ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIOXIM

MUNICIPIO DE GOIOXIM
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIOXIM – PARANÁ PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – PSS EDITAL Nº 001/2026 EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 006/2026

PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIOXIM – PARANÁ

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – PSS

EDITAL Nº 001/2026

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 006/2026

 

CONVOCAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA E PROVA DE TÍTULOS

 

O Município de Goioxim, Estado do Paraná, por intermédio da Comissão Organizadora e Examinadora do Processo Seletivo Simplificado – PSS nº 001/2026, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Edital de Abertura nº 001/2026, Edital retificados nº002/2026 e Edital Retificador 003/2026, TORNA PÚBLICA a convocação dos candidatos inscritos para a realização da Prova Objetiva e da Prova de Títulos, nos termos estabelecidos neste Edital.

 

1. DA CONVOCAÇÃO

1.1. Ficam convocados os candidatos regularmente inscritos no Processo Seletivo Simplificado – PSS nº 001/2026 para a realização da Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, e, na sequência, para a entrega e comprovação dos Títulos, de caráter classificatório, conforme as disposições do Edital nº 001/2026 e suas alterações.

1.2. As provas serão realizadas no seguinte local:

 

ESCOLA MUNICIPAL GOVERNADOR MOYSÉS LUPION

Rua João Maronho, nº 93, Bairro Bela Vista

Goioxim – Paraná.

 

2. DA DATA, HORÁRIOS E ACESSO AO LOCAL DE PROVA

2.1. As provas objetivas do Processo Seletivo Simplificado - PSS 001/2026 serão realizadas no dia 06 de Setembro de 2026 (domingo) e ocorrerá em 02 (dois) turnos, conforme o cargo e o ensalamento constante no Anexo I deste Edital.

 

TURNO DA MANHÃ

* Abertura dos portões: 7h30min;

* Fechamento dos portões: 7h45min;

* Início da prova: 8h00min;

* Duração: 3 (três) horas.

 

TURNO DA TARDE

* Abertura dos portões: 13h00min;

* Fechamento dos portões: 13h15min;

* Início da prova: 13h30min;

* Duração: 3 (três) horas + tempo adicional de prova.

 

2.2. O candidato deverá comparecer ao local de prova com antecedência suficiente para localizar sua sala, realizar os procedimentos de identificação e acomodar-se antes do fechamento dos portões.

2.3. Não será permitida, em nenhuma hipótese, a entrada de candidato após o fechamento dos portões, ainda que a prova não tenha sido iniciada.

2.4. O candidato que não comparecer no horário estabelecido será considerado ausente e eliminado do Processo Seletivo Simplificado.

 

3. DO TEMPO DE DURAÇÃO DA PROVA

3.1. A Prova Objetiva terá duração de 03 (três) horas, contadas a partir da autorização para início da prova.

3.2. Será concedido tempo adicional de 01 (uma) hora a candidatos que tenham solicitado atendimento especial para realização da prova e cuja condição tenha sido devidamente comprovada por meio de laudo médico, conforme as disposições do Edital.

3.3. Para candidato autorizado ao tempo adicional, a duração total da prova será de 04 (quatro) horas.

 

4. DA PROVA OBJETIVA

4.1. A Prova Objetiva será composta por 40 (quarenta) questões de múltipla escolha, contendo 05 (cinco) alternativas de resposta, das quais apenas uma será considerada correta.

4.2. A prova será composta pelas seguintes áreas:

 

Área de Conhecimento

Nº de Questões

Valor por Questão

Pontuação Máxima

Língua Portuguesa

10

1,50

15,00

Legislação

05

2,00

10,00

Conhecimentos Gerais

10

1,50

15,00

Conhecimentos Específicos

15

4,00

60,00

TOTAL

40

100,00

 

A distribuição acima corresponde à retificação já publicada no Edital retificador 002/2026.

4.3. Será considerado aprovado na Prova Objetiva o candidato que obtiver, no mínimo, 50 (cinquenta) pontos.

4.4. Será eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que obtiver pontuação inferior a 50 (cinquenta) pontos na Prova Objetiva.

4.5. Não será atribuída pontuação às questões respondidas incorretamente, em branco ou com mais de uma alternativa assinalada.

4.6. O candidato deverá transcrever suas respostas para o Cartão-Resposta, que será o documento utilizado para a correção da Prova Objetiva.

4.7. O candidato deverá conferir, antes do início da prova, o caderno de provas e demais informações constantes no material recebido, comunicando imediatamente ao fiscal qualquer inconsistência.

 

5. DOS DOCUMENTOS E MATERIAIS PARA A PROVA

5.1. Para realizar a prova, o candidato deverá apresentar documento oficial de identificação com foto, preferencialmente o mesmo informado no momento da inscrição.

5.2. O candidato deverá estar munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, de material transparente.

5.3. Não será permitido o uso, durante a realização da prova, de:

I – aparelhos celulares;

II – relógios de qualquer espécie;

III – calculadoras;

IV – fones de ouvido ou dispositivos eletrônicos;

V – equipamentos eletrônicos de qualquer natureza;

VI – materiais ou objetos que possam comprometer a segurança e o sigilo da avaliação.

5.4. O candidato que portar aparelho celular ou outro equipamento eletrônico deverá mantê-lo desligado e acondicionado conforme orientação da fiscalização, não sendo permitida sua utilização durante a prova.

5.5. O descumprimento das regras estabelecidas neste Edital poderá acarretar a eliminação do candidato, sem prejuízo das demais disposições previstas no Edital nº 001/2026.

 

6. DA PROVA DE TÍTULOS

6.1. A Prova de Títulos será realizada imediatamente após o término da Prova Objetiva, conforme orientação da fiscalização.

6.2. Após concluir a Prova Objetiva, o candidato deverá dirigir-se à sala indicada pela organização do certame, onde será realizado o procedimento de entrega e comprovação dos títulos.

6.3. A participação na Prova de Títulos não elimina a necessidade de o candidato cumprir os requisitos estabelecidos para o respectivo cargo.

6.4. Somente serão considerados, para fins de classificação, os títulos expressamente previstos no Edital nº 001/2026 e suas alterações e que estejam devidamente comprovados.

6.5. Para fins de pontuação na Prova de Títulos, será considerado apenas 01 (um) título de cada modalidade prevista na tabela correspondente ao cargo, observado o limite máximo de pontuação estabelecido para cada modalidade.

6.6. Dessa forma, o candidato poderá apresentar, para fins de pontuação, 01 (um) curso de graduação e, quando previsto para o cargo, 01 (um) curso de pós-graduação, não sendo atribuída pontuação adicional pela apresentação de outros cursos da mesma modalidade.

6.7. A apresentação de mais de 01 (um) título da mesma modalidade não implicará o somatório das respectivas pontuações, sendo considerado, para fins de avaliação, somente 01 (um) título, observada a pontuação e os critérios estabelecidos na tabela correspondente ao cargo.

6.8. Para os cargos de Agente Comunitário de Saúde – ACS e Agente de Combate às Endemias – ACE, será considerado, para fins de pontuação, 01 (um) título correspondente ao Curso de Agente Comunitário de Saúde ou ao Curso de Agente de Combate às Endemias, conforme o cargo, e 01 (um) diploma de curso superior, respeitado o limite máximo de 30 (trinta) pontos.

6.9. Para o cargo de Técnico em Enfermagem, será considerado 01 (um) diploma de curso superior e 01 (um) certificado ou diploma de pós-graduação, respeitado o limite máximo de 30 (trinta) pontos.

 

6.10. CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – ACS

 

TÍTULOS

PONTUAÇÃO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Ensino Médio Completo; Diploma, devidamente registrado, e certificado/declaração de conclusão de Curso de Agente Comunitário de Saúde.

20 pontos

20 pontos

Diploma de curso superior em qualquer área, acompanhado de Histórico Escolar ou, na sua falta, Certidão de Conclusão de Curso, acompanhada de Histórico Escolar, com data de colação de grau até a data da comprovação de títulos, emitidos por Instituição de Ensino Superior devidamente credenciada.

10 pontos

10 pontos

TOTAL

30 pontos

 

6.11. CARGO: AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS – ACE

 

TÍTULOS

PONTUAÇÃO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Ensino Médio Completo; Diploma, devidamente registrado, e certificado/declaração de conclusão de Curso de Agente de Combate às Endemias.

20 pontos

20 pontos

Diploma de curso superior em qualquer área, acompanhado de Histórico Escolar ou, na sua falta, Certidão de Conclusão de Curso, acompanhada de Histórico Escolar, com data de colação de grau até a data da comprovação de títulos, emitidos por Instituição de Ensino Superior devidamente credenciada.

10 pontos

10 pontos

TOTAL

30 pontos

 

6.12. CARGO: TÉCNICO EM ENFERMAGEM

TÍTULOS

PONTUAÇÃO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Diploma de curso superior em qualquer área, acompanhado de Histórico Escolar ou, na sua falta, Certidão de Conclusão de Curso, acompanhada de Histórico Escolar, com data de colação de grau até a data da comprovação de títulos, emitidos por Instituição de Ensino Superior devidamente credenciada.

20 pontos

20 pontos

Certificado ou Diploma de conclusão de curso de Pós-Graduação, em nível de Especialização (lato sensu), na área da Saúde ou correlata ao cargo, acompanhado do respectivo Histórico Escolar, expedido por Instituição de Ensino Superior devidamente credenciada pelo Ministério da Educação – MEC. Na ausência do diploma, será aceita Certidão ou Declaração de Conclusão de Curso, acompanhada do Histórico Escolar, emitida pela instituição de ensino, com data de expedição anterior à data da comprovação de títulos.

10 pontos

10 pontos

TOTAL

30 pontos

 

6.13. Para os cargos de Agente Comunitário de Saúde – ACS e Agente de Combate às Endemias – ACE, não serão considerados, para fins de pontuação na Prova de Títulos, cursos técnicos, cursos de pós-graduação ou titulações de nível superior além daquelas expressamente previstas nas respectivas tabelas.

6.14. Para o cargo de Técnico em Enfermagem, serão considerados os títulos de curso superior em qualquer área e de Pós-Graduação, em nível de Especialização (lato sensu), na área da Saúde ou correlata ao cargo, conforme os critérios estabelecidos na tabela específica.

6.15. Cada documento apresentado pelo candidato será considerado uma única vez, não podendo o mesmo título ser utilizado para obtenção de mais de uma pontuação.

6.16. Os certificados e diplomas apresentados para fins de pontuação deverão atender às exigências estabelecidas no Edital nº 001/2026 e suas alterações, especialmente quanto à instituição de ensino devidamente credenciada e à documentação comprobatória exigida para cada título.

6.17. Não serão considerados títulos que não estejam expressamente previstos nas tabelas deste Edital e no Edital nº 001/2026 e suas alterações.

6.18. O candidato que não apresentar os documentos comprobatórios dos títulos que pretende utilizar para pontuação não receberá a respectiva pontuação.

6.19. A apresentação dos títulos ocorrerá imediatamente após a conclusão da Prova Objetiva, na sala indicada pela Comissão Organizadora e Examinadora, conforme orientação dos fiscais.

 

7. DA APRESENTAÇÃO E COMPROVAÇÃO DOS TÍTULOS

7.1 O candidato deverá apresentar, no momento destinado à Prova de Títulos, imediatamente após a conclusão da Prova Objetiva, os documentos comprobatórios dos títulos que pretende utilizar para fins de pontuação.

7.2 Os títulos deverão ser apresentados em documento original ou em cópia autenticada, não sendo aceitas cópias simples para fins de comprovação e pontuação.

7.3. O candidato deverá apresentar os documentos comprobatórios já organizados e separados, de acordo com os títulos que pretende utilizar, devendo entregá-los na sala indicada pela Comissão Organizadora e Examinadora.

7.4. A Comissão responsável pela análise dos títulos realizará a conferência da documentação apresentada, verificando sua autenticidade, validade e compatibilidade com os critérios estabelecidos no Edital nº 001/2026 e suas alterações.

7.5. Somente serão pontuados os títulos que forem devidamente comprovados mediante documentação original ou cópia autenticada, apresentados dentro do período e local estabelecidos neste Edital.

7.6. A ausência dos documentos comprobatórios no momento da apresentação dos títulos implicará a não atribuição da respectiva pontuação, ainda que o candidato possua a formação ou titulação correspondente.

7.7. A apresentação de documento que não atenda aos requisitos estabelecidos no Edital nº 001/2026 e suas alterações não será considerada para fins de pontuação.

 

8. DA CONDIÇÃO PARA PERMANÊNCIA NO CERTAME

8.1. Será eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que:

I – não comparecer para a realização da Prova Objetiva;

II – ingressar no local de prova após o fechamento dos portões;

III – obtiver pontuação inferior a 50 (cinquenta) pontos na Prova Objetiva;

IV – não comprovar os requisitos de escolaridade, formação e demais condições exigidas para o cargo pretendido;

V – utilizar meios ilícitos ou descumprir as normas estabelecidas para a realização da prova;

VI – deixar de apresentar, quando solicitado, a documentação necessária à comprovação dos títulos ou dos requisitos exigidos para o cargo.

 

9. DO ENSALAMENTO

9.1. O candidato deverá observar atentamente o ensalamento constante do Anexo I deste Edital, verificando seu nome, cargo, turno e sala de realização da Prova Objetiva.

 

10. DA DIVULGAÇÃO DO CADERNO DE PROVAS E DOS GABARITOS PRELIMINARES

10.1. O caderno de provas e os gabaritos preliminares das Provas Objetivas serão divulgados no domingo, dia 06 de setembro de 2026, a partir das 20h, no site oficial da Prefeitura Municipal de Goioxim, para consulta dos candidatos.

10.2. A divulgação será realizada no endereço eletrônico oficial do Município, na área destinada ao Processo Seletivo Simplificado – PSS nº 001/2026.

 

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação deste Edital de Convocação, do ensalamento e dos demais atos referentes ao Processo Seletivo Simplificado – PSS nº 001/2026.

10.2. O candidato deverá comparecer ao local de prova munido de documento oficial com foto e caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

10.3. Recomenda-se ao candidato que não leve objetos pessoais desnecessários ao local de prova, especialmente aparelhos eletrônicos.

10.4. Não será permitido ao candidato ausentar-se definitivamente da sala de prova sem a autorização da fiscalização e sem observar os procedimentos estabelecidos pela Comissão.

10.5. Os casos omissos ou situações não previstas neste Edital serão analisados e resolvidos pela Comissão Organizadora e Examinadora do Processo Seletivo Simplificado – PSS nº 001/2026, observadas as disposições do Edital nº 001/2026 e suas alterações.

10.6. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

 

Goioxim/PR, 31 de agosto de 2026.

 

ANGELA FABIANE CAGNINI

Presidente da Comissão Organizadora e Examinadora

Processo Seletivo Simplificado – PSS nº 001/202

 

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – PSS

EDITAL Nº 001/2026

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 006/2026

 

ANEXO I

 

TURNO DA MANHÃ – 8h

SALA 01 – CARGO: AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS

 

 

Candidato

01

ALIANE KNORONOSHI

02

ALINE BOLIGON

03

ANDRESSA ULCHAK

04

AMANDA DE SOUZA LIMA

05

BEATRIZ FERREIRA VAZ LORENZETT

06

CELIA RAVANELO

07

ELAINE APARECIDA ROTHERMEL

08

ELAINE MARIA DE MATOS

09

ELENICE DE LIMA ANDRADE RODRIGUES

10

EVERALDO PADILHA

11

GRAZIELA SILVIA CAMPANHA

12

INGRID LETICIA LIMA DOS SANTOS

13

IRIA DE OLIVEIRA PASA DE SOUZA

14

IZAMARA DAS GRACAS SOARES FONSECA

15

JULIANA MARTINS

16

JULIENE GOMES SANTANA

17

LEIDIMARA DE FATIMA FARIAS

18

MAILTON CORDEIRO DOS SANTOS

19

MAISA SCHADECK NUNES

 

TURNO DA MANHÃ – 8h

SALA 02 – CARGOS: AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS E TÉCNICO EM ENFERMAGEM

 

 

Candidato

01

MARIA GONÇALVES DOS SANTOS

02

MARIA GORETI NASCIMENTO PRESTES

03

MARISTELA NOGUEIRA MARTINS KLOSTER

04

OSMAR JOSÉ LEME

05

OSVALDO YOSHIO NAGITA

06

RAFAEL GUTELVIL TAUSCHER

07

ROSICLEIA SILVEIRA DE LIMA

08

ROZIMERI DOS SANTOS PADILHA

09

RUAN MATHEUS ADAMOWSKI LINHARES

10

SILMARA SCRAMOCIN DE MORAES

11

TEREZINHA FERREIRA DE LIMA

12

VANDERLEIA TOMEL REINAUER

13

VIVIANE OLIVEIRA MAÇANEIRO

14

CASSIANE IZIDORIO DE JESUS

15

IZABEL APARECIDA DE LIMA

16

JESSICA LUISA RAMOS

17

NOÊMIA MODESTO DE OLIVEIRA

18

SIRLEI FERREIRA DAS CHAGAS

19

WELLITA ROCHA DE LARA

 

TURNO DA TARDE – 13h30

SALA 01 – CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

 

 

Candidato

01

ALIANE KNORONOSHI

02

ALICE KAILER DA SILVA

03

ALICY RODRIGUES SANTOS CANTERI

04

ALINE BOLIGON

05

ALINE MARCHIORI CORDEIRO

06

ANDREIA CAVALHEIRO FERRAZ

07

ANDRESSA ULCHAK

08

ANELIZA GRACIENNE GOMES SAYDELLES

09

AMANDA DE SOUZA LIMA

10

CARLA CORDEIRO MUZEKA

11

CELIA RAVANELO

12

DADIANE DA SILVA FERRAZ

13

DAIANA PASA

14

DIANA APARECIDA DE CASTRO

15

EDINEIA APARECIDA RAMOS

16

ELAINE APARECIDA ROTHERMEL

17

ELAINE MARIA DE MATOS

18

ELEANDRA APARECIDA ZAREMBSKI

19

EVERALDO PADILHA

20

FRANCIELE DE MATOS

21

GILIADY DE LIMA SANTOS

22

GIZELE APARECIDA CHAVES

23

GRAZIELA SILVIA CAMPANHA

24

INGRID LETICIA LIMA DOS SANTOS

25

IRIA DE OLIVEIRA PASA DE SOUZA

26

IZAMARA DAS GRACAS SOARES FONSECA

27

JAQUELINE MENDES DE OLIVEIRA

28

JAQUIELLE DE ANDRADE

29

JEAN JOSÉ CAMARGO MAJOR

 

TURNO DA TARDE – 13h30

SALA 02 – CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

 

 

Candidato

01

JESSICA PAOLA ORUE LOURES

02

JOICE DA CRUZ

03

JOSIAS DAMAZIO FERREIRA

04

JULIENE GOMES SANTANA

05

LEIDIMARA DE FATIMA FARIAS

06

LUCAS GABRIEL DOS SANTOS

07

MAILTON CORDEIRO DOS SANTOS

08

MAISA SCHADECK NUNES

09

MARAIZA APARECIDA FARIAS

10

MARCIELE DE FATIMA MORAIS NICODEM DE MATOS

11

MARIA GONÇALVES DOS SANTOS

12

MARIA LEONÇA RAIMUNDO BASTOS

13

MARIA MARTA DE SOUZA SILVEIRA BORGES

14

MARIA VALDIVINA FIUZA

15

MARIZA SLUSARSKI

16

MARIZETE DE JESUS SOARES DOS SANTOS

17

MONICA PEDROSO POSSAMAI

18

OSMAR JOSÉ LEME

19

RAFAELA VISENTIM DA ROSA

20

RAQUELINE ONISKO DA SILVA

21

ROSILENE CORDEIRO MUZEKA

22

RUAN MATHEUS ADAMOWSKI LINHARES

23

TAIANE DO ROCIO DE MATOS DA SILVA

24

TEREZINHA FERREIRA DE LIMA

25

TIAGO DE MATOS

26

VANDERLEIA TOMEL REINAUER

27

VANESSA FERREIRA DE ALMEIDA

28

VANESSA GONÇALVES ANACLETO

29

VANUZA DOS SANTOS PEDROSO


Publicado por:
Tassiele Maria Pedroso
Código Identificador:624672C9


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 02/09/2026. Edição 3608
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