ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIOXIM

MUNICIPIO DE GOIOXIM
DECRETO N° 31 2026 - DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE COMISSÃO PRÓ FÓRUM

SÚMULA: Dispõe sobre a nomeação da comissão Pró-fórum municipal de educação e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE GOIOXIM, Estado do Paraná, Eder dos Santos, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO o disposto na Constituição Federal de 1988, especialmente nos artigos 205, 206 e 214, que tratam do direito à educação e do planejamento educacional;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.394/1996 — Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 15.388/2026 — Plano Nacional de Educação, que institui o Plano Nacional de Educação – PNE e estabelece diretrizes, metas e estratégias para a educação nacional, determinando o regime de colaboração entre os entes federados;

CONSIDERANDO a necessidade de acompanhamento, monitoramento, avaliação e implementação das metas e estratégias do Plano Municipal de Educação;

CONSIDERANDO a importância da gestão democrática do ensino público e da participação da sociedade civil na formulação e acompanhamento das políticas públicas educacionais.

DECRETA

Art. 1º Fica designada a Comissão Pró-Fórum Municipal de Educação de Goioxim, com caráter temporário, consultivo, mobilizador e organizacional, vinculado à Secretaria Municipal de Educação.

 

Art. 2º A Comissão Pró-Fórum Municipal de Educação terá como finalidade organizar, coordenar e conduzir os procedimentos necessários para criação e implantação do Fórum Municipal de Educação.

Art. 3º Compete à Comissão Pró-Fórum Municipal de Educação:

I – Elaborar proposta de criação e regulamentação do Fórum Municipal de Educação (FME);

II – Organizar os atos preparatórios para instalação oficial do Fórum Municipal de Educação;

III – Articular segmentos da sociedade civil relacionados ao meio educacional para participação no Fórum Municipal de Educação;

IV – Acompanhar a implementação do FME, estruturando cerimônia de posse dos seus integrantes;

V - Colaborar na organização das reuniões iniciais de trabalho;

Art. 4º Ficam nomeados para compor a Comissão o Pró-Fórum Municipal de Educação os seguintes membros:

I – Representante dos diretores das escolas Municipais - Angela Maria Rodrigues;

II – Representante da Secretaria; Aline de Souza Pinto;

III – Representantes da Secretaria Municipal de Educação de Goioxim - Miriam Rossi;

IV – Representantes dos coordenadores, Técnicos Pedagógicos da rede Municipal de Educação - Eliton Leite da Silva.

Art. 5º Os membros da Comissão Pró-Fórum Municipal de Educação exercerão suas funções sem remuneração, sendo os serviços prestados considerados de relevante interesse público.

Art. 6º A Comissão Pró-Fórum Municipal de Educação terá vigência até a efetiva implantação e instalação oficial do Fórum Municipal de Educação.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Goioxim, em 23 de junho de 2026.

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

 

EDER DOS SANTOS

Prefeito Municipal


Publicado por:
Kauany Adamowski
Código Identificador:6333DC6E


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 24/06/2026. Edição 3558
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