ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA RICA
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA RICA
PORTARIA Nº 427/2026
PORTARIA Nº 427/2026
Ementa: Designa Comissão Especial de Contratação para condução de procedimento licitatório destinado à contratação de empresa especializada para planejamento, organização e realização de Concurso Público no Município de Terra Rica, Estado do Paraná.
AGNALDO DE SOUZA COSTA, PREFEITO MUNI-CIPAL DE TERRA RICA, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHES SÃO CONFERIDAS POR LEI,
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 7º e 8º, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021;
CONSIDERANDO que o § 2º, do artigo 8º, da Lei Federal nº 14.133/2021, prevê a possibilidade de substituição do agente de contratação por Comissão de Contratação, formada por, no mínimo, 3 (três) membros, nas licitações que envolvam bens ou serviços especiais;
CONSIDERANDO a necessidade de contratação de empresa especializada para o planejamento, organização e realização de Concurso Público destinado ao provimento de cargos do quadro de pessoal do Município de Terra Rica;
RESOLVE:
Art. 1º Fica constituída a Comissão Especial de Contratação, destinada a conduzir o procedimento licitatório para contratação de empresa especializada no planejamento, organização, execução e realização de Concurso Público no Município de Terra Rica, composta pelos seguintes servidores:
|
Nome |
CPF |
Cargo |
Função |
|
Igor Fernando Zacarias dos Santos |
***.546.***-18 |
Assistente Administrativo |
Presidente |
|
Cleuzimar da Mota |
***.247.***-53 |
Auxiliar Administrativo |
Secretário |
|
Claudio Francisco |
***.252.***-59 |
Auxiliar de Contabilidade |
Membro |
Art. 2º Compete à Comissão Especial de Contratação praticar os atos necessários à condução do procedimento licitatório, especialmente:
I – acompanhar e dar impulso ao procedimento de contratação, no âmbito de suas atribuições;
II – receber, examinar e julgar documentos relativos à licitação;
III – conduzir a sessão pública e os demais atos da fase externa do certame;
IV – analisar documentos de habilitação e propostas apresentadas pelos licitantes;
V – solicitar, quando necessário, manifestação ou apoio técnico dos setores competentes;
VI – proceder às diligências necessárias ao esclarecimento ou complementação da instrução processual;
VII – elaborar e assinar atas, relatórios e demais documentos relativos aos trabalhos da Comissão;
VIII – Praticar os demais atos necessários ao regular processamento da licitação até o seu encaminhamento à autoridade competente para adjudicação e homologação, observada a legislação aplicável.
Art. 3º Os membros da Comissão deverão atuar em conformidade com os princípios e requisitos estabelecidos na Lei Federal nº 14.133/2021, especialmente aqueles previstos em seu artigo 7º, observando-se, ainda, o princípio da segregação de funções.
Art. 4º Os membros da Comissão responderão solidariamente pelos atos praticados pela Comissão, ressalvado aquele que expressar posição individual divergente, devidamente fundamentada e registrada em ata da reunião em que houver sido tomada a decisão, nos termos do § 2º, do artigo 8º, da Lei Federal nº 14.133/2021.
Art. 5º A Comissão Especial de Contratação poderá solicitar o apoio dos órgãos de assessoramento jurídico, controle interno e demais unidades administrativas do Município, quando necessário ao desempenho de suas atribuições.
Art. 6º A presente Comissão possui caráter especial e ficará automaticamente extinta após a conclusão do procedimento licitatório e a respectiva homologação, sem prejuízo da prática dos atos eventualmente necessários à conclusão de questões pendentes relacionadas ao certame.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal, Gabinete do Prefeito de Terra Rica, Estado do Paraná, aos dois dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte seis (02/10/2026).
AGNALDO DE SOUZA COSTA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Jose Roberto Perico
Código Identificador:62D16A47