ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIOXIM

MUNICIPIO DE GOIOXIM
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DO CREDENCIAMENTO E AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA POR INEXIGIBILIDADE CHAMAMENTO PÚBLICO/CREDENCIAMENTO Nº 01/2026

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DO CREDENCIAMENTO E AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA POR INEXIGIBILIDADE

CHAMAMENTO PÚBLICO/CREDENCIAMENTO Nº 01/2026

PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE Nº 02/2026

OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços médicos, consistentes na disponibilização de profissional médico clínico geral, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, para atuação na Unidade Básica de Saúde — UBS Central do Município de Goioxim/PR, incluindo atendimentos ambulatoriais, acompanhamento de pacientes, atuação em programas de atenção básica — ESF/PSF — e suporte à sala de estabilização para atendimentos de urgência e emergência.

O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIOXIM, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021;

CONSIDERANDO a realização do Chamamento Público/Credenciamento nº 01/2026, destinado ao credenciamento de pessoas jurídicas para prestação de serviços médicos junto à Secretaria Municipal de Saúde;

CONSIDERANDO que o objeto do credenciamento envolve a disponibilização de profissional médico clínico geral, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, para atuação presencial na UBS Central do Município de Goioxim/PR;

CONSIDERANDO que os serviços de saúde possuem natureza essencial e contínua, sendo indispensáveis à proteção da vida, da saúde e da dignidade dos usuários do Sistema Único de Saúde;

CONSIDERANDO que o Município de Goioxim/PR não conta, no presente momento, com profissional médico suficiente na equipe para atender integralmente a demanda existente na Unidade Básica de Saúde, o que vem ocasionando sobrecarga dos atendimentos e risco de prejuízo à continuidade dos serviços públicos de saúde;

CONSIDERANDO a necessidade urgente de reforço da equipe médica municipal, especialmente para suprir a demanda de atendimentos ambulatoriais, acompanhamento de pacientes, atuação na atenção básica e suporte à sala de estabilização em situações de urgência e emergência;

CONSIDERANDO que a demora na formalização da contratação poderá comprometer a regularidade dos atendimentos, ampliar a demanda reprimida e causar prejuízos diretos à população usuária dos serviços públicos de saúde;

CONSIDERANDO que a Comissão de Credenciamento realizou a sessão pública de recebimento e análise da documentação apresentada pelas empresas interessadas, conforme Ata constante dos autos;

CONSIDERANDO que o edital prevê que, atendidas as exigências editalícias, o pedido de credenciamento será deferido pela Comissão competente e submetido à homologação da autoridade competente;

CONSIDERANDO que a contratação dos credenciados deverá observar a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde, a ordem cronológica de credenciamento e a disponibilidade do credenciado convocado;

CONSIDERANDO que a presente contratação decorrerá de inexigibilidade de licitação, com fundamento no art. 74, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021, em razão do procedimento auxiliar de credenciamento;

CONSIDERANDO que a urgência da demanda administrativa e assistencial justifica a adoção de providências imediatas para a formalização da contratação, a fim de evitar a descontinuidade dos serviços públicos de saúde;

CONSIDERANDO, por fim, o interesse público, a necessidade de continuidade dos atendimentos médicos e o dever da Administração de adotar as medidas necessárias para assegurar o funcionamento adequado da rede municipal de saúde;

RESOLVE:

Art. 1º. Fica HOMOLOGADO, DE FORMA IMEDIATA, o resultado do Chamamento Público/Credenciamento nº 01/2026, referente ao credenciamento de empresas especializadas para prestação de serviços médicos, conforme Ata da Sessão Pública e demais documentos constantes do processo administrativo.

Art. 2º. A presente homologação imediata fundamenta-se na urgência da contratação, diante da ausência de profissional médico suficiente na equipe municipal e da necessidade de reforço imediato dos atendimentos prestados na Unidade Básica de Saúde — UBS Central do Município de Goioxim/PR.

Art. 3º. Fica reconhecida a regularidade do procedimento de credenciamento, devendo ser observada, para fins de convocação e contratação, a lista de credenciados habilitados, respeitada a ordem cronológica de protocolo/envio da documentação, nos termos do edital.

Art. 4º. Fica AUTORIZADA A CONTRATAÇÃO DIRETA POR INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, com fundamento no art. 74, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021, da empresa credenciada que ocupar a primeira posição na ordem cronológica dos habilitados, desde que mantidas as condições de habilitação e confirmada sua disponibilidade para início imediato dos serviços.

Art. 5º. Considerando a ordem cronológica constante da Ata de Sessão, fica autorizada a convocação imediata da empresa:

MARIA CAROLINE SANTOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 64.111.830/0001-79, para assinatura do respectivo contrato administrativo e início da execução dos serviços, observadas as condições previstas no Edital de Credenciamento nº 01/2026, no Termo de Referência e na minuta contratual.

Art. 6º. A empresa convocada deverá comparecer para assinatura do contrato no prazo previsto no edital, devendo iniciar a execução dos serviços no menor prazo possível, observada a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde e as condições estabelecidas no instrumento contratual.

Art. 7º. Na hipótese de indisponibilidade, recusa, não comparecimento para assinatura do contrato no prazo estabelecido, perda superveniente das condições de habilitação ou impossibilidade de início imediato dos serviços pela empresa convocada, deverá ser convocado o próximo credenciado habilitado, respeitada a ordem cronológica da lista homologada, sem prejuízo das providências administrativas cabíveis.

Art. 8º. A presente homologação e autorização de contratação possuem eficácia imediata, em razão da urgência devidamente motivada nos autos, sem prejuízo do recebimento e da análise de eventual recurso administrativo apresentado no prazo editalício, bem como da possibilidade de revisão dos atos pela Administração, no exercício da autotutela, caso constatada qualquer irregularidade superveniente.

Art. 9º. O valor mensal estimado da contratação é de R$ 18.418,00, perfazendo o valor total estimado de R$ 221.016,00 para o período de 12 (doze) meses, conforme previsão constante do edital e do Termo de Referência.

Art. 10. Encaminhe-se o processo ao Departamento de Licitações e Contratos para adoção imediata das providências necessárias à convocação da empresa credenciada, formalização do contrato administrativo, publicação/divulgação dos atos exigidos, emissão da ordem de serviço e demais procedimentos legais.

Art. 11. Este Termo entra em vigor na data de sua assinatura.

Goioxim, 15 de maio de 2026.

 

EDER DOS SANTOS

Prefeito Municipal 


Publicado por:
Flavio Balduino Soares
Código Identificador:61C8AF02


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 18/05/2026. Edição 3531
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