ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO MAGRO
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 1224/2022
Dá Nome de Logradouro Público, na Forma que Dispõe.
A Câmara Municipal aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO MAGRO, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.: Fica denominada Rua Nair Delurdes de Lima Leonardi, a rua registrada na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano como CM-349 a qual se inicia na Rodovia Gumercindo Boza e termina sem saída, com extensão de 256,00 metros na localidade Sede/Jardim Novos Horizontes.
Art. 2º.: Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a mandar confeccionar a placa relativa à denominação de que trata o artigo anterior.
Art. 3°.: Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Campo Magro-PR, em 11 de março de 2022
CLAUDIO CESAR CASAGRANDE
Prefeito Municipal
Autoria do Poder Executivo Municipal
Prefeito
CLAUDIO CESAR CASAGRANDE
Publicado por:
Gilead Reges Valente Raab
Código Identificador:61FD2CFA
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 14/03/2022. Edição 2475
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