ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIOXIM

MUNICIPIO DE GOIOXIM
LEI N° 960-2026 -DISPÕE SOBRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 881.619,76

Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 881.619,76 (oitocentos e oitenta e um mil e seiscentos e dezenove reais e setenta e seis centavos) no orçamento vigente e dá outras providências.

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Goioxim, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal Eder dos Santos, sanciono com base no art. 56, inciso I da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional especial por Superavit Financeiro do Exercício anterior no valor de RS 385.396,41 (Trezentos e oitenta e cinco mil e trezentos e noventa e seis reais e quarenta e um centavos) nas seguintes contas de despesas:

 

09

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E CULTURA

09.001

Departamento de Cultura

13.695.0009-2057

CONVENIO 413-2025 SETU - RESTITUIÇAO SALDO

33.90.93.00.00

INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES

00969- 00836

Transferências Voluntárias Públicas Estaduais

R$: 20.061,77

 

13

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PECUARIA

13.003

Departamento de Agricultura Familiar

20.605.0013-2063

EMENDA INDIVIDUAL Nº 202545000010 - ELTON C WELTER - AQUISIÇÃO TRATOR AGRICOLA

44.90.52.00.00

EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE

01781- 00831

Emendas Individuais Impositivas - transferência especial - (Inciso I do Art. 169-A da E.C. 105/2019)-FT 831

R$: 253.902,21

 

10

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE

10.004

Departamento de Vigilância em Saúde

10.304.0010-2052

SUPERAVIT FINANCEIRO DO EXERCICIO ANTERIOR

33.90.14.00.00

DIARIAS PESSOAL CIVIL

01089- 00339

Transferências Voluntárias Públicas Estaduais - PróVigia

R$: 10.000,00

33.90.30.00.00

MATERIAL DE CONSUMO

01091- 00339

Transferências Voluntárias Públicas Estaduais - PróVigia

R$: 30.000,00

33.90.39.00.00

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA

01092- 00339

Transferências Voluntárias Públicas Estaduais - PróVigia

R$: 71.432,43

 

Art. 2º Para dar cobertura ao credito aberto no artigo anterior, serão utilizados os recursos resultantes de superávit financeiro do exercício anterior, nas fontes relacionadas, em conformidade com o inciso I, § 1º do artigo 43, da Lei nº4320/1964, conforme demonstrado abaixo:

FONTE

DESCRIÇÃO

SUPERÁVIT FINANCEIRO

00831

Emendas Individuais Impositivas - transferência especial - (Inciso I do Art. 169-A da E.C. 105/2019)-FT 831

253.902,21

00836

Transferências Voluntárias Públicas Estaduais

20.061,77

00339

Transferências Voluntárias Públicas Estaduais – PróVigia

111.432,43

 

Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional especial por anulação de dotações no valor de RS 51.000,00 (cinquenta e um mil reais) nas seguintes contas de despesas:

 

10

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE

10.004

Departamento de Vigilância em Saúde

10.304.0010-2064

PROGRAMA – PROVIGIA CUSTEIO

33.90.30.00.00

MATERIAL DE CONSUMO

01291- 00339

Transferências Voluntárias Públicas Estaduais – PróVigia

R$: 51.000,00

 

Art. 4º Para dar cobertura ao credito aberto no artigo 3º, serão utilizados os recursos de cancelamento parcial de dotações, em conformidade com o inciso III, § 1º do artigo 43, da Lei nº4320/1964, conforme demonstrado abaixo:

 

10

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE

10.004

Departamento de Vigilância em Saúde

10.304.0010-2027

ATIVIDADES DE AQUISIÇAO VEICULOS E EQUIPAMENTOS PARA A SAUDE E MAN. ATIVIDADES DA SAUDE

44.90.52.00.00

EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE

01270- 00339

Transferências Voluntárias Públicas Estaduais – PróVigia

R$: 51.000,00

 

Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional suplementar especial por Tendência de Excesso de Arrecadação no valor de R$ 445. 223,35 (Quatrocentos e quarenta e cinco mil e duzentos e vinte e três reais e trinta e cinco centavos) nas seguintes contas de despesas:

 

09

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E CULTURA

09.001

Departamento de Cultura

13.695.0009-2057

CONVENIO 413-2025 SETU - RESTITUIÇAO SALDO

33.90.93.00.00

INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES

00968- 00000

Recursos Ordinarios (Livres)

R$: 80.838,23

 

10

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE

10.001

Departamento Administrativo Secretaria de Saúde

10.301.0010-2065

EXCESSO DE ARRECADAÇAO – SAUDE

33.90.30.00.00

MATERIAL DE CONSUMO

01093- 00303

Saúde – Receitas Vinculadas (E.C. 29/00 – 15%)

R$: 180.000,00

33.90.39.00.00

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA

01094- 00303

Saúde – Receitas Vinculadas (E.C. 29/00 – 15%)

R$: 184.385,12

 

Art. 6º Para dar cobertura ao credito aberto no art. 5º, serão utilizados os recursos de tendência de excesso de arrecadação, apurado em 28-02-2026, em conformidade com o inciso II, § 1º do artigo 43, da Lei nº 4320/1964, conforme quadro abaixo:

Conta receita

Denominação

Fonte de Recursos

Valor Excesso

17.11.51.10.00.00.00.00

COTA-PARTE DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS – COTA MENSAL

00303

364.385,12

17.21.51.01.00.00.00.00

COTA-PARTE DO IPVA

00000

80.838,23

 

Art. 7º Ficam assim, alterados os anexos do Plano Plurianual de 2026 a 2029, Lei nº 936/2025, da Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 935-2025 e da Lei Orçamentária Anual nº 936/2025.

 

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Goioxim-PR, em 31 de março de 2026.

 

EDER DOS SANTOS

Prefeito Municipal


Publicado por:
Kauany Adamowski
Código Identificador:5F3E78F2


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 01/04/2026. Edição 3501
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