ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MATO RICO
MUNICÍPIO DE MATO RICO
REGULAMENTO DA FEIRA “NATAL ILUMINADO 2025” DO MUNICÍPIO DE MATO RICO
DO MUNICÍPIO DE MATO RICO
CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS, ORGANIZAÇÃO E INSCRIÇÕES
Artigo 1º - Do Objeto e Localização A Feira do “Natal Iluminado” será realizada no período de 16 a 31 de dezembro de 2025, no Parque Ambiental do Gamelão, e tem como objetivo a comercialização e exposição de produtos alimentícios e artesanais do Município de Mato Rico-PR.
Artigo 2º - Da Organização A organização e coordenação da Feira serão de responsabilidade do Comitê Técnico, que atuará de forma dialógica e transparente com os participantes.
Artigo 3º - Das Competências Compete ao Comitê Técnico a inscrição, autorização, fiscalização da conformidade e a distribuição do uso dos espaços públicos da Feira.
Artigo 4º - Das Inscrições As inscrições serão limitadas a 10 (dez) vagas e deverão ser efetuadas de forma presencial no período de 10 a 12 de dezembro, das 08:00 às 11:30 e das 13:30 às 17:00 horas, na recepção do Paço Municipal. A inscrição só será efetivada após a realização do pagamento da taxa.
§ 1º A participação na Feira é prioritária para Instituições Sociais, Religiosas, comerciantes que possuam CNPJ sediados no Município de Mato Rico. Em caso de vagas remanescentes, a participação será estendida a Instituições e comerciantes de outros municípios, mediante análise e aprovação do Comitê Técnico.
§ 2º Para a inscrição, é obrigatória a apresentação de CNPJ ativo e compatível (CNAE), com comprovante de situação cadastral e Certidões válidas, com vigência mínima de 1 (um) mês até a data de início do evento.
§ 3º O expositor deverá preencher corretamente todos os dados da ficha de inscrição e assinar a Declaração de Ciência e Conformidade com este Regulamento.
§ 4º Ficará a cargo do Comitê Técnico a avaliação e homologação das inscrições, sendo sua decisão soberana.
Artigo 5º - Do Pagamento Será cobrada uma Taxa de Autorização de Uso de Espaço Público no valor de R$ 700,00 (setecentos reais), válida para todo o período de realização da Feira “Natal Iluminado” (16 a 31 de dezembro de 2025). O pagamento deverá ser realizado através de boleto, no ato da inscrição do feirante, ficando a autorização de participação condicionada à apresentação do comprovante de pagamento.
Artigo 6º - Do Horário O horário de funcionamento nos dias 16, 21 e 31 de dezembro será das 17:00 (dezessete horas) até o esgotamento do público presente. Nos demais dias compreendidos entre 16 e 30 de dezembro, o horário será das 17:00 (dezessete horas) à 00:00 (meia-noite).
CAPÍTULO II - DA ESTRUTURA, FUNCIONAMENTO E HIGIENE
Artigo 7º - Do Espaço e Estrutura Cada feirante terá direito a um espaço previamente definido, identificado e padronizado pelo Comitê Técnico.
§ 1º A distribuição dos espaços será realizada com critérios de transparência e isonomia, adotando-se o critério de sorteio realizado pelo Comitê Técnico.
§ 2º Será disponibilizado pela organização 2 (dois) pontos de energia elétrica e 01 (um) ponto de água em cada barraca, não sendo permitido ao feirante realizar alterações na estrutura fornecida.
§ 3º É estritamente proibido o uso de adaptadores ('benjamins' ou 'T's) nos pontos de energia disponíveis, visando prevenir a sobrecarga da rede elétrica e o comprometimento da segurança e estabilidade do fornecimento para todos os participantes.
§ 4º É também proibido o uso de fritadeira elétrica pelo mesmo motivo, dado o seu alto consumo e risco de sobrecarga no sistema elétrico temporário do evento.
§ 5º Será disponibilizado na estrutura um ponto de energia elétrica para apresentações musicais, nos dias em que não houver eventos organizados pela administração municipal.
Artigo 8º - Das Operações de Carga e Descarga e Circulação de Veículos
§ 1º Será permitida a entrada de veículos nas vias internas exclusivamente para operações de carga e descarga, devendo o veículo desocupar a área destinada à feira até 01 (uma) hora antes da abertura oficial do evento. A entrada de veículos só será liberada novamente após o término oficial do evento.
§ 2º Durante o horário de funcionamento da feira, é expressamente proibida a circulação de quaisquer viaturas dentro do recinto, com exceção de viaturas de emergência e socorro e segurança.
Artigo 9º - Das Apresentações Musicais/Culturais Será de responsabilidade dos feirantes a organização, contratação e custeio das apresentações musicais nos dias da feira, com exceção das datas previstas pela Administração Pública (16, 21 e 31 de dezembro de 2025).
Artigo 10º - Das Proibições e Restrições É proibido ao feirante:
O uso de publicidade sonora no recinto da feira.
Exercer a venda de produtos diferentes daqueles para os quais está autorizado.
Impedir e/ou dificultar a circulação dos visitantes nos arruamentos e espaços a eles destinados.
A venda de produtos sem procedência, com indicação de riscos, ou mercadoria que não esteja compreendida no objeto de sua atividade e autorização para exposição.
Transferir ou ceder a qualquer título o lugar determinado para exposição e venda do expositor.
Artigo 11º - Da Utilização do Espaço e Higiene
§ 1º A cada participante será atribuído um único lugar na Feira, pré-definido pelo Comitê Técnico.
§ 2º Cada feirante só pode ocupar a área correspondente ao espaço de venda, cujo direito de ocupação lhe tenha sido atribuído, sem ultrapassar os seus limites e os espaços destinados à circulação de pessoas.
§ 3º Nos espaços de venda onde existem meios próprios de fixação de tendas e toldos, não é permitido perfurar o pavimento com quaisquer objetos, nem usar os postes de iluminação, árvores, grades ou qualquer outro meio para fixação.
§ 4º A venda de produtos fora da área autorizada implica na revogação da licença.
§ 5º O uso de touca e luvas será obrigatório para o manuseio de alimentos, conforme normas sanitárias.
§ 6º O descarte de óleo e/ou gordura, e outros resíduos, será de responsabilidade dos expositores, sendo proibido o descarte em bueiros, lagos, piso, gramados e área de mata do Parque Ambiental do Gamelão.
§ 7º O expositor deverá manter limpo e higienizado o local de exposição e venda, e ao final da Feira encaminhar o lixo comum e reciclável até o local devidamente indicado.
CAPÍTULO III - DAS PENALIDADES E DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 12º - Das Penalidades Qualquer descumprimento, omissão ou violação às normas e disposições contidas neste Regulamento será caracterizado como infração e estará sujeito à aplicação das penalidades cabíveis.
§ 1º Na primeira infração, será aplicada penalidade de advertência escrita.
§ 2º Na segunda infração, o feirante terá a suspensão da autorização para participação da feira.
§ 3º Na terceira infração, será aplicado o cancelamento definitivo da participação em feiras realizadas pelo Município de Mato Rico por um período de 03 (três) anos.
Artigo 13º - Da Comissão Técnica e Sua Composição: A Comissão da Feira é instância consultiva e de apoio à gestão, encarregada de acompanhar a execução do Regulamento, propor melhorias e promover mediação de conflitos entre os participantes.
§ 1º Da Composição: A Comissão será composta por 01 (um) representante da Secretaria de Administração, 03 (três) representantes do Governo Municipal e 01 (um) representante da Sociedade Civil.
§ 3º Das Competências da Comissão: Propor ajustes regulatórios, recomendar capacitações e emitir parecer não vinculante em processos sancionatórios.
Artigo 14º - Da Responsabilidade Civil e Patrimonial
§ 1º É de integral e exclusiva responsabilidade do feirante a guarda, a segurança e a integridade de seus bens, mercadorias, equipamentos e valores expostos, isentando a Administração Pública de Mato Rico de qualquer dano, furto, roubo ou prejuízo.
§ 2º O feirante será responsável por todo e qualquer dano causado por seus equipamentos, instalações ou manipulação inadequada a terceiros, ao público ou ao patrimônio público do Parque Ambiental do Gamelão.
Artigo 15º - Das Disposições Finais
§ 1º O Comitê Técnico poderá alterar o presente Regulamento a qualquer tempo, sem prévia comunicação, desde que haja interesse da população local e/ou da Administração Pública.
§ 2º É de responsabilidade do feirante a participação contínua durante todos os dias previstos para a execução da Feira do “Natal Iluminado”.
§ 3º Cada expositor inscrito deverá arcar com seus custos de transporte, comercialização de seus produtos e suas necessidades operacionais.
§ 4º Expositores inscritos não poderão, em hipótese alguma, comercializar e/ou expor produtos que não foram inscritos no ato da solicitação, nem dividir espaço com expositor não inscrito.
§ 5º As barracas de exposição serão de uso exclusivo para os expositores autorizados da feira.
Artigo 16º - Da Declaração A assinatura da Ficha de Inscrição implica na declaração do feirante de que está ciente e de acordo em relação a todos os dispostos presentes neste Regulamento.
Publicado por:
Beatriz Henrique de Melo
Código Identificador:61F89FD8
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 10/12/2025. Edição 3424
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
Imprimir a Matéria