ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO MAGRO

GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 1224/2022

Dá Nome de Logradouro Público, na Forma que Dispõe.

 

A Câmara Municipal aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO MAGRO, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º.: Fica denominada Rua Nair Delurdes de Lima Leonardi, a rua registrada na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano como CM-349 a qual se inicia na Rodovia Gumercindo Boza e termina sem saída, com extensão de 256,00 metros na localidade Sede/Jardim Novos Horizontes.

 

Art. 2º.: Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a mandar confeccionar a placa relativa à denominação de que trata o artigo anterior.

 

Art. 3°.: Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Campo Magro-PR, em 11 de março de 2022

 

CLAUDIO CESAR CASAGRANDE

Prefeito Municipal

 

Autoria do Poder Executivo Municipal

Prefeito

CLAUDIO CESAR CASAGRANDE


Publicado por:
Gilead Reges Valente Raab
Código Identificador:61FD2CFA


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 14/03/2022. Edição 2475
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/