recursos de Excesso de Arrecadação, apurado em 31-08-2025 nas fontes abaixo relacionadas, em conformidade com o inciso II, § 1º do artigo 43, da Lei nº4320/1964, conforme demonstrado abaixo:

 

Conta de Receita

Descrição

Previsão atualizada

Arrecadação

Excesso a utilizar

FONTE 00489

Emendas Individuais Impositivas - transferência com finalidade definida - (Inciso II do Art. 166-A da E.C. 105/2019)

1.150.000,00

2.000.000,00

650.000,00

1.7.1.3.50.1.1.05.00.00.00.00

TRANSF. BLOCO MAN. ASPS - AT. PRIMARIA- INCREMENTO TEMPORÁRIO AO CUSTEIO DOS SERVIÇOS

1.150.000,00

2..000.000,00

650.000,00

FONTE 00517

Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde - Estadual

200.250,00

911.900,09

711.635,96

24.21.50.01.01.00.00.00.00

TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO SUS - INVEST ESTADO -F517

200.000,00

850.000,00

650.000,00

13.21.01.01.04.00.00.00.00

RENDIMENTOS DE DEPOSITOS BANCARIOS VINCULADOS A SAUDE

250,00

61.900,09

61.635,96

 

Art. 5ºFicam assim, alterados os anexos do Plano Plurianual de 2022 a 2025, Lei nº 724/2021, da Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 861-2024 e da Lei Orçamentária Anual nº 875/2024.

 

Art. 6ºEste Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Goioxim-PR, em 02 de outubro de 2025.

 

EDER DOS SANTOS

Prefeito Municipal


Publicado por:
Jocelio Kordiaki
Código Identificador:5ECF02C6


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 03/10/2025. Edição 3377
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