ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIOXIM
MUNICIPIO DE GOIOXIM
DECRETO CONTABIL 31-2025 - LEI 942
DECRETO N.º 31/2025
Abre um Crédito Adicional Suplementar e Especial no valor de R$ 697.764,33 (seiscentos e noventa e sete mil e setecentos e sessenta e quatro reais e trinta e três centavos) no orçamento vigente e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e conforme autorização na Lei nº 942/2025 de 03 de dezembro de 2025.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto um um crédito adicional suplementar e Especial por Tendência de Excesso de Arrecadação no orçamento vigente no valor de R$ 566.665,05 (quinhentos e sessenta e seis mil e seiscentos e sessenta e cinco mil e cinco centavos) nas seguintes contas de despesas:
|
Programa de Trabalho |
Categoria Econômica |
Descrição Categoria |
Conta Despesa |
Fonte de Recurso |
Valor (R$) |
|
07.005.12.365.0007-2030 |
31.90.11.00.00 |
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOA L CIVIL |
01130 |
00103 |
120.000,00 |
|
07.005.12.365.0007-2069 |
31.90.13.00.00 |
CONTRIBUIÇOES PATRONAIS |
01186 |
00000 |
10.000,00 |
|
07.005.12.365.0007-2030 |
31.90.11.00.00 |
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOA L CIVIL |
|
|
|
|
08.001.10.301.0006-2035 |
31.90.11.00.00 |
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOA L CIVIL |
01410 |
00303 |
350.000,00 |
|
08.001.10.301.0006-2035 |
31.90.13.00.00 |
CONTRIBUIÇOES PATRONAIS |
01420 |
00303 |
20.000,00 |
|
05.001.04.122.0004.2011 |
33.90.30.00.00 |
MATERIAL DE CONSUMO |
00440 |
00510 |
29.824,07 |
|
06.001.15.451.0005.2085 |
44.90.51.00.00 |
OBRAS E INSTALAÇÕES |
00861 |
00834 |
36.840,98 |
Art. 2º - Para dar cobertura ao credito aberto no art. 1º , serão utilizados os recursos resultantes de Excesso e Tendencia de Excesso de Arrecadação, apurado em 15-11-2025 nas fontes relacionadas, em conformidade com o inciso II, § 1º do artigo 43, da Lei nº4320/1964, conforme demonstrado abaixo:
|
Conta de Receita |
Descrição |
Previsão |
Arrecadação |
Excesso Disponivel |
|
24.22.54.01.05.00.00.00.00 |
TRANSFERENCIA DE CONVENIO ESTADUAL PROGRAMA ASFALTO NOVO VIDA NOVA -FT 834 |
0,00 |
2.655.046,06 |
36.840,98 |
|
TOTAL EXCESSO |
FONTE 00834 |
|
|
36.840,98 |
|
11.21.01.01.00.00.00.00.00 |
TAXAS DE INSPEÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO - PRINCIPAL |
80.000,00 |
158.073,84 |
12.328,75 |
|
11.21.50.03.00.00.00.00.00 |
TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA - DÍVIDA ATIVA |
2.000,00 |
5.256,69 |
3.256,69 |
|
13.21.01.01.06.00.00.00.00 |
RENDIMENTOS DE DEPOSITOS BANCARIOS VINCULADOS A OUTRAS FONTES |
500,00 |
15.938,63 |
14.238,63 |
|
TOTAL EXCESSO |
FONTE 00510 |
|
|
29.824,07 |
|
1.7.2.1.50.0.1.00.00.00.00.00 |
COTA-PARTE DO ICMS - PRINCIPAL |
7.425.000,00 |
8.388.108,68 |
500.000,00 |
|
TOTAL TENDENCIA DE EXCESSO |
FONTES 00103 E 00303 |
|
|
500.000,00 |
|
TOTAL GERAL EXCESSO |
|
|
|
566.665,05 |
Art. 3º - Fica aberto um crédito adicional suplementar especial por superávit financeiro do exercício anterior no orçamento vigente no valor de RS 131.099,28 (treze mil e quatrocentos e cinquenta e cinco reais e noventa e dois centavos) nas seguintes contas de despesas:
|
Programa de Trabalho |
Categoria Econômica |
Descrição Categoria |
Conta Despesa |
Fonte de Recurso |
Valor (R$) |
|
07.005.12.365.0007-2069 |
31.90.11.00.00 |
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOA L CIVIL |
01185 |
00000 |
120.000,00 |
|
07.005.12.365.0007-2069 |
31.90.13.00.00 |
CONTRIBUIÇOES PATRONAIS |
01186 |
00000 |
11.099,28 |
Art. 4º - Para dar cobertura ao credito aberto no art. 4º , serão utilizados os recursos resultantes de superávit financeiro do exercício anterior, nas fontes relacionadas, em conformidade com o inciso I, § 1º do artigo 43, da Lei nº4320/1964, conforme demonstrado abaixo:
|
FONTE |
DESCRIÇÃO |
SUPERÁVIT FINANCEIRO |
|
00000 |
Recursos Ordinários (Livres) |
R$: 131.099,28 |
Art. 5º - Ficam assim, alterados os anexos do Plano Plurianual de 2022 a 2025, Lei nº 724/2021, da Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 861-2024 e da Lei Orçamentária Anual nº 875/2024.
Art. 6º - Este Decreto entra entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Goioxim-PR, em 04 de dezembro de 2025.
EDER DOS SANTOS,
Prefeito Municipal.
Publicado por:
Jocelio Kordiaki
Código Identificador:60F5F9D1
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 04/12/2025. Edição 3420
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
Imprimir a Matéria