ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIOXIM
MUNICIPIO DE GOIOXIM
DECISÃO ADMINISTRATIVA DE ANULAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 030/2025
Processo Administrativo nº 70/2025
Modalidade: Pregão Eletrônico nº 030/2025
Objeto: Registro de preços com o maior percentual de desconto sobre tabelas de orçamentação eletrônica CILIA ou outra similar de igual confiabilidade, para fornecimento parcelado de peças e acessórios originais/genuínos, para veículos ônibus, micro-ônibus, vans e caminhões e serviços mecânicos de manutenção corretiva/preventiva/recuperativa dos veículos, incluindo limpeza química das partes a serem recuperadas, conforme tabela de tempo padrão SINDIREPA – PR, da frota do Município.
I – RELATÓRIO
O Município de Goioxim/PR, por meio de sua Comissão de Licitação, instaurou o Pregão Eletrônico nº 030/2025, com sessão de abertura realizada em 18 de junho de 2025, visando o registro de preços para fornecimento parcelado de peças, acessórios e serviços mecânicos para a frota municipal, conforme especificado no edital.
Durante a fase de análise da documentação, constatou-se que todos os percentuais de desconto ofertados pelas licitantes foram superiores a 50% (cinquenta por cento) em relação às tabelas de orçamentação eletrônica de referência. Isso suscita indícios de inexequibilidade, conforme previsto no edital e na legislação vigente, exigindo comprovação de viabilidade econômica das propostas, a qual ainda se encontra pendente de adequada análise.
Além disso, verificou-se que algumas placas de veículos constantes no Termo de Referência referem-se a veículos já destinados a alienação por meio de leilão, não mais integrando a frota do município. Essa situação compromete a exatidão e a atualidade das informações que embasaram o edital, afetando diretamente a composição dos quantitativos e a previsão de consumo, elementos essenciais para a correta estimativa do valor da contratação e elaboração do Termo de Referência.
Tais circunstâncias impõem a necessidade de readequação do edital, visando à exclusão dos veículos inativos da listagem, à reavaliação da demanda e à reestruturação dos critérios de julgamento, para que o futuro certame reflita com precisão a realidade da frota municipal e atenda plenamente ao interesse público.
II – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Nos termos do art. 71 da Lei nº 14.133/2021, adicionalmente, a Súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal dispõe que:
“A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.”
Considerando que o Termo de Referência se baseou em informações desatualizadas (inclusão de veículos que serão leiloados) e que os percentuais de desconto ofertados apresentam indícios de inexequibilidade, impõe-se a anulação do processo licitatório como medida necessária para garantir a legalidade, eficiência e economicidade do futuro certame.
III – DECISÃO
Diante do exposto, com fundamento no art. 53 da Lei nº 14.133/2021 e na Súmula nº 473 do STF, e considerando a existência de vícios que comprometem a validade do procedimento licitatório, DECIDO, no exercício da competência que me é conferida, ANULAR integralmente o Pregão Eletrônico nº 030/2025.
Determino o arquivamento dos autos, com as anotações de estilo, e autorizo a reabertura de novo procedimento, com a devida readequação do Termo de Referência e demais elementos técnicos, para que reflitam com fidelidade a realidade da frota municipal e atendam aos princípios da legalidade, eficiência e interesse público.
Goioxim, 24 de junho de 2025.
EDER DOS SANTOS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Flavio Balduino Soares
Código Identificador:62DF1230
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 25/06/2025. Edição 3305
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