ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CARNEIRO
GABINETE DO PREFEITO
TERMO DE FOMENTO N°006/2022
Termo de Convenio que entre si celebram o Município de General Carneiro e a Associação dos Estudantes de Ensino Superior, Médio e Técnico de General Carneiro – Paraná.
Por este instrumento, de um lado o Município de General Carneiro, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede na Avenida Presidente Getúlio Vargas, n°601, Centro, na cidade de General Carneiro, Paraná, com inscrição no CNPJ n°75.687.681/0001-07, representado neste ato pelo Prefeito Municipal Sr. Joel Ricardo Martins Ferreira, portador do RG n° 3928656-4 expedido pelo Instituto de Identificação do Estado do Paraná e CPF n°568.065.159-91, doravante denominado convenente, e do outro lado a Associação dos Estudantes de Ensino Superior, Médio e Técnico de General Carneiro, entidade sem fins lucrativos, sob forma da lei, com registro no CNPJ n° 08.943.973/0001-76, com sede na Rua Santos Dumont nº100 Centro, em General Carneiro, Paraná, neste ato representado pela sua Presidente Srª. Adriane Aparecida Valtrin, brasileira, residente e domiciliado em General Carneiro, Paraná, portador do RG n° 4.147.115-6 expedida pelo Instituto de Identificação do Estado do Paraná e CPF nº 046.616.069-06, devidamente autorizado pela Lei Municipal N°1772/2022, respeitadas as disposições legais e regularmente aplicáveis à espécie, resolve celebrar o presente convenio, mediante as cláusulas e condições seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto
O presente convênio tem como objeto o repasse de recursos financeiros à entidade conveniada, a título de subvenção, para auxiliar na manutenção da entidade, principalmente no que se referem à garantia da oferta do Transporte de Estudantes de General Carneiro até as Cidades de União da Vitória e Porto União.
CLÁUSULA SEGUNDA – Do Valor
O valor total do presente convênio é de R$ 275.000,00 (duzentos e setenta e cinco Mil Reais), a ser desembolsada pelo Município, em 11 (onze) parcelas, conforme cronograma de desembolso, à conta do seu orçamento próprio e depositado na conta de Agência CIVIA nº112-0 Conta Corrente nº 17100-0
CLÁUSULA TERCEIRA – Da Liberação dos Recursos
O Município repassará à entidade conveniada, o valor de R$ 275.000,00 (duzentos e setenta e cinco mil Reais), correndo as despesas à conta da seguinte dotação orçamentária:
ÓRGÃO: 02-PODER EXECUTIVO
UNIDADE: 02- SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO e PLANEJAMENTO
ATIVIDADE: 2.042 – MANUTENÇÃO SECRETARIA DE ADM. GERAL
DOTAÇÃO: 24- 3.3.50.43- SUBVENÇOES SOCIAIS
CLÁUSULA QUARTA – Da Utilização dos Recursos
Os recursos liberados são destinados a título de subvenção, para auxiliar na manutenção da entidade, principalmente no que se referem à garantia da oferta do Transporte de Estudantes de General Carneiro até as Cidades de União da Vitória e Porto União.
CLÁUSULA QUINTA – Da Prestação de Contas
A Prestação de Contas deverá ser efetuada de acordo com as Normas do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), através da Resolução 28/2011-TCE – Sistema Integrado de Transferências – SIT.
CLÁUSULA SEXTA – Da Legislação Aplicável
O presente convênio rege-se pelas disposições da Lei Federal nº 8.666/93, Lei Ordinária Municipal 1772/2022 e pelos preceitos e disposições do Direito Público, aplicando-lhe supletivamente os Princípios da Teoria Geral Dos Contratos.
CLÁUSULA SÉTIMA – Da Transmissão de Documentos
A troca eventual de documentos e cartas entre o Município e a Entidade Conveniada, será feita através de Protocolo. Nenhuma outra forma será considerada como prova de entrega de documentos ou cartas.
CLÁUSULA OITAVA – Da Publicidade
Uma vez firmado, o presente convênio terá seu extrato publicado pela concedente no órgão de Imprensa Oficial do Município, dando-se cumprimento ao disposto no artigo 61, parágrafo único da Lei 8666/93.
CLÁUSULA NONA – Dos Casos Omissos
Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei 8666/93, e dos princípios gerais do direito.
CLÁUSULA DÉCIMA – Da Execução
O presente convênio será executado em 12(doze) meses contados da data de sua publicação, podendo ser aditado até o limite estipulado pela Legislação vigente e a critério das partes
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Da Vigência
O presente convênio terá vigência de 13(treze) meses contados da data de sua publicação, podendo ser aditado até o limite estipulado pela Legislação vigente e a critério das partes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Da Rescisão
O presente convênio ficará rescindido, de pleno direito, por inadimplência de qualquer das obrigações pactuadas. Poderá haver rescisão, também, por mútuo consenso das partes, a qualquer época.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Dos Responsáveis pelo Acompanhamento e Fiscalização
A concedente dispõe de um quadro de pessoal efetivo que será responsável pela fiscalização e acompanhamento do presente Convênio, sendo indicado para compor o referido quadro, um servidor do Município, para cada área de aplicação.
No presente Convênio, é indicado para compor o quadro a servidora:
SUZANA DE OLIVEIRA MACHADO - Matricula Funcional - 119 - Cargo – Agente Administrativo
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – Do Foro
Fica eleito o Foro da Comarca de União da Vitória – Estado do Paraná, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas do presente Convênio que não forem resolvidas administrativamente.
E, por assim justos e conveniados, as partes rubricam e firmam o presente convênio em 03 (três) vias de igual valor, teor e forma, para que produza os seus efeitos jurídicos e legais, juntamente com as testemunhas abaixo nomeadas.
General Carneiro, Estado do Paraná em 11 de março de 2021.
JOEL RICARDO MARTINS FERREIRA
Prefeito Municipal
ADRIANE APARECIDA VALTRIN
Presidente
Associação dos Estudantes de Ensino Superior, Médio e Técnico de General Carneiro
SUZANA DE OLIVEIRA MACHADO
Servidora Municipal
Acompanhamento e Fiscalização
Publicado por:
Suzana de Oliveira Machado
Código Identificador:63E10EDE
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 14/03/2022. Edição 2475
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