ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULO FRONTIN
GABINETE DO PREFEITO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº . 01/2025
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº . 01/2025
Concurso 01/2023
IRENEU INÁCIO ZACHARIAS, no uso de suas atribuições legais, previstas no art. 65, inciso X, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista a necessidade de suprir vagas existentes,
CONVOCA
O(s) candidato(s), abaixo relacionado(s), aprovado(s) no Concurso Público nº. 1/2023, para entregar os documentos necessários, para a prova dos requisitos para a investidura no(s) emprego(s), conforme previsto no item 4 do Edital.
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Inscrição |
Emprego |
Nome Completo |
Classificação |
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266591 |
Advogado |
Talita Aparecida Giovanoni
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1º lugar |
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271859 |
Advogado |
Maria Carolina Paske de Pinho |
2º lugar |
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276072 |
Auxiliar Administrativo |
Márcio R.Oliveira Filho |
2º lugar |
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274432 |
Auxiliar Administrativio |
Paulo Sérgio Kurzydlowski |
3º lugar |
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266215 |
Auxiliar Administrativo |
Weliton Luiz Giovanoni |
4º lugar |
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278369 |
Auxiliar Administrativo |
Wagner Nascimento de Souza |
5º lugar |
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267294 |
Contador |
João Jeives Pinheiro |
2º lugar |
Art. 1º. O(s) candidato(s) relacionado(s) terá(ão) o prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data de publicação desta convocação, para encaminhar os documentos, em etapa única, abaixo especificados:
Os requisitos do item 4.1. “a”1 e “b”2 do Edital do Concurso Público será comprovado mediante a apresentação de certidão de nascimento ou casamento ou certificado de naturalização, acompanhado de documento oficial com foto;
Os requisitos do item 4.1. “c” e “g” do Edital do Concurso Público será comprovado mediante a apresentação de título de eleitor e certidão de quitação eleitoral3;
Exclusivamente para os candidatos aprovados do sexo masculino, o requisito do item 4.1. “h”4 do Edital de Concurso Público será comprovado mediante a apresentação de certificado de Alistamento Militar, nos limites da sua validade ou o
1ser brasileiro, nos termos da Constituição Federal;
2 Possuir, no mínimo, 18 (dezoito) anos completos na data da investidura;
3 A certidão poderá ser emitida, sem custos, pela internet no site: https://www.tse.jus.br/servicos- eleitorais/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral
4Atendimento do serviço militar obrigatório;
Certificado de Reservista ou Certificado de Dispensa de Incorporação ou Certificado de Isenção5;
Para os candidatos aprovados nos empregos de nível fundamental, o requisito do item 4.1. “e” 6 do Edital de Concurso Público será comprovado mediante a apresentação de Histórico Escolar, acompanhado do Certificado de Conclusão de Ensino Fundamental;
Para os candidatos aprovados nos empregos de nível Médio, o requisito do item 4.1. “e” 7 do Edital de Concurso Público será comprovado mediante a apresentação de Histórico Escolar, acompanhado do Certificado de Conclusão de Ensino Médio;
Para os candidatos aprovados nos empregos de nível Superior, o requisito do item 4.1. “e” 8 do Edital de Concurso Público será comprovado mediante a apresentação de Histórico Escolar acompanhado do Certificado de Conclusão de Graduação e Portaria reconhecimento do Curso ou Diploma de Graduação;
Exclusivamente para os candidatos aprovados nos empregos de Motorista, em conformidade com o requisito constante no item 4.1, “e” e “k”9 do Edital de Concurso Público será comprovado mediante a apresentação de Carteira Nacional de Habilitação, CATEGORIA D e com anotação de EAR – Exerce Atividade Remunerada;
Exclusivamente para os candidatos aprovados nos empregos de Operador de Máquina, em conformidade com o requisito constante no item 4.1, “e” do Edital de Concurso Público será comprovado mediante a apresentação de Carteira Nacional de Habilitação, CATEGORIA C;
Exclusivamente para os candidatos aprovados nos empregos que exigiram o registro no conselho de classe respectivo10 em conformidade com o requisito constante no item 4.1, “e” do Edital de Concurso Público será comprovado mediante a apresentação de CERTIDÃO DE INSCRIÇÃO E REGULARIDADE, junto ao Conselho Regional de Classe do Paraná (ou órgão fiscalizador respectivo) ou a CERTIDÃO DE
5 O Decreto nº. 57.654, no art. 209 estabelece os documentos
6) possuir a escolaridade exigida e demais requisitos para o exercício do emprego;
7) possuir a escolaridade exigida e demais requisitos para o exercício do emprego;
8) possuir a escolaridade exigida e demais requisitos para o exercício do emprego;
9atender às demais exigências contidas neste Edital e Lei 13.013/2015
10 Advogado, Assistente Social, Contador, Engenheiro Civil, Fonoaudiólogo, Médico Veterinário, Nutricionista, Professor de Educação Física, Psicólogo, Técnico de Enfermagem, Dentista, Enfermeiro, Farmacêutico, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Médico Especialista 20 h, Médico Generalista 40 h
INSCRIÇÃO E REGULARIDADE, junto ao Conselho Regional de Classe de outro Estado acompanhada do protocolo de transferência emitido pelo CONSELHO DE CLASSE DO PARANÁ.
Os requisitos do item 4.1. “c” e “i” do Edital do Concurso Público serão comprovados mediante a apresentação atestado de antecedentes criminais11, da Secretaria de Segurança Pública do Estado do Paraná ou do Estado de residência do candidato nos últimos 5 (cinco) anos;
Os requisitos do item 4.1. “c” e “i” do Edital do Concurso Público serão comprovados mediante a apresentação de Certidão Negativa Criminal da Justiça Estadual, incluindo Juizados Especiais Criminais (Distribuição e Execução, onde houver) emitida no cartório distribuidor da Comarca de sua residência nos últimos 5 (cinco) anos;
Os requisitos do item 4.1. “c” e “i” do Edital do Concurso Público serão comprovados mediante a apresentação de Certidão Negativa Criminal da Justiça Eleitoral (não confundir com Certidão de Quitação Eleitoral)12, Certidão Negativa Criminal da Justiça Federal 13 , Certidão Negativa Criminal da Justiça Militar 14 , Certidão de Antecedentes Criminais, emitido pela Polícia Federal15.
Os requisitos do item 4.1. “c” e “i” do Edital do Concurso Público serão comprovados mediante a apresentação de Certidão Negativa de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa, emitida pelo Conselho Nacional de Justiça 16, Certidão Negativa Cível emitida pelo Cartório Distribuidor da Comarca em que residiu nos últimos 5 (cinco) anos.
O requisito do item 4.1. “f” do Edital do Concurso Público será comprovado mediante a apresentação de Declaração preenchida e assinada de Acúmulo de Cargo, Emprego ou Função Pública (Federal, Estadual, Distrital e Municipal), nos termos dos incisos XVI e XVII, do artigo 37, da Constituição Federal e que não é aposentado em Cargo, Emprego ou Função Pública (Federal, Estadual Distrital e Municipal), incalculável nos termos dos incisos XVI e XVII, § 10, do artigo 37, e bem como § 6º, do artigo 40, da Constituição
11 A certidão poderá ser emitida, sem custos, pela internet no site: https://www.atestados.pr.gov.br/info/aac
12 A certidão poderá ser emitida, sem custos, pela internet no site: http://www.tse.jus.br/eleitor/servicos/certidoes
13 A certidão poderá ser emitida, sem custos, pela internet no site: http://www.cjf.jus.br/cjf/certidao-negativa
14 A certidão poderá ser emitida, sem custos, pela internet no site: http://www.stm.jus.br/servicos-stm/certidao- negativa
15 A certidão poderá ser emitida, sem custos, pela internet no site: https://www.gov.br/pt-br/servicos/emitir- certidao-de-antecedentes-criminais
16 A certidão poderá ser emitida, sem custos, pela internet no site: https://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php
Federal e Declaração preenchida e assinada de que não foi demitido do serviço público (Federal, Estadual, Distrital e Municipal) em consequência de aplicação de pena disciplinar, após sindicância ou processo administrativo, nos últimos 05 anos, conforme modelo disponibilizado em Anexo.
Art. 2º. O(s) candidato(s), após a apresentação dos documentos acima elencados deverá(ão), em cumprimento ao contido no item 4.1, alínea “d”, se submeter a inspeção médica realizada pelo Médico do Trabalho do Município, em data, local e horário a ser definido pelo Departamento de Recursos Humanos, a quem competirá julgar se o(s) candidato(s) estão aptos ou inaptos para a investidura do emprego público.
§1º. Na avaliação médica, deverá(ão) os candidatos(s) entregar para o Médico do Trabalho, os exames laboratoriais e clínicos, abaixo especificados:
Hemograma completo;
Glicemia em jejum;
TGO – Transaminase glutâmico oxalacética;
TGP – Trasaminase glutâmico pirúvica;
GAMA GT – Gama glutamiltransferase;
Uréia;
Creatinina;
Urina tipo I;
ECG – Eletrocardiograma com laudo;
Perfil lipídico;
Raio X tórax PA e Perfil;
Raio X de coluna Lombo-Sacra e Bacia;
Audiometria;
Avaliação Oftalmológica;
§2º. Em conformidade com o disposto no item 9.3 do Edital, os exames deverão ser realizados e pagos pelo(s) candidato(s) interessado(s), sendo que deverá submeter a análise do Médico do Trabalho, no momento na avaliação médica, sendo que a não apresentação dos
exames, não comparecimento na avaliação médica, ou o resultado conclusivo “inapto” eliminará o candidato do concurso.
Art. 3º. Na hipótese de não existir nenhum impedimento, haverá edição de Portaria, nomeando o servidor para, mediante Termo de Posse/Investidura, investir-se no emprego público, no prazo de 30 (trinta) dias, desde que apresente, previamente, os seguintes documentos:
Declaração do IRRF ou Declaração de Bens (Modelo Anexo);
Declaração de Dependentes (Modelo Anexo);
Foto 3x4 recente;
Cadastro de Pessoa Física – CPF;
Carteira de Identidade Profissional;
Conta Corrente para recebimento do salário (Banco do Brasil);
Carteira de Trabalho física ou digital;
Certidão de Casamento ou Nascimento, sendo que na hipótese de existir Escritura Pública de União Estável;
Comprovante de Endereço atualizado;
PIS ou PASEP – se não possuir, retirar extrato do PIS na Caixa Econômica Federal e do PASEP no Banco do Brasil ou apresentar o cartão cidadão (cópia);
Impressão da tela de consulta de Qualificação Cadastral, obtida através do site http://portal.esocial.gov.br, na qual conste a mensagem “Os dados estão corretos”. Caso a mensagem exibida seja diferente, deverão ser providenciadas as correções, conforme orientações constantes na consulta (original);
Art. 4º. Atendido os documentos anteriores, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da Portaria de Nomeação, deverá assinar o contrato de trabalho e termo de investidura, sendo após encaminhado ao local ou Posto de Trabalho respectivo;
Art. 5º. Comprovada, a qualquer tempo, ilegalidade nos documentos apresentados ou declaração falsa ou inexata, o candidato será eliminado do Concurso ou, se contratado, terá seu contrato rescindido nos termos da Lei Municipal nº 928/2013 e art. 482, alínea “a” da CLT.
Paulo Frontin/Pr, 26 de março de 2025
IRENEU INÁCIO ZACHARIAS
Prefeito Municipal
ANEXO I
DECLARAÇÃO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO
A presente declaração é a expressão da verdade, sob as penas da lei comprometo-me a comunicar imediatamente a secretaria municipal de administração e de gestão de pessoal quaisquer alterações de minha situação funcional, bem como autorizo-a diligenciar quanto à veracidade das informações ora prestadas. fico ciente do teor desta declaração e se por qualquer forma ocultar ou omitir a acumulação presumir-se-á má fé, o que me ensejará segundo as formalidades legais a aplicação das penalidades de demissão e restituição do que houver percebido indevidamente.
Local: Data: / /
Candidato Responsável pela Conferência
DECLARAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGO/EMPREGO/FUNÇÃO PÚBLICA
Declaro, tendo lido o disposto no artigo 37, incisos XVI e XVII e § 10, art. 40, §6º, da Constituição Federal, nos art. 1º, §§ 1º e 2º da lei municipal 928/2013 e art. 299 do código penal, transcritos na folha 2, que:
SIM ( ) NÃO ( ) ACÚMULO cargo, emprego ou função pública em quaisquer esferas de Governo (Federal, Estadual ou Municipal), na Administração Direta ou Indireta, Autarquias, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista ou Fundações Públicas de Direito Público ou Privado mantidas pelo Poder Público, direta ou indiretamente. (Se sim, informar nos quadros 1 e/ou 2)
SIM ( ) NÃO ( ) RECEBO proventos de aposentadoria ou outro benefício do Regime Próprio da Previdência Social – RPPS decorrentes da atuação como servidor titular de cargo efetivo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações. (Se sim, informar nos quadros 1 e/ou 2)
Declaro também que estou ciente das implicações criminais por falsa declaração, conforme o art. 299 do código penal, e que as informações por mim preenchidas acima são verdadeiras. A presente declaração é a expressão da verdade, sob as penas da lei comprometo-me a comunicar imediatamente a secretaria municipal de administração e de gestão de pessoal quaisquer alterações de minha situação funcional, bem como autorizo-a diligenciar quanto à veracidade das informações ora prestadas. fico ciente do teor desta declaração e se por qualquer forma ocultar ou omitir a acumulação presumir-se-á má fé, o que me ensejará segundo as formalidades legais a aplicação das penalidades de demissão e restituição do que houver percebido indevidamente.
Local: Data: / /
Candidato Responsável pela Conferência
Legislação
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998). XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) a) a de dois cargos de professor; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) c) a de dois cargos ou Funções Públicas privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 34, de 2001) XVII - a proibição de acumular estende-se a Funções Públicas e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998). § 10. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998). Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003) § 6º Ressalvadas as aposentadorias decorrentes dos cargos acumuláveis na forma desta Constituição, é vedada a percepção de mais de uma aposentadoria à conta do regime de previdência previsto neste artigo. (Redação
dada pela Emenda Constitucional nº 20, de15/12/98)
REGIME DISCIPLINAR DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS (LEI 928/2013)
Art. 1º. Ressalvados os casos previstos na Constituição Federal, é vedada a acumulação remunerada de cargos ou Funções Públicas públicos
§ 1º. A proibição de acumular estende-se a cargos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo Poder Público, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
§ 2º. A acumulação de cargos, ainda que lícita, fica condicionada à comprovação da compatibilidade de horários
§ 3º. Considera-se acumulação proibida a percepção de vencimento de cargo ou emprego público efetivo com proventos da inatividade, salvo quando os cargos de que decorram essas remunerações forem acumuláveis na atividade.
FALSIDADE IDEOLÓGICA (CÓDIGO PENAL)
Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente
relevante: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão
de um a três anos, e multa, de quinhentos mil réis a cinco contos de réis, se o documento é
particular. (Vide Lei nº 7.209, de 1984)
ACÚMULO DE CARGO E FUNÇÃO PÚBLICA
SÚMULA Nº 246 Tribunal de Contas da União – TCU
O fato de o servidor licenciar-se, sem vencimentos, do cargo público ou emprego que exerça em órgão ou entidade da administração direta ou indireta não o habilita a tomar posse em outro cargo ou emprego público, sem incidir no exercício cumulativo vedado pelo artigo 37 da Constituição Federal, pois que o instituto da acumulação de cargos se dirige à titularidade de cargos, Funções Públicas e funções públicas, e não apenas à percepção de vantagens
pecuniárias.
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE SANÇÃO DE PERDA DE CARGO OU EMPREGO OU FUNÇÃO
Eu, , portador do RG nº e CPF nº , DECLARO para o fim específico de contratação para emprego público de , pelo Concurso Público
nº. /2023 que não fui demitido(a) do serviço público federal, estadual, distrital ou municipal em consequência de aplicação de pena disciplinar após Sindicância ou Processo Administrativo, nos últimos 5 (cinco) anos, contados de forma retroativa a partir da data da contratação, e que não perdi o cargo/emprego/função em razão de Sentença Judicial transitada em julgado a ser cumprida ou em cumprimento.
A não veracidade da declaração prestada é considerada como Crime de Falsidade ideológica (Código Penal - Artigo 299), sujeitando-se às penas da Lei. Pena: Reclusão de um a cinco anos, e multa- quando o documento objeto da fraude é público; ou Reclusão de um a três anos, e multa – se o documento for particular.
Paulo Frontin/Pr, / /
Candidato (a)
FORMULÁRIO DE DECLARAÇÃO DE BENS E RENDAS (DBR)
I - PATRIMÔNIO DO DECLARANTE
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TIPO DO BEM (1) |
DESCRIÇÃ O DO BEM (2) |
VALOR DE AQUISIÇÃ O (3) |
DATA DE AQUISIÇÃ O (4) |
VALOR VENAL ATUALIZAD O (5) |
VALOR DO BEM AO FINAL DO EXERCÍCI O (6) |
VALOR DO BEM AO FINAL DO EXERCÍCIO ANTERIOR (7) |
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Observações:
Para cada bem, informar um único tipo: imóvel, móvel, semovente, veículo terrestre, embarcação, aeronave, títulos ou valores mobiliários, aplicação financeira, depósitos em conta bancária.
Para cada bem, informar as características que o descrevem ou identificam.
Para cada bem, informar o valor de aquisição constante no instrumento de transferência de propriedade ou do ato que transferiu tal direito, expresso em moeda nacional, se adquirido no Brasil, ou na moeda do país onde o bem foi adquirido.
Para cada bem, informar a data de aquisição constante no instrumento de transferência de propriedade ou do ato que transferiu tal direito.
Para cada bem, quando não for possível informar o valor de aquisição, informar o valor de venda atualizado até a data do último mês que integra o período relativo à DBR.
Para cada bem, informar o valor de aquisição, caso o bem integre o patrimônio ao final do exercício financeiro a que se refere a DBR; caso contrário, informar zero.
Para cada bem, informar o valor de aquisição, caso o bem integre o patrimônio ao final do exercício financeiro anterior ao que se refere a DBR; caso contrário, informar zero.
II - DÍVIDAS E ÔNUS DO DECLARANTE
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DÍVIDAS/ÔNUS DO EXERCÍCIO (1) |
DÍVIDAS/ÔNUS DO EXERCÍCIO ANTERIOR (2) |
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Observações:
Informar o total das dívidas ou ônus a gravar o patrimônio declarado no final do exercício financeiro a que se refere a DBR.
Informar o total das dívidas ou ônus a gravar o patrimônio declarado no final do exercício financeiro anterior ao que se refere a DBR.
III - RENDIMENTOS DO DECLARANTE
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RENDIMENTO TRIBUTÁVEL (1) |
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RENDIMENTO NÃO TRIBUTÁVEL (2) |
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RENDIMENTO SUJEITO À TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVA (3) |
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RENDIMENTO DO CÔNJUGE (4) |
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IMPOSTO PAGO (5) |
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IMPOSTO PAGO SOBRE GANHO DE CAPITAL (6) |
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RESULTADO NEGATIVO DA ATIVIDADE RURAL (7) |
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OUTROS PAGAMENTOS (8) |
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Observações:
Informar o total de rendimento tributável obtido no exercício financeiro a que se refere a DBR que compõe a base de cálculo para fins de apuração do imposto pago a título de IRPF.
Informar o total de rendimento não tributável obtido no exercício financeiro a que se refere a DBR.
Informar o total de rendimento sujeito à tributação exclusiva obtido no exercício financeiro a que se refere a DBR.
Informar o total geral de rendimentos obtido pelo cônjuge no exercício financeiro a que se refere a DBR, quando for o caso.
Informar o total de imposto pago a título de IRPF no exercício financeiro a que se refere a DBR.
Informar o total de imposto pago sobre o ganho de capital aferido no exercício financeiro a que se refere a DBR.
Informar o prejuízo apurado com atividade rural, quando for o caso.
Informar outros pagamentos efetuados no exercício financeiro a que se refere a DBR.
IV - INFORMAÇÕES PRESTADAS À RFB
Declaro que as informações constantes do presente formulário são as mesmas constantes da Declaração Anual de Ajuste de Renda Pessoa Física apresentada à Receita Federal do Brasil, relativa ao exercício financeiro de (1).
Número do recibo de entrega da Declaração Anual de Ajuste de Renda Pessoa Física apresentada à Receita Federal do Brasil: (2).
Observações:
Informar o exercício financeiro a que se refere a Declaração Anual de ajuste de Renda Pessoa Física apresentada à Receita Federal do Brasil e que serviu de base para a elaboração da DBR.
Informar o número do recibo de entrega da Declaração Anual de ajuste de Renda Pessoa Física apresentada à Receita Federal do Brasil.
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LOCAL E DATA |
ASSINATURA Autoridade / Servidor: |
Publicado por:
Alecio Maroli
Código Identificador:612A0FD9
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 28/03/2025. Edição 3245
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
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