ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIOXIM
MUNICIPIO DE GOIOXIM
LEI N° 960-2026 -DISPÕE SOBRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 881.619,76
Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 881.619,76 (oitocentos e oitenta e um mil e seiscentos e dezenove reais e setenta e seis centavos) no orçamento vigente e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Goioxim, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal Eder dos Santos, sanciono com base no art. 56, inciso I da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional especial por Superavit Financeiro do Exercício anterior no valor de RS 385.396,41 (Trezentos e oitenta e cinco mil e trezentos e noventa e seis reais e quarenta e um centavos) nas seguintes contas de despesas:
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09 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E CULTURA |
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09.001 |
Departamento de Cultura |
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13.695.0009-2057 |
CONVENIO 413-2025 SETU - RESTITUIÇAO SALDO |
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33.90.93.00.00 |
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES |
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00969- 00836 |
Transferências Voluntárias Públicas Estaduais |
R$: 20.061,77 |
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13 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PECUARIA |
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13.003 |
Departamento de Agricultura Familiar |
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20.605.0013-2063 |
EMENDA INDIVIDUAL Nº 202545000010 - ELTON C WELTER - AQUISIÇÃO TRATOR AGRICOLA |
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44.90.52.00.00 |
EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE |
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01781- 00831 |
Emendas Individuais Impositivas - transferência especial - (Inciso I do Art. 169-A da E.C. 105/2019)-FT 831 |
R$: 253.902,21 |
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10 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE |
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10.004 |
Departamento de Vigilância em Saúde |
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10.304.0010-2052 |
SUPERAVIT FINANCEIRO DO EXERCICIO ANTERIOR |
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33.90.14.00.00 |
DIARIAS PESSOAL CIVIL |
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01089- 00339 |
Transferências Voluntárias Públicas Estaduais - PróVigia |
R$: 10.000,00 |
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33.90.30.00.00 |
MATERIAL DE CONSUMO |
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01091- 00339 |
Transferências Voluntárias Públicas Estaduais - PróVigia |
R$: 30.000,00 |
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33.90.39.00.00 |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA |
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01092- 00339 |
Transferências Voluntárias Públicas Estaduais - PróVigia |
R$: 71.432,43 |
Art. 2º Para dar cobertura ao credito aberto no artigo anterior, serão utilizados os recursos resultantes de superávit financeiro do exercício anterior, nas fontes relacionadas, em conformidade com o inciso I, § 1º do artigo 43, da Lei nº4320/1964, conforme demonstrado abaixo:
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FONTE |
DESCRIÇÃO |
SUPERÁVIT FINANCEIRO |
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00831 |
Emendas Individuais Impositivas - transferência especial - (Inciso I do Art. 169-A da E.C. 105/2019)-FT 831 |
253.902,21 |
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00836 |
Transferências Voluntárias Públicas Estaduais |
20.061,77 |
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00339 |
Transferências Voluntárias Públicas Estaduais – PróVigia |
111.432,43 |
Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional especial por anulação de dotações no valor de RS 51.000,00 (cinquenta e um mil reais) nas seguintes contas de despesas:
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10 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE |
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10.004 |
Departamento de Vigilância em Saúde |
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10.304.0010-2064 |
PROGRAMA – PROVIGIA CUSTEIO |
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33.90.30.00.00 |
MATERIAL DE CONSUMO |
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01291- 00339 |
Transferências Voluntárias Públicas Estaduais – PróVigia |
R$: 51.000,00 |
Art. 4º Para dar cobertura ao credito aberto no artigo 3º, serão utilizados os recursos de cancelamento parcial de dotações, em conformidade com o inciso III, § 1º do artigo 43, da Lei nº4320/1964, conforme demonstrado abaixo:
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10 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE |
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10.004 |
Departamento de Vigilância em Saúde |
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10.304.0010-2027 |
ATIVIDADES DE AQUISIÇAO VEICULOS E EQUIPAMENTOS PARA A SAUDE E MAN. ATIVIDADES DA SAUDE |
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44.90.52.00.00 |
EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE |
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01270- 00339 |
Transferências Voluntárias Públicas Estaduais – PróVigia |
R$: 51.000,00 |
Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional suplementar especial por Tendência de Excesso de Arrecadação no valor de R$ 445. 223,35 (Quatrocentos e quarenta e cinco mil e duzentos e vinte e três reais e trinta e cinco centavos) nas seguintes contas de despesas:
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09 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E CULTURA |
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09.001 |
Departamento de Cultura |
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13.695.0009-2057 |
CONVENIO 413-2025 SETU - RESTITUIÇAO SALDO |
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33.90.93.00.00 |
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES |
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00968- 00000 |
Recursos Ordinarios (Livres) |
R$: 80.838,23 |
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10 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE |
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10.001 |
Departamento Administrativo Secretaria de Saúde |
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10.301.0010-2065 |
EXCESSO DE ARRECADAÇAO – SAUDE |
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33.90.30.00.00 |
MATERIAL DE CONSUMO |
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01093- 00303 |
Saúde – Receitas Vinculadas (E.C. 29/00 – 15%) |
R$: 180.000,00 |
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33.90.39.00.00 |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA |
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01094- 00303 |
Saúde – Receitas Vinculadas (E.C. 29/00 – 15%) |
R$: 184.385,12 |
Art. 6º Para dar cobertura ao credito aberto no art. 5º, serão utilizados os recursos de tendência de excesso de arrecadação, apurado em 28-02-2026, em conformidade com o inciso II, § 1º do artigo 43, da Lei nº 4320/1964, conforme quadro abaixo:
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Conta receita |
Denominação |
Fonte de Recursos |
Valor Excesso |
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17.11.51.10.00.00.00.00 |
COTA-PARTE DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS – COTA MENSAL |
00303 |
364.385,12 |
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17.21.51.01.00.00.00.00 |
COTA-PARTE DO IPVA |
00000 |
80.838,23 |
Art. 7º Ficam assim, alterados os anexos do Plano Plurianual de 2026 a 2029, Lei nº 936/2025, da Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 935-2025 e da Lei Orçamentária Anual nº 936/2025.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Goioxim-PR, em 31 de março de 2026.
EDER DOS SANTOS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Kauany Adamowski
Código Identificador:5F3E78F2
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 01/04/2026. Edição 3501
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