ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATO RICO

MUNICÍPIO DE MATO RICO
REGULAMENTO DA FEIRA “NATAL ILUMINADO 2025” DO MUNICÍPIO DE MATO RICO

REGULAMENTO DA FEIRA “NATAL ILUMINADO 2025”

DO MUNICÍPIO DE MATO RICO

 

CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS, ORGANIZAÇÃO E INSCRIÇÕES

Artigo 1º - Do Objeto e Localização A Feira do “Natal Iluminado” será realizada no período de 16 a 31 de dezembro de 2025, no Parque Ambiental do Gamelão, e tem como objetivo a comercialização e exposição de produtos alimentícios e artesanais do Município de Mato Rico-PR.

Artigo 2º - Da Organização A organização e coordenação da Feira serão de responsabilidade do Comitê Técnico, que atuará de forma dialógica e transparente com os participantes.

Artigo 3º - Das Competências Compete ao Comitê Técnico a inscrição, autorização, fiscalização da conformidade e a distribuição do uso dos espaços públicos da Feira.

Artigo 4º - Das Inscrições As inscrições serão limitadas a 10 (dez) vagas e deverão ser efetuadas de forma presencial no período de 10 a 12 de dezembro, das 08:00 às 11:30 e das 13:30 às 17:00 horas, na recepção do Paço Municipal. A inscrição só será efetivada após a realização do pagamento da taxa.

§ 1º A participação na Feira é prioritária para Instituições Sociais, Religiosas, comerciantes que possuam CNPJ sediados no Município de Mato Rico. Em caso de vagas remanescentes, a participação será estendida a Instituições e comerciantes de outros municípios, mediante análise e aprovação do Comitê Técnico.

§ 2º Para a inscrição, é obrigatória a apresentação de CNPJ ativo e compatível (CNAE), com comprovante de situação cadastral e Certidões válidas, com vigência mínima de 1 (um) mês até a data de início do evento.

§ 3º O expositor deverá preencher corretamente todos os dados da ficha de inscrição e assinar a Declaração de Ciência e Conformidade com este Regulamento.

§ 4º Ficará a cargo do Comitê Técnico a avaliação e homologação das inscrições, sendo sua decisão soberana.

Artigo 5º - Do Pagamento Será cobrada uma Taxa de Autorização de Uso de Espaço Público no valor de R$ 700,00 (setecentos reais), válida para todo o período de realização da Feira “Natal Iluminado” (16 a 31 de dezembro de 2025). O pagamento deverá ser realizado através de boleto, no ato da inscrição do feirante, ficando a autorização de participação condicionada à apresentação do comprovante de pagamento.

Artigo 6º - Do Horário O horário de funcionamento nos dias 16, 21 e 31 de dezembro será das 17:00 (dezessete horas) até o esgotamento do público presente. Nos demais dias compreendidos entre 16 e 30 de dezembro, o horário será das 17:00 (dezessete horas) à 00:00 (meia-noite).

CAPÍTULO II - DA ESTRUTURA, FUNCIONAMENTO E HIGIENE

Artigo 7º - Do Espaço e Estrutura Cada feirante terá direito a um espaço previamente definido, identificado e padronizado pelo Comitê Técnico.

§ 1º A distribuição dos espaços será realizada com critérios de transparência e isonomia, adotando-se o critério de sorteio realizado pelo Comitê Técnico.

§ 2º Será disponibilizado pela organização 2 (dois) pontos de energia elétrica e 01 (um) ponto de água em cada barraca, não sendo permitido ao feirante realizar alterações na estrutura fornecida.

§ 3º É estritamente proibido o uso de adaptadores ('benjamins' ou 'T's) nos pontos de energia disponíveis, visando prevenir a sobrecarga da rede elétrica e o comprometimento da segurança e estabilidade do fornecimento para todos os participantes.

§ 4º É também proibido o uso de fritadeira elétrica pelo mesmo motivo, dado o seu alto consumo e risco de sobrecarga no sistema elétrico temporário do evento.

§ 5º Será disponibilizado na estrutura um ponto de energia elétrica para apresentações musicais, nos dias em que não houver eventos organizados pela administração municipal.

Artigo 8º - Das Operações de Carga e Descarga e Circulação de Veículos

§ 1º Será permitida a entrada de veículos nas vias internas exclusivamente para operações de carga e descarga, devendo o veículo desocupar a área destinada à feira até 01 (uma) hora antes da abertura oficial do evento. A entrada de veículos só será liberada novamente após o término oficial do evento.

§ 2º Durante o horário de funcionamento da feira, é expressamente proibida a circulação de quaisquer viaturas dentro do recinto, com exceção de viaturas de emergência e socorro e segurança.

Artigo 9º - Das Apresentações Musicais/Culturais Será de responsabilidade dos feirantes a organização, contratação e custeio das apresentações musicais nos dias da feira, com exceção das datas previstas pela Administração Pública (16, 21 e 31 de dezembro de 2025).

Artigo 10º - Das Proibições e Restrições É proibido ao feirante:

O uso de publicidade sonora no recinto da feira.

Exercer a venda de produtos diferentes daqueles para os quais está autorizado.

Impedir e/ou dificultar a circulação dos visitantes nos arruamentos e espaços a eles destinados.

A venda de produtos sem procedência, com indicação de riscos, ou mercadoria que não esteja compreendida no objeto de sua atividade e autorização para exposição.

Transferir ou ceder a qualquer título o lugar determinado para exposição e venda do expositor.

Artigo 11º - Da Utilização do Espaço e Higiene

§ 1º A cada participante será atribuído um único lugar na Feira, pré-definido pelo Comitê Técnico.

§ 2º Cada feirante só pode ocupar a área correspondente ao espaço de venda, cujo direito de ocupação lhe tenha sido atribuído, sem ultrapassar os seus limites e os espaços destinados à circulação de pessoas.

§ 3º Nos espaços de venda onde existem meios próprios de fixação de tendas e toldos, não é permitido perfurar o pavimento com quaisquer objetos, nem usar os postes de iluminação, árvores, grades ou qualquer outro meio para fixação.

§ 4º A venda de produtos fora da área autorizada implica na revogação da licença.

§ 5º O uso de touca e luvas será obrigatório para o manuseio de alimentos, conforme normas sanitárias.

§ 6º O descarte de óleo e/ou gordura, e outros resíduos, será de responsabilidade dos expositores, sendo proibido o descarte em bueiros, lagos, piso, gramados e área de mata do Parque Ambiental do Gamelão.

§ 7º O expositor deverá manter limpo e higienizado o local de exposição e venda, e ao final da Feira encaminhar o lixo comum e reciclável até o local devidamente indicado.

CAPÍTULO III - DAS PENALIDADES E DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 12º - Das Penalidades Qualquer descumprimento, omissão ou violação às normas e disposições contidas neste Regulamento será caracterizado como infração e estará sujeito à aplicação das penalidades cabíveis.

§ 1º Na primeira infração, será aplicada penalidade de advertência escrita.

§ 2º Na segunda infração, o feirante terá a suspensão da autorização para participação da feira.

§ 3º Na terceira infração, será aplicado o cancelamento definitivo da participação em feiras realizadas pelo Município de Mato Rico por um período de 03 (três) anos.

Artigo 13º - Da Comissão Técnica e Sua Composição: A Comissão da Feira é instância consultiva e de apoio à gestão, encarregada de acompanhar a execução do Regulamento, propor melhorias e promover mediação de conflitos entre os participantes.

§ 1º Da Composição: A Comissão será composta por 01 (um) representante da Secretaria de Administração, 03 (três) representantes do Governo Municipal e 01 (um) representante da Sociedade Civil.

§ 3º Das Competências da Comissão: Propor ajustes regulatórios, recomendar capacitações e emitir parecer não vinculante em processos sancionatórios.

Artigo 14º - Da Responsabilidade Civil e Patrimonial

§ 1º É de integral e exclusiva responsabilidade do feirante a guarda, a segurança e a integridade de seus bens, mercadorias, equipamentos e valores expostos, isentando a Administração Pública de Mato Rico de qualquer dano, furto, roubo ou prejuízo.

§ 2º O feirante será responsável por todo e qualquer dano causado por seus equipamentos, instalações ou manipulação inadequada a terceiros, ao público ou ao patrimônio público do Parque Ambiental do Gamelão.

Artigo 15º - Das Disposições Finais

§ 1º O Comitê Técnico poderá alterar o presente Regulamento a qualquer tempo, sem prévia comunicação, desde que haja interesse da população local e/ou da Administração Pública.

§ 2º É de responsabilidade do feirante a participação contínua durante todos os dias previstos para a execução da Feira do “Natal Iluminado”.

§ 3º Cada expositor inscrito deverá arcar com seus custos de transporte, comercialização de seus produtos e suas necessidades operacionais.

§ 4º Expositores inscritos não poderão, em hipótese alguma, comercializar e/ou expor produtos que não foram inscritos no ato da solicitação, nem dividir espaço com expositor não inscrito.

§ 5º As barracas de exposição serão de uso exclusivo para os expositores autorizados da feira.

Artigo 16º - Da Declaração A assinatura da Ficha de Inscrição implica na declaração do feirante de que está ciente e de acordo em relação a todos os dispostos presentes neste Regulamento.


Publicado por:
Beatriz Henrique de Melo
Código Identificador:61F89FD8


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 10/12/2025. Edição 3424
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