ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIOXIM
MUNICIPIO DE GOIOXIM
LEI COMPLEMENTAR N° 02 -2026 -DISPÕE SOBRE PSS
Autoriza o chefe do poder executivo municipal a realizar Processo Seletivo Simplificado – PSS, para contratação temporária de Agente Comunitário de Saúde – ACS, Agente de Combate as Endemias – ACE, e Técnico em Enfermagem, para atendimento de necessidade temporária e excepcional interesse público, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIOXIM, Estado do Paraná, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono, com fundamento no art. 41, §1º da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar Processo Seletivo Simplificado – PSS, para contratação por prazo determinado dos profissionais constantes no Anexo I desta Lei.
Art. 2º O Anexo I desta Lei estabelecerá a quantidade de vagas, carga horária, remuneração e os requisitos exigidos para cada função.
Art. 3º O prazo de vigência dos contratos celebrados sob a égide desta Lei será de 12 (doze) meses, podendo ser rescindidos antecipadamente, sendo facultada sua prorrogação por igual período.
Parágrafo único. Os contratos celebrados sob a égide desta Lei poderão ser prorrogados uma única vez, por igual período, a critério exclusivo do Chefe do Poder Executivo Municipal, desde que devidamente justificada a necessidade de continuidade da contratação temporária.
Art. 4º As despesas decorrentes das contratações correrão por conta das dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 5º O recrutamento do pessoal para atendimento à presente Lei será realizado mediante Processo Seletivo Simplificado – PSS, através de prova de títulos ou prova objetiva ou outros critérios definidos em edital, respeitadas a habilitação e a escolaridade exigidas para cada cargo.
Art. 6º Extingue-se o contrato:
I – pelo decurso do prazo;
II – por iniciativa do contratante ou do contratado, mediante comunicação à outra parte, com antecedência mínima de 10 (dez) dias, garantida a percepção proporcional da remuneração correspondente ao período trabalhado.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Goioxim-PR, em 25 de junho de 2026.
EDER DOS SANTOS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Kauany Adamowski
Código Identificador:63BEC2A5
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 26/06/2026. Edição 3560
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