ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIOXIM

MUNICIPIO DE GOIOXIM
LEI N° 922 DE 2025 - PRORROGA PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Prorroga, até 31 de dezembro de 2026, a vigência do Plano Municipal de Educação, aprovado por meio da Lei nº, 478 de 23 de Junho de 2015.

 

Art. 1º Fica prorrogada, até 31 de dezembro de 2026, a vigência do Plano Municipal de Educação, aprovado por meio da Lei nº 478 de 23 de Junho de 2015.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Goioxim-PR, em 08 de agosto de 2025.

 

EDER DOS SANTOS

Prefeito Municipal

 


Publicado por:
Fagner Rodrigo Ananias
Código Identificador:61BC58F5


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 11/08/2025. Edição 3338
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