ESTADO DO PARANÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIOXIM

MUNICIPIO DE GOIOXIM

MUNICIPIO DE GOIOXIM
REPUBLICAÇAO DECRETO CONTABIL 21/2026

DECRETO CONTÁBIL N.º 21/2026

 

Abre um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 428.192,36 (Quatrocentos e vinte e oito mil, cento e noventa e dois reais e trinta e seis centavos) no orçamento vigente e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e conforme autorização na Lei nº 945/2025 de 05 de dezembro de 2025.

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica aberto um crédito adicional suplementar por Anulação de Dotações no valor de R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais) nas seguintes contas de despesas:

 

Programa de Trabalho

Categoria Econômica

Descrição Categoria

Conta Despesa

Fonte de Recurso

Valor (R$)

10.001.10.301.0010.2023

33.90.14.00.00

DIARIAS – PESSOAL CIVIL

01050

00303

15.000,00

09.002.27.812.0009.2021

33.90.30.00.00

MATERIAL DE CONSUMO

00980

00000

20.000,00

09.001.13.392.0009.2020

33.90.30.00.00

MATERIAL DE CONSUMO

00940

00000

15.000,00

08.001.12.367.0008.2019

33.90.30.00.00

MATERIAL DE CONSUMO

00930

00000

100.000,00

08.001.12.365.0008.2018

31.90.11.00.00

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL

00670

00103

20.000,00

08.001.12.365.0008.2018

31.90.13.00.00

CONTRIBUIÇOES PATRONAIS

00690

00103

20.000,00

11.004.08.243.0011-2031

31.90.13.00.00

CONTRIBUIÇOES PATRONAIS

01570

00000

10.000,00

 

Art. 2 º - Para dar cobertura ao credito aberto no artigo anterior, serão utilizados os recursos de anulação parcial de dotações, conforme demonstrado abaixo:

 

Programa de Trabalho

Categoria Econômica

Descrição Categoria

Conta Despesa

Fonte de Recurso

Valor (R$)

07.001.15.451.0007.2016

33.90.14.00.00

DIÁRIAS – PESSOAL CIVIL

00550

00000

15.000,00

09.002.27.812.0009.2021

33.90.39.00.00

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA

00990

00000

20.000,00

09.001.13.392.0009.2020

33.90.39.00.00

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA

00960

00000

15.000,00

08.001.12.365.0008.2049

44.90.52.00.00

EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE

00900

00000

100.000,00

05.002.04.122.0005.2010

44.90.52.00.00

EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE

00420

00000

50.000,00

Art. 3º - Fica aberto um crédito adicional suplementar por Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 228.192,36 (duzentos e vinte e oito mil, cento e noventa e dois reais e trinta e seis centavos) nas seguintes contas de despesas:

 

Programa de Trabalho

Categoria Econômica

Descrição Categoria

Conta Despesa

Fonte de Recurso

Valor (R$)

06.001.26.782.0006.2013

33.90.30.00.00

MATERIAL DE CONSUMO

00460

00000

100.000,00

05.001.04.122.0002.2009

33.90.30.00.00

MATERIAL DE CONSUMO

00350

00000

128.192,36

Art. 3º - Para dar cobertura ao credito aberto no art. 3º , serão utilizados os recursos de Excesso de arrecadação, em conformidade com o inciso II, § 1º e 3º do artigo 43, da Lei nº 4320/1964, conforme quadro abaixo:

 

Conta receita

Denominação

Fonte de REcursos

Valor Excesso

11.12.53.01.00.00.00.00.00

IMPOSTOS SOBRE TRANSMISSÃO "INTER VIVOS" DE BENS IMÓVEIS E DE DIREITOS REAIS SOBRE IMÓVEIS

00000

R$: 38.626,92

17.11.52.01.00.00.00.00.00

COTA-PARTE DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL

00000

R$: 189.565,44

 

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Goioxim-PR, em 13 de outubro de 2026.

 

EDER DOS SANTOS,

Prefeito Municipal.


Publicado por:
Jocelio Kordiaki
Código Identificador:610331BC