ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIOXIM

MUNICIPIO DE GOIOXIM
TERMO ADITIVO PRORROGAÇÃO ATAS 85 86 E 87 PE 33 2025

TERMO ADITIVO Nº 01/2026 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 087/2025

 

Prorrogação da vigência e renovação dos quantitativos - Pregão Eletrônico nº 033/2025

O MUNICÍPIO DE GOIOXIM, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 01.607.627/0001-78, com sede na Rua Laurindo Cordeiro de Souza, nº 184 - Centro - CEP 85.162-000 - Goioxim/PR, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. EDER DOS SANTOS, doravante denominado GERENCIADOR, e AUTO CENTER GOIOXIM LTDA, inscrita no CNPJ nº 13.227.465/0001-21, com endereço na Rodovia PR-364, Km 48, nº 10, Bairro Alto dos Milagres, CEP 85.162-000, Goioxim/PR, neste ato representada por GILBERTO ROQUE CECCHIN, CPF nº 449.957.680-68, doravante denominada FORNECEDORA, resolvem celebrar o presente TERMO ADITIVO, mediante as cláusulas e condições seguintes.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O presente Termo Aditivo tem por objeto prorrogar a vigência da Ata de Registro de Preços nº 087/2025 e renovar os quantitativos originalmente registrados, referentes ao fornecimento parcelado de graxas, fluidos e óleos lubrificantes para manutenção da frota municipal.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA

A vigência da Ata fica prorrogada por mais 12 (doze) meses, com início em 03 de julho de 2026 e término em 02 de julho de 2027, sem solução de continuidade.

A prorrogação não impede a Administração de realizar nova licitação ou cancelar o registro nas hipóteses legais e nas condições previstas na Ata originária.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA RENOVAÇÃO DOS QUANTITATIVOS

Ficam renovados, para o período prorrogado, os quantitativos originalmente registrados, sem acréscimo acima dos limites iniciais, conforme quadro abaixo:

Lote

Código

Descrição resumida

Unid.

Quantidade

Valor unitário

Valor total

004

45475

Óleo sintético SAE 5W30 API SP/ILSAC GF-6A para gasolina, etanol, flex e GNV - embalagem de 1 litro

UN

400,00

R$ 54,00

R$ 21.600,00

008

45479

Óleo para câmbio SAE 80 - embalagem de 1 litro

UN

30,00

R$ 51,00

R$ 1.530,00

010

45481

Desengripante spray - embalagem de 300 ml

UN

80,00

R$ 23,00

R$ 1.840,00

011

45482

Graxa para chassi - embalagem de 20 kg

UN

20,00

R$ 385,00

R$ 7.700,00

021

45492

Óleo para transmissão SAE 90 - embalagem de 1 litro

UN

50,00

R$ 32,00

R$ 1.600,00

022

45493

Óleo para transmissão SAE 140 - embalagem de 1 litro

UN

50,00

R$ 35,00

R$ 1.750,00

VALOR TOTAL DOS QUANTITATIVOS RENOVADOS

R$ 36.020,00

CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR ESTIMADO E DA AUSÊNCIA DE OBRIGAÇÃO DE AQUISIÇÃO INTEGRAL

O valor total estimado dos quantitativos renovados corresponde a R$ 36.020,00 (trinta e seis mil e vinte reais).

O valor possui natureza estimativa e não obriga o GERENCIADOR a adquirir integralmente os quantitativos, sendo os fornecimentos realizados de forma parcelada, conforme a necessidade administrativa, a disponibilidade orçamentária e a emissão de ordem de fornecimento ou instrumento equivalente.

CLÁUSULA QUINTA - DOS PREÇOS VIGENTES

Permanecem vigentes os preços unitários indicados no quadro da Cláusula Terceira, inclusive aqueles resultantes de revisões ou reequilíbrios econômico-financeiros previamente analisados e formalmente aprovados em procedimentos administrativos próprios.

A presente prorrogação não concede novo reajuste, revisão, repactuação ou reequilíbrio econômico-financeiro, nem altera marcas, especificações, embalagens, condições de entrega ou demais obrigações registradas.

CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas decorrentes das futuras contratações correrão por conta das dotações próprias consignadas nos orçamentos dos exercícios correspondentes, a serem indicadas em cada empenho, ordem de fornecimento ou instrumento equivalente.

CLÁUSULA SÉTIMA - DO FUNDAMENTO LEGAL E DAS CONDIÇÕES DE EFICÁCIA

O presente Termo Aditivo fundamenta-se no art. 84 da Lei Federal nº 14.133/2021, no art. 190 do Decreto Municipal nº 02/2024, no edital do Pregão Eletrônico nº 033/2025, na Ata originária, no Despacho Administrativo da Autoridade Competente e no Parecer Jurídico Referencial nº 001/2026 - PJ.

A assinatura e a eficácia deste instrumento ficam condicionadas à juntada, aos autos, da pesquisa de preços conclusiva, do Atestado de Conformidade, da anuência do fornecedor, da documentação de habilitação e regularidade atualizada, das consultas aos cadastros de sanções e da comprovação dos demais requisitos do parecer referencial.

CLÁUSULA OITAVA - DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO

Fica designada EDINA DOS SANTOS FERREIRA VICENTIM para a gestão e fiscalização administrativa das Atas e ALESSANDRO DOS SANTOS para a fiscalização técnica, recebimento e conferência dos produtos, sem prejuízo de substituição formal pela autoridade competente.

Os responsáveis exercerão as atribuições previstas no art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 252/2022 e no Termo de Ciência e Atestado de Conformidade juntado aos autos.

CLÁUSULA NONA - DA PUBLICIDADE

O presente Termo Aditivo e seu extrato serão divulgados no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, no sítio oficial e no Portal da Transparência do Município, nos termos da legislação aplicável, constituindo a publicidade condição de eficácia do instrumento.

CLÁUSULA DÉCIMA - DA RATIFICAÇÃO

Permanecem ratificadas e inalteradas todas as demais cláusulas e condições da Ata de Registro de Preços originária que não conflitarem com o presente Termo Aditivo.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO

Fica mantido o Foro da Comarca de Cantagalo/PR para dirimir as controvérsias decorrentes deste instrumento que não puderem ser resolvidas administrativamente.

E, por estarem de acordo, firmam o presente Termo Aditivo em vias de igual teor e forma, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.

Goioxim/PR, 29/06/2026.

 

EDER DOS SANTOS

GILBERTO ROQUE CECCHIN

Prefeito Municipal - Gerenciador

Representante Legal - Fornecedora

Auto Center Goioxim LTDA

 

TESTEMUNHAS:

 

____________________________________________

Nome: ______________________________

____________________________________________

Nome: ______________________________

CPF: _______________________________

CPF: _______________________________

Testemunha

Testemunha

 

TERMO ADITIVO Nº 01/2026 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 086/2025

 

Prorrogação da vigência e renovação dos quantitativos - Pregão Eletrônico nº 033/2025

O MUNICÍPIO DE GOIOXIM, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 01.607.627/0001-78, com sede na Rua Laurindo Cordeiro de Souza, nº 184 - Centro - CEP 85.162-000 - Goioxim/PR, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. EDER DOS SANTOS, doravante denominado GERENCIADOR, e 37.743.703 ELIVELTON JOZETE KATRUCHA, inscrita no CNPJ nº 37.743.703/0001-10, com endereço na Rodovia PR-364, Km 49, nº 0, Bairro Alvorada, CEP 85.162-000, Goioxim/PR, neste ato representada por ELIVELTON JOZETE KATRUCHA, CPF nº 091.177.719-94, doravante denominada FORNECEDORA, resolvem celebrar o presente TERMO ADITIVO, mediante as cláusulas e condições seguintes.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O presente Termo Aditivo tem por objeto prorrogar a vigência da Ata de Registro de Preços nº 086/2025 e renovar os quantitativos originalmente registrados, referentes ao fornecimento parcelado de graxas, fluidos e óleos lubrificantes para manutenção da frota municipal.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA

A vigência da Ata fica prorrogada por mais 12 (doze) meses, com início em 03 de julho de 2026 e término em 02 de julho de 2027, sem solução de continuidade.

A prorrogação não impede a Administração de realizar nova licitação ou cancelar o registro nas hipóteses legais e nas condições previstas na Ata originária.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA RENOVAÇÃO DOS QUANTITATIVOS

Ficam renovados, para o período prorrogado, os quantitativos originalmente registrados, sem acréscimo acima dos limites iniciais, conforme quadro abaixo:

Lote

Código

Descrição resumida

Unid.

Quantidade

Valor unitário

Valor total

013

45484

Óleo lubrificante mineral para motores a diesel, no grau 15W40 - balde de 20 litros (PETRONAS)

BL

150,00

R$ 695,08

R$ 104.262,00

024

45495

Óleo 15W40 para motor diesel - embalagem de 1 litro

UN

100,00

R$ 41,00

R$ 4.100,00

VALOR TOTAL DOS QUANTITATIVOS RENOVADOS

R$ 108.362,00

CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR ESTIMADO E DA AUSÊNCIA DE OBRIGAÇÃO DE AQUISIÇÃO INTEGRAL

O valor total estimado dos quantitativos renovados corresponde a R$ 108.362,00 (cento e oito mil trezentos e sessenta e dois reais).

O valor possui natureza estimativa e não obriga o GERENCIADOR a adquirir integralmente os quantitativos, sendo os fornecimentos realizados de forma parcelada, conforme a necessidade administrativa, a disponibilidade orçamentária e a emissão de ordem de fornecimento ou instrumento equivalente.

CLÁUSULA QUINTA - DOS PREÇOS VIGENTES

Permanecem vigentes os preços unitários indicados no quadro da Cláusula Terceira, inclusive aqueles resultantes de revisões ou reequilíbrios econômico-financeiros previamente analisados e formalmente aprovados em procedimentos administrativos próprios.

A presente prorrogação não concede novo reajuste, revisão, repactuação ou reequilíbrio econômico-financeiro, nem altera marcas, especificações, embalagens, condições de entrega ou demais obrigações registradas.

CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas decorrentes das futuras contratações correrão por conta das dotações próprias consignadas nos orçamentos dos exercícios correspondentes, a serem indicadas em cada empenho, ordem de fornecimento ou instrumento equivalente.

CLÁUSULA SÉTIMA - DO FUNDAMENTO LEGAL E DAS CONDIÇÕES DE EFICÁCIA

O presente Termo Aditivo fundamenta-se no art. 84 da Lei Federal nº 14.133/2021, no art. 190 do Decreto Municipal nº 02/2024, no edital do Pregão Eletrônico nº 033/2025, na Ata originária, no Despacho Administrativo da Autoridade Competente e no Parecer Jurídico Referencial nº 001/2026 - PJ.

A assinatura e a eficácia deste instrumento ficam condicionadas à juntada, aos autos, da pesquisa de preços conclusiva, do Atestado de Conformidade, da anuência do fornecedor, da documentação de habilitação e regularidade atualizada, das consultas aos cadastros de sanções e da comprovação dos demais requisitos do parecer referencial.

CLÁUSULA OITAVA - DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO

Fica designada EDINA DOS SANTOS FERREIRA VICENTIM para a gestão e fiscalização administrativa das Atas e ALESSANDRO DOS SANTOS para a fiscalização técnica, recebimento e conferência dos produtos, sem prejuízo de substituição formal pela autoridade competente.

Os responsáveis exercerão as atribuições previstas no art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 252/2022 e no Termo de Ciência e Atestado de Conformidade juntado aos autos.

CLÁUSULA NONA - DA PUBLICIDADE

O presente Termo Aditivo e seu extrato serão divulgados no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, no sítio oficial e no Portal da Transparência do Município, nos termos da legislação aplicável, constituindo a publicidade condição de eficácia do instrumento.

CLÁUSULA DÉCIMA - DA RATIFICAÇÃO

Permanecem ratificadas e inalteradas todas as demais cláusulas e condições da Ata de Registro de Preços originária que não conflitarem com o presente Termo Aditivo.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO

Fica mantido o Foro da Comarca de Cantagalo/PR para dirimir as controvérsias decorrentes deste instrumento que não puderem ser resolvidas administrativamente.

E, por estarem de acordo, firmam o presente Termo Aditivo em vias de igual teor e forma, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.

Goioxim/PR, 30/06/2026

 

EDER DOS SANTOS

ELIVELTON JOZETE KATRUCHA

Prefeito Municipal - Gerenciador

Representante Legal - Fornecedora

37.743.703 Elivelton Jozete Katrucha

 

TESTEMUNHAS:

 

____________________________________________

Nome: ______________________________

____________________________________________

Nome: ______________________________

CPF: _______________________________

Testemunha

CPF: _______________________________

Testemunha

 

TERMO ADITIVO Nº 01/2026 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 085/2025

 

Prorrogação da vigência e renovação dos quantitativos - Pregão Eletrônico nº 033/2025

O MUNICÍPIO DE GOIOXIM, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 01.607.627/0001-78, com sede na Rua Laurindo Cordeiro de Souza, nº 184 - Centro - CEP 85.162-000 - Goioxim/PR, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. EDER DOS SANTOS, doravante denominado GERENCIADOR, e AUTO PECAS TAUSCHER LTDA, inscrita no CNPJ nº 59.948.092/0001-89, com endereço na Rua São Sebastião, nº 101, Centro, CEP 85.162-000, Goioxim/PR, neste ato representada por AMANDA CRISTINA DA SILVA, CPF nº 079.530.249-50, doravante denominada FORNECEDORA, resolvem celebrar o presente TERMO ADITIVO, mediante as cláusulas e condições seguintes.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O presente Termo Aditivo tem por objeto prorrogar a vigência da Ata de Registro de Preços nº 085/2025 e renovar os quantitativos originalmente registrados, referentes ao fornecimento parcelado de graxas, fluidos e óleos lubrificantes para manutenção da frota municipal.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA

A vigência da Ata fica prorrogada por mais 12 (doze) meses, com início em 03 de julho de 2026 e término em 02 de julho de 2027, sem solução de continuidade.

A prorrogação não impede a Administração de realizar nova licitação ou cancelar o registro nas hipóteses legais e nas condições previstas na Ata originária.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA RENOVAÇÃO DOS QUANTITATIVOS

Ficam renovados, para o período prorrogado, os quantitativos originalmente registrados, sem acréscimo acima dos limites iniciais, conforme quadro abaixo:

Lote

Código

Descrição resumida

Unid.

Quantidade

Valor unitário

Valor total

001

45472

Óleo hidráulico ISO 68 - balde de 20 litros

BL

150,00

R$ 326,50

R$ 48.975,00

002

45473

Óleo SAE 85W140 API GL-5 para diferenciais e transmissões - balde de 20 litros

BL

50,00

R$ 710,00

R$ 35.500,00

003

45474

Óleo 15W40 semissintético para motor a gasolina - embalagem de 1 litro

BL

200,00

R$ 36,00

R$ 7.200,00

005

45476

Óleo sintético SAE 5W40 para gasolina, etanol, flex e GNV - embalagem de 1 litro

UN

100,00

R$ 59,00

R$ 5.900,00

007

45478

Óleo 20W50 para motor a gasolina - embalagem de 1 litro

UN

100,00

R$ 35,00

R$ 3.500,00

009

45480

Óleo para câmbio SAE 80W90 - embalagem de 1 litro

UN

70,00

R$ 48,00

R$ 3.360,00

014

45485

Óleo 15W40 para motor diesel - embalagem de 5 litros

UN

30,00

R$ 180,00

R$ 5.400,00

015

45486

Óleo SAE 30 - balde de 20 litros

BL

10,00

R$ 395,00

R$ 3.950,00

016

45487

Óleo hidráulico ISO 68 - embalagem de 5 litros

UN

25,00

R$ 163,00

R$ 4.075,00

017

45488

Óleo hidráulico ISO 68 - embalagem de 1 litro

UN

50,00

R$ 36,00

R$ 1.800,00

018

45489

Óleo para transmissão SAE 90 - embalagem de 5 litros

UN

50,00

R$ 194,00

R$ 9.700,00

019

45490

Óleo para transmissão SAE 140 - embalagem de 5 litros

UN

50,00

R$ 159,00

R$ 7.950,00

020

45491

Óleo SAE 80W90 API GL-5 para diferenciais automotivos - balde de 20 litros

BL

20,00

R$ 840,00

R$ 16.800,00

VALOR TOTAL DOS QUANTITATIVOS RENOVADOS

R$ 154.110,00

CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR ESTIMADO E DA AUSÊNCIA DE OBRIGAÇÃO DE AQUISIÇÃO INTEGRAL

O valor total estimado dos quantitativos renovados corresponde a R$ 154.110,00 (cento e cinquenta e quatro mil cento e dez reais).

O valor possui natureza estimativa e não obriga o GERENCIADOR a adquirir integralmente os quantitativos, sendo os fornecimentos realizados de forma parcelada, conforme a necessidade administrativa, a disponibilidade orçamentária e a emissão de ordem de fornecimento ou instrumento equivalente.

CLÁUSULA QUINTA - DOS PREÇOS VIGENTES

Permanecem vigentes os preços unitários indicados no quadro da Cláusula Terceira, inclusive aqueles resultantes de revisões ou reequilíbrios econômico-financeiros previamente analisados e formalmente aprovados em procedimentos administrativos próprios.

A presente prorrogação não concede novo reajuste, revisão, repactuação ou reequilíbrio econômico-financeiro, nem altera marcas, especificações, embalagens, condições de entrega ou demais obrigações registradas.

CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas decorrentes das futuras contratações correrão por conta das dotações próprias consignadas nos orçamentos dos exercícios correspondentes, a serem indicadas em cada empenho, ordem de fornecimento ou instrumento equivalente.

CLÁUSULA SÉTIMA - DO FUNDAMENTO LEGAL E DAS CONDIÇÕES DE EFICÁCIA

O presente Termo Aditivo fundamenta-se no art. 84 da Lei Federal nº 14.133/2021, no art. 190 do Decreto Municipal nº 02/2024, no edital do Pregão Eletrônico nº 033/2025, na Ata originária, no Despacho Administrativo da Autoridade Competente e no Parecer Jurídico Referencial nº 001/2026 - PJ.

A assinatura e a eficácia deste instrumento ficam condicionadas à juntada, aos autos, da pesquisa de preços conclusiva, do Atestado de Conformidade, da anuência do fornecedor, da documentação de habilitação e regularidade atualizada, das consultas aos cadastros de sanções e da comprovação dos demais requisitos do parecer referencial.

CLÁUSULA OITAVA - DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO

Fica designada EDINA DOS SANTOS FERREIRA VICENTIM para a gestão e fiscalização administrativa das Atas e ALESSANDRO DOS SANTOS para a fiscalização técnica, recebimento e conferência dos produtos, sem prejuízo de substituição formal pela autoridade competente.

Os responsáveis exercerão as atribuições previstas no art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 252/2022 e no Termo de Ciência e Atestado de Conformidade juntado aos autos.

CLÁUSULA NONA - DA PUBLICIDADE

O presente Termo Aditivo e seu extrato serão divulgados no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, no sítio oficial e no Portal da Transparência do Município, nos termos da legislação aplicável, constituindo a publicidade condição de eficácia do instrumento.

CLÁUSULA DÉCIMA - DA RATIFICAÇÃO

Permanecem ratificadas e inalteradas todas as demais cláusulas e condições da Ata de Registro de Preços originária que não conflitarem com o presente Termo Aditivo.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO

Fica mantido o Foro da Comarca de Cantagalo/PR para dirimir as controvérsias decorrentes deste instrumento que não puderem ser resolvidas administrativamente.

E, por estarem de acordo, firmam o presente Termo Aditivo em vias de igual teor e forma, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.

Goioxim/PR, 29/06/2026

 

EDER DOS SANTOS

AMANDA CRISTINA DA SILVA

Prefeito Municipal - Gerenciador

Representante Legal - Fornecedora

Auto Pecas Tauscher LTDA


Publicado por:
Flavio Balduino Soares
Código Identificador:63FE3A3F


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 06/07/2026. Edição 3566
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