ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIOXIM

MUNICIPIO DE GOIOXIM
TERMO ADITIVO DE RESCISÃO CONTRATUAL Nº 155/2020

TERMO ADITIVO DE RESCISÃO CONTRATUAL Nº 155/2020

Pelo presente instrumento, de um lado, o Município de Goioxim, inscrito no CNPJ sob o nº 01.607.627/0001-78, com sede administrativa na Rua Laurindo Cordeiro de Souza, 184, Centro, Goioxim – PR CEP 85.162-000, representado neste ato pelo(a) Prefeito(a) Municipal, Eder Dos Santos CPF 062.993.229-85, doravante denominado LOCATÁRIO, e, de outro lado, a senhora Rosilene Soares Bueno, inscrita no CPF sob o nº 009.133.549-37 e Registro Geral nº 8170024-9, residente e domiciliada na Rua Vitor Lara, CEP 85.162-000, Bela Vista, Goioxim - PR, doravante denominada LOCADORA,

 

Considerando o Contrato Administrativo nº 155/2020, firmado em 16/07/2020, cujo objeto é a locação de imóvel para instalações da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, decorrente do Processo de Dispensa de Licitação nº 023/2020;

Considerando que o imóvel objeto do referido contrato não é mais necessário para o atendimento das atividades da Secretaria, uma vez que estas serão transferidas para sede própria do Município;

Considerando o disposto no art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666/1993, que autoriza a rescisão amigável por acordo entre as partes;

 

As partes resolvem celebrar o presente TERMO ADITIVO DE RESCISÃO CONTRATUAL, que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente termo tem por objeto a rescisão amigável do Contrato Administrativo nº 155/2020, firmado entre as partes, extinguindo as obrigações contratuais vigentes a partir da assinatura deste instrumento.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DA JUSTIFICATIVA

A rescisão contratual justifica-se pela desnecessidade de utilização do imóvel locado, em razão da alocação das atividades da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer em sede própria do Município.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES PENDENTES

As partes declaram que não há pendências financeiras ou de qualquer outra natureza relacionadas ao contrato, ficando acordado que eventuais valores pendentes serão quitados conforme apuração a ser realizada pelos setores competentes do Município.

 

CLÁUSULA QUARTA – DA DEVOLUÇÃO DO IMÓVEL

O LOCATÁRIO compromete-se a devolver o imóvel objeto do contrato em condições regulares de uso e conservação, mediante vistoria conjunta, a ser realizada pelas partes, no prazo de até [informar prazo, se necessário] dias a contar da assinatura deste termo.

 

CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

• As partes declaram que firmam o presente termo de livre e espontânea vontade, não havendo ônus ou prejuízo a qualquer das partes.

• Este termo aditivo entra em vigor na data de sua assinatura, produzindo seus efeitos legais e contratuais.

 

E, por estarem assim justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em [número] vias de igual teor e forma, para que produza seus efeitos legais.

 

Goioxim, 03 de janeiro de 2024

 

Município de Goioxim

EDER DOS SANTOS

 

Prefeito(a) Municipal

ROSILENE SOARES BUENO

CPF: 009.133.549-37

 

Testemunhas:

 

 

Nome:

CPF:

 

 

Nome:

 

CPF:


Publicado por:
Flavio Balduino Soares
Código Identificador:602B9EE8


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 07/01/2025. Edição 3188
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